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FORMES DE LA CONVERSATION

2. La conversation ironique

O espaço de enunciação da vigência legal da escravidão, no Brasil, obviamente, apresenta o grupo escravocrata. Para caracterizarmos melhor este grupo, passemos à análise dos recortes abaixo:

Recorte 10

LEI DE SUSPEITOS

Do Jornal do Comércio transcrevemos o seguinte apelo ao Sr. ministro da justiça, feito por um escravista.

É um documento curioso das pretensões do partido, e o Sr. Saraiva deve preparar-se para ceder-lhe ou para resistir-lhe, sacrificando nesta causa a sua popularidade agrícola.

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SENHOR, ― O art. 119 do código criminal dispõe o seguinte: "Invocar diretamente, por escritos impressos, litografados ou gravados, que se distribuirem por mais de 15 pessoas, ao crime especificado do capítulo 4º (insurreição), penas de prisão, por 2 a 16 meses, e de multa correspondente à metade do tempo" (O

Abolicionista, Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1880, p. 4-5).

O recorte acima traz o comentário do locutor jornalista dO Abolicionista, afirmando ser um documento vindo de um escravista, e recortamos apenas o início deste documento. Como vemos, o documento exige a punição contra quem se insurgir contra a escravidão, sendo esta uma forma de controle e exigência de silêncio local, conforme Orlandi (2007), o silêncio local “se refere à censura propriamente (àquilo que é proibido dizer em uma certa conjuntura” (Orlandi, 2007, p. 24). No recorte 11, que citamos abaixo, temos o comentário do locutor jornalista do abolicionista e a caracterização do grupo escravocrata.

Recorte 11

O país posto em estado de sítio para benefício dos fazendeiros e no meio da maior tranquilidade pública! É preciso, porém, que se saiba onde o partido escravista pretende parar. Se os traficantes de escravos e os seus cúmplices tivessem todos sido levados para a penitenciária, há quarenta anos, essas pretensões teriam hoje pelo menos vergonha de ostentar-se (O Abolicionista, 1 novembro de 1880, p.5).

Neste recorte, na voz do locutor jornalista dO Abolicionista, o país está em estado de sítio devido aos fazendeiros, eles são determinados, conforme o DSD por:

DSD 4

Fazendeiros ├ partido escravista ├ cúmplices de traficantes de escravos ┬

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No recorte seguinte, que é continuação do texto, temos o motivo pelo qual os fazendeiros pressionam o governo, vejamos: (Recorte 12) “A obra não foi, porém, feita em tempo, e agora pede-se ao governo que ele faça arbitrariamente contra a emancipação o que era dever legal fazer desde 1831 contra a escravidão: suprimi-la a ferro e fogo” (O Abolicionista, 1 de novembro de 1880, p. 5).

Neste recorte vemos extremar as posições escravista e abolicionista, o locutor jornalista dO Abolicionista é enfático na rejeição ao grupo escravista. A partir deste recorte podemos elaborar o seguinte DSD, que se baseia numa relação de antonímia:

DSD 5

Partido escravista ├ suprimir a emancipação a ferro e fogo ______________________________________________ Jornalista abolicionista ├ suprimir a escravidão a ferro e fogo

O DSD 5, acima, expõe o embate neste espaço de enunciação que poderíamos parafrasear por: o grupo escravista determina a escravidão e o jornalista abolicionista, representante do grupo abolicionista determina a abolição, que é a escravidão suprimida a ferro e fogo, ou seja, radicalmente. Mas o que seria a designação “emancipação” que aparece no texto e que é condenada pelo partido escravista e aceita pelo locutor jornalista?

O recorte abaixo aborda novamente a emancipação e pode nos auxiliar a compreender seu sentido neste espaço de enunciação.

Recorte 13

Manumissões oficiais

Pelo fundo de emancipação, receberam cartas de liberdade, aqui na corte no dia 11 do passado, 181 escravos.

A cerimônia foi solene, e proferiram-se vários discursos alusivos à lei de 28 de Setembro.

O juiz de direito que presidia o ato reservou para ser depositado na sepultura do benemérito visconde do Rio Branco um lindo bouquet que pelos libertados lhe foi oferecido.

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O fundo de emancipação precisa de ser fortemente aumentado afim de que possa prestar sério serviço e produzir efeito.

O orçamento geral do Império, tão pródigo em subvenções indevidas, poderia ser mais franco no subsídio para as manumissões oficiais.

( O abolicionista, 1 de janeiro de 1880, p. 6).

