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7.3.9 Fonctions mathématiques

Segundo o website oficial, a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP,I.P.) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sob a tutela dos Ministérios da Educação conjuntamente com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em articulação com o Ministério da Economia, com autonomia administrativa, financeira e pedagógica no prosseguimento das suas atribuições.

Organograma da ANQEP:

Figura 4 - Organograma da ANQEP

Missão

A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP) tem por missão coordenar a execução das políticas de educação e formação profissional de jovens e adultos e assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências.

Atribuições

As principais atribuições da ANQEP,I.P., segundo o website oficial são as seguintes:

- Desenvolver e gerir o sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências, de âmbito escolar e profissional, assegurando a coordenação da correspondente rede de estruturas, bem como o acompanhamento, a monitorização, a avaliação e a regulação do sistema, em estreita colaboração com as demais entidades que integram o Sistema Nacional de Qualificações;

- Coordenar, dinamizar e gerir a oferta de educação e formação profissional de dupla certificação destinada a jovens e adultos, bem como a rede de entidades responsáveis pela aplicação dos correspondentes dispositivos de informação e orientação, assegurando a complementaridade dos sistemas de educação e formação profissional e a qualidade das referidas ofertas;

- Garantir o acompanhamento, a monitorização, a avaliação e a regulação da oferta de educação e formação profissional de dupla certificação destinada a jovens e adultos; - Coordenar e promover a conceção de percursos, o desenvolvimento curricular e as

metodologias e materiais específicos para a educação e formação profissional de dupla certificação destinada a jovens e adultos;

- Estabelecer, no âmbito das suas atribuições e sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, relações de cooperação ou associação com outros atores e entidades, públicos e privados, nacionais ou estrangeiros, designadamente com vista a fomentar o desenvolvimento de uma aprendizagem de qualidade ao longo da vida;

- Contribuir para o desenvolvimento, a nível europeu, de intercâmbios e mecanismos de cooperação, assim como da mobilidade entre sistemas de ensino e formação profissional de jovens e adultos;

- Promover, por meio dos dispositivos e estruturas correspondentes, em particular através da conceção e atualização em permanência do Catálogo Nacional de Qualificações, a identificação, a produção e a comparabilidade nacional e internacional das qualificações essenciais para a competitividade e modernização da economia, mobilizando, para o efeito, a comunidade científica, o mundo empresarial e

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outras instituições, estruturas e serviços de educação e formação profissional de jovens e adultos;

- Promover a avaliação integrada das modalidades de qualificação que coordena;

- Contribuir, no quadro das suas atribuições, para o desenvolvimento e o aprofundamento do Sistema de Regulação do Acesso a Profissões;

- Participar no desenvolvimento de referenciais de formação inicial e contínua de professores, formadores e outros profissionais envolvidos na oferta de educação e formação profissional de dupla certificação destinada a jovens e adultos, assim como na operacionalização do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências, em estreita colaboração com organizações de formação de professores e formadores, nomeadamente instituições do ensino superior.

Cursos EFA

Os Cursos de Educação e Formação de Adultos (Cursos EFA) são uma oferta de educação e formação para adultos que visa o aumento dos níveis de escolaridade e de qualificação profissional de adultos, melhorando as suas condições de empregabilidade.

Estes cursos desenvolvem-se segundo percursos de dupla certificação e, sempre que tal se revele adequado ao perfil e história de vida dos adultos, apenas de habilitação escolar.

Estes cursos foram criados através do Despacho Conjunto n.º 1083/2000, de 20 de novembro, e fazem parte de um conjunto de normativos, que permite a elevação das qualificações de pessoas adultas, que permite a certificação escolar e profissional.

De acordo com Leitão (2003), os cursos EFA de dupla certificação, pretendem atingir os seguintes objetivos:

- Proporcionar uma oferta integrada de educação e formação destinada a públicos adultos maiores de 18 anos, pouco qualificados.

- Contribuir para a redução do défice de qualificação escolar e profissional da população portuguesa, potenciando as suas condições de empregabilidade.

- Promover a construção de uma rede local de Educação e Formação de Adultos. - Constituir-se como um campo de aplicação de um modelo inovador de educação e

o O referencial de competências-chave para a Educação e Formação de Adultos; o Processo de Reconhecimento e Validação de Competências adquiridas em

situações não-formais e informais de aprendizagem;

o Os Percursos de Formação personalizados, modulares, flexíveis e integrados. Destinatários

Os Cursos EFA (Educação e Formação de Adultos) poderão ser indicados para pessoas que: • Tenham idade igual ou superior a 18 anos (a título excecional, poderá ser aprovada a

frequência num determinado Curso EFA a formandos com idade inferior a 18 anos, desde que estejam inseridos no mercado de trabalho);

• Pretenda completar o 1º, 2º, 3º ciclo do ensino básico ou o ensino secundário; • Desejar obter uma certificação profissional.

