CHAPITRE IV PRÉSENTATION DES RÉSULTATS ET DISCUSSION
4.2 Présentation, analyse des résultats et discussion
4.2.1 Le territoire et ses dynamiques de développement
4.2.1.1 Contexte externe : transformations sociales ou macrostructurelles
A pesquisa desenvolvida teve como ponto de partida a hipótese de que a Governança Corporativa Tributária gera benefícios, quer seja para a empresa que a pratica, quer seja para o País que a aplica de forma principiológica em suas atividades de administração tributária.
O tema, nesse estudo, foi analisado a partir de duas diferentes abordagens denominadas “perspectiva corporativa” (Governança Corporativa Tributária) e “perspectiva do desenvolvimento” (Governança Tributária). Mesmo sendo a primeira (Governança Corporativa Tributária), o foco principal do estudo, a primeira importante conclusão decorrente da pesquisa desenvolvida é que a Governança Corporativa Tributária, para ser efetiva e permear todos os tipos de contribuintes, deve considerar a sintonia entre o Fisco e os contribuintes e a forma como as relações e interações são desenvolvidas.
O paradigma do cliente, em substituição ao paradigma do crime, tem sido indicado como uma forma de alinhar o agir e quebrar barreiras no sentido de promover cooperações voluntárias, aprimoramento dos níveis de confiança mútua e, consequentemente, de observância e conformidade na aplicação da legislação tributária.
A construção de mecanismos indutores de comportamento que expressam a valorização do contribuinte que busca fazer e faz a “coisa certa”, demonstrando o respeito aos seus direitos legalmente previstos e abrindo canais efetivos de comunicação parece ser o caminho eleito pelos países que encamparam o novo paradigma e buscam praticar o princípio da eficiência na administração tributária de uma forma mais efetiva, não só reduzindo os custos de fiscalização, como também melhorando o nível de aderência às normas tributárias e mantendo um volume adequado de arrecadação.
A pergunta primária que o estudo se propôs a responder foi se o aperfeiçoamento das práticas de gestão tributária (“melhores práticas”) pode trazer benefícios concretos à atividade empresarial. Para responder a esta indagação investigou-se a origem da Governança Corporativa e os benefícios que se espera obter a partir da sua adoção para, na sequência, transferir este conhecimento para a espécie sob estudo: Governança Corporativa Tributária. Com base nessas duas etapas foi possível concluir pela resposta afirmativa à pergunta de pesquisa, confirmando a hipótese de que a Governança Corporativa Tributária pode gerar benefícios à atividade empresarial, tanto mensuráveis quanto não mensuráveis.
A segunda pergunta, derivada da primeira, referiu-se aos tipos de benefícios que podem ser extraídos de uma estrutura de governança tributária. A resposta a esta pergunta de
pesquisa começou a ser vislumbrada a partir do CAPÍTULO 3, quando as questões centrais da
Governança Corporativa Tributária foram identificadas e analisadas. Conhecer estas questões e traçar estratégias e ferramentas para mitigar a sua ocorrência no ambiente corporativo é o primeiro ganho possível a partir das boas práticas de Governança Corporativa Tributária.
Do ponto de vista mais prático, a arquitetura de estrutura de gestão tributária que preveja ferramentas de governança e a aplicação plena de seus princípios em todas as suas etapas (planejamento, cumprimento e monitoramento posterior ou acompanhamento das controvérsias) pode trazer como benefícios mensuráveis (i) a mitigação de riscos não previstos decorrentes de não conformidades com a lei e consequentemente em custos não necessários decorrentes das sanções pecuniárias aplicáveis, (ii) redução das controvérsias (questionamentos e autuações) e dos custos delas decorrentes, (iii) redução das incertezas no processo de tomada de decisão ou análise prévia das incertezas que são assumidas pela sociedade, proporcionando avaliação diligente e alinhada às políticas gerais de gestão de risco da sociedade. Preferencialmente, tal como já é usual em outros aspectos afeitos à Governança Corporativa, sugere-se a formalização de Política Tributária, com a redação dos princípios que a sociedade empresarial deseja observar, bem como a política de gestão de riscos desta natureza que deverá estar sempre alinhada com todas as demais políticas da sociedade.
