Investigou-se quais eram os significados atribuídos ao contrato de trabalho (1.3.3), a partir do que os pais sociais consideravam como expectativas da instituição quanto às atividades a serem executadas e à postura profissional dos mesmos. As afirmações frequentes foram que se esperava o desenvolvimento de um bom trabalho com as crianças, a dedicação e a compreensão de que a prioridade era o cuidado da criança. Outro aspecto levantado foi a expectativa de que cumprissem as normas da instituição. Essas expectativas podem ser relacionadas a algumas competências atribuídas à mãe social pela CBO (MTE, 2002), quais sejam:
perceber e suprir carências afetivas, demonstrar honestidade e obedecer a normas e a estatutos. Seguem relatos ilustrativos:
Acho que eles esperam um bom desempenho, um zelo, um cuidado, que a gente não é supervisionado 24 horas, a gente não tem alguém supervisionando a gente. Eu acho que é isso que eles esperam, sinceridade, transparência. (MS3)
Eu tenho certeza que a instituição espera que eu cuide muito bem das crianças. Eu acho que a prioridade é cuidar da criança, né. Então eles deixam isso sempre muito claro assim, a gente não tá preocupado com a casa. Claro, a gente tem que manter um ambiente limpo, um ambiente organizado, mas a prioridade é a criança, né? Então eu acho que é todo esse cuidado. E é o cuidar mesmo. É o cuidar do banho, é o cuidar do cabelo, da unha, da lição da escola, do medicamento que tem que tomar, se tá frio, se tá na chuva, se tá descalço.... (MS4)
[...] o carinho pelas crianças, o respeito e tratá- los como ser humano, porque eles necessitam
muito da, de nós. [...] cuidar como se fosse filho da gente. (MS5)
Que a gente atue como eles querem, que cuide bem das criança, que faça as refeições que eles precisam, se precisa de um remédio, dê o remédio, não deixe acontecer o que aconteceu com eles lá fora, né? Maus tratos né? (MS6)
[...] eles esperam que a gente dê o melhor da gente. Principalmente com as crianças. Que a gente dê pra eles aqui atenção, dê amor, dê carinho, que a gente faça o que a mãe biológica não pôde fazer. Eu acho isso. Fora isso, é claro que eles esperam que a gente faça, siga as coisas conforme é pra ser feito. [...] Acho que aceitar as coisas. (MS7)
É cumprir, cumprir os deveres... É você dar todo o apoio às crianças aqui, né... A gente é 24 horas como um pai natural, né? (PS2)
Atreladas a tais expectativas, verificaram-se as atividades realizadas pelos pais sociais no cotidiano (1.3.1), as quais indicariam responsabilidades na instituição. Perguntaram-se também quais atividades estavam previstas no contrato de trabalho, as quais foram orientadas quando ingressaram na instituição. Percebeu-se que as atividades realizadas e as previstas eram as mesmas, na opinião dos participantes. Em síntese, suas responsabilidades estavam ligadas ao cuidado da criança para garantir seu bem-estar (saúde física e emocional), ao acompanhamento de sua vida escolar e ao cuidado da casa (afazeres domésticos).
São significativos os relatos de MS2 e de MS5 a esse respeito:
Então quando a gente é contratado eles falam: é a casa, você vai cuidar como a sua casa, né. Ali você vai ter os teus filhos, você que vai dar as ordens, você que vai ensinar, vai disciplinar... Tudo é como se você fosse cuidar da sua própria casa fora daqui, e seus filhos. (MS2)
É como uma dona de casa. Normal. Lava, passa, faz comida, cuida das criança, corta unha (risos), ajuda no banho. Tudo que uma mãe faz pra um
filho, quando ela não trabalha fora, é o que a gente faz aqui dentro, entendeu? (MS5)
Chama atenção a ênfase dada ao papel de “dona de casa” atribuído pelas mães sociais, o qual, segundo elas, era esperado pela instituição. Isso leva à conclusão de que poderia existir um conflito entre se sentir
dona de casa e da casa e ser uma funcionária que utilizava o espaço da
casa, que é um espaço institucional, para exercer seu trabalho. Conforme já exposto, acrescentam-se aqui as expectativas ligadas ao papel feminino e relacionadas ao ato de cuidar da prole e do ambiente doméstico, que justificariam essa compreensão de suas responsabilidades (ALVES; VERÍSSIMO, 2007).
Entre todos os exemplos apresentados até o momento nesta subcategoria, destacam-se as narrativas de MS7 e de MS2. A primeira cita atitudes da mãe social como dar atenção e afeto e, a segunda, fala em ensinar e disciplinar. São práticas que se diferenciam do cuidado básico já explicado e estão associadas ao ato de cuidar-educar as crianças e adolescentes, muito mais complexo e efetivo para o desenvolvimento dos mesmos.
