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Expositions environnementales et professionnelles

1 Les sources de données et les données par thème

1.4 Le dispositif de suivi statistique des enfants : complexe et limité

1.4.2 Un portrait incomplet des enfants : les taches aveugles du dispositif de suivi

1.4.2.3 Informations actuellement non disponibles

1.4.2.3.1 Expositions environnementales et professionnelles

Uehara et al. (2011) e Palmujoki, Parikka-Alhola e Ekroos (2010) chamam a atenção para a crescente visibilidade conferida ao setor público nos últimos anos, em virtude do seu perfil de grande consumidor de bens e serviços. Os autores afirmam que é papel das autoridades públicas atuar como líderes no processo de mudança dos padrões de consumo.

Os órgãos públicos são os maiores consumidores na Europa, com um gasto em bens e serviços de, aproximadamente, dois trilhões de euro por ano, o que equivale a 19% do Produto Interno Bruto (PIB) Europeu (COMISSÃO EUROPEIA, 2011). Betiol et al. (2012) e

Brammer e Walker (2011) estimam que de 8 a 25% do PIB dos países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), são atribuídos às aquisições e contratações governamentais de bens e serviços.

De acordo com Biderman et al. (2008), tais números são mais modestos, mas igualmente significativos. Os autores acentuam que os órgãos públicos europeus possuem um poder de compra de um trilhão de euro por ano, valor equivalente a 15% do PIB bruto da União Europeia (UE). Segundo os autores, até 3/4 desse valor é gasto na compra de materiais de consumo, enquanto o restante se destina à aquisição de bens de capital.

No Brasil, o poder de compra do setor público corresponde, aproximadamente, a 10% do PIB nacional (UEHARA et al., 2011).

Em um estudo sobre o papel da demanda do setor público na inovação no Canadá, foram identificadas como áreas de maior influência: equipamentos ferroviários e de telecomunicação, produtos farmacêuticos, aeronáutica, equipamentos elétricos industriais, mobiliário de escritório, construção naval e instrumentos científicos. (COMISSÂO EUROPEIA, 2011).

De acordo com Valente (2011), a expressividade do poder de compra dos Estados não está restrita à realidade atual. Nesse sentido, considerando dados de 1999, o autor destaca o percentual das contratações governamentais em relação ao PIB de alguns países, conforme está no Quadro 05.

Quadro 05 - Percentual das contratações públicas em relação ao PIB.

1. Inglaterra ... 17% 2. Canadá ... 17% 3. França ... 15% 4. Estados Unidos ... 14% 5. Itália ... 13% 6. Alemanha ... 13% 7. Japão ... 7% Fonte: Valente (2011).

Biderman et al. (2008) também abordam a necessidade de se promover uma mudança drástica nas práticas de consumo, e destacam que o papel dos governos, na posição

de consumidores de grande escala, se demonstra como estratégico para a implementação dessa mudança.

Betiol et al. (2012) esclarecem que o ato de consumir movimenta extensa cadeia de fornecedores, populações e recursos naturais. Com efeito, as práticas de consumo dos órgãos governamentais não podem estar limitadas à obtenção do menor preço, devendo avaliar custos, levando em consideração questões como substituição de fontes poluentes, destinação adequada dos resíduos, economia de água e eficiência energética, combate ao trabalho escravo, inclusão social e melhoria no relacionamento com as comunidades.

Os autores acrescentam que, com suporte no poder de influenciar os mercados por meio do seu poder de compra, muitos países buscam a formulação de políticas da gestão ambiental, com a inserção de critérios de sustentabilidade nas contratações de serviços e nas compras de materiais, abrangendo desde papel de escritório, e copos para água, até computadores e veículos.

Biderman et al. (2008) caracterizam as contratações públicas como um poderoso instrumento para a proteção ambiental, capaz de induzir o mercado a ofertar bens e serviços mais sustentáveis a curto e médio prazos.

Assim, considerando que os governos são, muitas vezes, os maiores compradores individuais de bens e serviços (STEVENS, 2010), podem utilizar esse poder de compra para promoção do desenvolvimento sustentável, nos planos local, regional, nacional e internacional por via das denominadas contratações públicas sustentáveis (CPS). (COMISSÃO EUROPEIA, 2011).

