6. METHODS FOR TRANSIENT AND ACCIDENT
6.1. Deterministic analysis
Ensino Médio Profissionalizante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE, Campos Fortaleza, nos então nomeados Cursos Técnicos Integrados. Serão apresentadas as bases legais do ensino de Arte no Brasil que regem a implantação da disciplina Música em parceria com a disciplina Arte no primeiro semestre letivo de cada curso de nível médio de tal instituição federal de ensino. Em seguida, uma breve reflexão sobre o ensino de Arte no Ensino Médio e os embasamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino de Música. Além de apresentar os direcionamentos da disciplina, serão discutidos os Procedimentos Pedagógicos em Música: conteúdos, métodos e avaliação que estão sendo considerados para a implantação da Música no Ensino Médio do IFCE – Campus Fortaleza.
Palavras-chave: música, disciplina, ensino médio.
1- A Arte na Legislação da Educação Básica
Na Política Educacional Brasileira, temos como principal lei vigente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96), que explicita em seu Art.26 que os currículos da educação básica (Ensino Fundamental e Médio) devem possuir uma base nacional comum, sendo a mesma complementada por uma parte diversificada que será escolhida de acordo com as características regionais e locais da escola e dos alunos. Merecem destaque ainda, nesse mesmo artigo: o parágrafo segundo, que assegura que o ensino da Arte constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica para promover o desenvolvimento cultural de nossos alunos; e o parágrafo sexto, que assegura que a música deverá ser conteúdo obrigatório no ensino de arte, mas não exclusivo. Devemos considerar também outras duas leis que influenciam diretamente no ensino de Arte em nosso país: a Lei 12.287/10 que valoriza as expressões regionais no ensino de Arte e a Lei 11.645/08 que torna obrigatório os estudos da história e cultura afro-brasileira e indígena, os quais devem ser ministrados especialmente nas disciplinas de Artes, Literatura e História.
A Lei 11.769/08 que incluiu o parágrafo sexto no Art. 26 da Lei 9394/96, permanece em constante debate entre os educadores musicais, profissionais da educação, sociedade e órgãos públicos no nosso país. Embora muitos interpretem que a disciplina de música deverá ser obrigatória a partir de tal lei, ela infelizmente foi redigida e aprovada de modo a garantir apenas a obrigatoriedade do conteúdo de música na disciplina de Arte, esta sim sendo obrigatória. Porém, seguindo o princípio da autonomia escolar, cada instituição de ensino poderá escolher as disciplinas que formarão a parte diversificada do currículo e distribuí-las na carga horária escolar, podendo então ser implantada a disciplina de música tanto no Ensino Fundamental como no Ensino Médio ficando sua implantação a critério da instituição de ensino. Devemos lembrar o que defende Sobreira (2008), a obrigatoriedade do ensino de música nas escolas da rede pública representa um momento histórico para a Educação Brasileira.
alteração do Art. 62 da LDB(Lei 9.394/96), no Título VI: Profissionais da Educação, com o acréscimo da seguinte redação: “ Parágrafo único. O ensino da música será ministrado por professores com formação específica na área.” . Foram apresentadas as seguintes justificativas para o veto do Art. 2° da LDB vigente, na Mensagem n° 622, de 18 de agosto de 2008: falta de clareza no significado do termo ‘formação específica na área’; a existência de diversos profissionais atuantes em tal área sem formação acadêmica ou oficial em Música, que são reconhecidos nacionalmente e poderiam estar impossibilitados de ministrar o conteúdo de música; a exigência considerada além da definição de diretriz curricular, que estabelece uma formação específica para a transferência de conteúdo, quando não há essa exigência para nenhuma outra área (Matemática, Português, Física, Biologia, etc). Permanece então inalterado o Art. 62 da Lei 9.394/96, com a seguinte redação:
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade Normal.
Porém, pelo direito de autonomia escolar garantido pelo Art. 15 da mesma lei, que assegura às unidades escolares de educação básica progressivos graus de autonomia pedagógica, as instituições de ensino podem delimitar o campo de formação dos profissionais a serem admitidos para a função de magistério em qualquer disciplina a ser ministrada na unidade escolar.