Este recorte aborda as manumissões oficiais, que eram as cartas de alforria. Assim, no texto, na voz do locutor jornalista abolicionista é anunciada a existência do “fundo de emancipação” que é reescrito por “cartas de liberdade” e se refere à “lei de 28 de setembro”. Sob a forma de DSD temos:

DSD 6

Lei de 28 de setembro ┤fundo de emancipação ┤ cartas de liberdade ┤ 181 libertados

Como comentamos na introdução, o fundo de emancipação era destinado à libertação dos escravos, cuja quantidade era controlada por meio de matrícula do escravo, que os senhores deveriam fazer. Com financiamento também do governo imperial, o fundo, então, estabelecia a quantidade de dinheiro por província e município, o que serviria para indenizar os senhores que libertassem seus escravos. Esta libertação dependia da quantidade de recursos financeiros do fundo de emancipação e de decisões das juntas emancipadoras. Assim, conforme a quantidade de escravos, os valores do fundo e as decisões da junta emancipadora, cada província poderia indenizar os senhores e libertar determinada quantidade de escravos, anualmente.

Funciona, então, neste espaço de enunciação da vigência legal da escravidão, no Brasil, este conjunto de fatores que a palavra alforria e seu sinônimo — manumissão, indicia. No caso deste texto, se trata da manumissão oficial, encaminhada por uma reserva financeira do governo, conforme o fundo de emancipação. A manumissão poderia também ser não- oficial com verbas arrecadadas por ações das sociedades emancipacionistas e mesmo assim a manumissão dependia da avaliação de uma junta do governo.

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A emancipação é, então, uma libertação, que passou a funcionar devido a pressões de grupos contrários à escravidão, mas era uma libertação lenta e os escravistas radicais desejavam que, até mesmo esta libertação lenta, deixasse de existir como vimos no recorte 12.

Em 1881, havia ainda, no Brasil, um milhão e meio de escravos distribuídos entre suas províncias, o recorte 13 fala da libertação de 181, na Corte, que tinha treze mil e quatrocentos e nove escravos; os outros, conforme as condições e decisões da junta emancipadora, seriam libertados nas mesmas proporções dos que foram libertados na Corte. É este o retrato da emancipação, que se mostra como um controle expresso em regras para a libertação lenta dos escravos. Pressões de diversos setores acenavam para o fim da escravidão, uma destas pressões era a exercida pela imprensa em relação ao governo imperial, e que direciona sentido ao alocutário governo imperial. Veja-se o recorte: “O orçamento geral do império tão pródigo em subvenções indevidas, poderia ser mais franco no subsídio para as manumissões oficiais”. (O Abolicionista, 1 de Janeiro de 1881, p. 6).

Contudo, as pressões eram exercidas não apenas pelos abolicionistas, que, como os mentores do jornal O Abolicionista, assentiam com o fato de pelo menos haver a emancipação, e a defendiam, mas havia também os grupos radicais escravistas que exigiam o fim da emancipação, mesmo a emancipação tendo sido prevista em 1871, e ainda não estar consolidada em 1881, como vimos no recorte 12.

Há, então, na cena enunciativa do recorte 13, um embate argumentativo enunciado na voz do Locutor que se divide em locutor abolicionista, e que, dados os embates entre as diferentes posições se caracteriza como defensor da abolição, contudo o que se mostra possível neste embate é a emancipação, então este locutor fala das manumissões oficiais e as defende, e assim defende a emancipação.

Ainda que, no recorte 13, haja argumento para pressionar favoravelmente à abolição, firma-se a designação emancipação. Trata-se de uma imposição da normatividade advinda da ordem político-social que defende a escravidão, e que não realiza a abolição. Apesar de o grupo escravocrata não concordar com a abolição, é forçado, aos poucos, a acatá-la, mas não exatamente a abolição, e sim a emancipação. A emancipação, então, se torna um paliativo para as disputas e divergências neste espaço de enunciação; é uma libertação no estilo escravocrata, por isso ela adia ao máximo a abolição, e assim liberta alguns e mantém a maioria, como escravos e por um maior tempo possível. E não esqueçamos que as cartas de

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alforria ou manumissões promoviam uma liberdade com condição, conforme nos assevera Santos (2008).

É dessa forma que as designações escravidão e emancipação funcionam por antonímia, num domínio semântico de determinação que é possível construir a partir desta cena enunciativa:

DSD 7

escravidão ______________ emancipação

A abolição ainda está para ser feita. E podemos perguntar como se constitui o jogo de forças que estão em embate: os favoráveis e os contra a continuidade da escravidão?

A partir do subtópico abaixo, vemos que a escravidão ocorre de forma diferente no campo e na cidade e que isto se relaciona à formação de forças para pressionar o legislador, isto é dito nO Abolicionista na voz do locutor jornalista que se divide em um enunciador individual.