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Dependance de V c avec la distance sphere-echantillon

4.2 Le potentiel de contact Vc

4.2.3 Dependance de V c avec la distance sphere-echantillon

Durante o Estado Novo foi pela primeira vez concedido às mulheres o direito de votar e de serem eleitas. Por tentador que seja olhar este período como um bloco monolítico, será necessário aí considerar ciclos evolutivos no reconhecimento de direitos políticos pelas mulheres, associados a outras alterações legislativas com impacto nos seus quotidianos, que refletem e procuram dar resposta, ainda que de forma insuficiente e contraditória, às mudanças reais nas suas vidas nas quase cinco décadas de duração do regime.

No plano dos direitos políticos, as mulheres adquiriram pela primeira vez capacidade de voto em 1931, ainda que, como interpreta Lúcia Amaral (1998), as leis eleitorais do Estado Novo corporizassem um entendimento restritivo da cidadania feminina. Dois anos antes de vigorar a Constituição de 1933 e de ser empossada a I Assembleia Nacional, o Decreto-Lei n.º 19.694, de 5 de Maio, atribui o direito de voto, para além das “chefes de família”, às mulheres maiores de 20 anos, diplomadas com cursos superiores ou secundários. Sobre as mulheres pendiam exigências mais severas do que as impostas aos homens, uma vez que a estes bastava que soubessem ler e escrever (Vargas, 2000: 43-44).

Numa entrevista de 1932, António Ferro questionou Oliveira Salazar sobre os protestos femininos contra o voto censitário, ao que o Presidente do Conselho respondeu que as portuguesas não tinham razão de queixa, pois o “«estatuto constitucional» reconhecia-lhes, «com as possíveis restrições, igualdade de direitos e, até, em certas condições, o direito ao voto»” (Pimentel, 2011: 37).

29 Ainda que subalternizadas em relação aos maridos, as mulheres seriam valorizadas como os “sustentáculos da nação”, através da maternidade, e nas suas mãos se depositava a “salvaguarda moral” das famílias e a “renovação da raça”, explicam Maria Belo, Ana Paula Alão e Iolanda Neves, no ensaio “O Estado Novo e as mulheres”, publicado em 1987 (Apud Pimentel, 2011: 14-15). A ideologia emergente iria consagrar a família como a unidade básica da sociedade, com responsabilização evidente dos homens pelo sustento e das mulheres pelo governo doméstico (Rodrigues, 1983: 909). Das mulheres esperava-se que assumissem os papéis de domésticas, mães e esposas, idealização que evoca “a mulher dos três K” – Kinder, Kuche, Kirche –, de inspiração nazi e fascista (Rodrigues, 1983: 909-910). Como salienta Ruiz Jiménez (2009: 236), tradicionalmente a direita conservadora em Portugal (como em Espanha) opunha-se à participação das mulheres na esfera pública e defendia o reforço do seu papel tradicional na privada. É visível a vinculação desta ideologia aos postulados da Igreja Católica. A matriz ideológica do Estado Novo reflete a aliança entre Estado e Igreja Católica, expressa através da Concordata de 1940, acordo pelo qual os casamentos católicos não podiam ser dissolvidos pelos tribunais civis.

A Constituição de 1933 vem consagrar a igualdade dos cidadãos perante a lei, “salvo, quanto à mulher, as diferenças resultantes da sua natureza e do bem da família”, estipula o artigo 5.º (Vargas, 2000: 45). A Lei Fundamental considera explicitamente a situação das mulheres e, como qualifica Jorge Miranda (1998: 40), a distinção é feita em moldes muito conservadores, que confirmam a sua subordinação.

Sempre com restrições que se vão alterando, em 1933 a lei estende às mulheres solteiras, maiores e emancipadas, com curso secundário e superior, o direito a participar nas eleições para as juntas de freguesia, câmaras municipais e presidenciais. No ano seguinte, uma nova disposição legal possibilita que as mulheres sejam eleitoras e elegíveis para a Assembleia Nacional e para a Câmara Corporativa, dentro de certos condicionalismos – às maiores de 21 anos, solteiras, com rendimento próprio ou trabalhadoras, bem como às chefes de família e às casadas com diploma secundário ou que pagassem determinada contribuição predial (Pimentel, 2011: 37).

