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1. Saint Antoine et la construction du mythe

1.3 Le miracle du saint des miracles

O conceito de cidadania provém do latim; civitas, que significa “cidade”, está

relacionada à condição do indivíduo e ao conjunto de seus direitos e deveres para viver bem, conviver e buscar a felicidade em sua comunidade.

Esse conceito tem tido diferentes significados em diferentes momentos da história. O conceito de cidadania vem sendo construído e reconstruído, e os direitos ligados a ele foram conquistados ao longo da história por meio de diversas formas de lutas e reivindicações. A cidadania vem sendo associada e intimamente relacionada à luta por direitos, garantias individuais e coletivas, condições de vida dignas, democracia – contra a dominação do Estado ou de outras instituições.

Carvalho (2001) aponta o fato de que, diferentemente dos direitos humanos, que buscam os direitos do ser humano em relação à sua dignidade, a cidadania contemporânea é formada por um caráter particular com duas categorias: a formal e a substantiva.

Enquanto a cidadania formal se refere ao Direito Internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-nação, a cidadania substantiva tem um sentido mais amplo ao comportar os direitos civis, políticos e sociais, a saber:

• civil: próprio à liberdade individual, de expressão e de pensamento; à liberdade de propriedade e de conclusão de contratos; à Justiça;

• político: de participação no exercício do poder político, como eleitor ou eleito, no conjunto das instituições públicas;

• social: relativo ao bem-estar econômico e social, incluindo a segurança e até ao direito de partilhar o nível de vida, conforme os padrões prevalecentes na sociedade.

Para Marshall (1967), a cidadania será plena somente se dotada de todos os três tipos de direito.

A falta de cidadania, segundo Dallari (1998, p. 14), teria como consequência a exclusão e marginalização do indivíduo:

A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social.

Portanto, ao oferecer a possibilidade de o indivíduo tomar decisões e ter uma postura ativa em seu mundo, a cidadania possibilita e é constituída pelo empoderamento. Considera-se o conceito de empoderamento, segundo Freire (2010a), o processo que emerge do social, na relação entre os sujeitos-cidadãos que se apropriam de sua realidade, conhecendo sua situação, direitos e deveres, participando dessa realidade de forma consciente, com vistas à transformação social.

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988 (BRASIL, 1990), resultado da evolução histórica, considera os três direitos, civil, político e social, ao tratar de cidadania. Esta é colocada como fundamento de existência e manutenção do Estado. Em seu artigo 1º, inserido no Título I, Dos Princípios Fundamentais, ela dispõe que:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui- se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

I – a soberania; II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa; V – o pluralismo político (BRASIL, 1990).

Os direitos fundamentais do Estado democrático de direito brasileiro, segundo o artigo 5º da Constituição (BRASIL, 1990), inserido no Título II, Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, pautam-se na ideia de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, portanto, tratamentos diferenciados em razão da cor da pele, do gênero, da etnia ou de outras diferenças entre pessoas violam esses direitos fundamentais.

Esses são direitos conquistados gradualmente ao longo de nossa história, por meio da luta pela liberdade em detrimento da opressão (BOBBIO, 1992). Seu mérito e sua legitimidade são respaldados por essa construção coletiva, pelo reconhecimento de sua importância para assegurar a cada indivíduo e à sociedade uma existência digna.

Embora os brasileiros não estejam vivendo uma cidadania plena e não vejam garantidos todos os seus direitos, a Constituição Cidadã, como é designada a Constituição brasileira de 1988, impulsionou as reflexões, debates e mobilizações em torno das inúmeras questões sociais e políticas, como pontua Ferreira (2008, p. 39), “a luta desses movimentos se mantém e faz surgir processos transformadores”.

Dentre esses movimentos destacam-se os de reconhecimento de pessoas de diversas identidades de gêneros e distintas orientações sexuais como cidadãos, que fazem parte da sociedade e têm seus direitos e garantias. Essas pessoas constituem um grupo com histórico de exclusão social, sofrendo preconceito, perseguição e todo tipo de violência. O resultado dessa omissão social e violência é que esse grupo ficou em situação de absoluta vulnerabilidade social.

A exemplo de outros movimentos, o movimento de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) luta pelos direitos e garantias de minorias sexuais e cresceu e ganhou força nos na primeira década deste século, obtendo espaço na agenda cultural da sociedade e na agenda política do governo brasileiro de forma

suficiente para que leis que assegurem esses direitos/garantias sejam implementadas.

A Constituição de 1988 também explicitou que a Administração Pública deve focar suas ações no cidadão usuário de seus serviços e que esse cidadão deve ter direito a:

[...] Serviços públicos de excelência, dentro dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência (Constituição Federal), e razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público (Constituição Estadual). Esse processo só pode ser garantido pela formação e capacitação continuada dos servidores em seus conhecimentos gerais, técnicos, habilidades e em sua conduta moral, inerentes a serviços de excelência (FUNDAP, 2011, p. 5).

Essa declaração enfatiza a necessidade da formação dos servidores públicos para que seja promovido um atendimento de qualidade à população. O servidor público é o trabalhador da Administração Pública responsável pelo cumprimento das ações nos serviços para atendimento dos cidadãos, de modo que sejam respeitados os princípios constitucionais, dentro da racionalidade técnico-política do Estado de direito, sistema institucional brasileiro. O servidor público deve ser valorizado pela formação e capacitação,13 que “deve integrar as ações de governo, para garantia de inovações e da elevação da eficiência e eficácia nas políticas públicas” (FUNDAP, 2011, p. 13).

A temática cidadania deve ser abordada nos cursos da Administração Pública do Estado de maneira objetiva, como no curso que constitui campo de pesquisa desta dissertação, ou, ainda, transversalmente, em seu conteúdo.

Levando em consideração a origem e o contexto da cidadania no governo brasileiro, dois aspectos na educação para o trabalho que visa à cidadania podem

13 Há uma diferenciação realizada por estudiosos da temática entre formação e capacitação, sendo a formação uma atividade relacionada a uma compreensão mais ampla dos processos sociais (históricos, econômicos, ambientais, políticos, culturais, jurídicos, éticos) enquanto que, por sua vez, a capacitação é reconhecida como conhecimentos e habilidades técnicas específicas para a atuação profissional. Nesta dissertação, optamos pelo termo Educação por se considerar, em uma visão dialético-crítica, que as características atribuídas à formação e capacitação estão imbricadas de tal modo em um processo educacional que não é possível separá-las.

ser abordados em separado para ser mais bem analisados: um é relativo à educação voltada para o trabalho e outro à educação para a cidadania.

A educação voltada para o trabalho promovida pelos empregadores, sejam eles provenientes de instituições privadas ou públicas, deve estar comprometida, também, com as demandas do campo educacional, com o desenvolvimento pessoal e da sociedade, e não apenas visar a instrumentalizar seu trabalhador para uma atividade específica, de acordo com a concepção crítica de Educação já apresentada.

Segundo Freire (2010a), a etimologia da palavra pedagogia remonta ao vocábulo grego paideia, que significa, ao mesmo tempo, educar e civilizar. Civilizar

significa tornar civil, fazer do sujeito um cidadão. Portanto, em um processo pedagógico, educar e civilizar são conceitos constitutivos um do outro, sendo impossível realizar um sem realizar o outro; isso no processo pedagógico ligado ou não à Educação voltada ao trabalho.

Corroborando esse argumento, Ferretti (2011) desenvolve a ideia de que, embora os trabalhadores cheguem ao mundo do trabalho trazendo consigo deficiências de formação advindas de necessidades não atendidas em sua educação básica, há, também, a responsabilidade das empresas de formar pessoas. Segundo o autor, “as demandas do campo educacional poderiam ser facilmente atendidas através de reciclagem desenvolvida pelas próprias empresas” (FERRETTI, 2011, p. 10-11).

Destaca-se o fato de não ser uma formação técnico-científica somente por ser destinada ao trabalhador, mas, sim, uma formação que possibilite pensar criticamente a própria técnica. Segundo Paulo Freire (EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, 2010, p. 142):

[...] a formação técnico-científica de que precisamos é muito mais do que puro treinamento ou adestramento para o uso de procedimentos tecnológicos. No fundo, a educação de adultos, como a educação em geral, não pode prescindir do exercício de pensar criticamente a própria técnica [...] A compreensão crítica da tecnologia é a que vê nela uma intervenção crescentemente sofisticada no mundo a ser necessariamente submetida a um crivo político e ético [...].

Para tratar da Educação para a cidadania é importante retomar a ideia de que a cidadania possibilita e é constituída pelo processo de empoderamento dos sujeitos, processo este considerado nos termos de Freire (2010a). Então, como realizar uma Educação voltada à promoção da cidadania? No contexto educacional, é improvável promover a cidadania sem o movimento dialético inerente ao processo de empoderamento, ou seja, sem que inclua a reflexão sobre o contexto social, político, econômico, cultural no qual o educando está envolvido que respeite as individualidades, a diversidade e as diferenças e, assim, reflita e coloque-se no mundo.

Dessa maneira, na educação para o trabalho que visa à promoção da cidadania, o educando, servidor público/trabalhador do Estado constitui-se como cidadão ao se formar pelo movimento dialético que dê espaço para o empoderamento no contexto de seu trabalho.

A avaliação educacional constitui um fenômeno social. Se o olhar da Educação segue o olhar da ética na perspectiva de ser promotora da criação, reprodução e desenvolvimento humano, a avaliação educacional deve ser um instrumento que facilite essa promoção, que permita o acesso aos bens culturais de forma equitativa. Como aponta Casali (2007, p. 10, grifo do autor), a avaliação “deve ser pensada como uma mediação no processo de desenvolvimento da vida de cada

um e de todos”. A avaliação educacional costuma possibilitar, representar e viabilizar os objetivos de uma educação cidadã para seus usuários?

O item a seguir trata da temática avaliação educacional, com o intuito de empreender uma reflexão conduzida pela pergunta acima.