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O conceito de etnodesenvolvimento, segundo vários autores (LUCIANO, 2006; OLIVEIRA; 2000; VERDUM, 2002, 2006), formou-se como uma alternativa crítica às teorias e ações desenvolvimentistas e etnocidas, que viam as sociedades indígenas e as comunidades tradicionais em geral como obstáculo ao chamado desenvolvimento, à modernização e ao progresso. Trata-se, contudo, de uma derivação do modelo de desenvolvimento majoritário, visto que o etnodesenvolvimento é uma proposta alternativa de desenvolvimento e não ao

desenvolvimento. É nessa perspectiva que também se concebe o desenvolvimento sustentável, cuja perspectiva de etnodesenvolvimento pode ser entendida, conforme a compreensão de Luciano (2006), como um complemento qualitativo ao primeiro.

Na concepção de Luciano (2006), o etnodesenvolvimento surgiu em decorrência das discussões em torno do desenvolvimento alternativo e, mais especificamente, do desenvolvimento sustentável. As formas de desenvolvimento adotadas, até então, mostraram- se insuficientes para resolver os problemas enfrentados pelos grupos étnicos minoritários, os quais estavam sufocados pelos projetos desenvolvimentistas das últimas décadas. É por isso, conforme discute o autor, que o etnodesenvolvimento apresenta-se como uma perspectiva fortemente ligada à gestão e execução de políticas públicas em terras indígenas, incorporada pelos governos para fazer frente às constantes ameaças à sobrevivência dos povos indígenas.

O início dos debates sobre o conceito de etnodesenvolvimento na América Latina foi patrocinado por cientistas sociais e antropólogos ligados à questão indígenas, em resposta ao contexto histórico acima referenciado. As primeiras críticas aos efeitos etnocidas de políticas de desenvolvimento para minorias étnicas foram proferidas nas Reuniões de Barbados, realizadas em 1971 e 1977. Contudo, foi a partir da reunião de especialistas sobre etnodesenvolvimento e etnocídio na América Latina, realizada em San José da Costa Rica, em 1981, que os debates se intensificaram e ganharam visibilidade (LUCIANO, 2006; VERDUM, 2006).

Guillermo Bonfil Batalla (1982) e Rodolfo Stavenhagem (1985) constituem as duas principais referências sobre a ideia de etnodesenvolvimento e são responsáveis pela formulação e difusão do conceito na América Latina (LUCIANO, 2006; VERDUM, 2002, 2006). Batalla (1982) definiu o etnodesenvolvimento como o exercício da capacidade social dos povos indígenas para construir seus próprios futuros, de acordo com suas experiências históricas, suas aspirações e os potenciais de sua cultura. Trata-se de uma concepção, na ótica do mesmo autor, que sinaliza para a possibilidade de os povos indígenas serem gestores de seu próprio desenvolvimento, buscando formar seus quadros técnicos – antropólogos, professores, advogados etc. – de maneira a conformar unidades político-administrativas que lhes permitam exercer autoridade sobre seus territórios e os recursos ambientais neles existentes; de serem autônomos quanto ao seu desenvolvimento étnico e de serem capazes de impulsioná-lo.

Rodolfo Stavenhagem (1985) é tido como o principal mentor da proposta de etnodesenvolvimento (AZANHA, 2002; LUCIANO, 2006). Esse define etnodesenvolvimento

como o desenvolvimento que mantém o diferencial sociocultural de uma determinada sociedade, isto é, sua etnicidade. Nas próprias palavras do autor,

[...] o etnodesenvolvimento significa que uma etnia, autóctone, tribal ou outra, detém o controle sobre suas próprias terras, seus recursos, sua organização social e sua cultura, e é livre para negociar com o Estado o estabelecimento de relações segundo seus interesses (STAVENHAGEN, 1984, p. 57).

Nesta perspectiva, os princípios básicos do etnodesenvolvimento, de acordo com Luciano (2006), seriam: 1) objetivar a satisfação de necessidades básicas do maior número de pessoas, em vez de priorizar o crescimento econômico; 2) priorizar a resolução de problemas e necessidade locais; 3) valorizar e utilizar conhecimentos e tradições locais na busca pela resolução dos problemas; 4) preocupar-se em manter relação equilibrada com o meio ambiente; 5) visar à auto-sustentação e independência de recursos técnicos e de pessoal, e; 6) proceder a uma ação integral de base com atividades mais participativas.

O etnodesenvolvimento, conforme também se posicionou Caleffi (2006), parte do princípio do respeito intercultural e do direito à autonomia e à autogestão dos povos indígenas frente aos Estados Nacionais e ao mercado globalizado. Contudo, é importante enfatizar, usando as contribuições de Verdum (2006), que na proposta de Stavenhagem não se realiza uma crítica ao Estado enquanto estrutura de poder e controle que se impõe às comunidades locais (dentre elas, as indígenas) buscando integrá-las ou incorporá-las. O que se propõe, na acepção de Stavenhagem (1985), é a formação de “Estados multinacionais, multiculturais e multiétnicos”, em que as comunidades étnicas possam encontrar oportunidades de desenvolvimento social, econômico e cultural, dentro das estruturas mais amplas.

No caso do Brasil, essas ideias influenciaram fortemente vários antropólogos, sobretudo nas décadas de 1970 e 1980, quando se tem a crítica, na América Latina, das políticas de desenvolvimento para os povos indígenas e as de caráter integracionista, em particular. Dentre esses antropólogos, destacam-se Darcy Ribeiro e Roberto Cardoso de Oliveira. Este último introduziu no Brasil o debate mexicano e internacional acerca da ideia de etnodesenvolvimento, em 1981, seguido posteriormente por Rodolfo Stavenhagem, em 1985, com a publicação do artigo “Etnodesenvolvimento: uma dimensão ignorada no pensamento desenvolvimentista” pelo Anuário Antropológico.

A partir da década de 1970, foi se constituindo um campo indigenista plural e dinâmico, possibilitando a formulação de novas práticas indigenistas voltadas a apoiar a luta dos povos indígenas na recuperação de suas autonomias como protagonistas e responsáveis

por seus destinos (LUCIANO, 2006). É nesse contexto que se tem o surgimento do movimento indígena organizado e articulado em diferentes níveis − locais, regionais e nacionais. Esses movimentos apoiados por antropólogos e indigenistas foram responsáveis pelos direitos conquistados na Constituição Federal Brasileira de 1988, que, a partir de então, serviu de plataforma legal para a projeção de políticas públicas que procuraram, e/ou procuram, romper com o modelo tutelar de cunho integracionista e possibilitar o reconhecimento dos modos próprios de ser e viver indígenas.