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Follow-Up on VFM Section 3.03, 2016 Annual Report

O item exigências das propostas aborda no que consiste a proposta cultural bem como sua forma de apresentação, buscando identificar critérios considerados relevantes pela

organização financiadora.

Conforme salientado anteriormente, alguns documentos são exigidos a fim de que as propostas sejam analisadas pela FCC. Cabe explicitar que esta documentação varia se a inscrição for de pessoa jurídica de direito público, de direito privado sem fins lucrativos, de direito privado com fins lucrativos ou pessoa física. Estas exigências constam no Art. 25 do Decreto n.º 3.604/98, e são apresentadas a seguir:

Art. 25. O produtor cultural deverá preencher, em duas vias, o Formulário de Encaminhamento previsto no anexo I deste Regulamento, acompanhado da seguinte documentação:

I - se pessoa jurídica de direito público:

a) cópia autenticada do cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC;

b) cópia autenticada do registro de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da instituição;

c) cópia autenticada do termo de posse do representante legal da instituição; d) relatório de atividades culturais da instituição nos últimos 2 (dois) anos;

e) cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual;

f) cópia autenticada de comprovante de domicílio no Estado de Santa Catarina há mais de 3 (três) anos;

II - se pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos:

a) cópia autenticada do cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC;

b) cópia autenticada do registro de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da instituição;

c) cópia autenticada da ata de constituição da atual diretoria da instituição; d) cópia autenticada do estatuto e/ou regimento da instituição;

e) cópia autenticada da Lei que declara a instituição como de Utilidade Pública Estadual;

f) relatório de atividades culturais da instituição nos últimos 2 (dois) anos;

Estadual;

h) cópia autenticada de comprovante de domicílio no Estado de Santa Catarina há mais de 3 (três) anos;

III - se pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos:

a) cópia autenticada do cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC;

b) cópia autenticada do registro de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da empresa;

c) cópia autenticada do contrato social da empresa;

d) relatório de atividades culturais da empresa nos últimos 2 (dois) anos;

e) cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual;

f) cópia autenticada de comprovante de domicílio no Estado de Santa Catarina há mais de 3 (três) anos;

IV - se pessoa física:

a) cópia autenticada do registro de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas -CPF; curriculum vitae que comprove a atuação no setor cultural;

b) cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual;

c) cópia autenticada de comprovante de domicílio no Estado de Santa Catarina há mais de 3 (três) anos.

Além da apresentação do rol de documentos explicitados anteriormente, o produtor cultural deverá preencher um formulário padrão, no qual devem constar as seguintes informações:

- dados de identificação do projeto, tais como: título; área, se artes plásticas, artes cênicas, música, cinema e vídeo, dentre outras; e mecanismo de apoio, se MEIC ou FEIC.

- identificação do produtor cultural: tipo de pessoa jurídica; endereço; telefone; e dados do responsável, a exemplo de, número da identidade e do CPF.

- objetivos, ou seja, deve ser descrito o que se pretende realizar, indicando, por exemplo, o local de realização; em caso de evento, indicação da data de início e término da temporada; público alvo que se pretende atingir.

- justificativa, que compreende, explicitar os motivos que levaram o produtor cultural a propor o projeto.

- estratégias de ação, neste item deve-se enumerar e descrever as atividades necessárias para atingir o(s) objetivo(s) e explicar como se pretende realizar o projeto.

- cronograma físico-financeiro é uma planilha na qual o proponente detalha a atividade e o valor necessário para sua realização.

- declarações obrigatórias, que dizem respeito, por exemplo, ao comprometimento do proponente em abrir uma conta específica no Banco do Estado de Santa Catarina – BESC para o recebimento dos recursos pertinentes ao projeto e declaração de autenticidade das informações prestadas no projeto.

Em outubro de 2001, foi publicada uma portaria, a de número 047/FCC, com o objetivo de alcançar o mais preciso, justo e transparente exame na tomada de decisões junto ao Conselho Estadual de Cultura. A partir desta data, suplementarmente aos documentos já exigidos na legislação, as propostas culturais devem conter mais algumas informações. Estas variam de acordo com as áreas, se artes plásticas, artes cênicas ou música, por exemplo.

Nas artes cênicas, que compreende o teatro, dança, circo e ópera, a proposta de montagem deve conter no mínimo:

a) Título do espetáculo;

b) Texto (em caso de espetáculo teatral), concepção da montagem do espetáculo;

c) Argumento da obra coreográfica;

d) Contrato registrado de cessão dos direitos autorais: documento de liberação do autor ou coreógrafo ou do órgão competente;

e) Orçamento geral e cronograma físico-financeiro com discriminação dos itens; f) Curriculum resumido do(a) diretor(a), no caso de produções teatrais; coreógrafo(a) e do diretor artístico, em caso de dança; do diretor(a) musical se o projeto for uma ópera;

g) Curriculum do grupo;

h) Ficha técnica do espetáculo a ser montado; i) Planilha de preparação técnica do elenco.

No que concerne às exigências das propostas de montagem do espetáculo cultural, pode-se observar que a partir de 2001, informações relacionados ao texto, à concepção do espetáculo e ao curriculum do grupo são consideradas relevantes na avaliação da proposta cultural, sendo que estas informações não eram exigidas anteriormente.

Cabe salientar que se o produtor cultural desejar apresentar fotos, reportagens de jornais e outro material áudio-visual, poderá fazê-lo, mas isto não é uma exigência na apresentação da proposta.

Segundo o entrevistado 1 cada projeto pode requerer até 5% (cinco por cento) do valor global da verba. Como em 2004, conforme já salientado, o valor disponibilizado foi de R$ 7.105.956,00 (sete milhões, cento e cinco mil e novecentos e cinqüenta e seis reais), o valor máximo aprovado por projeto ficou em torno de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). Só que o grande objetivo do Conselho é atender o maior número possível de projetos. Se dá preferência a projetos menores, excepcionalmente um projeto grande deste passa (ENTREVISTADO 1).

Ainda no que compete às exigências das propostas, conforme salientado anteriormente, após a aprovação do projeto e conseqüente publicação no Diário Oficial do Estado o proponente tem até um ano para captar os recursos necessários para a sua execução.

Outra exigência refere-se ao prazo de conclusão do projeto, que não deverá exceder doze meses após o recebimento da primeira parcela do incentivo, sendo prorrogável, se for o caso, por mais seis meses, conforme relatado no item 4.1.1.

Como se pode observar, na apresentação do projeto cultural são exigidos diversos documentos e informações. Assim, pode-se perceber que a Fundação prioriza a disponibilização de informações, aspecto relacionado ao Modelo de Processos Internos. Através deste modelo fica evidente, segundo Bowditch e Buono (1992) uma preocupação com o controle, o foco interno, e o fluxo regular de informações, operacionalizando-se, por exemplo, por meio da disponibilização de informações e documentos, exigidos tanto na apresentação da proposta quanto na prestação de contas.

O orçamento do projeto cultural também é uma exigência da apresentação da proposta cultural. Desta forma, pode-se entender, por exemplo, que o grupo teatral eficaz é

aquele que dispõe de informação a respeito dos custos de seus projetos, sendo que este critério está relacionado ao Modelo de Objetivos. Para Pace et al. (2004), o Modelo de Objetivos também está direcionado ao atendimento de metas financeiras, para tanto, dados das receitas e despesas se caracterizam como importantes critérios de avaliação de eficácia organizacional.

Na FCC, a qualificação dos membros do grupo teatral também é verificada, a partir de 2001, através da necessidade de apresentarem o currículo dos envolvidos juntamente com a proposta cultural. Esta exigência remete ao Modelo de Recursos Humanos. Neste sentido, Quinn e Cameron (1983) ressaltam que os estudos relacionados a este modelo salientam que uma organização eficaz é aquela que através da satisfação, comprometimento e moral dos empregados pode obter como resultado uma força de trabalho qualificada.

Também se caracteriza como uma exigência da apresentação da proposta cultural o comprometimento do grupo em divulgar o apoio institucional do governo do estado de Santa Catarina. Esta exigência parece remeter ao Modelo de Sistema Aberto. Tal inferência justifica-se porque este modelo, segundo Cameron (1978), está focado na aquisição de recursos e apoio externo, voltado ao ambiente, na medida em que a divulgação do apoio apresenta-se como um critério importante.