Can and Cannot Do
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De todos as temáticas abordadas na Joanneida, a importância da Razão e da utilização de um pensamento racional é aquela que ganha maior relevância em quase todos os momentos da obra, sendo o desenvolvimento desse pensamento racional manifestado pelas personagens que permite ao Poeta, já noutro nível, reflectir sobre outros conceitos igualmente “actuais” para o século XVIII, como os conceitos de
estado, de assembleia, de sociedade de classes ou de cidadão110.
Na Joanneida, uma das características com a qual é desde logo caracterizada a Razão é a sua “luminosidade”, como o afirma Camilo (est. 84, Canto VIII) quando refere que se afastou da corte «por seguir da razão a claridade». Por meio de uma antítese (escuridão dos maus valores; claridade da Razão), Camilo evidencia a necessidade de o Homem se guiar, fundamentalmente, pelos princípios da Rectidão e da Razão, os quais devem orientar sempre as suas acções. Com esta afirmação, Camilo põe em relevo aquilo que, ainda que possível de ser relacionado com outros períodos e momentos da história, melhor caracteriza o homem setecentista: alguém a quem é exigido o emprego de um pensamento racional em todos os aspectos da sua actividade, pondo de lado a impulsividade de sentimentos como a discórdia, a vingança ou a cobiça.
109 cf. ibidem: 139.
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Assim discursa Camilo, quando reflecte sobre a atitude que, no seio da Natureza, o Homem é levado a adoptar perante certas circunstâncias:
Se sucede talvez que a venenosa Semente da discórdia o fruto puro Oprime da inocência, se a raivosa Vingança, ou vil cobiça o vulto escuro Aqui descobrem, logo a cuidadosa Providência lhe aplico, e lhe asseguro A perturbada paz, sem mais violência,
Que mostrar-lhe a razão com evidência. (est. 74, Canto III)
E prossegue, dizendo:
Jamais tomo partido, ou interesse Nos negócios do povo, ou da justiça, […]
Do poder da razão, que não padece Os ultrajes da força, ou da cobiça, Somente me autorizo, e neste estado
Vivo contente, vivo sossegado. (est. 76, Canto VIII)
Estas afirmações de Camilo vêm como que confirmar a existência de um poder curativo inerente ao pensamento racional, um poder que permite ao Homem olhar com clareza e consciência em seu redor e aí encontrar um espaço seguro e confortável onde viver.
Mas centrando-nos no tópico da Razão, são inúmeros os episódios em toda a obra onde a ela se alude. Por exemplo, o discurso do cavaleiro Valasco como resposta ao desejo de D. Juan I em conquistar a cidade de Lisboa (fruto do sonho que este havia tido) evidencia a importância de que, qualquer que seja a decisão do rei, ela seja
prudente111:
(…)
Sobre os firmes princípios da prudência
Hão-de fundar-se as nobres ousadias(est. 68, Canto II)
Chegando o dito cavaleiro a questionar a validade e a justeza da própria acção do rei castelhano quando acusa:
(…) Estes meios porém, de que impaciente Se serve o teu valor precipitado,
Não sei se são da mesma sorte puros,
111 Podemos igualmente ver aqui uma certa influência dos valores defendidos por D. Duarte no Leal
Conselheiro, em especial a defesa da Prudência enquanto aliada da Razão (cf. Duarte, op. cit.: 175- 179)
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Inculpáveis, decentes, e seguros. (est. 70, Canto II)
E uma vez que existem argumentos a favor e contra o ataque a Lisboa, Valasco solicita somente ao Rei que haja racional e ponderadamente:
Mas seja como for, em toda a guerra É sempre incerto o fim, e só seguro O trabalho, a despesa, e quanto encerra O triste nome de perigo duro;
E sendo fácil, se a razão não erra, Evitar tanto mal, e com mais puro Arbítrio, conseguir o teu intento,
Creio, que deves ponderá-lo atento. (est. 72, Canto II)
Esta intervenção do cavaleiro Valasco vem realçar a importância de que as decisões tenham por base a Razão, sendo o próprio discurso do Cavaleiro e a argumentação por si apresentada bastante racional e organizada.
