A Política de Saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS), no Brasil, integram a Seguridade Social como um direito universal.
Nesse sentido, a atenção à saúde dos trabalhadores se distin- gue por lidar diretamente com a complexidade e a dinamicida- de das mudanças no processo produtivo, que definem constan- temente um perfil para a classe trabalhadora (DIAS, 1994). São considerados trabalhadores, homens e mulheres que exercem ati- vidades para seu próprio sustento e ou de seus dependentes, qual- quer que seja a forma de inserção no mercado de trabalho, nos setores formal e informal da economia (DIAS, HOEFEL, 2005).
As ações no âmbito da Saúde dos Trabalhadores, a partir da Constituição de 1988 e de sua regulamentação pela Lei Orgânica da Saúde, em 1990, possibilitaram a implementação da rede de serviços do SUS. O Pacto pela Saúde e em Defesa do SUS (BRASIL, 20062) orienta essas ações. Assim, define como prioridade a con-
solidação da atenção básica de saúde, como eixo ordenador das redes de atenção à saúde do SUS, que devem ser financiadas pelas três esferas de gestão do SUS, para atender às necessidades de saú- de da população e conseguir a equidade social (DIAS, HOEFEL, 2005). Porém muitos são os desafios para superar a fragmenta- ção das políticas e programas de saúde, por meio da organização de uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços e da qualificação da gestão. O principal desafio é a incorporação de metas e de indicadores de Saúde do Trabalhador, no processo de pactuação entre estados e municípios. Esses indicadores incluem dados demográficos e do perfil produtivo; da morbi-mortalidade por acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; práticas de edu- cação em saúde; capacitação profissional, entre outras medidas.
No modelo de SUS proposto pelo Pacto de Gestão, a centra- lidade da construção do sistema de atenção é a atenção básica. Esta não mais referida como porta de entrada do Sistema, mas 2 A Portaria nº 399 de 22 de fevereiro de 2006 é um documento pactuado pelo
Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CO- NASEMS) e Conselho Nacional de Secretários Estaduais (CONASS). Foi aprovado pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), no início de 2006 (BRASIL, 2006).
como suporte técnico e científico e como núcleo irradiadore da cultura da centralidade do trabalho e da produção social das do- enças no SUS. Em relatório técnico-científico de 2010, Dias res- salta que ocorreram muitas “mudanças que repercutiram direta- mente sobre a organização da atenção à Saúde do Trabalhador, prescrita pela RENAST, com foco nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST)” (Dias, 2010, p. 43).
Neste sentido, a organização e o planejamento da política de saúde se orientam pela adoção de estratégias que estejam em con- sonância com esta premissa, na qual o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) se torna central. A Atenção Primária à Saúde (APS) é o primeiro nível de assistência dentro do sistema de saúde, caracterizando-se, principalmente, pela continuidade e integralidade da atenção, além da coordenação da assistência dentro do próprio sistema, da orientação familiar e comunitária das ações e da participação da comunidade. A partir da transfor- mação desta prática assistencial, a prática da APS orienta-se pela abordagem do processo saúde-doença centrada na promoção da saúde, na prevenção e no diagnóstico precoce das doenças (STAR- FIELD, 1992; BRASIL, 2006).
Caracteriza-se, então, a APS, pelo conjunto de intervenções de saúde, no âmbito individual e coletivo, abrangendo atividades de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. É desenvolvida por meio de práticas gerenciais e sanitárias, democrá- ticas e participativas, que privilegiam o trabalho em equipe, dirigi- das a populações de territórios (território-processo) delimitados. Utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de saúde de maior frequência e rele- vância das populações, sendo considerado o contato preferencial dos usuários com o sistema de saúde (DIAS, HOEFEL, 2005).
Em 2012, o Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, através da Portaria nº 1.823, documento que vem ratificar ações e serviços desenvol- vidos no Sistema Único de Saúde (SUS), na área de Saúde do Tra- balhador. Desse modo, após muitos anos de reivindicações, deba- tes e lutas travadas por movimentos sociais, profissionais de saúde e instituições, formaliza-se, por meio dessa Política, a ampliação da inserção da saúde do trabalhador no SUS. Além disso, é pautado o trabalho escravo e infantil, assinalando situações que devem rece- ber a atenção dos profissionais de saúde. Também há de se insistir na necessária incorporação da categoria trabalho como determi-
nante do processo saúde-doença, a fim de assegurar que a situa- ção do trabalho dos usuários do SUS seja identificada em todas as ações e serviços, assim como suas possíveis consequências para a saúde, considerando-as nas análises e intervenções em saúde em seus diferentes níveis de atuação. Um dos eixos adotados, partindo dessa perspectiva de análise, pretende identificar os fatores que têm dificultado a concretização desses objetivos, não desconsiderando as dificuldades intrínsecas à implantação do SUS, mas focalizando a emergência do processo de reestruturação produtiva que altera a configuração do trabalho e das relações de produção.
Outro aspecto diretamente associado às mudanças na organi- zação do trabalho e aos agravos produzidos na saúde do trabalha- dor encontra-se na necessária revisão e atualização do rol de doen- ças relacionadas com o trabalho, conforme já apontado, atribuição da Saúde na Política Nacional de Saúde do trabalhador.
Portanto, para pensar a Saúde do trabalhador, contemplan- do seus diferentes condicionantes do processo de saúde e doen- ça, é necessário examinar todos os aspectos relacionados à saúde, desde a sua organização na sociedade e no trabalho, a fim de com- preender a realidade em que está inserida, sob uma perspectiva de sujeitos coletivos, que se conhecem e reconhecem historicamente (MENDES, 2003). Isto significa entender a saúde de forma glo- bal, nos aspectos individuais e coletivos, políticos, econômicos, sociais, culturais e históricos que interferem e definem sua exis- tência. A saúde no trabalho faz parte de uma história, ao mesmo tempo individual e coletiva, que se constrói na articulação entre a organização social da produção econômica e os homens e mulhe- res no trabalho (THÈBAUD-MONY, 1999).
3.1.3 O Trabalho: A Inspeção Federal do Trabalho e a Saúde do Tra-