Vale acrescentar também trechos das entrevistas de PS1 e de PS3, a fim de ilustrar a percepção de representantes do sexo masculino sobre as atividades executadas:
[...] eu limpo a casa, eu cozinho, eu lavo a roupa, à noite eu dou banho nos menino, eu faço janta pros menino [...]. Mas eu faço tudo que uma dona de casa faz numa casa. (PS1)
[...] especificamente é ajudar com a Kombi, levar eles pra escola, trazer. Orientar eles, apoiar a MS3 ali. (PS3)
PS1 era o cuidador responsável pela casa lar dos meninos na instituição 1, contando com o apoio de uma babá e de uma auxiliar de serviços gerais. Dessa forma, suas atividades aproximavam-se das de uma mãe social, pois o funcionamento da instituição assim determinava. Esse abrigo possuía um motorista, que fazia o serviço externo. Já PS3, pertencente à instituição 2, tinha a atividade de motorista em sua rotina de trabalho. Além disso, ele reconheceu suas funções de orientar os acolhidos e apoiar a mãe social, sua esposa, no trabalho diário. Em relação ao trabalho específico do pai social e de diferenças entre suas práticas e as das mães sociais, há uma discussão na categoria 3.
Cabe ressaltar que as respostas dadas sobre as responsabilidades no cotidiano e à luz do contrato de trabalho, certamente, estavam carregadas de significados atribuídos pelos próprios pais sociais, a partir de suas concepções, vivência pessoal e profissional e, não necessariamente, representavam fielmente as orientações recebidas na instituição. Ademais, a falta de clareza a respeito das regulamentações legais de sua profissão influenciava a construção desses significados pessoais.
Outra questão investigada foi o conhecimento dos participantes sobre seus direitos trabalhistas, que são comuns a toda categoria profissional, como remuneração, décimo terceiro salário e férias remuneradas. No caso dos pais sociais, a lei prevê repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. De início, constatou-se dificuldade no entendimento dos participantes sobre o que são direitos. A pesquisadora precisava exemplificar alguns direitos para que eles pudessem confirmar quais recebiam.
Todos afirmaram receber salário bruto mensal que se aproximava de um salário- mínimo e meio6. A Lei n.o 7.644 (BRASIL, 1987) estipula que a remuneração nunca seja inferior a um salário-mínimo, o que significa que ela corresponda ao salário-mínimo ou seja superior a ele. Procuraram-se informações sobre a existência de piso salarial para pais sociais no site de busca Google (www.google.com.br). Nessa pesquisa, verificou-se a quase inexistência de publicações a esse respeito. No entanto, encontrou-se um portal jurídico especializado na legislação trabalhista e previdenciária relacionada a empregadores e empregados domésticos (DIREITO DOMÉSTICO, 2009), segundo o qual o trabalho de mãe social segue as mesmas prerrogativas que o de empregado doméstico. Em material publicado nessa fonte de pesquisa, afirma-se que o piso salarial do cuidador mãe social é o que consta na lei de 1987, isto é, ele equivale a pelo menos um salário mínimo.
Perguntou-se sobre a existência de um piso salarial, e apenas três participantes disseram que isso existia e que estava em torno de R$ 600,00. Os outros afirmaram não saber ou não existir. Supõe-se que esse valor citado por eles correspondia a um valor médio pago aos pais sociais na cidade onde a pesquisa foi realizada. Sendo assim, verificou- se que todos recebiam um salário bruto próximo a essa média.
Os pais sociais possuíam registro em carteira de trabalho, décimo terceiro salário, férias anuais e folgas ou repousos. As folgas variavam de acordo com a instituição: na 1, os pais sociais trabalhavam 24 horas e
6 O salário mínimo em vigor na época era de R$ 465,00 e 1 salário mínimo e meio ficava em R$ 697,50.
folgavam 24 horas no dia seguinte, alternando dias de trabalho com dias de folga; na 2, os casais sociais saíam duas vezes por mês, tirando o sábado e o domingo de folga, ou seja, 48 horas seguidas; na instituição 3, as mães sociais tinham o direito a uma folga semanal de 24 horas de segunda à sexta-feira e mais um repouso num final de semana por mês.
Quanto aos benefícios fornecidos pela instituição, não houve um consenso no entendimento dos pais sociais. PS1, PS3, MS2, MS3 e MS4 consideraram que não recebiam nenhum tipo de benefício. A outra metade do grupo apresentou as seguintes opiniões:
Alimentação, porque você convive aqui vinte e quatro horas, né, então você se alimenta aqui mesmo. E tem os plano de saúde também, que a gente desfruta aí também, né? (PS2)
[...] a carteira assinada, o benefício do INSS pago, tudo direitinho eu tenho, né. Eu ganho também adicional noturno, que é R$150,00, parece. (MS1)
O que eu acho que me ajuda bastante, então no caso, os meus filhos eles têm os mesmos, a mesma coisa que os da instituição têm. Vamo supor, eles têm médicos igual [...]. Então sabe, eles têm o plano de saúde, tem dentista. Então isso me ajuda bastante, bastante mesmo. (MS5)
Não, para mim não. O único benefício [...] são só os convênios pras crianças. (MS6)
[...] a moradia da minha família não tem custo pra nós aqui, eu acho que esse é o benefício que a gente recebe. (MS7)
Percebe-se que alguns pais sociais, como PS2 e MS7, encaravam como benefícios a alimentação e a moradia que usufruíam pela instituição. PS2 lembrou ainda do plano de saúde que possuía pela instituição. O plano de saúde e odontológico para seus filhos foram vistos como benefícios pelas mães MS5 e MS6. Já a mãe social MS1 ressaltou o INSS e o adicional noturno como benefícios.
