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O papel dos legisladores e das instituições educacionais, nos seus diferentes espaços de atuação, com o destaque às IES e às instituições de Surdos, são pre-

ponderantes para a construção de uma Educação dos e para os Surdos que lhes permita perceber e construir diferentes possibilidades de ser e de se realizar pes- soalmente e profissionalmente no mundo em que vivem.

Contudo, na maioria das instituições brasileiras, a Educação dos e para os Surdos é ofertada por meio do apoio de intérpretes de Libras-Português, para fazer a mediação comunicativa entre estudantes Surdos e estudantes/professores que não sabem Libras em todo o espaço escolar. Entretanto, isso não é garantia de um ensino aprendizagem eficiente. Além disso, a Libras é ofertada como disciplina obrigatória na formação docente inicial nas IES, mas sem um aporte eficiente no que tange à formação, em razão desse ensino ainda se encontrar de forma inci- piente e quase nula, sendo que a realidade desta formação se agrava ainda mais na educação básica.

Partindo-se destes impasses, a educação dos Surdos precisa ser percebida e analisada pelas instituições de ensino, a fim de que as ações políticas e sociais sejam delineadas e aplicadas, no sentido de se buscar e/ou propor uma reorganiza- ção curricular para a formação dos ingressantes e dos docentes Surdos e ouvintes. Essas ações, antes baseadas na política de organização curricular construída pela IES, agora está permeada pela educação inclusiva e pela instituição de Surdos, ambas fomentadas pelos movimentos sociais com a elaboração de projetos e/ou propostas.

1.2.1 O Papel das IES na construção de uma Política Educacional

e Linguística

A estrutura e o funcionamento das IES são definidos e regidos por um conjunto de normas e dispositivos legais estabelecidos pela Constituição Federal (CF) de 1988; pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n° 9.394/96; pela Lei n° 9.135/95, que criou o CNE, além de vários outros Decretos, Portarias e Resoluções.

A CF/88, art. 206 a 214, determina que é dever do Estado garantir o ingres- so aos níveis mais elevados de ensino e pesquisa e estabelece que as universidades gozem de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, devendo, ainda, obedecer ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Também estabelece que o ensino deve basear-se nos princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, plu- ralismo de ideias, gestão democrática do ensino público e valorização dos profis- sionais do ensino através da formação.

No caso da inclusão e da permanência dos estudantes Surdos nas IES, é necessário propiciar igualdade de oportunidades e ensino de qualidade, conforme determina a LDB n° 9.394/1996, no capítulo IV, art. 43 a 57, que estabelece como finalidade do Ensino Superior (ES) propiciar e estimular o pensamento reflexivo, a criação cultural e o desenvolvimento científico, bem como formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento e afins (Brasil, 1996).

Além destes, há o documento aprovado em Paris no ano de 1998, a Decla- ração Mundial sobre a Educação Superior no Século XXI, que traz em seu art. 1 algumas questões importantes, referindo-se à finalidade, aos papéis e às funções do ES, mais especificamente falando sobre a “necessidade de preservar, reforçar e fomentar ainda mais as missões fundamentais e os valores da educação superior, em particular a missão de contribuir para o desenvolvimento sustentável e o aper- feiçoamento da sociedade como um todo” (UNESCO, 1990, p. 4), entre outros. O mesmo documento destaca que, para as políticas públicas com as ações afirmati- vas e, para a cultura universitária, há duas grandes funções: a garantia do acesso e da permanência; e a promoção da aprendizagem e formação das pessoas.

Quanto ao Ministério da Educação e Cultura (MEC), estão atribuídas as funções de formular e avaliar a política nacional de educação, como, também, de zelar pelo cumprimento de suas leis e pela qualidade de acesso e de ensino apren- dizagem no ensino superior. Além disso, ele deve também promover a formação dos professores para atuar na educação inclusiva, até mesmo com os estudantes Surdos. Em sua organização, as IES se vinculam ao sistema federal de ensino ou aos sistemas estaduais e municipais.

No entanto, quando se pensa em estudantes Surdos, surgem vários ques- tionamentos que colocam em dúvida se essa experiência é inclusiva ou se é mais uma vivência que, mascaradamente, associa-se à exclusão. Esboça-se agora alguns questionamentos que, me parecem, pertinentes no atual contexto do ES: para que e para quem serve o conhecimento que criamos e reproduzimos na universidade? Como ocorre o ingresso e permanência de estudantes Surdos que ainda são consi- derados um grupo minoritário?

