- BTK intervention with DEB or DES
3.3.3 New Tools for Complex Endovascular Interventions
Os deslocamentos humanos em larga escala na América do Sul remontam aos tem- pos pré-coloniais. Historicamente, porém, o fenômeno não se constituiu em preocupa- ção dos governos da região. Tanto que o tema da imigração e as questões dos imigrantes ficaram de fora do Tratado de Assunção, que criou o Mercosul. O documento fundador do bloco não mencionou aspectos sociais em seu texto, centrado no “livre comércio e circulação de bens, serviços e outros fatores produtivos”.2 Tampouco relacionou elemen- tos de impacto nas sociedades dos Estados membros com os objetivos econômicos do acordo, como a problemática das migrações laborais e da fixação de seus cidadãos nos outros países do grupo.
A omissão desses temas deve ser compreendida no contexto de fortalecimento de plataformas econômicas neoliberais pelos governos signatários do pacto original do Mercosul, nos primeiros anos da década de 1990, num ambiente de globalização e aumento do intercâmbio tecnológico e produtivo entre nações industrializadas. (HIrST, 1995, p. 174)
O panorama legal sobre a imigração em cada um dos países do Mercosul vincula- va-se, então, às políticas de abertura comercial e flexibilização de direitos trabalhistas inseridas nos projetos de governo dos presidentes Fernando Collor de Mello, no Brasil, Carlos Saul Menem, na Argentina, e Luis Alberto Lacalle, no Uruguai. O Paraguai ini- ciava timidamente sua transição para a democracia, num ambiente economicamente conservador liderado pelo presidente Andrés rodriguez Pedotti, que em 1989 havia destituído do poder o general Alfredo Stroessner.
Países de acolhimento de imigrantes intrabloco não diferenciavam em suas legis- lações os afluxos de trabalhadores estrangeiros extracomunitários daqueles oriundos do Mercosul. Entre estes, na época, os grupos numericamente mais significativos eram os brasileiros no Paraguai e os paraguaios na Argentina.
2 O Tratado de Assunção, de 26.03.1991, não definiu o que são “fatores produtivos”; outros objetivos listados em seu artigo 1º são a eliminação de direitos alfandegários e restrições não-tarifárias, o estabele- cimento de tarifa externa comum, a adoção de política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados, coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais e o compromisso dos Estados Partes de harmonizar legislações pertinentes. Nota-se que todos os objetivos inaugurais relacionam-se a aspectos comerciais. (MErCOSUL, 1991b)
O enfoque do Tratado de Assunção, circunscrito a metas de comércio, foi uma das críticas mais frequentes à concepção de origem do Mercosul. O Anexo ao Tratado, por sua vez, que apresentava o desenho institucional do bloco, previu em seu Artigo 5º a formação, na estrutura organizativa, de dez subgrupos de trabalho vinculados ao pro- cesso de integração comercial e nenhum relacionado a questões sociais. Outra observa- ção crítica à primeira fase do processo comunitário relaciona-se à ausência de um órgão ou mecanismo voltado à redução de assimetrias e disparidades de desenvolvimento humano entre os países do bloco e regiões internas de cada um deles.
A respeito disso, vale lembrar que o Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul (Focem) foi criado em 2004 e passou a funcionar de fato em 2006, tendo como priori- dade o combate a assimetrias para ampliar a competitividade entre os países. A questão imigrantista e laboral, como dado social de desigualdade, desequilíbrio regional e assi- metria, apareceu inserida no objetivo genérico de coesão social e redução da pobreza, sem menção direta no escopo do Focem e da destinação de seus recursos. Depois do primeiro quinquênio de estruturação e funcionamento, o Focem passou a enfrentar difi- culdades para operar e, a partir de 2013, paralisou a maioria de suas ações, devido à interrupção de aporte de recursos devidos pelo Brasil, seu maior contribuinte. 3
Não obstante o enfrentamento de tais questões na história da construção do Merco- sul, ainda na primeira fase do bloco, seu núcleo executivo, coordenado pelos Ministérios do Exterior dos países membros, abriu o debate sobre as condições de circulação de cidadãos no âmbito do espaço regional comunitário. Esse centro executivo de comando, denominado Grupo Mercado Comum (GMC), instituiu em dezembro de 1991, o Sub- grupo de Trabalho n.º 11 – Assuntos Trabalhistas, atendendo a proposta da reunião de Ministros de Trabalho do Mercosul.
