Index des termes Indonésiens
INFLUENCE DES ACTEURS ET FACTEURS EXTÉRIEURS
Unidas, Durban, África do Sul
Embora já estivesse na pauta do movimento negro desde 1995, o momento no qual o movimento negro entrou em acordo sobre a necessidade de se reivindicar a
23 O documento ―Construindo a democracia racial‖, com as ações do GTI e demais ações de promoção da igualdade racial no governo de Fernando Henrique Cardoso entre os anos de 1995 e 1998 está disponível em:
http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/area-presidencia/pasta.2008-10-08.1857594057/pasta.2008-10- 08.9262201718/pasta.2008-12-16.0710539708/pasta.2009-08-
15.1277050055/Construindo%20a%20democracia%20racial.pdf. Acesso em 16 fev. 2013
implantação de ações afirmativas no Brasil, e se aglutinou em torno desta reivindicação, para os ativistas, foi o processo de preparação da participação brasileira na Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, organizada pelas Nações Unidas, em Durban, África do Sul, em setembro de 2001.25
E, de fato, Durban foi um marco na construção de documentos que subsidiaram a atuação da militância contra o racismo em várias partes do mundo, embora outras discussões sobre xenofobia e intolerâncias correlatas também estivessem na pauta da Conferência. Assim sendo, ―(...) as discussões sobre xenofobia e intolerâncias correlatas se esforçaram por merecer o destaque no título, mas o racismo e a discriminação racial foram, sem dúvida, senhores das principais atenções – não restou dúvida sobre sua proeminência sobre os outros temas‖ (SILVA; PEREIRA, 2012, p. 103)
De acordo com Silva e Pereira (2012) na obra ―Olhares sobre a mobilização brasileira para a III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Intolerâncias Correlatas‖, ―desde 1995 (tricentenário de Zumbi dos Palmares), o Movimento Negro não se apresentava tão fortemente em atividades coletivas, vendo-se e sendo observado como um Movimento Social‖. (SILVA; PEREIRA, 2012, p. 104):
O processo preparatório para III Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Intolerância Correlata, no Brasil, é um poço de lições. Dada sua duração – para efeito deste texto maio/2000 a setembro de 2001 –, intensidade e abrangência, volume de recursos e aportes institucionais investidos de diferentes fontes etc., aquele processo propiciou a visualização, privilegiada para quem estava ―vendo‖ de perto, da dimensão dos conflitos internos, tanto no âmbito governamental e em setores de órgãos do Estado, como nas hostes do Movimento Negro e de seus aliados. Talvez seja possível dizer que nunca antes ficaram tão patentes os desafios, possibilidades e encruzilhadas (com todos os significados possíveis) interpostos ao avanço da Luta Contra o Racismo. (SILVA; PEREIRA, 2012, p. 103)
Importante ressaltar também que, foi a partir dos trabalhos preparatórios para a conferência mundial de Durban que as ações afirmativas começaram a ser pensadas
25 A reportagem ―Reivindicação por reparação caracteriza movimento negro contemporâneo‖, do site COM CIÊNCIA traz afirmação da coordenadora de articulação política e de direitos humanos da organização não- governamental Fala Preta! Deise Benedito, em que ela diz: "Durban sinaliza um consenso sobre a necessidade de se implantar ações afirmativas no Brasil". Disponível em:
seriamente como instrumento para a redução da desigualdade racial no Brasil. Como analisa Jaccoud (2009), a necessidade de ações afirmativas assentou-se sobre a constatação de que, em que pese o progresso observado na legislação antirracista que havia se desenvolvido durante a década de 1980 e 1990, e a melhoria das condições sociais da população negra a partir da ampliação do acesso das políticas sociais, os altos índices de desigualdade racial continuaram praticamente inalterados, exigindo ações específicas.
De qualquer forma, aquele contexto tão intenso de interações –
Entidades/ONGs Negras e setores de Governo – consolidou sua
hegemonia no pós-Durban. Inegável avanço institucional e político, do ponto de vista da Luta contra o Racismo, que têm como programa de ação, a reversão dos números das desigualdades mais imediatamente enfrentáveis. (SILVA; PEREIRA, 2012, p. 129)
O Brasil tornou-se, assim, signatário da Declaração de Durban, que em seu Art. 108 dispõe:
Reconhecemos a necessidade de se adotarem medidas especiais ou medidas positivas em favor das vítimas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata com o intuito de promover sua plena integração na sociedade. As medidas para uma ação efetiva, inclusive as medidas sociais, devem visar corrigir as condições que impedem o gozo dos direitos e a introdução de medidas especiais para incentivar a participação igualitária de todos os grupos raciais, culturais, linguísticos e religiosos em todos os setores da sociedade, colocando todos em igualdade de condições.
Segundo Jaccoud (2009), o mesmo artigo aponta ainda as medidas especiais a serem adotadas: são aquelas que possibilitem garantir representação apropriada nas instituições de ensino, no emprego, nos partidos políticos, nos parlamentos, nos órgãos judiciais, na política, no exército e nos serviços civis. Assim, a conferência de Durban constituiu efetivo marco para o tratamento das questões raciais no Brasil, visto que, pela primeira vez, o governo brasileiro assumiu, na cena pública nacional e internacional, a existência de um problema racial no país e comprometeu-se com seu enfrentamento.
Como resultado, várias medidas começaram a ser implementadas pelo governo federal. Foi criado o Conselho Nacional de Combate à Discriminação Racial (CNCD), ligado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, tendo como objetivo incentivar a criação de políticas públicas afirmativas e proteger os direitos de indivíduos e de grupos sociais, raciais e étnicos sujeitos à discriminação racial. Ainda em 2001 tiveram início programas de ações afirmativas em alguns ministérios que, apesar de seus
limitados resultados, destacam-se como as primeiras experiências realizadas no campo por órgãos públicos no país. Programas de ações afirmativas foram anunciados pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Cultura e da Justiça, determinando o estabelecimento de cotas para negros em cargos de direção, no preenchimento de vagas em concurso público, na contratação por empresas prestadoras de serviço e por organismos internacionais de cooperação técnica. No Ministério das Relações Exteriores teve início o programa de ―bolsas-prêmio para a diplomacia‖, em favor de estudantes negros. E, em maio de 2002, o governo publica o Decreto nº 4.228, que institui, no âmbito da Administração Pública federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas.
Entretanto, adotadas já no último ano do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, as medidas não se efetivaram. "Excetuada uma ou outra, restaram apenas como referência e indicações de possibilidades de ações a serem desenvolvidas". (JACCOUD, 2009, p.37)
2.10. Criação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR)