A definição da área de influência de um empreendimento corresponde a uma área geográfica onde, direta e indiretamente, são detectáveis os impactos causados pelo projeto vinculando-se, assim, ao próprio conceito de vizinhança. Esta área pode ser devidamente identificada analisando-se a relação existente entre o porte da obra, o local onde será implantada e a natureza da atividade, conforme ilustra Paulino (2011). É preciso levar em conta ainda a interseção das localidades de influência de cada um dos aspectos em análise, que sejam pelo menos os listados no artigo 37, conforme complementa Sant’Anna (2007).
Esta definição deverá ser abordada com relativa flexibilidade, uma vez que alguns limites podem restringir-se apenas ao terreno e aos lotes adjacentes ou então aos quarteirões do entorno. A partir desse aspecto, Sant’Anna (2007) classifica a área de duas formas, utilizando o exemplo dos impactos de um grande empreendimento sobre o sistema viário. A primeira, chamada de área de influência direta (AID) é a área diretamente impactada pela implantação do empreendimento, podendo ser o quarteirão ou as ruas do entorno do empreendimento. A segunda, chamada de área de influência indireta (AII), refere-se aos logradouros mais distantes que também podem sofrer impactos, só que em níveis menores.
De acordo com Araújo e Campante (2017), devem ainda ser consideradas a existência de barreiras naturais ou antrópicas, os tipos de usos e os fluxos dominantes, unidades de
paisagem, microbacias hidrográficas e até mesmo a ambiência percebida do lugar como os limites das áreas de influência de cada tema a ser analisado. Além do mais, é necessário ajustar tais limites aqueles disponíveis nas bases de dados como, por exemplo, os setores censitários do Censo IBGE, unidades de planejamento, distritos sanitários ou outras áreas de jurisdição de serviços públicos.
Araújo e Campante (2017) destacam que, pelo fato da estrutura urbana não ser dotada de uma dinâmica absolutamente contínua, a definição da área de influência será sempre um exercício com algum grau de abstração. Dessa forma, os autores asseveram a importância de o estudo procurar diferenciar os impactos provocados pelo empreendimento ou atividade daqueles em curso por outras formas de uso e ocupação do solo no contexto que se inserem, seja em função dos impactos sinérgicos ou cumulativos, além daqueles difusos, relacionados à dinâmica urbana e ambiental.
Fica claro até aqui que as delimitações ocorrem caso a caso, de acordo com o tipo de atividade e o contexto analisado, originando diferentes áreas de influência, de forma que esse conjunto resulta na vizinhança a ser analisada. No entanto, por essas características, algumas dificuldades podem ser encontradas através da argumentação de Moreira (1997, apud SANT’ANNA, 2007)
A delimitação empírica da ‘vizinhança’ atingida ou afetada por determinado impacto apresenta várias dificuldades. Em primeiro lugar; a extensão da vizinhança varia conforme a natureza do impacto. Um mesmo empreendimento tem impacto sobre o tráfego em uma área determinada e tem impacto sobre a infraestrutura em área diferente desta. Há, portanto, para a mesma fonte, várias áreas de influência, ou seja, várias vizinhanças, conforme a natureza da relação constitutiva do ambiente. Em segundo lugar, o impacto enfraquece com a distância da fonte do impacto. O problema é definir a distância em que o impacto é significativo, ou seja, a distância em que o impacto não consegue ser absorvido pelo ambiente. Em terceiro lugar, a capacidade de absorção de impactos varia conforme os grupos ou classes sociais atingidas. Certas classes podem ser muito exigentes com o significado da transformação da paisagem, e outras podem não se importar com isso. Certos grupos sociais podem ser muito exigentes com o nível de ruído, que para outros seria suportável. Na solução desses problemas é impossível evitar uma grande dose de arbítrio (MOREIRA, 1997 apud SANT’ANNA, 2007, p. 192).
Paulino (2011) introduz, como outra discussão, o fato de comumente ser verificado na legislação municipal as definições sobre área de influência considerando restritamente um raio de análise não superior a um quilômetro do local de implantação do empreendimento, independente das densidades instituídas. Ao transpor o conceito de escala geográfica para a delimitação de uma área de estudo, a autora defende a ideia de que, se a cidade é um espaço dinâmico, dada pelas suas singularidades, particularidades e generalidades, não há como restringir a área de influência a uma métrica baseada nos princípios teórico-metodológicos da
cartografia. É necessário considerar, complementarmente, as disputas territoriais próprias do espaço urbano, nesse caso entre comunidade impactada e empreendedores, que não obedecem a uma ordem métrica e são igualmente parte constituinte dos arranjos territoriais necessários para as análises no EIV.
Há casos em que as próprias diretrizes estabelecidas pelas administrações municipais negligenciam a área de influência do empreendimento, ainda que sejam identificadas atividades de impacto contíguas, para viabilizar a execução de uma obra. Ao analisar a implantação de empreendimentos habitacionais financiados pelo “Minha Casa, Minha Vida” no município de Belo Horizonte, Nascimento et al. (2015) discutem que, apesar da norma municipal classificar o empreendimento acima de 300 unidades como de impacto e assim se submeter ao EIV, isso não impede que empreendimentos diferentes, da mesma construtora, sejam espacialmente dispostos lado a lado, configurando um número ainda maior de unidades habitacionais daqueles considerados de impacto. As regiões da cidade que recebem esse tipo de intervenção, por sua vez, acabam não absorvendo os impactos produzidos em sua infraestrutura e equipamentos existentes justamente por receberem menos investimentos do Poder Público, desencadeando assim uma série de problemas nos serviços básicos oferecidos tanto à vizinhança quanto ao próprio empreendimento instalado.
Sant’Anna (2007) conclui que, apesar da descrição da AID dever ser mais detalhada do que a AII, os motivos pela escolha dos limites da área de influência deverão ser sempre explicados de forma clara no estudo. A observância inadequada desse aspecto pode tanto levar a um estudo técnico inconsistente e, por isso, à dificuldade de aprovação pelos órgãos competentes, quanto a distorções dos impactos socioambientais do projeto apresentado, em atendimento às conveniências dos empreendedores.
3.2.4.4 Identificação, avaliação dos impactos e breves considerações sobre as metodologias