O período que se segue ao fim da II Guerra Mundial propicia alguma abertura e descompressão do regime salazarista: a restrição do voto feminino deixa de ser tão apertada através da Lei n.º 2.015, de 28 de Maio, pelo qual passam a poder votar também as mulheres casadas com literacia mínima e que atingissem um certo montante

30 de capacidade tributária, persistindo as situações de desigualdade perante os homens (Amaral, 1998: 24). Formam-se tímidos grupos oposicionistas, onde se incluem movimentos femininos, como o Núcleo Feminino de Propaganda – que se congregou em torno da candidatura do general Norton de Matos às presidenciais de 1949, contra o candidato do sistema, Óscar Carmona – e a Comissão Feminina do Movimento de Unidade Democrática.

“As mulheres em campanha por Norton de Matos empunharam não só as mesmas bandeiras dos homens, com o objetivo de lutar pela democracia em Portugal, como apresentaram uma «agenda reivindicativa» feminista. Esta incluía «a equiparação jurídica para ambos os sexos, o alargamento do sufrágio feminino, a abolição do regulamento da prostituição, salário igual para trabalho igual, assistência social para todas as mulheres (…), bem como maior acesso à educação e cultura». A presença feminina nessa campanha oposicionista foi responsável por apresentar um diagnóstico impiedoso da situação feminina, que contrariou a imagem ideologizada e idealizada da mesma apresentada pelo Estado Novo” (Pimentel, 2011: 42).

O anacronismo e a natureza discriminatória da legislação tornam-se mais flagrantes nas décadas de 1960 e 70, perante a evolução da situação das mulheres. O sociólogo António Barreto (1995: 843) sublinha a “notável aceleração” da sociedade portuguesa a partir dos anos de 1960. “Quando começaram, as mudanças foram mais rápidas”, afetando a indústria, os serviços, a escolarização e a estrutura demográfica. O crescimento económico entre 1960 e 1973 foi o maior da história do país. A emigração, agora dirigida especialmente para a Europa, atinge valores muito altos. Inicia-se o turismo de massas em Portugal (Barreto, 2005: 138-139).

Em 1968-69, a sucessão de Salazar por Marcello Caetano é acompanhada de uma certa promessa de liberalização do regime, que dá origem à expressão “primavera marcelista”. Porém, a eclosão da Guerra Colonial, em 1961, torna-se o acontecimento central da vida nacional. Condiciona a política, cativa parte significativa dos recursos orçamentais, reforça a severidade do sistema, “liquidando as pressões liberais da sociedade e mesmo as eventuais veleidades, no mesmo sentido, do novo governo” (Barreto, 2005: 140).

31 Não obstante, o período marcelista representou uma certa rutura com o passado relativamente ao enquadramento legal da condição feminina.

A desigualdade na participação eleitoral termina em 1968, com a Lei n.º 2.137, de 26 de Dezembro, que atribui os mesmos direitos políticos a homens e a mulheres, independentemente do seu estado civil. Apenas nas eleições para as juntas de freguesia se mantinha o monopólio do voto pelos chefes de família (Amaral, 1998: 24). Este alargamento do voto às mulheres assenta na perceção do seu maior conservadorismo e imobilismo políticos. Como se lê num parecer da Câmara Corporativa, “as mulheres são mais conservadoras do que os homens e temem, muito mais que estes, a aventura e a mudança, e segundo parece, em toda a parte, tanto nos países desenvolvidos como nos países subdesenvolvidos, o voto das mulheres tende a acentuar a «personalização do poder»”14.

Numa sociedade em convulsão silenciosa, com um nível de pobreza que gera novos fluxos migratórios15, a guerra colonial, o crescimento do descontentamento social e da oposição política, as mulheres eram percebidas – como o tinham sido durante a I República e no início do regime (Pimentel, 2011: 40) – como um pilar de resistência à mudança e de apoio ao sistema. O governo teria uma noção de gender gap que procuraria capitalizar politicamente, recolhendo os frutos da promoção, ao longo de décadas, de distintas socializações de homens e de mulheres.

O imobilismo político das mulheres contrasta com a sua crescente presença nas esferas profissional e educativa. Os responsáveis políticos, através de iniciativas legislativas, dão sinais de alguma atenção às mudanças vividas pela população feminina. Em resposta ao aumento da literacia16 e do trabalho fora de casa, em

14 Parecer n.º 15/IX sobre a proposta de Lei n.º 3/IX de Alteração à Lei Eleitoral, Diário das Sessões,

Câmara Corporativa, IX Legislatura, Suplemento n.º 156, 19 de Dezembro de 1968 (Apud Gorjão, 2002: 76).

15 Entre 1960 e 1969, emigraram cerca de 647 mil portugueses, dos quais 58,4% homens (Comissão para

a Igualdade, 1997: 19). Trata-se, segundo Barreto (1995: 844), de uma emigração de proporções inéditas, muito superiores aos saldos fisiológicos anuais.