2- O Ensino Médio e a Arte
O Ensino Médio é descrito pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio – PCNEM (2000) como lugar de formação e desempenho social do cidadão, formação da identidade e da consciência de uma sociedade multicultural. Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (1998), os fundamentos estéticos, políticos e éticos do novo Ensino Médio brasileiro devem ser organizados na estética da sensibilidade, na política da igualdade e na ética da identidade. As Diretrizes defendem ainda a identidade, diversidade e autonomia, aliadas a um currículo voltado para as competências básicas, para a intertextualidade e para a contextualização.
Pensando no novo Ensino Médio a Arte representa uma importante aliada para esse processo formativo. Com a Lei 9.394/96, a Arte torna-se obrigatória, mas é fundamental considerar a importante reflexão de Duarte Jr. (1996), de que a inclusão da Arte deve ser fundada na construção de um sentido pessoal para a vida de cada educando, pois a Arte incluída apenas por obrigação nos currículos escolares torna-se apenas uma disciplina a mais.
De acordo com as Matrizes Curriculares para o Ensino Médio do Estado do Ceará, SEDUC (2008), a disciplina de arte deve compor a organização do currículo do Ensino Médio, na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, priorizando o desenvolvimento de habilidades e competências específicas.
Conforme os Parâmetros Curriculares Nacionais Mais – PCN + (2002), a metodologia adotada
nos estudos da Arte no ensino Médio deve promover uma educação multicultural, que vise promover a alfabetização cultural dos alunos na vivência das diversas linguagens artísticas. Já a avaliação em Arte precisa ser contínua,
formativa e diversificada ao longo do período letivo, através de práticas cotidianas com base nas habilidades e competências da disciplina.
3- Parâmetros Curriculares e o Ensino de Música no Ensino Médio
Nos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio – PCNEM (2000), dentre as competências e habilidades a serem desenvolvidas em Arte, são apresentadas as competências e habilidades pertinentes ao Ensino de Música: a realização de produções artísticas individuais e coletivas; a apreciação dos produtos de arte na linguagem musical, a fim de desenvolver a fruição e a análise estética; a análise, a reflexão, o respeito, a preservação e a valorização das diversas manifestações musicais que são utilizadas pelos mais diferentes grupos sociais e étnicos, contemplando a interação com o patrimônio nacional e internacional.
Segundo os PCNEM (2000), os alunos do Ensino Médio devem ser capazes de fazer e criar improvisações, composições, trilhas sonoras e outros, utilizando os mais diversificados instrumentos musicais, incluindo a voz; desenvolver registros gráficos convencionais ou não para escrever e ler partituras, tanto quanto empregar registros sonoros em áudio, rádio, vídeo e outras mídias; interpretar músicas de diferentes manifestações musicais de caráter erudito ou popular, considerando nossas influências culturais indígenas, europeias e africanas; fazer análise crítica e estética de músicas de vários gênero, estilos e culturas, com conhecimento e vocabulário musicais; utilizar os conhecimentos de “ecologia acústica” e “paisagem sonora”, seguindo os estudos do teórico musical Shafer; aplicar contextualização sócio-histórica nas manifestações musicais; ter conhecimento, sabendo identificar e estabelecer relações entre as funções dos criadores musicais, sejam eles: regentes, arranjadores, intérpretes, compositores e outros profissionais envolvidos com a música; saber lidar criticamente e conviver com o repertório musical do século XX em suas variadas vertentes.
Para desenvolver, no Ensino Médio, as competências e habilidades apresentadas, os alunos precisam ter desenvolvido no Ensino Fundamental as devidas competências e habilidades apresentadas nos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental – PCN (1997). Mas, infelizmente, isso pouco aconteceu desde a implementação da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), devido a falta de empenho ou de capacitação da maioria dos professores de Arte do Ensino Fundamental. De tal forma, os professores de Arte do Ensino Médio devem primeiramente suprir possíveis carências decorrentes do ensino de música insuficiente no Ensino Fundamental, trabalhando as áreas propostas pelos PCN (1997) relacionadas à Música: Comunicação e Expressão em Música, Apreciação Significativa em Música, Análise da Música como Produto Cultural e Histórico. Os PCN (1997) afirmam que, no Ensino Fundamental, os alunos devem aprender a valorizar a música no tempo e na história.
De acordo com os PCN (1997), os PCNEM (2000) e os PCN+(2002), além de levar os alunos a um progressivo desenvolvimento musical, rítmico, melódico, harmônico e tímbrico no processo de improvisar, compor e interpretar, o professor deve possibilitar a apreciação musical, permitindo que seus alunos explorem, pesquisem, improvisem, componham e interpretem músicas de diversas naturezas, desenvolvendo autoconfiança, senso crítico, capacidade de análise e síntese.