Uehara et al. (2011) conceituam “contratação sustentável” como aquela que promove o consumo com o menor impacto negativo ao meio ambiente, além de ser socialmente benéfica e economicamente viável. Os autores destacam a percepção de um “alinhamento” das CPS com os princípios do desenvolvimento sustentável, bem assim a sua relevância como instrumento para o alcance deste.

Brammer e Walker (2011) relatam que as contratações públicas figuram no centro de recentes discussões sobre inovações políticas na seara ambiental, considerando a possibilidade de a demanda do Estado por bens e serviços servir como instrumento para estimular a sustentabilidade ambiental do setor industrial.

Acredita-se, por conseguinte, que as CPS são capazes de estimular a inovação, fornecendo ao setor industrial incentivos concretos para o desenvolvimento e fornecimento de bens e serviços sustentáveis, considerando, especificamente, áreas nas quais a demanda do setor público representa expressiva parcela do mercado, como é o caso da construção de

rodovias, dos serviços de saúde, transporte público, dentre outras (COMISSÃO EUROPEIA, 2011).

No mesmo sentido, Biderman et al. (2008) enfatizam o papel das forças de mercado sobre a oferta e o preço de bens e serviços sustentáveis, destacando o fato de que, se uma parcela significativa das autoridades públicas optar por produtos mais sustentáveis, uma demanda maior estimulará uma oferta maior, o que, por sua vez, conduzirá a preços mais baixos.

Aquisições públicas podem ajudar a criar um grande mercado para negócios sustentáveis, aumentando as margens de lucro dos produtores por meio de economias de escala e reduzindo seus riscos. Além disso, as autoridades públicas, atores poderosos do mercado, podem incentivar a inovação e, conseqüentemente, estimular a competição da indústria, garantindo aos produtores recompensas pelo melhor desempenho ambiental de seus produtos, por meio da demanda do mercado ou de incentivos concretos. (BIDERMAN, et al., 2008, p. 28).

Além da conquista de novos mercados, Betiol et al. (2012) assinalam que, para o setor produtivo, o investimento na gestão de compras sustentáveis é um instrumento que pode trazer outros benefícios, como redução de custos, ganho de imagem da empresa e engajamento de acionistas e tomadores de decisão.

Uehara et al. (2011) também enfatizam o poder da Administração Pública na posição de grande consumidora de bens e serviços, para estimular o mercado a internalizar questões sociais e ambientais. Tomando como exemplo as especificidades da legislação brasileira, os autores destacam a idéia de que as contratações públicas podem ser uma ferramenta para a promoção da sustentabilidade, por meio da inserção de critérios ambientais e sociais nas especificações técnicas e nos editais de compras e contratação de serviços.

Assim, as CPS passaram a ser vistas como um relevante instrumento da gestão ambiental, passível de ser adotado pelos órgãos públicos, capaz de evidenciar a boa conduta governamental e de estimular a produção de bens ambientalmente menos impactantes (MPOG; ICLEI, 2009).

A inserção de critérios de sustentabilidade nas contratações públicas também pode contribuir para o alcance de metas estabelecidas em políticas públicas ambientais e cumprimento de ações pactuadas em tratados e acordos internacionais relativos à garantia dos direitos humanos e à proteção dos recursos naturais (COMISSÃO EUROPEIA, 2011).

Este módulo aborda o conceito e o papel das contratações públicas para a mudança dos padrões de consumo no setor público. Também são destacados a consolidação das contratações públicas sustentáveis no quadro internacional e os princípios básicos que orientam as aquisições dos órgãos governamentais.

Uma vez caracterizados os aspectos conceituais e principiológicos, são abordados os objetivos e os mecanismos voltados para a implementação de um programa de contratações sustentáveis por uma autoridade pública, considerando questões referentes aos custos da aquisição de “produtos verdes”, à adoção de guias e manuais de orientação e aos instrumentos para a identificação de produtos e serviços sustentáveis.

Nesse sentido, o capítulo versa sobre os programas de rotulagem ambiental de outros países que mais se destacam no panorama internacional, bem como acerca dos programas de rotulagem ambiental brasileiros de maior credibilidade, referindo-se à aplicabilidade dos critérios desenvolvidos por tais programas para a implementação das contratações públicas sustentáveis.

Ao final do texto são analisadas as experiências internacionais mais relevantes voltadas para o desenvolvimento e disseminação das contratações públicas sustentáveis.