3. Prise en compte du refroidissement dans les boucles coronales et calcul de
3.3. Modèle hybride du chauffage et du refroidissement du plasma dans une boucle
O presente estudo pretendeu refletir sobre a atual Política Nacional de Saúde Bucal à luz do Artigo 14 da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da UNESCO (DUBDH) que se refere à “Responsabilidade Social e Saúde”, bem como procurou compreender os desafios enfrentados à efetivação do direito à saúde, proclamado na Constituição de 1988, na perspectiva da reforma democrática das relações do Estado Brasileiro, utilizando como base para sustentação da discussão, os Artigos 10 e 15 da referida Declaração, que tratam, respectivamente, da “Igualdade, Justiça e Equidade” e do “Compartilhamento de benefícios”.
Para tanto, buscou na constituição do movimento sanitário brasileiro a definição e a ampliação da consciência sanitária, culminando com a redemocratização política, social e institucional do país, entendendo como seu primeiro passo a realização da 8ª Conferência Nacional de Saúde (CNS), cujo propósito foi reformular a política de saúde no Brasil.
A Assembleia Nacional Constituinte, reclamada desde 1977 por setores da oposição popular brasileira e que teve ampliada a sua defesa inclusive por setores das classes dominantes, foi resultado da vontade da ampla maioria da sociedade brasileira. O modo como foi eleita e como se deu a participação da sociedade, foram elementos decisivos, principalmente no campo da saúde pública. Assim, a mobilização ocorrida por ocasião da Assembleia Constituinte foi carregada de iniciativas populares, com o apoio massivo de entidades da sociedade civil, de trabalhadores, categorias e movimentos estudantis.
Além da realização da 8ª Conferência Nacional de Saúde/1986, a constituição de Fóruns democráticos como as Plenárias de Saúde em torno da Reforma Sanitária, as mobilizações da sociedade por direitos e cidadania, ocorridas em torno das Eleições Diretas para Presidente da República de forma a encerrar o ciclo do regime militar autoritário no país, entre outros, foram decisivos para o alcance de uma nova Constituição que incluiu os conceitos de uma seguridade social mais atualizada e cidadã. No âmbito da Saúde foram garantidas as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) como " direito de todos e dever do Estado", baseado nos princípios da Reforma Sanitária, onde destaca-se a participação da
sociedade em todo o processo de formulação e decisão do SUS e a definição da responsabilidade e papel dos três níveis de governo.
Desde a criação do SUS, a inserção da saúde bucal nesse sistema foi marcada por conflitos e contradições, marcadas por tímidas iniciativas preventivas fortemente combatidas por uma conservadora e privatista categoria odontológica que então predominava. Inicialmente, as poucas iniciativas financiadas eram ligadas, apenas, à fluoretação das águas e ações individuais relativas à assistencia odontológica. Com a inclusão progressiva da saúde bucal no SUS, foram criadas condições para atividades de caráter educativo e de proteção específica à saúde bucal. A atual política nacional de saúde bucal foi construída com a participação e influência decisiva dos setores progressistas da categoria odontológica, como foi dito acima, com atuação direta atuando nas universidades, nos serviços públicos e no movimento sindical, alinhados ao próprio movimento da reforma sanitária e às lutas democráticas que se desenvolviam no país. O esforço de sua plena integração ao SUS tem origem destacada na histórica 1ª CNSB, 2ª CNSB, no MBRO, nos ECEOS, nos ENATESPOS, na FIO. A ampliação da inserção transversal da saúde bucal nas políticas e programas integrais de saúde no contexto amplo do Estado, representa o grande desafio dos próximos anos.
O SUS (e naturalmente a Política Nacional de Saúde Bucal), enquanto política de Estado para a saúde, reveste-se de claros componentes de justiça, redistribuindo as ações e o acesso à saúde, priorizando aquelas pessoas que se encontram excluídas, agindo com responsabilidade em defesa da população e do usuário individual. A Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, além de estar plenamente integrada ao SUS, também está inserida no Plano Brasil sem Miséria e tem realizado ações intersetoriais com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços de saúde bucal no SUS às pessoas em situação de extrema pobreza, com metas de implantação de novas equipes de saúde bucal, novos CEOS, entregas de Unidades Odontológicas Móveis e oferta de próteses dentárias em municípios do mapa da pobreza22. No âmbito da inclusão produtiva do Plano Brasil sem Miséria, o
22 Mapa da pobreza é uma definição usada no ministério da Saúde para definir e focalizar as ações de saúde
para o plano Brasil sem miséria, com base em conceitos de iniquidade no acesso à saúde e vulnerabilidade social.
Brasil Sorridente tem buscado parcerias com vários municípios que implantaram o Programa Nacional de acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC).
A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos (2005), incorpora questões sanitárias, sociais e ambientais, em plena consonância com as diretrizes do SUS. Quando trata em seu artigo 14 sobre Responsabilidade Social e Saúde, por exemplo, formaliza compromissos que deve ter o Estado na atenção plena aos cidadãos, em especial com a saúde, de maneira universal, sem qualquer distinção de raça, religião, condição econômica ou social. Vai mais além, ao descrever com muita clareza de que forma estes direitos humanos, bioeticamente devem ser analisados. Há, portanto total harmonia entre a DUBDH e a atual Política Nacional de Saúde Bucal. Igualmente, pode ser afirmado que os artigos 10 e 15 da DUBDH também estão atendidos nas diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, a partir dos princípios constitucionais e da efetividade de importantes legislações infraconstitucionais, com destaque para as leis 8080/90, 8142/90 e para a Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde/CNS que trata da ética nas pesquiisas com seres humanos.
Portanto, o disposto nos Artigo 14 da DUBDH, combinado com os Artigos 10 e 15 da mesma Declaração, evidenciam o caráter bioético do SUS e da Política Nacional de Saúde Bucal.
O presente estudo mostra, ainda, que a Constituição Brasileira assume posição clara contra as iniquidades e desigualdades sociais, afirma o princípio da dignidade humana e explicita a saúde como direito de cidadania.
A saúde como direito universal e dever do Estado, contida no artigo 196 da Constituição Federal/1988, destaca a postura de responsabilidade para com toda a população brasileira. Embora ainda exista um bom caminho a ser percorrido, o Brasil já está muito distante de onde estava há 20 anos atrás no campo da saúde bucal coletiva. O desafio que ainda perdura para a realização efetiva do direito a saúde em nosso país, especificamente para o campo da Saúde Bucal, no âmbito do Sistema Único de Saúde, está na gestão e na articulação do fortalecimento da democracia. No entanto, é indispensável registrar no final da presente tese que com o padrão de desenvolvimento até o momento alcançado, por meio da construção de uma Política
Nacional de Saúde Bucal que culminou no Programa Brasil Sorridente, o país alcançou uma transformação na geopolítica odontológica no país jamais alcançada ou imaginada até então.