A decisão foi tomada após uma série de protestos de movimentos populares e sindicatos que, por meio da Coordenadoria das Centrais Sindicais do Cone Sul, apre- sentaram, naquela altura, uma avaliação negativa do processo de integração e de seus documentos formadores. Basicamente, criticaram o que consideravam descaso com as questões dos trabalhadores. E reivindicavam a criação de um subgrupo específico para refletir sobre os temas relacionados à circulação e regulamentação da mão de obra.
Em 1992, o SGT n.º 11 foi renomeado relações Trabalhistas, Emprego e Segu- ridade Social. A mudança de nomenclatura expressava a maior abrangência do seu mandato, que passou a abarcar dois focos de atenção: 1) problemas relativos ao exer- cício, por cidadãos do Mercosul residentes em outro Estado membro, de um rol de direitos trabalhistas e previdenciários previstos na ordem doméstica daqueles Estados;
3 A partir de 2013, o Brasil deixou de contribuir financeiramente com o Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul, num montante informado pelo Itamaraty, em fins de 2014, em cerca de US$ 120 milhões. Tendo em vista que o país responde por 70% das entradas do Focem, o débito dificulta a execução de metas e a ampliação de projetos de redução de desigualdades entre países e regiões do Mercosul.
2) dificuldades legais para fixação e inserção de trabalhadores dos Estados membros no mercado laboral dos outros países do bloco.
O Subgrupo de Trabalho n.º 11 visava primordialmente tratar de questões práticas que envolviam trabalhadores migrantes e residentes estrangeiros originários dos Estados partes, atendo-se às regras do país de acolhimento. Seu objetivo nunca foi contribuir para a criação de uma legislação unificada sobre temas migrantistas e laborais. Essa limitação não proporcionou que se constituíssem mecanismos e políticas comuns. Mes- mo assim, algumas soluções jurídicas de âmbito bilateral e mesmo multilateral pude- ram emergir da atuação do SGT n.º 11.
Importa sublinhar aqui a falta de um plano de ordenamento político comunitário para as migrações, nos primeiros anos de formação do Mercosul. Propostas de estabe- lecer normas unificadas para facilitar o trânsito internacional de cidadãos dos Estados membros partiam da perspectiva de integrar mercados, levando em conta apenas sub- sidiariamente o fator migratório ou humanitário. Essa característica inicial – ausência de definição de um projeto político para questões sociais – foi marcante na adoção das primeiras medidas relacionadas ao deslocamento dos cidadãos no espaço territorial do Mercosul.
Ainda em abril de 1992, a resolução n.° 01 do Grupo Mercado Comum (GMC) determinou a implantação de controle integrado nas passagens de fronteira entre os Estados-membros e projetou o pleno funcionamento do sistema até 1° de janeiro de 1993. A regra ampliava um processo iniciado meses antes, quando o Subgrupo de Tra- balho n.° 2 do GMC, dedicado a assuntos aduaneiros, decidiu implantar cinco postos de controle integrado de circulação internacional de pessoas nas localidades de Uru- guaiana-Paso de los Libres (1), Foz de Iguaçu-Puerto Iguazú (2), Foz de Iguaçu-Ciudad del Este (3), Ponta Porã-Pero Juan Caballero (4) e Clorinda-Puerto Falcón (5).4
Com o controle integrado de fronteiras naqueles cinco postos, pela primeira vez, a circulação de pessoas no Mercosul passava a responder por procedimentos unificados nos quatro países que compunham o bloco: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A ado- ção de processos simplificados e formulários migratórios compostos de itens e requisitos comuns, ainda no ano de 1992, tornou mais ágil o movimento internacional dos cida- dãos, como se previa. Gerou, no entanto, diversos problemas, no conjunto do sistema, devido à permanência, nos demais postos de fronteira, de procedimentos anteriores e práticas não-integradas. A unificação do procedimento simplificado deveria, como solu- ção sistêmica, ser implantado em todos os postos de controle.
