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Le traitement de la douleur et de l’inflammation

DE FORMULATION SUPERCRITIQUE

2. LA THERAPIE PAR VOIE ORALE

2.1. Le traitement de la douleur et de l’inflammation

O presente estudo permitiu perceber que a lei que estabelece o regime de aplicação da ES em contexto escolar (Lei n.º 60/2009; Portaria n.º 196-A/2010) está a ser cumprida no que respeita à sua integração no projeto educativo dos AE, na região sul do país. No que respeita à implementação da ES, percebemos que os AE situados em concelhos com menos residentes e, consequentemente, com menos alunos (AE 1 e

2), demonstraram mais fatores em comum no processo de implementação da ES, apresentando um percurso mais próximo das recomendações da lei que regula atualmente a ES em contexto escolar. Em particular, a disciplina de Ciências Naturais tem sido o espaço curricular onde temas da ES são abordados com mais frequência, sugerindo que a sua realização ao nível interdisciplinar e transversal não é, ainda, uma realidade constatada na prática. Os resultados deste estudo sugerem, ainda, que a continuação e o sucesso da ES em contexto escolar dependem da motivação e vontade dos professores que consideram importante abordar e integrar a ES nos conteúdos disciplinares, e que as limitações à sua prossecução passam pela falta de formação, de experiência e de à vontade dos docentes nesta área. Em termos da tutela, o MEC não tem tido um papel ativo na prossecução da ES, levando os professores a sentirem-se “cansados” e “sozinhos” neste percurso. Ainda assim, todos os coordenadores da EpS/ES acreditam na concretização efetiva da ES como uma educação transversal, indispensável ao desenvolvimento pleno dos alunos.

Podemos concluir que é indispensável uma abordagem pedagógica realizada em contextos curriculares e extracurriculares, numa lógica interdisciplinar, privilegiando o espaço dos jovens, nomeadamente através do seu envolvimento no processo de ensino/aprendizagem (PES, APF & DGS, 1999). Acreditamos também que a abordagem a seguir no âmbito da ES deve ser holística e democrática, integrando as várias dimensões da sexualidade e promovendo a capacidade de escolha e decisão (Ramiro e colaboradores, 2008); sistemática, duradoura e não pontual, devendo iniciar-se antes de qualquer atividade sexual (Firestone, 1994).

Na mesma linha de pensamento de Ramiro, Reis, Matos, Diniz e Simões (2011), consideramos que a ES em contexto escolar passa por uma maior implicação das famílias na educação e relação com a escola, pelo aumento de competências dos professores, e pelo aumento de informação e de comportamentos preventivos dos pares.

Os nossos resultados levam-nos a concordar com López (1985), uma vez que ainda persistem vestígios de uma cultura que não encara a sexualidade como fonte de saúde, felicidade e prazer, dificultando o desenvolvimento de ações pedagógicas integradoras do tema. Além deste aspeto, muitos professores, educadores e pais não encaram a sexualidade como uma componente essencial da vida, acabando por transmitir, muitas vezes, a sua atitude negativa (López, 1985). Ainda assim, os participantes neste estudo continuam a investir na ES por reconhecerem a sua

importância na formação pessoal, social e cívica dos alunos, “promovendo o crescimento sadio, pleno e holístico do indivíduo” (PRF 2, AE 6).

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Capítulo III » Avaliação da dinamização da educação