Para Skliar (2011), a mínima proporção de estudantes Surdos nas IES é re- sultado do fracasso do sistema escolar a eles oferecido, assim a falta de compreen- são da língua oral acaba produzindo analfabetos sem condições para competir no mercado de trabalho. Complementando, Sá (2010), ao revelar que os Surdos têm sido impedidos de alcançar o ES, por estarem condenados ao analfabetismo, rece- bendo uma educação meramente profissional, na maioria das vezes, são treinados para serem inseridos no mercado de trabalho.

Ressalta-se que o acesso dos estudantes Surdos aos cursos de graduação depende do processo seletivo, geralmente, determinado por uma avaliação rea- lizada na modalidade escrita da língua portuguesa. Diante desta situação, a LBI n° 13.146/2015, no seu capítulo IV, apresenta normas específicas à educação de Surdos no ES, destaco o inciso 8 do art. 28, que assegura o acesso ao ES profissio- nal e tecnológico em igualdade de oportunidades e condições com as demais pes- soas. Em outras palavras, os estudantes Surdos têm direito de requerer correção e avaliação diferenciadas das produções escritas, quando estiverem em processo de formação universitária e/ou em processo de seleção em exame vestibular (Brasil, 2015, p. 17).

Quando se observa a formação de Surdos e de ouvintes para atuarem na Educação dos e para os Surdos vem a questão se e como as IES promovem o tra-

balho de ensino, conhecimento e conteúdo numa perspectiva bilíngue/Pedagogia Surda, pois na maioria dos casos a formação segue uma perspectiva de ensino única, em outras palavras, um ensino com formação monolíngue. Percebe-se, por- tanto, que, em termos normativos, encontram-se uma série de recomendações que buscam amparar o acesso do estudante Surdo ao ES. Porém, como visto anterior- mente, a Educação Bilíngue de Surdos tende a se pautar sobre moldes subtrativos de ensino de línguas, os quais inibem o seu desenvolvimento na Libras, com o intuito de forçá-los a prosperar na Língua Portuguesa. Essa estratégia acaba re- percutindo em insucesso escolar, e, o cenário não parece mudar, tendo em vista que pouco se investe na formação, bem como, em métodos e estratégias de ensino dessa língua minoritária, a Libras, assim como no da Língua Portuguesa como segunda língua.

Nesse caminho, o desafio contemporâneo é de descolonizar6 a universida-

de, saindo dos automatismos, das regras produzidas desde fora, indagando sobre as concepções e fazeres, trazendo a vida situada. Descolonizar fazendo desse um espaço plural, tanto no que diz respeito à composição de presenças diversas, quan- to de epistemes múltiplas. Como afirma Lander (2000), é necessário despertar do sonambulismo que caracteriza a ação universitária.

Partindo-se deste, entende-se que não basta apenas produzir ciência no contexto acadêmico, mas há de fazê-la chegar ao ambiente da sala de aula na edu- cação básica, ao fazer pedagógico, ao ensino especificamente da Língua Portugue- sa, tornando-o produtivo e significativo para os sujeitos principais desse processo – o estudante e o professor.

1.2.2 O Papel das Instituições de Surdos na construção de uma Política

Educacional e Linguística

Atualmente, observa-se que na implementação de políticas, estão sendo chamados a cooperar, muito em decorrência da burocracia pública – estado, as Organizações Não Governamentais (ONGs)7, fomentadas por movimento global

composto pelas entidades de associações, congregações, federações, instituições filantrópicas e afins.

Baseando-se nas recomendações dos documentos oficiais, vemos que as instituições representadas por entidades do tipo ONG, podem contribuir, para fortalecer posicionamentos estatais frente às agências externas. Essa relação de cumplicidade garante benefícios para ambos os lados. Pois, as entidades cola- boram sobremaneira para o avanço de políticas públicas. Como afirma Oliveira

6 Descolonizar, neste contexto, é entendido como neutralizar e/ou anular a dominação ouvintista sobre a Comunidade Surda no que tange à preservação da cultura, da identidade Surda, como também do seu uso linguístico em todo o âmbito social e de educação.

7 Neste texto, o termo Organizações Não Governamentais (ONGs) e Organizações Civis (OSCs) são empregados como sinônimos. Compreendem organizações formalmente independentes do Estado, de filiação não compulsória e que não tenham fins lucrativos.

(2000), essas instituições atendiam a localidades onde o Estado não supria a ne- cessidade da população.