4 A resolução n.º 02/91 foi primeira norma a abordar a circulação de pessoas no Mercosul. Emitida pelo Grupo Mercado Comum a partir de proposta feita por seu Subgrupo de Trabalho n.º 2 – Assuntos Adu- aneiros, a medida informava que a implementação do controle integrado de fronteiras deveria agilizar e facilitar o trânsito de pessoas, reduzindo custo e tempo de trâmites pertinentes, com vista a avançar na integração do bloco. (MErCOSUL, 1991a)
Foi apenas em maio de 1994, com a resolução n.° 08 do Grupo Mercado Co- mum e a publicação de uma lista abrangente de locais de passagem transfronteiriça, que se generalizou o controle integrado de travessia de pessoas nos portões de en- trada vicinal entre os países do Mercosul, inclusive nos sítios de trânsito ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo, nestes últimos com enfoque centrado no turismo e em ne- gócios. (MErCOSUL, 1994)
A implantação paulatina de um sistema integrado de controle de fronteiras, medida considerada imprescindível para fortalecimento do Mercosul, ocorreu em coordenação com a atividade do Subgrupo de Trabalho n.º 2 do GMC. Embora esse subgrupo reunis- se técnicos em questões legais de imigração, ele concentrava seu trabalho no controle de entrada e saída de mercadorias e na cobrança da tributação pertinente. Em nenhum momento avançou sobre a ampla problemática do movimento internacional de pessoas, radicação e trabalho, atribuição que não tinha.
Denota-se aqui, uma vez mais, a dificuldade inaugural do Mercosul em ampliar a reflexão sobre questões que afetavam de modo direto os trabalhadores migrantes. Essa limitação do Tratado de Assunção, identificada antes neste texto, fez do documento um mecanismo transitório e politicamente incompleto no aspecto social, pendente de compleição futura, de acordo com a capacidade de pressão dos setores interessados.
Assim, a demanda por reconhecimento e inclusão de fatores sociais na construção do Mercosul esteve presente já no início da década de 1990, em parte como reflexo da atuação dos movimentos sociais, principalmente do Brasil e, em menor grau, da Argen- tina e do Paraguai e Uruguai. Ainda em 1993, a meta de participação dos trabalhadores e da sociedade civil, como um todo, fez parte da recomendação n.º 4, emitida pela Comissão Parlamentar Conjunta, órgão estruturante criado pelo Tratado de Assunção e que precedeu ao Parlamento do Mercosul. A nota procurava responder ao descontenta- mento e às críticas com o processo de integração regional.
O Brasil, membro mais populoso e detentor da maior economia do Mercosul ex- perimentava, à época, significativa reorganização de suas instituições, como resultado do novo ordenamento constitucional em vigor desde outubro de 1988. Exemplo disso, na esfera internacional, foi a abertura do Itamaraty à participação de organizações da sociedade civil (inclusive centrais sindicais), na formulação da política externa ambien- tal, a partir das administrações de Itamar Franco (1992/1994) e Fernando Henrique Cardoso (1995/2002). Situação diversa atravessou a Argentina nos primeiros anos es- truturantes do Mercosul, quando as políticas de austeridade econômica e flexibilização de leis trabalhistas conduzidas no governo de Carlos Saul Menem (1989/1999) pro- vocaram mobilizações domésticas específicas dos sindicatos e não favoreceram maior participação em temas internacionais.