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9. PREVENTING CRIMINAL OR UNAUTHORIZED ACTS

9.2. Monitoring compliance

Analisando os livros de Medicina Legal, tão logo foi perceptível o quanto nossa sociedade é atrelada aos discursos científicos, jurídicos e religiosos de outrora, que tem se legitimado exclusões e preconceitos, quando deveríamos ter alcançado avanços e não retrocessos, no que tange a vida humana. Portanto, no decorrer das análises perceberemos o quanto o perpassar destes discursos nos legou uma sociedade extremamente excludente e causadora de inúmeras violências, pois o que presenciamos hoje a nível religioso no Brasil é uma intolerância com o que pra eles/as fogem do padrão tido como verdadeiro e absoluto da heterossexualidade. Nesse sentido, que a discussão histórica feita por Mott (2001) mostra

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como as civilizações nos últimos quatro mil anos legaram à cultura ocidental a tríade excludente Pecado, Crime e Doença ao se referirem à homossexualidade. O autor mostra que a ―intolerância anti-homossexual tem suas raízes na tradição judaico-cristã, que desde cedo percebeu o caráter ameaçador, político e revolucionário da homossexualidade [...]‖ (P. 41-42). Mott traz livros bíblicos do antigo testamento, os descendentes de Abraão, para mostrar o quanto a homossexualidade foi tida como pecado hediondo e crime pelo fato de ser considerado desperdício de esperma, seja na masturbação, em animais ou na prática homossexual, pois o grande foco do período era a reprodução e multiplicação dos povos de Deus. O autor atenta para o fato de que as lésbicas não eram notadas porque ―os descendentes de Abraão herdaram forte tradição falocrática: o macho tem no falo a origem e legitimação do seu poder.‖ (P. 45). Assim elas não apresentavam ameaça para a reprodução. Outra questão observada por ele foi à forma que os papeis de gênero foram fincados, conforme se percebe no Livro de Josué:

[...] Aquele bando de pastores nômades desenvolveu códigos de sociabilidade e papéis sociais fortemente hierarquizados e rudes, pois a segurança e a sobrevivência das mulheres, crianças, dos anciãos e rebanho, dependiam vitalmente da força física individual e coletiva dos machos adultos. Tornou-se crucial o fortalecimento e dureza do papel de gênero masculino, a rígida divisão sexual, de um lado o mundo dos super-homens, ligado às armas, à guerra, ao enfrentamento do mundo hostil; do outro, o mundo feminino, submisso, doméstico, voltado para a prole, recluso. Misoginia institucionalizada que se refletia inclusive no espaço marginal ocupado pelas mulheres no culto javédico, devendo ficar confinadas nos corredores laterais fora do salão principal da sinagoga, postura, aliás, que o principal teórico do cristianismo, o ex- fariseu Paulo, reforçou ao determinar que as filhas de Eva jamais usassem a palavra em público. (P. 45)

Percorrer esse caminho feito por Mott nos mostra o quanto o contexto histórico é importante para a compreensão dos discursos que foram disseminados e persistem como ―verdade‖18

atualmente, pois ainda vivemos numa sociedade de ordem de gênero patriarcal, misógina e lgbtqifóbica e em sua cronologia da História da homossexualidade no Brasil (2001)19, nos mostra que desde 1500 com a chegada dos portugueses no Brasil, os índios já foram encontrados cometendo atos que eles denominavam de pecado de sodomia, mas a fonte trazida por ele que me chamou mais atenção, ocorreu com a descoberta documental de Francisco Manicongo, que era escravo africano e considerado como a primeira travesti do Brasil, em Salvador.

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Uso do conceito de verdade como assimilação discursiva que são postas como absolutas e universais. 19

Disponível em: <http://www.ggb.org.br/cronologia_movimento_homossexual.html> Acesso em: 18 de junho de 2015.

54 Data de 1591 a primeira informação sobre uma travesti no Brasil: o escravo Francisco Manicongo, residente na Ladeira da Misericórdia, no centro histórico de Salvador é denunciado à Inquisição por recusar-se vestir roupa de homem. Trajava uma túnica com faixas na frente, igual à roupa usada pelos ―sodomitas‖ de Angola, lá e aqui então chamados de ―quimbandas‖. (Jornal A Tarde, 20/05/2008).

