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Le patient en fin de vie

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UNE ACTIVITE DE SANTE IMPORTANTE, DONT LES MODALITES DE DEVELOPPEMENT

D’UN DIAGNOSTIC DE CARENCES AUX PREMIERES INITIATIVES

1.1. INADEQUATION DE LA GESTION DE LA FIN DE VIE PAR LES SERVICES HOSPITALIERS CLASSIQUES : UN DIAGNOSTIC DE CARENCES

1.1.1. Le patient en fin de vie

relevância as qualidades inerentes à identidade das pessoas dos contraentes ou de algum deles, que «um dos contraentes atribui ou pressupõe, desde que vertidos no conteúdo contratual, através de declarações expressas ou tácitas»38.

As qualidades que, em relação a determinados contraentes, podem ser determinantes para a celebração do contrato podem ser de duas categorias:

i) As qualidades subjectivas são as que se referem aos aspectos mais pessoais e intrínsecos da pessoa, que se traduzem na sua integridade moral ou nos seus traços de carácter;

36 Cf. CORDEIRO, António Menezes, Tratado de Direito Civil Português, Direito das Obrigações II, Tomo I, Coimbra,

Almedina, 2009, p. 413.

37 Cit. Idem, p. 169.

ii) As qualidades objectivas são as que se referem aos aspectos extrínsecos relacionados com a pessoa, que se traduzem nas suas aptidões profissionais, na sua capacidade económica, suas influências no meio social, entre outras.

Em princípio, em função dos interesses das partes com a celebração de determinado contrato, estas qualidades são cumulativas e, a exigência da sua existência será tanto quanto maior for o grau, os interesses e o tempo de duração da relação contratual a estabelecer.

De acordo com a doutrina portuguesa, há uma subdivisão dos contratos intuitus personae entre: contratos em que o intuitus personae é mais fraco «com incidência exclusiva ou primordial, no regime de formação e de validade do contrato, designadamente pela inadmissibilidade de formação através de proposta ao público, de reserva de nomeação de terceiro [art. 452.º, 2 CC]39 e de aplicabilidade do erro-vício sobre a pessoa [art. 251.º CC]»40, cujo conjunto engloba os

contratos com função de liberalidade, de crédito e de prestação de serviços e alguns contratos de cooperação41; e contratos em que o intuitus personae é mais forte «influenciando não só o regime de

formação e de validade mas também certos aspectos do cumprimento e das vicissitudes do contrato (…)»42

, como é o caso do contrato de trabalho, do contrato de mandato, do contrato de empreitada, entre outros43.

A kixikila é um contrato intuitus personae, tendo em conta que na sua celebração se atribui significativa relevância às qualidades das partes, o que pressupõe a existência prévia de um contexto social que lhe sirva de base.

Entretanto, realce-se, a este respeito, que o facto de uma das partes poder ser substituída em caso de desistência, em nada afecta o seu carácter intuitus personae, na medida em que a pessoa substituta, aquando da sua admissão no grupo, terá as suas qualidades pessoais escrutinadas e levadas em consideração. Por outro, a alteração da identidade de uma das partes do contrato não

39 Nota: […] Referência ao Código Civil angolano.

40Cit. ALMEIDA, Carlos Ferreira, Contratos II, Conteúdo. Contratos de Troca, p. 31. 41 Cf. Ibidem.

põe em causa esta característica, desde que as outras mantenham a sua identidade, ou seja, não se alterem44.

A consideração das qualidades pessoais dos contraentes afigura-se relevante na esteira da teoria dos contratos relacionais, desenvolvida pelo autor americano Ian MacNeil45, que, em

função do critério da duração, distingue os contratos instantâneos ou de curta duração, ou seja, os chamados «discret contracts», dos contratos que se prolongam no tempo a que chamou «relational

contracts»46 47, definindo-os como «a contract whose effect is based upon a relationship of trust between the

parties»48.

Com efeito, o elemento temporal presente no contrato de kixikila, permite-nos, na esteira daquela teoria, qualificá-lo como um contrato relacional, isto é, um contrato que, não se limitando a criar direitos e obrigações para as partes, estabelece entre elas uma relação de associação que, em princípio, é relativamente duradoura (com prestações presentes e futuras), para a qual é vital a existência de confiança mútua. Segundo esta teoria, «the explicit terms of the

contract are just an outline as there are implicit terms and understandings which determine the behavior of the parties»49.

No contrato em apreço, o carácter intuitus personae depende significativamente de um mútuo conhecimento das qualidades pessoais (subjectivas ou objectivas) de cada uma das partes, na medida em que, sem a sua pressuposição ou reconhecimento, as mesmas não tomariam a decisão de contratar.

Os contratos relacionais têm uma vigência temporal longa5051 e, em relação à kixikila, as partes não determinam o termo do contrato mas, implicitamente, cada uma delas tem a plena

44Cf. CAMPOS, Diogo Leite de, «Dos Contratos de Relação às Relações de Associação», Estudos de Homenagem ao

Professor Doutor Carlos Ferreira de Almeida, II vol., Rui Pinto Duarte, José Lebre de Freitas, Assunção Cristas [et al.] (Coord.), Coimbra, Almedina, 2011, p. 201-225.

45 Cf. MACNEIL, Ian. Contracts: Adjustment of Long-Term Economic Relations Under Classical, Neoclassical, and Relational

Contract Law, 72 Nw. UL. Rev. 854 (1977-1978) apud CAMPOS, Diogo Leite de, op. cit., p. 201.

46Cf. MACNEIL, Ian R.; CAMPBEL, David. The Relational Theory of Contract: Selected Works of Ian Macneil.

Londres, London, Sweet & Maxwell, 2001, www.lib.kobe-u.ac.jp/repository - 20/07/2013, 18h00.

47 Cf. CAMPOS, Diogo Leite de, op. cit., p. 201.

48 Cit. MACNEIL, Ian R. e CAMPBEL, David, op. cit.- 20/07/2013, 18h00. 49 Cit. Ibidem.

consciência de que as suas obrigações terminam apenas com a realização da última contribuição, a favor do membro do grupo, que de acordo com a ordem preestabelecida, for o último a receber a prestação.

Não obstante a roda terminar, as relações pessoais mantêm-se e servem de base para a celebração de futuros contratos de kixikila em que, por conseguinte, em função da experiência obtida na roda anterior, as partes estabelecem os termos do novo acordo numa base fiduciária já mais consolidada.

Por fim, além do elemento temporal, outros elementos que nos permitem reconduzir a kixikila à categoria dos contratos relacionais são, designadamente o elemento de solidariedade e cooperação (as prestações neste âmbito vão além da mera troca de bens e serviços, visam fundamentalmente a entreajuda, a qual não é susceptível de avaliação pecuniária, dado o elevado nível de subjectividade e o factor oportunidade que a mesma encerra), a interacção e colaboração constante com vista a harmonização dos seus interesses, a partilha de encargos e benefícios, a pretensão da continuidade da relação e a estabilidade da identidade das partes.

Sem prejuízo de eventual substituição das partes, sendo um contrato plurilateral, independentemente do número de intervenientes, tal alteração não deve ser substancial e, é fundamental que a pessoa da mãe da kixikila, pela especificidade do seu papel dentro do grupo, seja a mesma desde o início até ao fim da roda52.

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