4.2 La communication entre l’agent et les systèmes technologiques
4.1.3 La gestion de l’environnement de l’agent
A escravidão que existiu no Brasil até 13 de maio de 1888 possuiu neste período um grande número de Leis visando ao término do tráfico negreiro, sendo a maioria destas desrespeitadas.
No início do século XIX, os ingleses desenvolveram uma grande ação contra o tráfico negreiro no Brasil, fazendo com que o movimento antiescravista ganhasse força. Por isso, os ingleses interceptavam navios que levavam negros
ao Brasil e os libertavam. Em contrapartida, os donos de escravos defendiam a manutenção da escravidão, mesmo que em moldes moderados, a fim de preservar a economia brasileira, pois esta ainda dependia do trabalho escravo78.
Assim, foi ratificado o Tratado entre Brasil e Inglaterra, que determinava a extinção do tráfico negreiro em três anos, em 1827, e, em 1831, foi promulgada a Lei que libertava os escravos vindos de fora do Império. Deste modo, no século XIX, o Império do Brasil aparecia ainda como a única nação independente que praticava em larga escala o tráfico negreiro.
Finalmente, em 4 de setembro de 1850, o Brasil assinou a chamada Lei Eusébio de Queiroz79, que proibia o tráfico de escravos. Essa lei foi aprovada principalmente devido à pressão da Inglaterra, materializada diretamente pela aplicação do "Bill Aberdeen” 80, e, por essa razão, o Partido Conservador passou a defender, no Parlamento, o término do tráfico negreiro, tendo à sua frente o ministro Eusébio de Queirós, que insistiu na necessidade de o Império do Brasil decidir acabar com o tráfico negreiro, preservando, dessa maneira, a imagem de nação soberana.
O comércio de africanos passou a ser perseguido pela diplomacia e pela guarda naval britânica, que por meio de tratados internacionais obstrui a passagem no Atlântico81– essa Lei acabou definitivamente com o tráfico negreiro. A proclamação desta Lei não foi suficiente, pois a partir deste momento se formou um comércio interno de venda de escravos entre Norte e Nordeste, Sul e Sudeste. Na década de 1850, o governo imperial anistiou os culpados dos crimes de sequestro, e, consequentemente, deixou livre ao crime correspondente, a
78COSTA, Emília Viotti da. Da monarquia à república: momentos decisivos. São Paulo: Editorial
Grijalbo, 1977. p. 222.
79BETHELL, Leslie. op. cit.
80A passividade do governo brasileiro ante o tráfico e, portanto, o não cumprimento dos
compromissos assumidos por meio de vários tratados fez a Inglaterra tomar uma atitude extrema. Em 8 de agosto de 1845, o Parlamento britânico aprovou uma lei chamada de “Bill Aberdeen”, que conferia à sua Marinha o direito de aprisionar qualquer navio negreiro e fazer os traficantes responderem diante do almirantado ou de qualquer tribunal do Vice-Almirantado dos domínios britânicos. Deste modo, a repressão ao tráfico intensificou-se com os navios britânicos, chegando a aprender navios em águas territoriais brasileiras, até mesmo dentro dos portos.
81SILVA, Ligia Osório. Terras devolutas e latifúndio: efeitos da lei de 1850. Campinas: Ed. da
Unicamp, 1996 “as culturas tradicionais (cana-de-açúcar, algodão e tabaco) da região norte do país viviam seu momento de decadência, ocasionando a liberação de seus cativos para o centro- sul do país, onde a economia efervescia, gerando um tráfico interprovincial”.
escravização de pessoas livres.82 Relata-se que dos 760 mil africanos desembarcados até 1856, bem como a totalidade de seus descendentes, permaneceram mantidos ilegalmente na escravidão até 188883.
Como se vê boa parte das duas últimas gerações de escravos no Brasil não era escrava, de maneira que, moralmente ilegítima, a escravidão do Império era, sobretudo, ilegal.84 Joaquim Nabuco, no ano de 1883, escreveria em O abolicionismo que, “Durante cinquenta anos a grande maioria da propriedade escrava foi possuída ilegalmente. Nada seria mais difícil aos senhores, tomados coletivamente, do que justificar perante um tribunal escrupuloso a legalidade daquela propriedade, tomada também em massa” 85.