Peter Fry e Edward MacRae (1985) citam o quanto a homossexualidade foi associada ao pecado e a religião foi à instituição responsável a disseminar discursos de ódio contra pessoas que não se encontravam no padrão heterossexual.

[...] na era colonial, a prática da homossexualidade era "hediondo pecado, péssimo e horrendo, provocador da ira de Deus e execrável até pelo próprio Diabo" (Constituições Primeiras do Arcebispo da Bahia, 1707) e que podia ser punida com morte na fogueira. Na segunda metade do século XIX, porém, irrompe na Europa e no Brasil toda uma preocupação médica com a homossexualidade e, de fato, quaisquer relações sexuais fora do casamento, incluindo prostituição. Formou-se a ideia de que a "saúde" da nação era diretamente ligada a "saúde" da família e dependente, portanto, do controle da sexualidade. Aqui no Brasil, o médico carioca Pires de Almeida, em 1906, escreve no seu livro Homossexualismo20 (A Libertinagem no Rio de Janeiro): "Mais que todos os seres, o homem, pelas suas paixões e por seus instintos libidinosos, corrompe e arruína a própria saúde, destruindo as fontes da vida." (P. 60-61).

O discurso religioso atrelado aos da ciência atravessaram os séculos e chegaram aos nossos dias de forma cada vez mais conservadora e preconceituosa, como recentemente registrado no jornal A Tarde, de 14 de setembro de 2014, quando o Arcebispo D. Murilo Krieger sem nenhum conhecimento do conceito de gênero e suas imbricações, denominando- o de ―hipótese teórica‖, realizou comentários sem fundamento, apenas baseado no senso comum do que, por séculos, foi reproduzido pela própria igreja católica.

As consequências dessa teoria são imensas. Nasce, assim, um novo "modelo" familiar. A família - formada a partir de um casal composto por um homem e uma mulher - não seria mais legítima do que outras formas de "família". Biologicamente, todo ser humano é homem ou mulher. Desde o nascimento, a educação e a cultura, absorvidas pelo ser humano em formação, interagindo com o meio social e, sobretudo, com a presença dos pais (pai e mãe) e das pessoas com quem a criança convive, permitem que ela construa, pouco a pouco, a sua identidade de menino ou menina. Assim, a criança forma a sua identidade sexual do ponto de vista psicológico, cultural. É natural que o comportamento social (o gênero) esteja em harmonia com o sexo biológico. Os adeptos da teoria do gênero pretendem que, por um simples ato de vontade, poderíamos alterar a realidade do que somos, escolhendo a nossa identidade sexual: "Eu não sou o corpo que tenho". Desconectar o sexo do gênero e considerar que a identidade sexual

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55 repousa apenas sobre o gênero resulta em apagar uma evidência anatômica. O nosso corpo mentiria para nós? Adotar essa teoria significa querer uma

sociedade baseada numa ilusão. Sejamos realistas: nascemos menino ou menina. A procriação necessita de pai e mãe. A criança precisa de pai e mãe para se desenvolver, para construir a sua personalidade.

Observamos que em casos de dificuldade os psicólogos apelam para o pai e a mãe para solucionar o problema relacional do filho. As respostas do pai e da mãe enriquecem umas às outras, complementam-se e permitem resolver os problemas. Por fim, lembro o que poderia ter sido colocado no início do texto, e que está no começo da Bíblia: "E o Senhor Deus disse: 'Não é bom que o homem esteja só. Vou fazer-lhe uma auxiliar que lhe corresponda'... Por isso deixará o homem o pai e a mãe e se unirá à sua mulher, e eles serão uma só carne" (Gênesis 2, 18.24). (Grifo nosso).