Esta importância do pensamento racional na altura de tomar decisões, já evidenciada no episódio dos acontecimentos extraordinários112, está igualmente presente noutros momentos. Por exemplo, no discurso de Álvaro de Góis ao Mestre de Avis, em que aquele procura demover o Mestre de fugir para Inglaterra (Canto IV); nas intervenções de João das Regras no Canto IX sobre a eleição do Mestre de Avis ou ainda no discurso do prisioneiro Vasco Leitão a D. Juan I sobre a não legitimidade deste para ser Rei de Portugal, discurso este singular por conseguir
112 Ao narrar o aparecimento extraordinário de um gamo antes da Batalha de Aljubarrota, o Poeta
acaba por realçar no Herói o seu característico pensamento racional, contrapondo-lhe a forma como a classe popular interpreta determinados factos, interpretação esta mais centrada na superstição (e que também já é possível encontrar nas crónicas de FL). Atente-se, por exemplo, no comentário do Poeta à reacção da classe popular quando o referido animal entra na tenda de D. João I:
A turba popular sempre disposta A contemplar sucessos portentosos, Os casos naturais; e que só gosta De ideias vãs, conceitos espantosos, Crê que a forte figura a gente oposta No rendido animal, e que os ditosos Progressos do Rei Luso anunciados, Com este caso, estão dos altos fados. Com este vão conceito se acrescenta O natural ardor da tropa forte, A quem o fanatismo representa
Já certa da vitória a clara sorte (…) (est. 101 e 102, Canto X)
O Poeta realça aqui o carácter predominantemente supersticioso do povo, sempre à procura de explicações sobrenaturais para factos da Natureza, embora realce que é esse «vão conceito» que acaba por aumentar a coragem dos Portugueses.
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resumir em duas estrofes as principais razões para considerar como injusta a acção castelhana:
Vós, Senhor, vos privastes do direito De dominar nos Lusos, quebrantando, Os solenes Tratados, sem respeito À vossa mesma fé, precipitando O tempo estipulado; e no conceito De uma fácil conquista, atropelando Com as armas na mão, como inimigo, Os privilégios de um país amigo. Vós nos fazeis a guerra, nós somente Defendemos a própria liberdade A vossa pretensão faz inocente A nossa natural fidelidade;
Em nós esta constância propriamente Não é orgulho, é só necessidade De defender a pátria, que oprimida
Se vê de armas estranhas invadida. (est. 41 e 42, Canto V)
Igualmente confrontado com a necessidade de usar a Razão para, em consciência, actuar em prol da defesa da independência de Portugal se encontra a personagem de Nuno Álvares Pereira. Um dos melhores exemplos disso mesmo é a expressão do pensamento de Nuno Álvares perante a recusa dos seus soldados em acompanhá-lo para combaterem as tropas castelhanas, manifestada por intermédio de «um silêncio sombrio, um pavor triste/ [que] Todo o Campo ocupava» (est. 20, Canto VI). E perante tal situação, reflecte Nuno Álvares:
Eu notando, que o amor, que o zelo puro Da pátria liberdade não bastava, Que era inútil o rogo, e mal seguro O respeito; que o susto atropelava Os deveres mais santos, que era duro Forçar tantas vontades; mas que eu dava Um terrível exemplo, se cedia
Do primeiro projecto, que emprendia; (est. 21, Canto VI)
Aqui há claramente um pensamento racional sobre qual a melhor atitude a tomar para que os soldados o seguissem e para que, dessa forma, a Pátria não deixasse de ser defendida. E a sua decisão de transpor um «regato» e de o tornar a linha divisória que separa «quem vive inflamado/De um nobre ardor de glória Portuguesa» de «Quem não sente este impulso, ou penetrado/ Se vê de um pavor torpe» (est. 23, Canto VI) é ela própria uma decisão racional e inteligente, capaz de mobilizar interiormente as
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vontades individuais dos soldados, congregando-as em prol da defesa da «glória Portuguesa».
Igualmente na discussão, no Canto IX, sobre a eleição do futuro Rei de Portugal podemos encontrar exemplos desse emprego de um pensamento racional. João das Regras, desenvolvendo uma argumentação já presente na CDJ1 de FL, aplica-o demoradamente no seu discurso, utilizando por exemplo, quando faz referência à problemática da legitimidade dos filhos de Inês sucederem ao trono, determinadas expressões que evidenciam desde logo a necessidade emergente de analisar racionalmente o problema:
E não lhe ofende o culto reverente
Examinar o caso atentamente. (est. 46, Canto IX) (…)
Na balança do nosso entendimento Com prudente exacção, devem pesar-se As razões com que impugna, ou favorece,
Qualquer destas questões, quem as conhece (est. 47, Canto IX)
Mas de todas as intervenções nas Cortes, aquela em que mais objectivamente podemos comprovar a existência de um pensamento racional é a relativa à personagem de Afonso Domingues de Aveiro113. De facto, todo o discurso desta
personagem (desenvolvido entre as estrofes 96 e 120 do Canto IX) evidencia a necessidade de analisar racionalmente os prós e os contras de cada uma das posições inicialmente defendidas sobre qual o legítimo sucessor ao trono (por um lado a de João das Regras, por outro a de Martim Vasques), procurando pela análise racional de tudo o que até então havia sido dito (e onde se incluem as afirmações, as suposições, as maledicências, os contraditórios de ambos os oradores) levar o auditório, não a adoptar esta ou aquela posição, mas a raciocinar sobre ambas e, em consciência, a escolher a melhor proposta. A inserção desta personagem neste episódio parece ter, assim, como intuito levar os representantes nas Cortes a raciocinar sobre o que foi dito pelas duas partes em confronto, como que instruindo- os na competência de saberem “ler” o que os oradores proferiram e daí a tirarem as suas conclusões114.
