2.4 Analyse modale expérimentale
2.4.2 Notion de base
Em 1958 entrou em vigor o Tratado de Roma que instituiu a Comunidade Económica Europeia (CEE) que teve como países fundadores a França, Alemanha, Itália, Luxemburgo, Bélgica e Holanda. Os restantes membros da OECE, dos quais fazia parte Portugal, viram na constituição deste projecto de integração económica, uma ameaça para as suas economias e comércio externo, e assim “como reacção os países industrializados da Europa Ocidental que não tinham entrado na CE-
6 constituíram a Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA)” (Lopes, 1998, p. 115), uma zona de
comércio livre.
Perante os vários projectos de integração económica que surgiam no seio da Europa, Portugal apercebeu-se que não poderia ficar de fora, temendo pelas suas exportações e pela discriminação das mesmas, devido ao regime pautal praticado no seio daqueles blocos económicos. A não adesão levaria ao isolamento económico, e consequentemente, ao atraso no desenvolvimento face àqueles países.
Pesando as vantagens de integrar a EFTA ou a celebração de um Acordo de Associação com a CEE, a participação na EFTA representava para Portugal um cenário mais provável e vantajoso.
facto de que os países com quem se celebrava estes Acordos teriam que ter um regime político democrático, condição que Portugal não reunia, e por outro lado, a EFTA era uma zona de comércio livre (o que não pressupunha uma unificação da pauta externa), enquanto a CEE era uma união aduaneira, com um Pauta Externa Comum.
Também no plano político, a EFTA constituía uma melhor opção para Salazar, na medida em que, possibilitava conciliar a integração económica na zona europeia de comércio livre com as opções políticas e diplomáticas do regime. Pois, “primeiro, o carácter estritamente intergovernamental
da organização afastava qualquer solução de supranacionalidade ou integração. Segundo, embora integrasse alguns membros continentais, o peso da Inglaterra no seio da EFTA permitia a Portugal manter uma orientação estratégica essencialmente atlântica e a continuação de um dos vectores tradicionais da sua política externa: a aliança inglesa” (Teixeira e Pinto, 2007, p. 20).
No entanto, no projecto de criação da EFTA ficou definido que esta seria uma zona de comércio livre industrial (o que pressuponha a troca de bens industriais sem barreiras alfandegárias). Este facto colocava as economias menos desenvolvidas da OECE numa posição extremamente difícil, na medida em que, o principal sector ao nível das exportações dessas economias era a agricultura (no caso de Portugal a agricultura representava cerca de 40% das exportações portuguesas para os países da OECE). Esta questão, por outro lado, punha também em risco os processos de industrialização destes países, sendo fundamental a adesão à zona de comércio livre com concessões especiais. Esta característica fez com que Portugal não formasse parte do grupo inicial de negociação da EFTA, acabando só mais tarde por integrar este grupo de países ricos e democráticos (Lopes, 1998).
Em Portugal discutia-se a possibilidade de adesão a esta zona de comércio livre. Os apoiantes à adesão defendiam que caso Portugal ficasse de fora, iria sofrer com o isolacionismo económico, o que traria graves consequências para o seu desenvolvimento económico e processo de industrialização. Por outro lado, havia opiniões contrárias que defendiam o comércio exclusivo com as províncias ultramarinas, e a adopção de uma política proteccionista, defendendo que não estaria ameaçado o desenvolvimento económico do país. Nesta discussão destaca-se a importante acção de Correia de Oliveira1 junto de Salazar que o convenceu das vantagens da adesão à EFTA. No entanto, para a adesão de Portugal à EFTA era necessário negociar um conjunto de condições especiais.
Neste sentido, nas negociações da adesão de Portugal à EFTA foi defendida a necessidade de um regime específico devido à diferença de desenvolvimento económico de Portugal face aos demais membros da zona de comércio livre, sendo solicitadas algumas condições especiais. Em primeiro lugar, em relação ao sector agrícola (que se caracterizava pela falta de competitividade e pela dependência face aos mercados europeus), era fundamental a participação deste sector num mercado organizado, por sua vez, no que concerne as províncias ultramarinas solicitava-se a sua exclusão da zona de comércio livre, na medida em que, a sua inclusão poderia levar a uma perda de controlo político, e existia o risco de afectação das relações comerciais privilegiadas de Portugal com aqueles territórios, e, finalmente, relativamente ao sector industrial, este deveria beneficiar de um
1
Correia de Oliveira foi ministro de Estado Adjunto do Presidente do Conselho entre 1961 e 195 e ministro da Economia de 1965 até 1968
período de transição específico (de cerca de 24 anos), este sector necessitaria também de uma protecção específica, principalmente, no caso das indústrias nascentes.
As negociações de um estatuto especial para Portugal foram bem sucedidas, sendo fixado um regime específico que se traduziu no Anexo G do Tratado de Estocolmo. Neste Anexo “foi
previsto que Portugal beneficiaria de um calendário mais prolongado do que os seus parceiros da EFTA para desmantelar os direitos aduaneiros que protegiam a produção nacional” (Teixeira e Pinto,
2007, p. 70), e por outro lado, permitiu a reintrodução de pautas aduaneiras com o objectivo de proteger as indústrias nascentes. É de referir que este regime de eliminação das barreiras alfandegárias para Portugal foi, inicialmente, fixado em vinte anos, sendo ampliado várias vezes, terminando somente no ano de 1992.
3.3.2. A adesão à EFTA e a evolução da especialização da economia e do comércio externo