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LA CONVERSION DES FORÊTS, UN FORT CONSENSUS ENTRE ADMINISTRÉS ET GOUVERNEMENT LOCAL

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LA CONVERSION DES FORÊTS, UN FORT CONSENSUS ENTRE ADMINISTRÉS ET GOUVERNEMENT LOCAL

Um destaque deve ser dado ao movimento de mulheres negras, que surgiu da percepção de que existem especificidades na forma como mulheres e homens sofrem a discriminação racial. Lélia Gonzalez, uma das mais importantes ativistas negras nas décadas de 1970 e 1980, foi uma das primeiras a chamar a atenção para a importância da organização das mulheres negras. (ALBUQUERQUE; FRAGA FILHO, 2006, p. 292). Em 1988 foi criado em São Paulo o GELEDÉS, uma organização política que tem como propósito o combate ao racismo e a valorização das mulheres negras. Para isso, o GELEDÉS oferece, por exemplo, orientação e acompanhamento legal e suporte psicológico a mulheres em situação de violência doméstica e sexual. Já em 1992 foi estabelecida no Rio de Janeiro a organização não-governamental CRIOLA, conduzida por mulheres negras e que define sua atuação a partir da defesa e promoção de direitos das mulheres negras em uma perspectiva integrada e transversal.

Mais recentemente, em 2001, 25 entidades, inclusive o GELEDÉS, formaram uma espécie de confederação a que chamaram Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras (AMNB), com o objetivo de melhor coordenar discussões que levem à formulação e implementação de políticas públicas especificamente voltadas para o setor feminino da população negra. (ALBUQUERQUE; FRAGA FILHO, 2006, p. 292)

Historicamente, segundo Werneck (2012), pode-se considerar que as mulheres negras, suas lutas e formas organizativas também tiveram participação importante na organização da série de ações de resistência à escravidão empreendidas ao longo dos séculos que durou tal prática no Brasil. ―Todas tiveram expressiva participação de mulheres em diferentes posições, especialmente e a partir de sua capacidade de circulação e articulação entre diferentes grupos.‖ (WERNECK, 2012, p. 80)

É possível encontrar em diferentes relatos sobre os quilombos no Brasil, ainda que de forma indireta, pistas da participação e liderança femininas em diferentes posições de comando, exemplificados pelas figuras de quilombolas como Aqualtune, Acotirene, Mariana Crioula, entre outras, ou de articulação econômica ou política de resistência.

Nos dias atuais, há relatos da existência de mais de quatro mil comunidades quilombolas em território nacional brasileiro, a que o Estado resiste em reconhecer e prover os direitos básicos de cidadania. Nestas comunidades, a liderança feminina não é incomum, a despeito do grau de penetração da cultura cristã em seu ambiente. (WERNECK, 2012, p. 80)

A mobilização das comunidades remanescentes de quilombos é uma das principais novidades do movimento negro contemporâneo. E aqui o sentido de quilombo engloba não apenas as comunidades formadas originalmente por escravos fugitivos, mas também as que surgiram da ocupação das terras de antigas fazendas escravistas, de terras devolutas e das doações de terras feitas a ex-escravos. A grande vitória do movimento foi inserir na Constituição Federal o Artigo 68 das Disposições Transitórias, que determina: ―aos remanescentes das comunidades dos Quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.‖ (ALBUQUERQUE; FRAGA FILHO, 2006, p. 292-294)

Para Anjos (2013), sobrevivem no Brasil contemporâneo ―pedaços seculares de territórios africanos‖ fundamentais para o entendimento da territorialidade complexa, multifacetada e diversa do país. (ANJOS, 2013, p. 146)

presentes nesse momento histórico, apresentando uma visibilidade no movimento do campesinato brasileiro e dentro das demandas das políticas afirmativas e de reparação social do país e, principalmente, nos revelam que não foram poucos os sítios quilombolas formados durante a escravidão no território brasileiro. Esse processo ocorre dentro de um contexto de luta política de uma rede de entidades de matriz africana organizadas no país; de representatividades com pesquisas isoladas, com ações sistemáticas desde os anos 1980 em todo o Brasil. (ANJOS, 2013, p. 146)

De acordo com Anjos (2009) apud Nunes (2014), é possível identificar quatro momentos históricos da luta quilombola nos últimos 30 anos. O primeiro deles compreendido entre 1988 e 1994, se destaca pela aprovação da Constituição (com artigo que recomenda ao Estado titulação de terras quilombolas) e o crescimento do movimento quilombola, com a primeira área reconhecida: a comunidade de Frechal, no Maranhão. Trata-se de um período de crescente organização política dos quilombolas, com um seminário nacional em Brasília, no ano de 1994, considerado marco no processo organizacional (ANJOS, 2009, p.116).