113
Sobre as razões da intervenção desta personagem da obra, cf. cap. 5.5.2.
114 Parece haver aqui como que uma valorização, por parte do Poeta, da arte retórica na epopeia. Sobre
este assunto, e explicitando o pensamento de Marco Girolamo Vida na sua Arte Poética, Arnaldo Espírito Santo refere que, para Vida, o importante é que «os discursos proferidos pelas personagens
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Atente-se, por exemplo, na crítica que Afonso Domingues faz ao excesso de argumentos apresentados por João das Regras para favorecer D. João I:
Mas nem sempre consegue o seu desejo Por excesso talvez de diligência, Que até das mesmas luzes o sobejo Pode ser embaraço da evidência, Em alguns dos defeitos, eu não vejo Apesar dos adornos da eloquência, Aquelas nulidades, que ele aponta,
E por ofensas do direito conta. (est. 101, Canto IX)
Ou ainda a referência à não credibilidade de alguns argumentos apresentados:
Por exemplo, quem pode seriamente Convencer-se, que um erro de doutrina Deva privar os Reis expressamente Dos direitos, que o sangue lhe destina? Que seja inaptidão de um pretendente Às honras seculares a ruína,
Que nos membros da Igreja tem causado
A cegueira de um Cisma desgraçado? (est. 102, Canto IX)
E remata o seu raciocínio, dizendo que:
Semelhantes razões dão mais ideia De uma cega paixão incorrigível, Desordenada, cega, iníqua, e feia, Que da recta justiça irrepreensível; E para que é buscar matéria alheia Da proposta questão, sendo infalível A justiça dos outros fundamentos,
Em que firma o Doutor seus pensamentos? (est. 105, Canto IX)
É curioso verificar que já na Europa Portuguesa de Faria e Sousa existe uma crítica aos argumentos lançados por João das Regras (Tomo II, Parte III, cap. I: 268- 269). Este facto ganha assim especial relevância, na medida em que evidencia claramente como o autor da Joanneida, apesar de desenvolver no seu poema um episódio inicialmente descrito por FL na CDJ1, pretendeu efectivamente “cantá-lo” de uma forma crítica, tendo por base os estudos e as investigações posteriores que se debruçaram sobre o mesmo período. Podemos interpretar este facto como que comprovando a intenção do autor de que a sua Joanneida pudesse ser encarada como uma epopeia historicamente fiável e credível.
sejam convincentes» (Espírito Santo, op. cit.: 87). Ora, de certa forma, é também essa a função reservada a esta personagem, embora a convicção nos argumentos que procura evidenciar tenha por base um pensamento racional.
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No fundo, todo o discurso desta personagem, estando centrado na Razão e na análise atenta e criteriosa dos diversos e opostos pontos de vista inicialmente apresentados, procura fundamentalmente ajudar todos os presentes a encontrar uma solução credível para o problema. Afonso Domingues de Aveiro é, assim, o terceiro
elemento que vai, pela sua intervenção, unir as diferentes facções; é ele que,
analisando os argumentos que os dois oradores haviam apresentado, e não pondo em causa nenhum dos dois nem privilegiando um sobre o outro, procura perceber racionalmente o que está bem e mal nos argumentos de cada um, para daí extrair uma conclusão racionalmente válida.
Sendo evidente que esta primazia da razão já perpassava, de certa forma, no relato cronístico de FL, a verdade é que JCM, com a intervenção desta personagem, (que vem questionar os próprios argumentos lançados por João das Regras e que justificavam, em FL, a escolha de D. João I como novo monarca), vem, no fim de contas, evidenciar uma nova e recente razão: uma racionalidade setecentista que procura trazer uma nova visão sobre os acontecimentos históricos.
E a importância desta última intervenção na elaboração do retrato épico de D. João I é enorme, funcionando a mesma como que a confirmação de que a eleição de D. João como Rei de Portugal não resultou de uma maior habilidade de
argumentação de João das Regras (contrariamente ao que pode ser interpretado pela
leitura da CDJ1 de FL), mas antes do facto de a lógica e de a razão dos argumentos estarem acima de qualquer suspeita.