Nota: Apenas os candidatos com idade igual ou superior a 23 anos podem frequentar um Curso EFA de nível secundário ministrado em regime diurno ou a tempo integral.

Objetivo dos cursos EFA

Estes cursos dão-lhe a possibilidade de adquirir habilitações escolares e/ou competências profissionais, com vista a uma (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho.

Modalidades dos Cursos para Adultos

ADULTOS

Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências

Cursos de educação e Formação de Adultos Cursos de Especialização tecnológica

Formações modulares

Vias de conclusão do nível secundário de educação Ensino Recorrente

Tabela 3 - Modalidade dos cursos para adultos

Estes cursos profissionais, Segundo a ANQEP, estão organizados de acordo com referenciais de formação, distribuídos por 39 áreas de formação:

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Artes do espetáculo Indústrias alimentares

Audiovisuais e produção dos media Têxtil, vestuário, calçado e couros

Design Materiais (madeira, papel, plástico, vidro e outros)

Artesanato Indústrias extrativa

Filosofia, história e ciências afins Arquitetura e urbanismo

Jornalismo Construção civil

Biblioteconomia, arquivo e documentação (BAD)

Produção agrícola e animal

Comércio Floricultura e jardinagem

Marketing e publicidade Silvicultura e caça

Finanças, banca e seguros Pescas

Contabilidade e fiscalidade Serviço de saúde

Gestão e administração Ciências dentárias

Secretariado e trabalho administrativo Serviço de apoio a crianças e jovens

Enquadramento na organização/empresa Trabalho social e orientação

Ciências informáticas Hotelaria e restauração

Metalurgia e metalomecânica Turismo e lazer

Eletricidade e energia Proteção do ambiente

Electrónica e automação Proteção de pessoas e bens

Engenharia química Segurança e higiene no trabalho

Construção e reparação de veículos a motor

Tabela 4 - Áreas de formação dos cursos para adultos

Como se organizam os cursos de Educação e Formação de Adultos Os Cursos EFA organizam-se:

- numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida;

- em percursos de formação, definidos a partir de um diagnóstico inicial avaliativo, efetuado pela entidade formadora do Curso EFA, ou de um processo de reconhecimento e validação das competências que o adulto foi adquirindo ao longo da vida;

- em percursos formativos desenvolvidos de forma articulada, integrando uma formação de base e uma formação tecnológica ou apenas uma destas;

- num modelo de formação modular, tendo por base os referencias de formação que integram o Catálogo Nacional de Qualificações;

- no desenvolvimento de uma formação centrada em processos reflexivos e de aquisição de competências, através de um módulo intitulado “Aprender com autonomia” (nível básico de educação e/ou certificação profissional) ou de um “Portefólio reflexivo de aprendizagens” (nível secundário e/ou certificação profissional).

Avaliação

Os Cursos EFA compreendem uma avaliação formativa (permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens) e ainda uma avaliação sumativa (serve de base à certificação final).

Certificação

De acordo com o percurso formativo definido para si, estes cursos podem conferir uma dupla certificação (escolar e profissional), uma certificação apenas escolar ou apenas profissional.

Caso conclua com aproveitamento, um Curso EFA de dupla certificação, um Curso EFA de habilitação escolar (3º ciclo do ensino básico ou ensino secundário) ou quando, a título excecional, concluir apenas a componente de formação tecnológica (por já ser detentor da habilitação escolar), terá direito à emissão de um Diploma.

No caso de não concluir um Curso EFA, verá registadas as Unidades de Competência (componente de formação de base dos cursos do ensino básico) e as Unidades de Formação de Curta Duração numa Caderneta Individual de Competências e obterá um Certificado de Qualificações discriminando as Unidades efetuadas.

Prosseguimento dos estudos/formação

Os adultos que concluam o ensino básico ou secundário através de cursos EFA, e que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos respetivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de formação.

A certificação escolar resultante de um Curso EFA de nível básico permite-lhe o prosseguimento de estudos através de um Curso EFA de nível secundário ou o ingresso num

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processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências com vista à obtenção de uma qualificação de nível secundário;

A certificação escolar resultante de um curso EFA de nível secundário permite-lhe o prosseguimento de estudos através de um curso de especialização tecnológica ou de um curso de nível superior, mediante as condições definidas na Deliberação n.º 1650/2008, de 13 de junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, ou nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março (acesso ao ensino superior por maiores de 23 anos)

Onde podem funcionar os cursos EFA

Os cursos EFA podem ser organizados por:

• estabelecimentos do ensino público e do ensino particular ou cooperativo;

• Centros de Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);

• outras entidades formadoras acreditadas. Legislação

Portaria nº 711/2010, de 17 de agosto de 2010 – O presente normativo altera e revoga alguns pontos da Portaria que regulamenta aos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) formações modulares – Portaria nº 230/2008, de 7 de março;

Legislação em vigor dos cursos EFA # Portaria n.º 230/2008, de 7 de março.