16 Em Portugal, o analfabetismo sempre afetou mais as mulheres do que os homens: em 1930, 70% das

mulheres eram analfabetas (contra 53% de homens); em 1940, 56%; em 1950, 48%; e em 1960, 37%. Em três décadas, foi diminuindo a diferença das mulheres em relação aos homens neste indicador: em 1960, o analfabetismo masculino era de 25% (Pimentel, 2011: 120). O nível de escolaridade feminina era também muito inferior em relação à masculina mas, já em 1960, a escolaridade primária feminina praticamente igualava a masculina, sendo que tinham mais êxito escolar do que os colegas rapazes. Observou-se ainda o incremento da feminização do ensino liceal e aumentou progressivamente o número de alunas nas universidades, sobretudo em cursos de Letras e de Farmácia, ainda que muitas não concluíssem a habilitação (Ibid.: 121-124).

32 Novembro de 1969, é introduzido na legislação nacional o princípio de “salário igual para trabalho igual”, três anos depois da ratificação da Convenção n.º 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à igualdade de remuneração entre homens e mulheres.

Julieta Rodrigues (1983: 924) estabelece uma diferença entre o primeiro período do Estado Novo, em que as mulheres ficaram mais confinadas à casa – o que era favorecido pelas inúmeras limitações legais ao trabalho feminino –, e a sua fase final17, em que “as mulheres estavam a passar da esfera privada para a esfera da produção” (Rodrigues, 1983: 910). Com efeito, nos anos finais do Estado Novo, inicia-se uma lenta mudança de paradigma onde a mulher começa a ser encarada, não principalmente num contexto familiar, mas no laboral, ainda que o trabalho feminino fosse, por regra, menos qualificado, mais precário e menos valorizado em termos de perspetivas de carreira e de remuneração.

Apesar da imagem mitificada das mulheres como pilar da família, estas nunca deixaram de trabalhar fora do lar. Na investigação Mulheres do Meu País, que resulta de um périplo realizado entre 1947 e 1950 para observar a condição feminina em Portugal, a jornalista e escritora Maria Lamas regista que “no povo não há, praticamente, mulheres domésticas” e que todas “trabalham, mais ou menos fora do lar”. “Quando não são operárias, são trabalhadoras rurais, vendedeiras, criadas de serviço ou «mulheres a dias»”, pelo que “seria quase impossível mencionar todas as suas ocupações que vão do roçar mato aos mais delicados bordados, sem contar com as grandes indústrias em que ela ocupa lugar predominante” (Apud Pimentel, 2011: 75).

17 Ainda que as estatísticas devam ser interpretadas com cautela, devido às variações da categoria de

população feminina “no ativo” (Pimentel, 2011: 71), em 1930, as mulheres representavam 27% da população ativa com profissão (i.e., que trabalhavam por conta própria, no Estado ou em empresas particulares), em 1940, 16%, em 1950, 23%, e em 1960, 19% (Pimentel, 2011: 72-73). “Estas taxas de feminização parecem indicar alguma eficácia da propaganda estado-novista de reenvio da mulher para o lar, até à década de sessenta” (Ibid.: 73). Contudo, de 1960 a 1970, a força laboral feminina aumentou para 26%, não deixando de evoluir positivamente a partir desta data. Por outro lado, a percentagem de mulheres na agricultura diminuiu. Em 1960, em relação ao total de mulheres a trabalhar, 28,4% e 44,3% estavam empregadas, respetivamente, na indústria e nos serviços (Agria, 1968, Apud Rodrigues, 1983: 910). No início da década seguinte, a presença feminina aumenta para 30,8% e 47,2%, respetivamente, nos setores da indústria e dos serviços (Romão, 1976, Apud Rodrigues, 1983: 910). O incremento da atividade profissional feminina ocorre sobretudo pela integração no mercado laboral das mulheres solteiras e mais jovens. As estatísticas indicam que, no começo da década de 1970, a percentagem de mulheres casadas que exercia uma atividade profissional era de 36,7%, inferior à de mulheres solteiras, de 53,7% (Rodrigues, 1983: 925).