4- A disciplina de Música no Ensino Médio do Instituto Federal do Ceará –IFCE
Segundo Sobreira (2008, p.48) “o valor que é atribuído ao ensino de música na escola depende da concepção vigente a respeito das funções da música na formação do indivíduo”. Considerando a música como poderoso instrumento educativo e transformador, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) – Campus Fortaleza, decidiu implantar a disciplina Música nos cursos de Ensino Médio, nomeados na instituição como Cursos Técnicos Integrados.
Os Cursos Técnicos Integrados do IFCE representam uma modalidade de cursos da Educação Profissional, são destinados aos estudantes que concluíram o Ensino Fundamental e ofertam na grade curricular disciplinas do Ensino Médio e disciplinas específicas da área profissionalizante, com duração de quatro anos, divididos em oito semestres letivos, totalizando 3800 horas. Atualmente cada Curso Técnico Integrado da instituição conta com uma disciplina de Arte, de caráter obrigatório, ofertada no primeiro semestre, com duração de 40 horas. Com a implantação da nova disciplina voltada para o ensino de música, cada um dos cursos de nível médio, além de contar com a disciplina de Arte, passará a contar com uma disciplina nomeada Música, também ofertada no primeiro semestre de cada curso, de caráter obrigatório e com duração de 40 horas.
A ementa da disciplina defende a importância da linguagem musical como instrumento de participação política, social e cultural. Considerando os recursos de informação, comunicação e interpretação da música, valoriza a apreciação, reflexão e prática musical buscando a conscientização musical dos alunos.
Os professores do Curso Técnico em Instrumento Musical, antigo Curso Técnico em Música, do Departamento de Artes e Turismo do IFCE – Campus Fortaleza, são os responsáveis pela criação do Programa de Unidade Didática (PUD) da disciplina de Música dos Cursos Técnicos Integrados. O PUD da disciplina foi desenvolvido no período de janeiro de 2012 a março de 2012, contando a fase de levantamentos das referências e reuniões de elaboração.
Seguindo o princípio da autonomia escolar, defendido pelo Art.15 da LDB, mesmo considerando o veto do Art. 2° da Lei 11.769/08, o profissional que ministrará a disciplina de Música do Ensino Médio do IFCE – Campus Fortaleza , deverá ter formação na área de Música, curso superior de Licenciatura em Música. Os tramites para a seleção profissional de dará no ano letivo de 2012, para que a disciplina seja iniciada no segundo semestre do ano letivo de 2012.
Com tal postura, o IFCE – Campus Fortaleza segue o posicionamento defendido por Penna (2008) de que diante das diversas realidades dos contextos educacionais do Brasil, são mais eficazes e produtivas as ações que refletem e exploram as possibilidades locais do que os atos legais de alcance nacional, sendo o grande desafio a ocupação dos espaços possíveis com práticas significativas.
5- Procedimentos Pedagógicos em Música: conteúdos, métodos e avaliação
Conforme as Matrizes Curriculares para o Ensino Médio do Estado do Ceará, SEDUC (2008), cumprindo a Lei 11.769/08 que torna explícito que “ A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular do ensino de Arte.”, o Ensino de Música deve ser organizado na disciplina de Artes no Ensino Médio. É importante salientar que não há empecilho para a criação de uma disciplina de Música que estabeleça constante relação com a disciplina de Arte. Porém, a criação de uma disciplina de Música de maneira exclusiva, autônoma e afastada das outras Artes, descumpre a própria Lei 11.769/08, que ressalta o caráter não-exclusivo da Música no ensino de Arte.
A Música, nas Matrizes Curriculares do Ensino Médio do Estado do Ceará, SEDUC (2008), é apresentada entre os conteúdos de Arte no 1°, 2° e 3° ano, compondo o 4° Bimestre de cada ano, juntamente com o conteúdo Arte Afro-Brasileira. Tal divisão serve como base para a criação da matriz curricular de Arte de cada unidade escolar (de caráter municipal, estadual ou federal), seguindo o princípio da autonomia escolar, que garante que a escola defina em que séries quais e como serão trabalhados os conteúdos de Arte, a carga-horária destinada à Arte, os projetos e programas no contra-turno criados para complementar o ensino de Arte, entre outros, de acordo com a realidade de cada ambiente escolar.