Porém, a visão romantizada acerca das OGNs, que consta nos documentos oficiais, não condiz com a realidade que, na prática, aos poucos, está tonando as ações educacionais subjugadas pela privatização da Educação Básica, sobrepon- do-se numa política de perspectiva neoliberal, favorecendo a fragmentação da so- ciedade em grupos de interesses, formulação e implantação de políticas públicas seletivas e descentralizadas, transferência das responsabilidades sociais para as organizações filantrópicas do Terceiro Setor, conhecido como terceirização e/ou privatização, tornando complexa a busca efetiva dos direitos sociais.

Isso tudo se corrobora na articulação dos movimentos sociais que a Comu- nidade Surda promove, sendo descrita como uma força de luta por direitos muito presente e atuante no cenário social do país e organizadas em forma de entidades que alcançaram muitas conquistas, já constatadas na última década. Apesar de serem poucos e em passos lentos, houve alguns avanços e ganhos significativos na Política Educacional e Linguística, entre eles: o reconhecimento legal da Libras como língua, regulamentado em Decreto; a reformulação e implementação da Po- lítica Educacional e Linguística na Educação dos Surdos, por meio do Decreto que afirma o status linguístico da Libras, como também, a sua difusão; e a oferta de cursos de ES com o objetivo de promover a formação dos Surdos e ouvintes.

Correlacionando-se os movimentos sociais e o Movimento Surdo em uma perspectiva foucaultiana, é possível acreditar que ele encontrará na esfera pública o lugar no qual, por meio da pressão social exercida, as questões reivindicadas encontrem ressonância e encaminhamentos compatíveis, pois

[...] o objetivo do movimento surdo é rever as forças subjacentes nos es- tereótipos encontrados nas diversas instituições sociais, bem como, inter- pretações de surdos ou ouvintes isolados não constantes da cultura surda; questionar a natureza ideológica de suas experiências, ajudar os surdos a descobrirem interconexões entre a comunidade cultural e o contexto social em geral; em suma, engajar-se na dialética do sujeito surdo. (Skliar, 2011, p. 70).

Compreende-se, portanto, que o Movimento Surdo assume, diante da con- juntura atual, que sofre a influência dos diversos fluxos com a sua ideologia neo- liberal: de fragmentação e de refluxo das lutas sociais, um papel importante de questionar a dinâmica social que se encontra desfavorável ao fortalecimento das lutas.

Frente a esta compreensão dos Movimentos Surdos na esfera pública, cabe agora compreender que papel é assumido pelo Movimento Surdo no Brasil, quan- do apresenta demandas a serem supridas e discussões a serem promovidas. Assim apresentado, pode-se afirmar que a sociedade civil, conforme abordado por Arato e Cohen (1995, p. 19), é capaz de delinear a constituição deste grupo social, no contexto em que está inserido, partindo-se na perspectiva de que o “cerne” da sociedade civil

[...] passa a ser constituído pelas associações voluntárias de natureza não governamental e não econômica que relacionam as estruturas comunicati- vas da esfera pública com o mundo da vida. A expressão “sociedade civil” já não se refere à sociedade burguesa de tradição liberal, conceptualizada por Hegel como “sistema de necessidades” e que dizia respeito ao sistema de circulação de mercadorias e de trabalho social. Passam antes, a ser encarada como composta pelas associações, organizações e movimentos que emer- gem de forma mais ou menos espontânea e que, sintonizadas com a forma como os problemas de natureza social ressoam nas esferas da vida privada, transmitem essas reações de forma amplificada à esfera pública.

Ao assumir a frente de uma manifestação permanente, buscando efetivar a Política Educacional e Linguística na Educação dos e para os Surdos, no que tange à formação dos Surdos e ouvintes no ensino de/em Libras e do Português como segunda língua, neste caso, a instituição de Surdos, assume para si o lugar da sociedade civil organizada, partindo de uma forma estrutural atual, numa pers- pectiva de organização de ONGs atuantes, que tem por papel garantir e defender os interesses da Comunidade Surda acerca das políticas educacionais e linguísticas que se encontram ausentes, principalmente, na Educação dos Surdos, mais espe- cificamente, na formação.

Enfim, o Movimento Surdo, ao apoiar-se em direitos fundamentais, incor- pora, nas temáticas desta luta, questões de uma organização social própria, em que trata de temas de interesse geral da Comunidade Surda e representa, assim, esta parcela da população brasileira, por meio de reivindicações, elaborações de propostas com grupos de trabalhos e movimentos organizados. Representa, ainda, a especificidade de organização das questões envolvidas, visto que, o uso e a pre- sença constante da Libras, nesta convivência de militância, é algo que não pode ser encontrado em outros grupos e organizações, conforme se observou no decorrer do desenvolvimento desta pesquisa.