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A pesquisa apresenta a comparação entre as diferentes regulamentações existentes relacionadas a auditoria contábil no mercado de capitais, na abertura de capital, emissão de títulos, empréstimos, fusões e aquisições e privatizações.

Como resultado identificamos que os reguladores tem como um dos principais objetivos o de obter maior credibilidade nas informações contábeis e por esse motivo requerem do auditoria das demonstrações contábeis. Os requerimentos do BACEN e da CVM, órgãos selecionados para pesquisa por serem dois dos mais importantes órgãos reguladores do mercado de capitais, relacionados a auditoria contábil, são similares e ambos fazem referencia as normas profissionais de auditoria definidas pelo CFC e Ibracon, complementando com regras adicionais especificas. Constatamos que as principais diferenças entre os requerimentos dos mesmos está na periodicidade, onde o Bacen requer auditoria semestral e a CVM apenas anual, e no formato das informações contábeis sujeitas a revisão contábil trimestral. Cada órgão define um formato especifico. Quando um Banco, regulado pelo Bacen, tem suas ações negociadas na bolsa de valores, o mesmo precisa preparar duas informações em dois formatos diferentes, uma ITR para a CVM e uma IFT para o Bacen. Ambos tem o mesmo objetivo e o auditor segue as mesmas normas profissionais e revisa as informações contábeis do referido Banco nos dois formatos. A outra diferença identificada é que a pratica contábil adotada pelas instituições financeiras não é a mesma adotada pelas empresas de capital aberto e mesmo de capital fechado. O Bacen define práticas especificas requerendo auditoria contábil de acordo com as normas internacionais de contabilidade apenas no final do ano e para empresas que se enquadram em regras especificas. Uma empresa regulada pelo Bacen que se enquadra nesse regra especifica precisa preparar duas demonstrações contábeis anuais, uma com a prática do Bacen e uma de acordo com o IFRS. Outro resultado da pesquisa foi que para as demais empresas não reguladas, a auditoria ocorre apenas uma vez por ano sendo obrigatória apenas para as entidades consideradas de grande porte, conforme legislação societária mas, não há um mecanismo de controle e fiscaliação. Não há segurança de que as

empresas efetivamente contratam empresas de auditoria e tem duas demonstrações auditadas. As demais operações do mercado de capitais selecionadas não tem um formato ou regulamentação especifica definindo a demonstração contábil bem como o escopo. É o caso das fusões e aquisições e privatizações. Nesse caso os trabalhos seguem uma orientação do Ibracon quanto a sua formalização e definição de escopo pois, cada caso é definido de acordo com o acordado entre as partes, contratante e contratado, tendo como base as práticas contábeis mas, o período, data base e formato é individual.

Quanto aos conceitos da atividade do auditor e o papel de credibilidade que o mesmo passa sobre as informações por ele analisadas. Identificamos e demonstramos o CFC como órgão de regula a profissão e define os procedimentos e práticas que devem ser exercidos na atividade. Essa credibilidade faz com que os órgãos reguladores solicitem procedimentos específicos para esse profissional. Apresenta-se também a diferença conceitual entre o papel da administração e sua estrutura de controles internos, a própria auditoria interna e o papel do auditor externo.

A pesquisa apresenta ainda os conceitos de risco que são utilizados e servem de base tanto para o auditor quanto para o regulador e para o mercado financeiro. O trabalho do auditor visa justamente reduzir o risco de erro nas informações divulgadas pelas empresas no mercado de capitais afetando tanto o regulador quanto os investidores. Uma maior credibilidade é atingida justamente pela redução no risco de erro nas informações a serem apresentadas e analisadas. O próprio auditor define, planeja e direciona o seu trabalho baseado em risco de erro e relevância.

Atualmente as normas são emitidas de forma descentralizada por cada órgão regulador. A legislação brasileira e as normas específicas que regulamentam o mercado de capitais requerem procedimentos específicos dos mesmos, diferentes da emissão de parecer sobre as demonstrações financeiras. Esses procedimentos não são definidos pelo CFC tendo em alguns casos orientações do Ibracon. O auditor, por exercer um papel independente, passa ao mercado e ao regulador uma

maior credibilidade nas informações financeiras das empresas. Alem das normas da profissão e por ter um papel muito importante para o mercado de capitais o auditor é um profissional muito importante nesse mercado, precisa estar sempre atualizado mesmo sendo o mercado descentralizado.

Dando sequência ao tema, um levantamento empírico de como as empresas de auditoria dão treinamento aos seus profissionais, como eles se mantem atualizados para trabalhar com os diversos órgãos reguladores e com as legislações que são alteradas constantemente, complementaria essa dissertação dando continuidade à mesma.

REFERÊNCIAS

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ANEXO I - ABERTURA DE CAPITAL, EMISSÃO DE TÍTULOS, EMPRÉSTIMOS E