De modo geral, verificou-se uma percepção negativa acerca da profissão, refletindo um sentimento de desvalorização e falta de reconhecimento enquanto classe profissional, pois os pais sociais trouxeram
queixas ao opinarem sobre seus direitos e benefícios. Isso foi corroborado pelos resultados ligados à sua percepção sobre a adequação do salário recebido frente às atividades realizadas. Dos dez participantes, oito consideraram o salário inadequado, e apenas dois afirmaram que o que recebiam era compatível com o que realizavam na instituição. Desses últimos, PS2 justificou sua opinião dizendo que não trabalhava somente pelo salário, e que muitos não permanecem nesta profissão se a considerarem apenas como um emprego para sobreviver. E PS3 comentou que, pelo que fazia pelas crianças, o salário estava na “norma”. Apesar disso, declarou que poderia ganhar incentivos ou bonificações, além do salário. Sobre a remuneração, MS4 apresentou uma compreensão representativa da maioria dos participantes:
[...] pela responsabilidade que a gente tem, por ser um trabalho 24 horas, porque, tudo bem, as crianças dormem à noite, mas qualquer problema que tiver dentro da casa à noite, a responsabilidade é nossa. Então tudo que acontece, final de semana, feriado, à noite, é um trabalho 24 horas mesmo, né. Tirando a folga, todos os dias você tá aí na chuva pra se molhar. E pela quantidade de trabalho, pelo desgaste emocional e desgaste psicológico, é muita coisa, eu acho que poderia ser bem mais. [...] E eu acho que tem que ser mais valorizado. (MS4)
Assim, conclui-se existir uma incompatibilidade manifesta pelos pais sociais entre seus benefícios, direitos e responsabilidades (1.3.2). Para eles, sua carga horária de trabalho diária era igual a 24 horas, por estarem envolvidos em atividades na casa e com os acolhidos o tempo todo. Afirmaram que devido à carga de trabalho e às responsabilidades acumuladas, o salário não era compatível. Portanto, alegaram que trabalhar como pai/mãe social requeria um envolvimento emocional e uma motivação que deveriam ir além da necessidade de obter uma remuneração para a subsistência. Essa crença pode ser relacionada ainda à compreensão da maioria sobre o pai/mãe social ser uma figura cujas responsabilidades são as mesmas dos pais biológicos.
Nessa perspectiva, pode-se remeter à análise de Alves e Veríssimo (2007) e Cavalcante (2008), que consideram que a desvalorização do cuidado enquanto função profissional do educador tem sido creditada, entre outras razões, ao fato de o cuidado infantil ser tradicionalmente uma atribuição materna e familiar e entendido como naturalmente
feminino. A escola e outras instituições infantis são vistas quase como uma extensão do lar no que diz respeito ao trabalho de socialização e educação primária das crianças (CAVALCANTE, 2008).
Sendo assim, pode-se analisar o uso do termo “tia” ou “tio” pelas crianças/adolescentes ao se dirigirem aos pais sociais, termo este observado nas instituições participantes. Os próprios educadores estimularam tal comportamento, que pareceu servir para restabelecer um sentimento de intimidade que é próprio do meio familiar. Por outro lado, estimular o uso de uma forma de chamado diferente de “mãe” e “pai” parece ser mais adequado, tendo em vista que a casa lar não deve estabelecer uma relação entre educador/cuidador e acolhido que substitua a existente na família biológica. Ademais, usar termos como “mãe” e “pai” pode refletir uma relação ambígua e nociva tanto à criança/adolescente quanto aos pais sociais, pois todos devem ter clareza da especificidade de sua relação, cuja natureza é provisória.
Outra questão que pode explicar o sentimento de desvalorização apresentado pelos pais sociais desta pesquisa é o próprio desconhecimento da lei e a visão pouco profissional que a maior parte deles possuía acerca de seu próprio trabalho. Em última análise, isso se configura em uma contradição, visto que esperavam mais valorização e reconhecimento, por meio de maiores salários, mas ao mesmo tempo tinham uma percepção que confundia seu papel profissional com o de pai e mãe biológicos, dos quais culturalmente se espera uma dedicação incondicional ao lar e à família.
A própria instituição de acolhimento poderia reforçar tais concepções ao enxergar os pais sociais da mesma forma que eles se enxergavam, como já foi discutido. Ao realizar poucos treinamentos, ou simplesmente não realizar, ao admitir pessoas com baixíssima qualificação, as instituições corroboravam essa realidade. Sobre a qualificação dos educadores, far- se-á uma análise mais detalhada posteriormente. Nesse momento, cabe apresentar os resultados relacionados às habilidades identificadas pelos pais sociais como necessárias ao desenvolvimento de suas práticas, os quais também facilitarão o entendimento do conhecimento que eles tinham sobre sua profissão.