33 As exigências do mundo profissional geram, por seu turno, novas necessidades de apoio exógeno – trabalhando fora de casa, as mulheres estavam menos disponíveis para o seu papel assistencial às crianças e aos mais velhos. Não por acaso, Maria Teresa Lobo, a única mulher a integrar um governo durante o Estado Novo, em 1971, como Subsecretária de Estado, será responsável pela Saúde e Assistência Social. Em 1970, é criado um Grupo de Trabalho para a Participação da Mulher na Vida Económica e Social, presidido por Maria de Lourdes Pintasilgo, e que estará na origem da fundação, em 1973, da Comissão para a Política Social relativa à Mulher, tutelada pelo Ministério da Previdência. Após o primeiro levantamento das discriminações no direito público e privado, aquele organismo propôs alterações no âmbito do direito da família e do trabalho.

As medidas legislativas operam de modo ambíguo face à condição real das mulheres, indo frequentemente em sentido contrário e entravando a emancipação profissional e o acesso a direitos económicos. Em 1967 entra em vigor o novo Código Civil, que determina que a família é chefiada pelo marido, ao qual compete decidir em relação à vida conjugal comum e aos filhos. Na revisão constitucional de 1971, as “diferenças de tratamento quanto ao sexo” são mantidas e justificadas pela “natureza” dos géneros, deixando-se cair o “bem da família” – sem que, reflete Jorge Miranda (1998: 40), se tenha sentido a necessidade de modificar ou revogar as normas inigualitárias do então recentíssimo Código Civil e da legislação relativa à cidadania, às carreiras judiciária e diplomática, à função pública e ao trabalho. Além de lhes serem interditas várias carreiras, as mulheres portuguesas permaneciam subordinadas à autoridade do marido na mobilidade e autonomia para celebrar contratos ou iniciar um negócio.

Em síntese, se o primeiro mandato de Marcello Caetano como chefe do Conselho se inicia sob o signo da descompressão de alguns aspetos mais repressivos, “as contradições do sistema e as ambiguidades do projeto marcelista acabam por emergir, ditando a rutura com a linha liberalizante” (Castilho, 2003: 45).

Neste contexto, fervilha uma consciência feminista que se manifesta, a título ilustrativo, com a publicação das Novas Cartas Portuguesas, de Maria Velho da Costa, Maria Isabel Barreno e Maria Teresa Horta, conhecidas como “as três Marias”. A obra – que se pode inscrever na segunda vaga de feminismo, abordando o prazer, o amor e o desejo sexual das mulheres –, foi apreendida e as autoras processadas judicialmente, sob

34 a acusação de pornografia e ofensas à moral pública. Segundo o testemunho de Maria Teresa Horta a Manuela Tavares (2010: 178), o seu objetivo não era o de escrever uma “Bíblia Feminista” mas uma obra literária: é um “«livro de rutura e só é considerado feminista quando as feministas lhe começaram a dar o seu apoio. Elas leram e identificaram-se»”. Isabel Allegro de Magalhães (1995, Apud Tavares: 178-179) elogia, nas Novas Cartas, a conjugação de uma denúncia da opressão feminina tanto no domínio privado como no público. Não apenas a condição da mulher é visada, como a situação do país, com a guerra colonial, a emigração e a estratificação social. Deverá ter-se em mente que, se é possível encontrar vários exemplos de mulheres dedicadas à causa feminina, em Portugal “os movimentos pelos direitos das mulheres têm tido, nas últimas décadas, uma expressão bastante mais débil do que tiveram em outros países europeus, nomeadamente, da Europa do Sul” (Ferreira, 1999: 200).

Nas instâncias formais do poder, as mulheres terão uma participação minoritária e controlada. Observa Vanda Gorjão (2002: 74) que as ditaduras europeias da primeira metade do século XX atribuíram certas funções políticas às mulheres, ainda que a “condição de sujeitos políticos que essas mulheres puderam assumir [tenha sido], porém, meramente de fachada. Integradas nos governos e em movimentos e organizações estatais, o poder que tiveram foi pouco mais que insignificante”. Além de, como referido, uma única mulher ter integrado o governo, e já no período marcelista, durante os 39 anos de história da Assembleia Nacional, as mulheres cumpriram um total de 34 mandatos como deputadas. Ainda que presentes em todas as 11 legislaturas do Estado Novo, a sua representatividade não acompanhou o alargamento gradual do número de deputados. Será na última legislatura (1973) que a taxa de feminização da Assembleia Nacional atinge a maior percentagem de sempre, 6%.