O governo brasileiro sempre deu pequenos passos na busca de soluções do trabalho escravista que não causassem prejuízos em sua economia agrária. Mesmo sob a pressão inglesa, o governo brasileiro cedia sem ceder, e não cumpria o que havia se proposto a cumprir, e por vezes tentava substituir exigências com outras compensações. Mesmo com esse cenário só se estabilizando em 1850, havia elementos antitráfico, como, por exemplo, revolta de escravos, decadência da economia açucareira e a ascensão do café (que era contra a importação de escravos), e a utilização das máquinas a vapor86.
Após vinte anos de luta, surge um movimento antiescravista liderado por Joaquim Nabuco, que conseguiu vencer os donos de terra e de escravos, trazendo a aprovação do Decreto nº. 3.270, de 1855, também conhecido como Lei
82MALHEIRO, A. Perdigão. A escravidão no Brasil: ensaio histórico, jurídico-social (1867).
Petrópolis: Vozes, 1976. v. 1, p. 201-222. Numa mensagem confidencial ao presidente da província de São Paulo, em 1854, Nabuco de Araújo, Ministro da Justiça, invoca “os interesses coletivos da sociedade”, para não aplicar a lei de 1831, prevendo a liberdade dos africanos introduzidos após esta data. NABUCO, Joaquim. Um estadista do Império [1897-1899]. Rio de Janeiro: Topbooks, 1997. v. 1, p. 229, n. 6.
83ALENCASTRO, L. F. de. op. cit., p. 321-334.
84MAMIGONIAN, Beatriz G. Comunicação no Seminário do Centre d’Études du Brésil et de
l’Atlantique Sud, Université de Paris IV Sorbonne, 21 nov. 2006; ELTIS, D. Economic growth and
the ending of the transatlantic slave trade. Oxford, U.K: Oxford University Press, 1989. Appendix
A, p. 234-244.
85NABUCO, Joaquim. O abolicionismo [1883]. Petrópolis: Vozes, 1977. p. 115-120, 189. Quinze
anos depois, confirmando a importância primordial do tráfico de africanos – e da não reprodução desterritorializada da produção escravista –, Nabuco afirma que foi mais fácil abolir a escravidão em 1888, do que fazer cumprir a lei de 1831: Um estadista do Império [1897-1899], cit., p. 228.
86TAVARES, Luis Henrique Dias. As soluções brasileiras na extinção do trafico negreiro. Journal of
dos Sexagenários, onde libertava escravos com mais de sessenta anos de idade com três anos de serviços aos senhores87.
A sociedade acreditava, ainda, que a escravidão e a intensa entrada de africanos no Brasil causavam uma “corrupção de costumes”, ou melhor, dizendo que hipoteticamente o africano trazia certos males à sociedade e à segurança pública, bem como que “a escravidão degenerava os costumes, e a necessidade era criar um povo útil, ativo, morigerado e sob controle”. Diante da grande massa territorial brasileira, receava-se que o Brasil pudesse se tornar uma África ou um Haiti, devido ao grande número de negros vindos dessas regiões88.
Enfim, como o fim do tráfico negreiro foi fruto da pressão exercida pelos ingleses, não podemos ver este fato como um consenso historiográfico. Há divergências entre os autores em relação à historiografia deste tema. Para ajudar no entendimento, vejamos:
Os historiadores devem dar crédito tanto ao Governo do Brasil quanto ao da Inglaterra. Os líderes no Rio de Janeiro, especialmente Pedro II, estavam agora em condições de impor a vontade do Governo Central de um modo que até então não lhes fora possível, em virtude das revoltas e perturbações características da vida política brasileira até aquela data. Sem a boa vontade das autoridades brasileiras, é claro que todos os esforços britânicos seriam insuficientes para a consecução do objetivo em vista, a menos que se fizesse a ocupação de fato do território brasileiro. Por outro lado, é certo que a pressão britânica impelira o Brasil a caminhar na direção desejada. Seus líderes sabiam que nenhum governo terá longa duração se não for capaz de impedir a violação dos direitos nacionais.89