4. La traduction technique
4.2.1. Rôle du traducteur
Quanto às providências normativas, vale sublinhar a resolução do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça que autorizou o encaminhamento para o Exército, para o fim de destruição, de todas as armas, já periciadas e sem vinculação com o crime de homicídio, que tenham sido apreendidas há mais de cinco anos.
Merecem destaque os seguintes convênios firmados:
Convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN, o SESI-RJ, o SENAI-RJ e o Rio Solidário, com vistas à implementação do projeto Aprendizes da Liberdade, que tem por objetivo oferecer programas de qualificação profissional aos adolescentes submetidos a medidas socioeducativas e à população carcerária;
Convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro para a instalação de dois Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
Convênio com o Tribunal Regional Federal da Segunda Região, com interveniência do CNJ, visando à instalação temporária de Postos Avançados do Juizado Especial nos aeroportos do Galeão e Santos-Dumont; Convênio com o Estado do Rio de Janeiro para firmar parceria na área de segurança pública;
Convênio com o Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal, cujo objeto é o intercâmbio eletrônico de informações para a utilização do Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC;
Convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de permitir que as solicitações de agendamento de apenados para comparecimento às audiências sejam efetuadas por sistema informatizado; e
Convênios com a Globo para a criação e a produção de cartilha que divulgará temas informativos sobre os direitos e os deveres do cidadão e o projeto Justiça Itinerante (CNJ, 2007).
Na área da informática, vale assinalar a criação do sistema de assinatura digital de documentos PDF; a implantação do sistema de publicação eletrônica do Diário Oficial; o desenvolvimento da rotina de intimação e criação eletrônicas para as Secretarias de Saúde do Município e do Estado do Rio de Janeiro e grandes empresas, bem como o envio eletrônico de cartas precatórias; e a guia de recolhimento de receitas judiciais eletrônicas. Quanto à Recomendação nº 11 do CNJ, cabe mencionar a instalação do Laboratório de Reciclagem de Cartuchos, que permitiu economia de 43% por ano dos recursos destinados à aquisição desse material, além de impedir seu descarte no meio ambiente (CNJ, 2007).
Os números atualizados da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, até 2007, com a edição do Relatório Anual do CNJ 2008 e a Justiça em Números 2008, dão conta de que a Taxa de Congestionamento no 2º Grau carioca foi de 12,2% (doze vírgula dois por cento), tendo os casos novos em número de 138.858 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e oito) processos, que somados aos casos pendentes, que são 25.234 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e quatro) feitos, totalizaram 164.092 (cento e sessenta e quatro mil e noventa e dois) processos.
A Taxa de Congestionamento no 1º Grau fluminense foi de 73,2% (setenta e três vírgula dois por cento), tendo os casos novos em número de 653.170 (seiscentos e cinquenta e três mil, cento e setenta) processos, que somados aos casos pendentes, que são 1.095.236 (um milhão e noventa e cinco mil, duzentos e trinta e seis) processos, totalizaram 1.748.406 (um milhão, setecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e seis) feitos (CNJ, 2008).
A Taxa de Congestionamento dos Juizados Especiais foi de 43,0% (quarenta e três por cento), com um total de 920.148 mil processos tramitando nas cercanias dos seus Juizados, enquanto nas Turmas Recursais o percentual foi de 9,2% (nove vírgula dois por cento), com apenas 387 casos pendentes (CNJ, 2008).
O Estado do Rio de Janeiro totalizou 2.889.924 processos em tramitação no ano de 2007 e ocupa o 5º lugar em volume de processos somados entre os onze Tribunais ora pesquisados, ficando em 16º lugar geral em relação à Taxa de Congestionamento do 1º Grau, 26º lugar geral em relação à Taxa de Congestionamento do 2º Grau, 15º lugar geral, em relação à Taxa de Congestionamento dos Juizados e 21º lugar geral na
Estado do Rio de Janeiro teve excelente desempenho em relação à Taxa de Congestionamento do 2º Grau - litigiosidade (CNJ, 2008).
O PIB do Estado do Rio de Janeiro foi, em 2007, de 335.776.039.992 bilhões, ficando o Poder Judiciário carioca com 0,55% da Despesa Total do PIB carioca. Ficou em 24º lugar no geral entre os Estados em que foi verificada a Despesa Total da justiça em relação ao PIB estadual (CNJ, 2008).
Em valores, o Poder Judiciário fluminense teve como Despesa Total o valor de R$ 1.857.962.992 bilhão, sendo que gastou R$ 1.671.736.107 bilhão com a folha de pessoal e R$ 186.226.885 milhões com gastos de bens e serviços, fazendo um percentual de 90,0% das despesas com pessoal e um percentual de 10,0% com bens e serviços (CNJ, 2008).
Em relação à Despesa Total da Justiça Estadual por habitante, visualiza-se que o Estado do Rio de Janeiro teve, em 2007, a população de 15.872.362 milhões de habitantes e a despesa por habitante foi de R$ 117,06 ficando em 9º lugar geral.
No tocante ao número de Magistrados da Justiça Estadual por cem mil habitantes, vê-se que o Estado do Rio de Janeiro tem 877 Magistrados e o número de 159 mil habitantes por cem mil/hab., gerando um número de 5,5 Juízes por cem mil/hab., deixando o Rio de Janeiro em 19º lugar no geral (CNJ, 2008).
Quando se fala a respeito do Quadro Efetivo da Justiça estadual por cem mil habitantes, o número foi 15.349 servidores por 159 mil/hab., gerando um número de 96,7 servidores por cem mil/hab, com o Estado carioca ficando em 10º lugar (CNJ, 2008).
Ao visualizar os gastos com informática, vê-se que o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro gastou R$ 53.513.079 milhões do orçamento de sua Despesa Total, perfazendo um percentual de 2,9%, deixando o Estado do Rio de Janeiro em 6º lugar geral. O número de computadores que a justiça carioca possui é na ordem de 19.300 máquinas (CNJ, 2008).
E, ao se vislumbrar o estudo comparativo entre os onze Estados, vê-se que o Estado do Rio de Janeiro está com a Taxa de Congestionamento regular, pois, enquanto destaca-se positivamente na Taxa de Congestionamento do 2º Grau (26º lugar na geral e 1º entre os onze Estados ) e na Taxa de Congestionamento das Turmas Recursais (21º lugar geral e 3º entre os onze Estados), tem desempenho apenas regular nas Taxas de Congestionamento do 1º Grau e Juizados, ficando, respectivamente, em 16º geral (9º lugar entre os onze) e 15º geral (8º entre os onze). Nos outros índices, o Estado carioca mostra a necessidade de um urgente choque de gestão, pois foram identificados os mesmos índices problemáticos que muito dos outros Estados também apresentaram, inclusive, dentre os onze Estados com o maior volume de feitos, como: a) diferença muito grande no índice Despesa Total entre Despesa com Pessoal e Despesa com Bens e Serviços; b) número baixo de Juiz por 100 mil/hab., e c) diferença muito grande entre o PIB Estadual e a Despesa Total do Judiciário, destacando-se positivamente no índice gastos com informática, um dos mais altos, com 2,9% de investimento sobre a Despesa Total do Judiciário (6º lugar geral e 2º lugar entre os onze Estados).