A bancada evangélica, crescente na política brasileira, tem se tornado uma grande inimiga da população LGBTQI+, incitando o ódio, como tem feito Jair Bolsonaro (recentemente se tornou presidente), Levy Fidelix (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro), Silas Malafaia (Pastor líder do Ministério Vitória em Cristo ligado a Assembléia de Deus e influente cabo eleitoral entre os evangélicos a favor do PSDB21) e Marco Feliciano (Deputado Federal pelo Partido Social Cristão e Pastor do Ministério Tempo de Avivamento ligada a Assembléia de Deus) este último propôs em 2013 no momento em que (inacreditavelmente) presidia a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados do Brasil, um projeto que pretendia que psicólogos pudessem tratar a homossexualidade, a chamada ―Cura Gay‖, o que gerou revolta e manifestações da sociedade civil e ativistas. Todos eles utilizam a mídia e redes sociais para propagar seus discursos que tem contribuído para a violência e mortes massivas dessa população colocando o Brasil como campeão no ranking mundial de homicídios e violências.

1.8- O DIREITO

É comum ouvirmos que as manifestações ocorridas em Nova York- Estados Unidos, no bar gay chamado Stonewall na década de 1960 foi de cunho homossexual, mas não podemos deixar despercebido que entre estes também estavam presentes lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros denunciando a frequente violência que sofriam da polícia. Esse movimento influenciou pessoas de outros países a lutarem por seus direitos e, no Brasil, ecoou alguns anos mais tarde para que surgissem,

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56 Os primeiros movimentos pró-gay no início dos anos 1980: em São Paulo, com a fundação do histórico grupo Somos; no Rio, com o jornal Lampião; em Salvador com a criação do Grupo Gay da Bahia, o primeiro a conseguir registro em cartório. Eram grupos que passavam a dar mais visibilidade aos não-heteros sexuais e lutavam pelo reconhecimento de seus plenos direitos. (RIBEIRO, 2011, p. 155)

Através de muitos trabalhos e mobilizações, a militância conquistou em 17 de maio de 1990, em Assembléia Geral da OMS (Organização Mundial de Saúde) a retirada do código 302.0 da CID (Classificação Internacional de Doenças) que caracterizava o ―homossexualismo‖ como doença, distúrbio e perversão.

Mas apesar da nossa sociedade ainda não ter excluído o preconceito contra homossexuais e lésbicas, o agravante que carregam as pessoas travestis, trans, intersexos e queer, tem sido maior, no sentido de ainda estarem atreladas a patologização, que segue na contramão do que é garantido na Declaração Universal dos Direitos Humanos22 onde está explícita, em seus artigos, a garantia de direitos de todas/os as/os cidadãs/ões.

Nesse sentido, é fundamental pensar na tão excluída população travestis, trans, intersexo e queer que tem tido, desde sempre, seus direitos negados. Portanto, destacamos aqui os artigos que mais chamam a atenção nesta Declaração.

Artigo. 1. Que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Artigo 3. Todo ser

humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal [...] Artigo

5. Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel,

desumano ou degradante. Artigo 6. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo

7. Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação [...] Artigo 10. Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. (Grifo nosso).23

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Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf> Acesso em: 15 de junho de 2015.

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Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931>. Acesso em: 16/out/2014.

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Os Direitos Humanos se limitam a um grupo restrito de pessoas, que são as heterossexuais. E por mais que a Organização das Nações Unidas (ONU) realize pesquisa em diversos países onde se denuncia o desrespeito às pessoas travestis, trans, intersexos e queer, ainda estamos longe de reduzir tanto preconceito e violência, tendo em vista as estatísticas de morte dessas pessoas, que continuam patologizadas aos olhos da Ciência, seja ela na Psiquiatria ou Medicina Legal, mas o ativismo tem levantado muitas discussões sobre a despatologização dessas identidades, principalmente no que se refere à garantia de direitos. Nesse sentido, baseada na Lei de Identidade de Gênero nº 26.743/2012 da Argentina, a mais avançada a nível mundial, que concedeu a despatologização dessas identidades, garantindo o respeito a partir do momento que se conquista o nome social sem a obrigatoriedade de se realizar a cirurgia de redesignação sexual, que consequentemente as pessoas trans vem lutando para que se aprove lei semelhante no Brasil.

Por que os direitos são negados e tratados de forma preconceituosa para esses casos? Algumas respostas podem ser encontradas na forma como a medicina patologiza essas identidades e, consequentemente, a área do Direito legitima, tendo a sexualidade dos indivíduos como algo a se regular. E é nesse sentido, que a sexualidade será discutida para compreensão de como essas instituições produziram ―verdades‖.