ETUDE DE L'EVOLUTION DU CHAMP THERMIQUE EH REGIME TRANSITOIRE
V. l CARACTERISTIQUES DES ESSAIS
V.2.3 Evolution des températures le long de l'horizontale située à mi- mi-hauteur de la cavité et dans la zone de recirculation
Os tributos podem incidir sobre três tipos de recursos econômicos: sobre o rendimento, sobre a despesa e sobre o capital.
a) Tributação dos rendimentos
i) nos países desenvolvidos
Assume geralmente a forma de dois tributos distintos: o imposto sobre o rendimento das pessoas físicas e o imposto sobre as pessoas jurídicas. Quanto ao primeiro, há uma tendência para a tributação unitária, ou seja, o conjunto dos rendimentos do contribuinte é considerado para fins de tributação. O Brasil adotou a tributação cedular inicialmente, evoluindo para um sistema misto. A tributação unitária é típica de países desenvolvidos, traduzindo a passagem de um estádio social e econômico estável a uma economia em devir onde o lugar de cada um na sociedade não é fixado por uma condição, mas pelo volume dos seus rendimentos.
O conceito de rendimento admite duas acepções: no sentido estrito, é o produto periódico da exploração de uma fonte durável, opondo-se ao capital, que se define essencialmente pela sua permanência. No sentido extensivo, é entendido como o enriquecimento do sujeito econômico durante um período determinado, noção que predomina nos sistemas fiscais mais evoluídos.
A avaliação do enriquecimento bruto do contribuinte normalmente envolve a tributação dos ganhos de capital, a dos ganhos excepcionais e as vantagens em espécie, sendo necessário deduzir todas as despesas exigidas direta ou indiretamente pela realização destes ganhos, que resultará no enriquecimento líquido do contribuinte.
A avaliação do enriquecimento líquido envolve o problema da dedução das despesas ligadas ao exercício da profissão e as ligadas à manutenção da força de trabalho do contribuinte (despesas com doenças, formação ou promoção profissional).
A personalização do imposto sobre o rendimento, por considerações de justiça fiscal, recomenda a aplicação de uma taxa progressiva, além da consideração dos encargos de família e outros fatores que podem condicionar a capacidade contributiva de cada indivíduo.
A função igualizadora - ou mais justamente, redistributiva - do imposto sobre o rendimento depende essencialmente da natureza do rendimento tributável, que deve ser passível de conhecimento pelo fisco, sob risco de o próprio contribuinte poder escolher - quase livremente, dadas as possibilidades oferecidas por todas as legislações fiscais - a parte dos seus rendimentos reais que será tributada.
Por esse motivo, Beltrame considera que “ o imposto sobre o rendimento torna-se cada vez mais injusto. Não somente deixou de exercer uma função redistributiva e de ser um meio de tributar os mais ricos, mas ainda se tornou um instrumento de nivelamento pela base dos rendimentos salariais, pois incide muito pesadamente sobre os quadros médios e os funcionários, contribuintes integrais. “ 39
No que diz respeito à tributação das pessoas jurídicas, há duas opções para o legislador: ignorar a pessoa jurídica e sujeitar a imposto apenas os seus membros em razão da parte dos lucros sociais que lhes seja distribuída, ou então tributar a sociedade enquanto tal pelos lucros, independentemente dos seus membros.
A determinação do lucro tributável, na maioria das legislações fiscais, é apurada pela teoria do balanço, segundo o qual o lucro fiscal é igual à variação do ativo líquido da sociedade no decurso do período de tributação. Alguns problemas devem ser considerados, tais como o lucro bruto de exploração (faturamento), provisão para alta dos preços, lucro na alienação de bens do ativo imobilizado, regime de isenção sob condição de reutilização, regime da dedução aplicada sobre o lucro presumido, dedução das despesas gerais e amortizações (depreciações de bens do ativo imobilizado), provisões para despesas futuras e transporte deficitário (dedução do lucro bruto dos diversos encargos - despesas gerais, amortizações provisões -, para obter-se o lucro líquido).