O período seguinte, entre 1995 e 2000, caracteriza-se pelo crescimento das exposições temáticas, documentários governamentais, filmes, livros, regulamentação do processo de reconhecimento com participação da Fundação Cultural Palmares, envolvimento dos meios acadêmicos e intensificação das parcerias com o movimento negro. Esta época também é marcada pela criação de boa parte das organizações quilombolas regionais e nacionais: Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), em 1996, Associação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Maranhão (ACONERUQ), em 1997, e Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará (Malungu), em 1998. Além do artigo constitucional que recomenda ao Estado titulação de terras quilombolas, outra grande conquista do movimento foi o Decreto n° 4887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Tal Decreto garante o autorreconhecimento como principal critério para identificação das comunidades.

quilombos no Brasil não é ainda assumida devidamente pelo Estado. ―(...) é uma das questões estruturais da sociedade brasileira, uma vez que, além da falta de visibilidade oficial no sistema dominante territorial e social, essa questão é agravada pelo esquecimento e pouca prioridade política‖. (ANJOS, 2013, p. 146)

As ações do setor decisório se mostram conflitantes e contraditórias. Apesar das disposições constitucionais (1988) e da obrigatoriedade de alguns organismos governamentais para tratarem e resolverem demandas das questões dos quilombos contemporâneos, é possível constatar, de forma quase estrutural, que a situação tem apresentado um tratamento caracterizado por ações episódicas e fragmentárias, fato que compromete o direcionamento de uma política definida para o equacionamento dos seus problemas fundamentais, ou seja, o seu reconhecimento dentro do sistema social brasileiro e a demarcação e titulação dos territórios ocupados. Essa problemática tem como pano de fundo a falta de prioridade política e heranças preconceituosas ainda presentes no pensamento social dominante do Brasil atual. Pode-se complementar um pouco essa constatação apontando a continuidade da falta de comprometimento no sentido da formação de uma base informacional unificada, assim como de uma cartografia oficial dos territórios quilombolas. A esses óbices somam-se disputas e conflitos institucionais por espaço para a condução das questões de interesse das comunidades descendentes dos quilombos, dificultando decisivamente as resoluções dos seus problemas. (ANJOS, 2013, p. 146)

Segundo a CONAQ, existem atualmente no país 6.136 comunidades quilombolas autorreconhecidas. De acordo com dados da Fundação Cultural Palmares e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), fornecidos em março de 2014, 2.408 comunidades são certificadas pela Fundação Cultural Palmares15, 1.281 processos de regularização fundiária estão abertos no INCRA16 e apenas 217 foram tituladas pelo INCRA17.

15 A certificação das comunidades quilombolas é o primeiro passo para a regularização fundiária e para o

reconhecimento da identidade da comunidade enquanto remanescente de quilombo. Cabe à Fundação Cultural Palmares emitir uma certidão sobre essa autodefinição. O processo para essa certificação obedece à norma específica do órgão (Portaria da Fundação Cultural Palmares nº 98, de 26/11/2007). (INCRA, 2014)

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O passo seguinte à certificação é a abertura de processo administrativo de regularização fundiária, com o qual a comunidade passa a existir legalmente como proprietária da terra na qual se localiza e da qual tira sua subsistência. Esse processo é executado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA/MDA), em parceria com os Institutos de Terras Estaduais e Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). (GUIA DO PROGRAMA BRASIL QUILOMBOLA, SEPPIR, 2013)

17 Com a Certidão de Registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos, emitida

2.7. Negros e negras nos espaços institucionais de poder, tipificação do racismo