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2.6 Implantations num´eriques de la MEFPIL

3.1.1 Objectivit´e

Sobre as balizas legais, ressaltamos alguns documentos produzidos no cenário internacional que foram ratificados pelo Brasil: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948; a Convenção sobre a eliminação de todas as

formas de discriminação racial de 196814; e sobre a discriminação contra a mulher de 1984.

No plano de ação da Conferência Mundial de População e Desenvolvimento, realizado no Cairo, em 1994, e no Cairo + 5, de 1999, os adolescentes passaram a ser reconhecidos pela Organização das Nações Unidas como sujeitos responsáveis pelo consentimento informado e com “direito à informação e assistência a saúde sexual e reprodutiva” (Brasil, 2007, p.47).

O documento confirma a Recomendação Geral de nº 4, emitida em 6 de junho de 2003, que “garante direito aos menores de 18 anos, nos serviços de saúde, independente da anuência de seus responsáveis.” (p.47) .

Nos anos 70, as conferências, ao incluírem as teses sobre a mulher, meio ambiente e os direitos humanos progrediram no debate da saúde sexual e reprodutiva. Especificamente, sobre a mulher, em Beijing, foi inserido o conceito de “empoderamento” e se admitiu elaborar “programas de educação dos homens voltados para um comportamento mais responsável e a promoção da equidade entre gêneros”. E a Organização Mundial de Saúde definiu os direitos reprodutivos como a “tomada de decisão sobre a reprodução livre de discriminação, coerção e violência” , enquanto que os direitos sexuais referem-se a vivencia das “possibilidades da sexualidade não heterossexual”. Na Europa e nos Estados Unidos, os grupos organizados de gays, lésbicas e o movimento feminista tiveram importante ação na elaboração das políticas para saúde sexual e reprodutiva, bem como, para contribuíram para instituir a atenção básica como porta de entrada dos serviços de saúde, incluindo a prevenção da gravidez precoce, o aborto seguro e o tratamento das consequências do aborto inseguro e das doenças sexualmente transmissíveis e AIDS.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da saúde, nº 8080/1990 criando o Serviço Único de Saúde (doravante SUS), a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS nº 8742/1993), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira nº 9394/1996 deram suportes legais a elaboração das políticas para saúde sexual e reprodutiva norteadas pelo conceito de saúde integral da mulher.

A descentralização do SUS atribuiu ao Município a responsabilidade política e administrativa em relação à gestão da saúde, implementação da integralidade, entendida como ações e serviços preventivos e curativos e intersetorialidade

(Brasil, 2007). Em Belém, por exemplo, funcionam “29 Unidades de Saúde, 10 realizam atendimentos de urgência de baixa complexidade 24hs, 19 atuam na atenção básica com consultas ambulatoriais previamente agendadas. Todas prestam assistência em programas de Hipertensão e Diabetes, controle da hanseníase, saúde do idoso, pré-natal, tuberculose, controle do tabagismo”15. E para as jovens funciona a Unidade de Referência Materno Infantil e Adolescente (UREMIA), oferecendo os serviços de testes rápidos para detecção de HIV/Aids e Sífilis a gestantes e seus parceiros sexuais, como marido ou namorado. Os exames são considerados essenciais durante o pré- natal, a fim de evitar a transmissão vertical ao bebê16.

5. considerAções

finAis

A população de jovens (adolescentes) negras é elevada, portanto, potencialmente vulnerável, requerendo cuidados nas dimensões da educação para saúde: saúde sexual e reprodutiva. Jovens que refletem acerca dos efeitos subjetivos do racismo podem enfrentar as pressões para se identificar com o “embranquecimento”, evitam as disfunções de contato que as afastam da própria experiência de vivenciar a cor.

Sobre a atenção a saúde sexual e reprodutiva de jovens negras, é importante ressalvar que, concomitante a descentralização política e administrativa, é cogente a elaboração de programas e projetos assistenciais em educação, assistência social, como eixos das intervenções e da prevenção. Sendo reconhecida a saúde como direito, a equipe que atua na atenção básica pode realizar um trabalho de prevenção, superando a orientação linear de enredo biológico.

Conforme Scliar (2007), a Organização das Nações Unidas e o Ministro da Saúde e do Bem-estar do Canadá cooperaram para a construção de um entendimento complexo sobre saúde ao incluir a biologia, o meio ambiente, o estilo de vida e a organização da assistência à saúde como dimensões pertinentes ao conceito e às práticas. Temos, em consequência, a inclusão da dimensão política para os estudos da saúde da mulher e a elaboração do paradigma gênero e saúde

15 Informações disponíveis em http://www.belem.pa.gov.br/app/c2ms/v/?id=12

16 Informações disponíveis em http://www.saude.pa.gov.br/index.php/noticias/646-uremia-inaugura- eta-para-teste-rapidos-em-hiv-e-sifilis

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