Tantas possibilidades permitem aos empresários, comerciantes e profissionais liberais o “privilégio da auto-tributação“, uma das principais fontes da injustiça e da fraude fiscal. “ Esta constatação ilustra a lei de Jèze segundo a qual o grupo social no poder escapa ao imposto e explica a contestação do imposto sobre o rendimento nas democracias ocidentais. “ 40
ii) tributação nos países em desenvolvimento
Alguns obstáculos podem ser listados: o lançamento do tributo é dificultado pela incapacidade da maior parte dos contribuintes para manter uma contabilidade ou para preencher uma declaração, além do resultado pouco expressivo da produção econômica; a outorga de isenções e estímulos fiscais ao investimento, que reduz o montante a ser arrecadado.
é que a prática das isenções fiscais conduza freqüentemente os Estados do Terceiro Mundo a entregar-se a um leilão de facilidades que diminui consideravelmente os recursos destes países já muito pobres, para enriquecer as pessoas físicas ou jurídicas mais ricas do mundo ocidental “,41
b) Tributação da despesa ou do consumo
Os impostos sobre a despesa atingem o rendimento consumido, integrando-se no preço dos produtos e serviços e são, em princípio, suportados pelo último adquirente ou consumidor.
Compreende dois grandes tipos: os impostos sobre as transações e os impostos indiretos sobre o consumo e a circulação. São igualmente assim considerados os direitos alfandegários e o imposto do selo, bem como certos direitos de registro. Novamente, é oportuna a distinção entre os países industrializados e os em vias de desenvolvimento, dadas as especificidades dos seus sistemas fiscais.
i) Nos países industrializados
A tributação do consumo caracteriza-se nesses países pelo declínio dos tributos sobre o comércio exterior, pela manutenção de impostos indiretos elevados sobre certos produtos e pelo incremento do imposto de transações mediante a generalização do imposto sobre o valor acrescentado - IVA.
O IVA caracteriza-se como um imposto único de pagamento fracionado ou imposto sobre o valor acrescentado, aplicando-se a todas as transações sofridas por um produto ou serviço, mas unicamente sobre o valor acrescentado por cada transação, de modo que o montante do imposto final cobrado é igual ao de um imposto único de taxa igual cuja cobrança tivesse sido fracionada. Assim,
os diferentes contribuintes serão autorizados a deduzir do montante global do IVA liquidado sobre suas vendas o montante total do imposto incluído nas suas compras de bens e serviços.
ii) Nos países em desenvolvimento
Prepondera a tributação sobre a despesa, com destaque para o comércio exterior, principalmente a importação. No Brasil, a técnica utilizada para o Imposto sobre Produtos Industrializados e para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é semelhante à do IVA, permitindo a dedução do imposto pago nas etapas anteriores, evitando-se assim a tributação em cascata (cumulatividade), podendo ser seletivo, em função do grau de necessidade do bem ou serviço produzido ou consumido.
c) Tributação do capital
A tributação do capital constitui, em todos os sistemas fiscais, a parte mais fraca das receitas. Nos países desenvolvidos, vem sendo aplicada como complemento e corretivo necessário da tributação dos rendimentos. Nos países subdesenvolvidos, tal tributação encontra resistência das oligarquias no poder, sendo normalmente sub-aplicado.
Admite a tributação do capital duas distinções básicas: os impostos sintéticos e os analíticos.
i) Impostos sintéticos sobre o capital
Incluem-se nesta categoria o imposto excepcional sobre o capital, o imposto sobre sucessões e o imposto anual e geral sobre a fortuna. Este último, é complementar do imposto sobre o rendimento, permitindo não somente corrigir a desigualdade da tributação dos rendimentos, mas também afetar diretamente o
entesouramento. Além do mais, permite o inventário das fortunas, que não só simplifica a tarefa da administração para o estabelecimento de outros impostos, mas igualmente lhe fornece um precioso instrumento de controle para o lançamento dos impostos sobre os rendimentos e sobre as sucessões.42
ii) Impostos analíticos sobre o capital
Nesta categoria, incluem-se a tributação dos ganhos de capital, impostos sobre o capital imobiliário e fundiário e sobre os direitos de transmissão a título oneroso.
O imposto sobre a propriedade imobiliária freqüentemente reveste-se de função social, seja para evitar a propriedade ociosa, seja para permitir a redivisão das grandes extensões de terra. Entretanto, a sua efetividade depende da vontade política para vencer as resistências das camadas privilegiadas.