Externamente às instituições políticas, destaca-se a participação das mulheres na oposição ao regime. Observa Vanda Gorjão (2002: 38) que, até à Revolução de 1974, a participação política feminina ocorre de modo informal ou noutras esferas que não a reconhecidamente política, o que levou a que essa ação fosse praticamente ignorada:

“Houve diversos tipos de oposição conduzida por mulheres. (…) Camponesas e operárias fizeram protestos, greves, marchas de fome, juntaram-se em concentrações (frequentemente levando os filhos) contra a falta de géneros, o racionamento do pão, ou exigindo aumentos de salários. Nos bastidores da clandestinidade comunista, as

35 «companheiras» asseguraram a fachada de normalidade da vida familiar, numa partilha de responsabilidades políticas com os «camaradas» que atuavam no exterior” (Gorjão, 2002: 19).

Salienta-se, de igual forma, a intervenção feminina nos círculos elitistas em nome da democratização do sistema. Estas mulheres pertenciam a um alargado espectro ideológico, notabilizaram-se em termos culturais, profissionais ou políticos e descreveram distintas trajetórias de luta. Na sua autobiografia, intitulada Foi Assim, Zita Seabra recorda o momento em que, militante do PCP, passou à clandestinidade, em Maio de 1967, então com 17 anos, situação em que permaneceria até 1974:

“Olhando hoje retrospetivamente, é verdade que a única ambição sentida e cultivada era a de servir uma causa, um ideal. Era-o no meu caso e no de todos os que conheci de perto – e foram muitos. Estava-se muito mais próximo do altruísmo, da entrega, como quem vai para uma missão, do que de qualquer sentimento de ambição política. O fim do regime era longínquo e, sobretudo, a noção pessoal de poder político inexistente. Tratava-se de servir um ideal, de contribuir para mudar o mundo, de viver para um amanhã mais justo, de construir um «homem novo»” (Seabra, 2007: 70).

Em suma, as reivindicações visando a emergência da cidadania feminina e a concessão de direitos políticos propiciaram a luta e a organização das mulheres em grupos femininos e feministas, que radicalizam os seus discursos e estratégias na proporção das resistências com que se deparam. Associando os protestos a processos de comunicação, os movimentos femininos e feministas contribuíram para o enriquecimento dos temas e dos intervenientes com visibilidade no espaço público, mas cristalizaram, simultaneamente, uma identidade de contestação e de rutura.

Cedo se tornou patente que o reconhecimento formal de direitos não se repercutiu na alteração substancial da situação social das mulheres, não obstante, obviamente, as alterações legislativas acomodarem ou incentivarem os progressos em diferentes domínios. Se as relações entre os sexos continuaram a ser caracterizadas pela desigualdade nos domínios público e privado, tornou-se necessário questionar, mais radicalmente, as razões dessa subordinação. Na verdade, o capital de controvérsia das

36 conceções e da ação feministas deslocou-se de uma reclamação pela partilha de poder na esfera pública para a exigência de igualitarismo no espaço doméstico e familiar. Exercício que desafia a separação de esferas e estende as fronteiras do político a todos os lugares onde ocorre a subalternização. A designada “segunda vaga de feminismo” contribui para a desconstrução do género como categoria, não determinada pela biologia, mas socialmente construída.

Portugal é influenciado pelas ondas internacionais das lutas da “primeira vaga de feminismo”. Na I República (1910-1926), não obstante o ambiente genericamente favorável à causa feminista, o Partido Republicano trava o sufrágio feminino. Será durante o Estado Novo (1933-1974), regime político de matriz anti-feminista – em sintonia com as ideologias conservadoras dos sistemas totalitários e autocráticos que se consolidam entre guerras –, que se concederá pela primeira vez o direito de voto às mulheres e estas serão convidadas a integrar a Assembleia Nacional. Uma discursividade que idealiza e enaltece o papel das mulheres como mães, esposas e domésticas, a par da repressão pelo Estado das liberdades individuais, formam um quadro propício à criação de organizações oficiais femininas, pelas quais se celebram os valores do regime, e ao silenciamento de outras menos alinhadas e que denunciam a real condição da mulher. Fora das instituições tuteladas pelo Estado, a ação política das mulheres ora aproveita os momentos de ténue abertura do regime, ora decorre na clandestinidade. A “segunda vaga de feminismo” ressoou nesta surdina, com episódios de escândalo das suas presumidas representantes.

Contrariamente ao que sucede noutros países, a obtenção de “direitos de cidade” pelas mulheres não é consequência de campanhas e de lutas em que se mobilizam, mas de uma concessão, controlada e gradual, do direito de acesso por parte das autoridades políticas. A condição social feminina em Portugal caracterizou-se, até muito tarde, por um grande imobilismo, resume Vanda Gorjão em Mulheres em Tempos Sombrios (2002: 28).

A igualdade legal entre homens e mulheres ocorrerá apenas após a Revolução de