De acordo com as Matrizes Curriculares do nosso Estado, o conteúdo que deve ser trabalhado no Ensino Médio das Escolas Públicas do Estado do Ceará (municipais, estaduais ou federais) relacionados à Música são: Fundamentos Conceituais; Elementos da Música (timbre, melodia, harmonia, ritmo); Correntes, Gêneros e Estilos Musicais; Instrumentos Musicais (convencionais e não-convencionais/ classificação e diversidade); História e Contextualização de obras e autores (regional, nacional e universal); Fundamentação Histórica; Hinos Oficiais; Composição literária e musical; História e Contextualização da Música.
De acordo com Selbach (2010), o conteúdo na escola deve ser o meio no qual o aluno desenvolverá sua capacidade, exercitando sua competência e colocando em prática as habilidades que foram aprendidas por ele. Ferraz e Fusari (2010) ressaltam que, a respeito das escolhas dos conteúdos escolares em Arte, é de fundamental importância optar por aqueles considerados mais significativos para a formação do cidadão contemporâneo. Com relação ao ensino de Música, Bastian (2009, p.20) alerta que “ mudanças fortes e alucinadamente velozes das condições de vida culturais, civilizacionais, tecnológicas, econômicas e profissionais conduzem atualmente a uma drástica mudança nas exigências formativas.”
No ensino de música devem ser priorizadas as vertentes: ver, fazer e contextualizar, tendo como fio condutor a Proposta Triangular de Ana Mae Barbosa e sua prática deve ser pautada nos eixos da aprendizagem propostos pela UNESCO: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser.
O ensino de música precisa ser desenvolvido dentro e fora da sala de aula, podendo ser seu trabalho complementado por projetos de ampliação da jornada escolar, visando promover uma aprendizagem significativa. A avaliação em Música precisa ser contínua, ao longo do período escolar, através de práticas cotidianas com base nas competências e habilidades propostas pelos PCN (1997), PCNEM (2000), PCN+(2002).
No IFCE, os conteúdos da disciplina de Música estarão divididos em cinco pontos: Aspectos constituintes da Música; Codificação do material musical; Conceito de Música – reflexões; A Música nas várias culturas; Música Brasileira e sua diversidade. A metodologia de ensino da disciplina deverá se desenvolver em três perspectivas: reflexão, observação e realização, através de aulas expositivas que deverão gerar diálogos críticos e
estudos dirigidos de textos, bem como apreciação orientada de material didático selecionado, além de práticas vocais e corporais dos elementos musicais. O processo avaliativo deverá ser dividido em provas bimestrais, sendo a prova escrita elaborada com base na apreciação auditiva, buscando contemplar aspectos teóricos, perceptivos e reflexivos sobre o conteúdo abardado no semestre letivo; e sendo prova prática elaborada com base nos experimentos coletivos desenvolvidos durante as aulas do semestre letivo.
6- Considerações Finais
Diante da legislação educacional brasileira relativa ao ensino de Arte e de Música, das diversas habilidades e competências a serem desenvolvidas pelos alunos do Ensino Médio, propostas pelos PCN (1997), PCNEM (2000) e PCN+ (2002), e diante dos inúmeros questionamentos e reflexões a respeito dos benefícios da implantação de uma disciplina voltada para o ensino de música de caráter obrigatório no ensino básico, o Instituto Federal do Ceará (IFCE), no ano de 2012 iniciou o processo de implantação da disciplina Música no Ensino Médio. O processo de implantação da disciplina Música, nos Cursos Técnicos Integrados, Ensino Médio do IFCE, devido a sua importância para o ensino de música no Ceará, será acompanhado por essa pesquisa que tem como fase inicial a criação do Programa de Unidade Didática (PUD) da disciplina de Música do Ensino Médio e a escolha do perfil do profissional que será responsável por ministrar as aulas da disciplina. A pesquisa seguirá com a seleção do professor de Música, a preparação das aulas do semestre inicial da disciplina e o acompanhamento dessas aulas no segundo semestre do ano letivo de 2012, contando com análises do professor e com posicionamentos dos alunos. Todas as fases da pesquisa deverão resultar em reflexões a serem estudadas posteriormente.
Referências
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