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3 - LE RUISSELLEMENT. CONSEQUENCES HYDROLOGIQUES

Dans le document Etudes et Thèses (Page 118-124)

Esta pesquisa seguiu as diretrizes e as normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos, conforme expostas na Resolução nº 466/12, de 12 de dezembro de 2012. Ela foi desenvolvida considerando o interesse dos envolvidos e da comunidade científica e acadêmica. Uma vez sendo a coleta deste estudo realizada na residência dos sujeitos participantes, quem assinou a Autorização Institucional (Anexo C) para a realização da mesma foi a chefe do Departamento de Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Para efetivação dos preceitos éticos, foi assinado o Termo de Confidencialidade (Anexo D) pela pesquisadora responsável. A mesma garante o armazenamento dos dados no Centro de Estudos de Linguagem e Fala (CELF), na rua Floriano Peixoto, 1750, subsolo do prédio de apoio da UFSM, sob

responsabilidade da orientadora do estudo/pesquisadora responsável, pelo período de cinco anos. Após transcorrido esse tempo, os mesmos serão destruídos.

O estudo respeitou o Processo de Consentimento Livre e Esclarecido (PCLE) com os sujeitos envolvidos, assegurando o princípio de respeito ao participante e a sua manifestação expressa de contribuir e permanecer ou não na pesquisa durante todas as suas etapas. Esse processo teve início na primeira visita realizada aos possíveis participantes, durante a qual foram prestadas as informações sobre a pesquisa, informações essas que também se encontram nos Termos de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) – Anexos A e B.

Os bebês, por se tratarem de incapazes legais, tiveram a assinatura dos termos referentes as suas participações efetivadas pelas mães. Os TCLE expressaram os objetivos, a justificativa, os procedimentos, o detalhamento do método, a ponderação de riscos e benefícios, o acompanhamento e a assistência, assim como a liberdade de recusa ou desistência da participação a qualquer tempo. Também sustentaram a manutenção do sigilo, a privacidade e a proteção da imagem (assegurando a não utilização da mesma em prejuízo dos participantes). Além disso, garantiram ressarcimento, indenização ou pagamento de despesas decorrentes da participação no estudo. Foram asseguradas as condições de acompanhamento, tratamento, assistência incondicional e orientação aos participantes.

Este estudo não ofereceu benefício direto aos sujeitos da pesquisa, mas proporcionou proveito indireto, visto que a participação auxiliou a produção de conhecimento para o desenvolvimento das áreas da Psicanálise e da Fonoaudiologia. Também não houve nenhum risco direto aos participantes, uma vez que o estudo não compreendeu intervenções de qualquer natureza, apenas entrevistas e observações. Todavia, considerou-se que as mães poderiam sentir algum desconforto em razão de sua participação, como algum constrangimento durante as filmagens ou ao responder a alguma pergunta.

Caso houvesse algum desconforto e necessidade ou vontade de receber atendimento psicológico, elas teriam direito gratuito ao mesmo, sendo a pesquisadora a responsável pelo seu acolhimento na rede pública de saúde ou na Clínica de Estudos e Intervenções em Psicologia (CEIP) da Universidade Federal de Santa Maria, serviço no qual a responsável atua como psicóloga e supervisora. O

mesmo procedimento seria utilizado caso fosse identificada, pela pesquisadora, a necessidade de acompanhamento psicológico às mães durante a pesquisa, o que não ocorreu.

Ainda, caso fossem verificados aspectos de risco psíquico ao bebê, por meio de sinais como a recusa do olhar, os participantes seriam orientados quanto à importância de tal aspecto, assim como sobre a existência de um serviço que, na época, realizava intervenção precoce – o Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS i) “O Equilibrista” – serviço de referência para o atendimento de crianças com transtornos mentais da Secretaria Municipal da Saúde do município de Santa Maria. O serviço, em parceria com o curso de Fonoaudiologia da UFSM, incluía a intervenção precoce em seu quadro de atividades. O possível encaminhamento seria alvo de discussões, em caso de evidência de risco, e as mães optariam quanto à busca pela intervenção.

Considerando tratar-se de uma pesquisa que envolveu a área da saúde, o acesso aos cuidados seria gratuito e por tempo indeterminado, conforme a necessidade de utilização de métodos profiláticos, diagnósticos e terapêuticos identificados no estudo, mas não houve necessidade.

Esta investigação teve registro no Gabinete de Projetos do Centro de Ciências da Saúde (CCS) e no Comitê de Ética e Pesquisa (CEP) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), sob o número CAEE 34428014.6.0000.5346. Seu projeto, cujo título era “Condições Maternas de Invocação e o Surgimento do (Sujeito) da Linguagem”, foi aprovado em primeira instância pelo CEP, na data de 12 de agosto de 2014, sob parecer número 748.099. O início dos procedimentos de pesquisa ocorreu após essa aprovação.

Todos os preceitos acima citados demonstraram respeito aos princípios éticos impostos à prática de pesquisa com seres humanos, todavia, cabe-nos, como pesquisadores críticos, atentar a esse dispositivo como legitimador de práticas de pesquisa pautadas na objetivação do universo humano. A imposição é colocada porque, dentro dos princípios da bioética, apenas um modelo de pesquisa é considerado, o biomédico.

Poli (2012) auxilia a visualização desse aspecto ao apontar que, do mesmo modo como esses preceitos facilitam a adequação dos modelos clássicos de pesquisa psicológica, pois se sustentam na distinção entre pesquisador e

pesquisado, inviabilizam as pesquisas de cunho clínico − inclusive a psicanalítica − que possuem pressupostos distintos dos que constituem as biociências. A psicanalista reconhece que a subversão freudiana foi propor, justamente, um modelo de ciência que inclui a experiência singular, marcada pela história e restauradora do valor da fala/palavra.

Observou-se, por exemplo, que um dos preceitos do TCLE, garantir a autonomia dos sujeitos da pesquisa, é sustentado na capacidade de autodeterminação dos sujeitos. Isso se contrapõe ao desejo inconsciente do sujeito, objeto de escuta da Psicanálise, sendo o psicanalista aquele que conhece as determinações inconscientes que produzem a impossibilidade da autonomia. Desse modo, esta pesquisa parte da premissa de que a autorização consciente à participação no estudo e a aparente autonomia de participação ordenam-se pela demanda inicial da própria autora da tese. Além disso, inaugura, em retorno, a relação com os demais participantes, diante do lugar específico em que é colocada por cada sujeito que aceitou recebê-la em sua casa. Desse lugar, em contrapartida ao que esses sujeitos supuseram lhes ser ofertado no contato com a pesquisadora, foi-lhe endereçada a escuta de determinadas especificidades.

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