Devido aos efeitos das alterações climáticas, prevê-se que as zonas de maior vulnerabilidade, como são as zonas costeiras, sofram mais fenómenos erosivos de maiores frequências e intensidades (IPCC, 2014). Não sendo possível evitar a totalidade das situações de risco, é possível, no entanto desenvolver medidas que permitam conter os riscos, de modo a reduzir a exposição de pessoas e bens.
Na gestão do risco são consideradas quatro aproximações conceptuais (APA, 2012):
• Remoção do risco: eliminação da possibilidade de o risco ocorrer. Pode ser realizado através da remoção/anulação da fonte de perigo ou através da remoção das potenciais vítimas do fenómeno (pessoas e bens);
• Redução do risco: reduzir a probabilidade que o risco ocorra, reduzir as consequências ou a combinação de ambos;
• Desenvolvimento de planos de contingência: em fenómenos difíceis de prever e de incerteza no planeamento da estratégia que permitam diversos tipos de resposta consoante as ocorrências futuras; e de monitorização: para despoletar respostas para uma estratégia previamente delineada;
• Aceitação do risco: em situações em que o risco pode ser considerado aceitável porque: a) é pouco provável que ocorra; b) o seu impacto é baixo; c) a combinação do impacto e probabilidade é aceitavelmente baixa; ou d) a análise custo/benefício demonstra que é mais vantajoso aceitar o risco (para situações em que os impactos decorrentes do risco são simples, bem compreendidos e localizados).
No “Relatório do Grupo de Trabalho do Litoral – Gestão da Zona Costeira: O Desafio da Mudança” (2014a), o GTL conclui que são três os fatores que concorrem para o risco costeiro,
nacionais, como é mitigar as alterações climáticas. Os dois fatores que estão ao nosso alcance intervir, passam por duas medidas (Figura 2.27): reduzir o efeito da erosão através de obras costeiras sustentáveis, onde se deve privilegiar a reposição do ciclo sedimentar, e atuar sobre a ocupação, de modo a reduzir a exposição do edificado, através de medidas de acomodação e relocalização, mediante análises custo beneficio. Estas estratégias serão analisadas no próximo capítulo (2.2.4) mais em pormenor.
Figura 2.27 – Medidas de atuação possíveis para a minimização do risco, passando pela minimização dos efeitos erosivos e pela relocalização dos elementos expostos
(GTL, 2014a).
Mais em detalhe, para a gestão do risco para o litoral de arriba do continente e muito na ótica do uso balnear nas praias, a ARH-Tejo através do seu documento publicado “Tágides” (2009), defende a importância do registo das características dimensionais, geométricas e morfológicas dos movimentos de massa, bem como a descrição da tipologia das arribas e identificação dos processos principais de erosão e causadores das instabilidades. Propõe também um enquadramento das medidas mitigadoras do risco em arribas (Figura 2.28).
Figura 2.28 - Quadro de gestão do risco em arriba, citado em Ribeiro (2010) e adaptado de ARH Tejo (2009).
As medidas mitigadoras do risco para o uso balnear são de vários tipos, dividindo-se da seguinte forma (Ribeiro, 2010):
• Medida de tipo A, é a que menciona a sinalização adequada na base e no topo da arriba, com vista a:
1) Informar os utentes da existência do risco potencial e da probabilidade e ocorrência de movimentos de massa em vertentes;
2) Responsabilizar os utentes para os riscos inerentes à sua localização. • Medida de tipo B, a que diz respeito à delimitação física de zonas de risco elevado na
base e no topo das arribas, em particular:
1) Nos locais em que os fenómenos de instabilidade são particularmente evidentes (fendas de tração visíveis e abertas, blocos em consola eou cicatrizes de rotura recentes);
2) Nos locais com registo de ocorrências recentes e/ou elevada frequência de movimentos de massa de vertentes.
• Medida de tipo C, a que consiste na interdição de sectores de praia ou arriba (estacionamentos, acessos, passeios pedonais, estradas) com vista à restrição espacial de permanência local, nomeadamente:
1) Em locais de elevada ocupação/procura, em que os fenómenos de instabilidade são de tal forma evidentes (os referidos na medida de tipo B) que podem por em causa a segurança das pessoas e bens;
2) Nos locais com registos de ocorrências recentes e/ou elevada frequência de movimentos de massa de vertentes.
• Medida de tipo D, é a que corresponde à realização de operações de saneamento de blocos instáveis e reperfilamento de fachadas das arribas, sobretudo:
1) Em locais de elevado potencial de instabilidade (com blocos em consola ou fendas de tração abertas) com risco elevado para os utentes de praia; 2) Em locais com condições operacionais e logísticas favoráveis que incluem
a altura adequada da arriba, as condições de acesso à crista, a capacidade técnica do equipamento de intervenção e as condições de segurança para os operadores.
O tema prioritário para a gestão do risco em arribas é a segurança das pessoas, e onde a informação e sensibilização têm um papel fundamental. A sinalização de perigo nas zonas de risco é um dos métodos mais comuns para minimizar o risco de acidentes e para as pessoas perceberem os riscos que poderão estar submetidos (DEWNR, 2014), contudo este depende
a panfletos ou cartazes, bem como através de ações de sensibilização junto de escolas e grupos comunitários específicos, tendo em vista aumentar a consciencialização que ajude a minimizar a perda de vida ou como reagir em caso de acidente ou instabilidade (DEWNR, 2014). A Figura 2.29, demonstra um exemplo de sinalização de praia, que adverte para o risco, que é tanto maior quanto mais próximo da crista ou sopé da arriba, e que no presente caso a Faixa de Risco corresponde a 1,5 vezes a altura da arriba.
Figura 2.29 - Exemplos de sinalização de risco em arribas. Advertência para o risco elevado quanto mais próximo do sopé (27/08/2016).