Além dos benefícios mensuráveis, a preservação da reputação corporativa está também associada às questões tributárias, notadamente à percepção geral da comunidade (sociedade) sobre o cumprimento da capacidade contributiva de cada entidade empresarial. Esta questão tem uma evidência mais destacada no exterior, não tendo sido observadas repercussões públicas nesse sentido no Brasil. As tendências sugerem, contudo, que o conceito de bem estar social dirige a sociedade para incluir a contribuição de cada empresa para o financiamento das atividades do Estado, por meio do pagamento justo de tributos, como parte da avaliação reputacional.
A Governança Corporativa Tributária eficaz deve considerar os aspectos de gestão e associá-los aos aspectos jurídicos que envolvem a matéria tributária.
As boas práticas de Governança Corporativa Tributária devem prever mecanismos que assegurem que as decisões estratégicas que envolvam riscos ou incertezas tributárias sejam analisadas a partir do devido envolvimento da administração executiva, bem como dos Conselhos de Administração diretamente ou por meio de seus comitês de assessoramento. A compreensão sobre as peculiaridades dos serviços jurídicos prestados por terceiros e a definição e observância de critérios rigorosos para o credenciamento, contratação,
monitoramento e acompanhamento da atividade dos prestadores de serviços jurídicos é outro fator relevante na Governança Corporativa Tributária.
No que tange aos aspectos jurídicos que balizam as práticas diferenciadas de Governança Corporativa Tributária o ponto de partida sempre será a garantia do bom entendimento do Sistema Tributário Brasileiro, desde as normas constitucionais, bastante detalhadas no Brasil, passando pelos princípios gerais e tributários, até o conhecimento dos demais elementos que podem informar o contribuinte e auxiliá-lo no processo de avaliação de incertezas e mitigação de riscos.
Estar atento para a evolução do Direito Tributário, por meio da jurisprudência e da aplicação das técnicas de interpretação e integração das mudanças legislativas frequentemente observadas no Brasil faz parte do rol de elementos abrangidos pelas melhores práticas de governança.
Por fim, não se pode olvidar a crescente relevância da conformidade em relação aos deveres instrumentais, ou obrigações acessórias que se prestam a garantir a transparência na relação Fisco-contribuinte. Instrumentos de checagem constante da consistência de informações prestadas ao Fisco, da conformidade e observância de todas as obrigações é parte substancial dos requisitos de governança no que tange à matéria tributária.
Há muito a ser desenvolvido na pesquisa acadêmica e na prática empresarial sobre a Governança Corporativa Tributária. Acompanhar a evolução da iniciativa australiana e a análise dos resultados alcançados naquele e em outros países que estão buscando alterar o paradigma da relação Fisco-contribuinte é um dos desdobramentos sugeridos sob o prisma científico. A experiência australiana abre a oportunidade de pesquisas científicas futuras sobre a eficácia deste novo paradigma que valoriza a governança tributária como forma de promoção de uma política tributária mais eficiente, justa e racional.
Em relação à prática empresarial, conclui-se pela oportunidade de inserir de maneira mais formal a Governança Corporativa Tributária nos manuais e códigos de condutas corporativos, estabelecendo políticas e principalmente princípios, que sejam adotados plenamente de forma a conduzir de maneira uniforme as atividades de gestão e controle e minimizar as dificuldades e conflitos inerentes ao processo de tomada de decisão. A adoção efetiva das boas práticas de Governança Corporativa Tributária depende da liderança da organização estar comprometida com os princípios norteadores e com a estrita observância das regras que deles decorrem, de modo a engajar os demais níveis da organização neste mesmo propósito.