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II. Manipulation et représentation des documents

2. Augmentation interactive de documents électroniques

2.2 Le poste de lecture active : principes de conception

2.2.2 Format de codage

orientar o indivíduo a enfrentar o problema que o aflige para que possa

alcançar condições adequadas de vida permitidas pela sua dignidade,

tendo como eixos de orientação teórico-prática, os Documentos de

Araxá (1967) e Teresópolis (1970)

37

.

Como já assinalamos, desde a sua implantação, a Reabilitação Profissional se estruturou num trabalho em equipe interprofissional. A rede de atendimento desse serviço era constituída por Unidades de Referência de Reabilitação Profissional (URRP), localizadas, a priori, nas Gerências-Executivas situadas nas capitais, e nas Gerências Executivas do interior de Unidades de Reabilitação Profissional (URP), localizadas nas Agências da Previdência Social.

Atualmente, as URRP estão localizadas junto ao Serviço/Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade (GEBENIN), sob denominação de Núcleos/Equipes Técnicas de Reabilitação Profissional, vinculados, administrativamente, à Gerência-Executiva e subordinados, tecnicamente, ao GEBENIN.

Também foi implantada a Equipe de Reabilitação profissional nas Agências da Previdência Social que são responsáveis pela identificação dos usuários, avaliação do potencial laborativo, orientação, acompanhamento e conclusão do programa, subordinadas, tecnicamente, ao Núcleo/Equipe/Grupo Técnico/GEBENIN e administrativamente a APS.

Com a Constituição Federal de 1988, o direito à habilitação, à reabilitação e à promoção da integração ao mercado de trabalho foi ampliado. E, nesse sentido, a Lei nº 8.213, de 14 de julho de 1991 garantiu a permanência para o setor de Reabilitação e de prestação de Serviços Sociais.

Dentre as situações possíveis para os trabalhadores em reabilitação, tem-se os Casos inelegíveis, os Casos de retorno imediato ao trabalho e os Casos elegíveis. Nos Casos inelegíveis 37 Os documentos de Araxá e Teresópolis são estudados, a fundo, por Netto (1998), que os inscreve no movimento de superação do Serviço Social tradicional, avançando na perspectiva de sua modernização, ainda que conservadora.

(temporariamente ou por tempo indeterminado), o segurado é encaminhado ao setor administrativo para fins de marcação de novas perícias. Nos Casos de retorno imediato ao trabalho, o orientador profissional encaminha o segurado para área administrativa para marcação da perícia final e posterior desligamento e arquivo do prontuário. Já os Casos elegíveis, subdividem-se em segurados com vínculo empregatício, no qual o Orientador Profissional formaliza contato com a empresa de vínculo para o segurado cumprir programa de reabilitação profissional na referida empresa; e em segurados sem vínculo empregatício, no qual o Orientador Profissional, juntamente com o Médico, realiza o estudo do caso com o segurado, visando identificar potencialidades, experiências profissionais e interesses.

Desde o inÍcio da implantação do programa no INSS, o Assistente Social realizava o primeiro atendimento, fazendo os esclarecimentos e interpretação do programa, com o objetivo de obter dados, visando a qualificação ou não do segurado para cumprir a programação - decisão tomada, posteriormente e conjuntamente com o médico. Ou seja, cabia ao Serviço Social receber e introduzir o usuário no programa.

As impressões e indagações levantadas no atendimento eram registradas num prontuário de acompanhamento das atividades desempenhadas durante a programação estabelecida. Entre as anotações, incluíam-se também as informações referentes às visitas domiciliares e às empresas, prescrição de auxílios materiais, encaminhamentos, reuniões técnicas e outras anotações necessárias a condução de cada caso. Anteriormente, essas atividades eram competências do Assistente Social. Os outros profissionais de nível superior realizavam atividades específicas de sua formação.

Atualmente, contudo, o programa está estruturado com o seguinte quadro técnico: Médicos Peritos, Orientadores Profissionais (Assistentes Sociais, Enfermeira, Fisioterapeutas e Psicólogas), Agentes Administrativos, Agente de Vigilância, Agente Recreador, Agente de Portaria e Estagiárias Terceirizadas (01 de nível médio e 01 nível superior).

Segundo Orientação Interna do INSS nº 69, de 19 de agosto de 2002, o Assistente Social, na equipe de orientadores profissionais, tem as seguintes funções:

a) avaliar o potencial laborativo do segurado no que se refere aos aspectos socioeconômicos-profissionais, coletando dados relacionados aos fenômenos e variáveis frente a sua capacidade, a atividade anteriormente exercida, outras experiências/interesses profissionais, formação profissional, cursos e treinamentos

realizados, situação familiar e econômica que influencie no processo de reabilitação, para fundamentar seu prognóstico de retorno ao trabalho. [...]

b) participar com o médico perito, da análise conjunta dos casos para conclusão da avaliação do potencial laborativo (aspectos físicos mais os aspectos socioeconômicos profissionais) e elaboração de programa profissional, preenchendo campo próprio do formulário;

c) orientar o segurado quanto à legislação, normas institucionais e ao processo de reabilitação profissional;

d) orientar e conduzir o segurado a escolha consciente da atividade a exercer no mercado de trabalho, com base na análise no cadastro de ocupações da empresa de vínculo e requisitos necessários para o exercício da mesma. [...]

e) realizar análise do posto de trabalho em conjunto com o médico perito para avaliar a necessidade de readaptação ou reabilitação profissional;

f) participar com o médico na definição da compatibilidade da nova função a ser exercida pelo segurado;

g) planejar o programa profissional para retorno ao trabalho; h) orientar e encaminhar o segurado para o programa profissional da comunidade, acompanhando sistematicamente o seu desenvolvimento;

i) prescrever os recursos materiais necessários ao desenvolvimento do programa;

j) realizar visitas as empresas e postos de trabalho, para acompanhamento sistemático dos casos e redirecionamento do programa sempre que necessário;

k) realizar com o médico perito, reavaliações dos casos, com o objetivo de redirecionamento do programa e/ou desligamento do segurado do programa de reabilitação profissional;

l) elaborar e assinar juntamente com o médico o laudo conclusivo do programa profissional. (BRASIL, 2002, p. 10).

Os Orientadores Profissionais, como se vê, executam ações que anteriormente eram de competência dos Assistentes Sociais. São elas: desenvolvimento de atividades de apoio para racionalizar o funcionamento do programa, como também atividades técnicas que consistem: na seleção sócio- econômica, orientação dos usuários sobre o funcionamento das entidades, encaminhamentos dos usuários à programas sociais existentes, visitas domiciliares, distribuição de benefícios materiais e sociais contidos na legislação, campanhas sócio-educativas, atendimentos coletivos e individual para orientação dos usuários sobre as necessidades por eles apresentadas.

Será que esses profissionais executam essas ações com a mesma qualidade que se realizadas pelos Assistentes Sociais? Essa questão merece maior reflexão e deve ser debatida no interior da nossa categoria, uma vez que de fato, vulnerabiliza-

se o papel dos profissionais dentro da instituição, restringindo sua ação e descaracterizando sua especificidade.

Cotidianamente, no Programa de Reabilitação Profissional o