Section 2 : L’appréhension des fruits organisée autour du régime
3) Les catégories de fruits que le possesseur fait siens
Comentámos já anteriormente que o designado como primeiro choque petrolífero marcou assim o princípio do fim do chamado “Estado Providência” tal como sempre o conhecemos após o fim da 2ª Guerra Mundial e o fim deste mesmo “Estado Providência”. As razões são múltiplas e podemos realçar uma primeira, de natureza política, sustentada na imbricação política e ideológica do Estado designado de Social à habitação social, a qual irá marcar o declínio de ambos, o que resulta por demais evidente, nos movimentos estudantis de 1968 em França e na Dinamarca, que os já anteriormente citados estudos de natureza económica e sociológica, levados a cabo na Noruega, o
78 MOORE, J. Les problèmes de l’Inner-City en Grande-Bretagne : la version anglaise des cités-ghettos », Les annales de la Recherche Urbaine, n° 54, 1992, p.41
“Ammerudrapporten” de 1971, 79 desenvolvido no e pelo Instituto Norueguês de
Investigação sobre Construção, o “Norges Byggforskningsinstitutt”, assim como, para a França, o “Relatório Barre” de 1975, Barre,80político francês, nascido em 12 de abril
1924, em Saint-Denis, na ilha da Reunião e falecido a 25 de agosto de 2007, em Paris, como já anteriormente referimos, mas que nunca será despiciendo realçar.
Às razões de natureza política devemos juntar uma razão suplementar, esta de natureza económica, provocada pela inflação resultante do “choque petrolífero” que originou que progressivamente a aquisição se revelasse mais vantajosa que o arrendamento, quer para o fornecedor do bem, neste caso o Estado, mas e principalmente para os privados, tanto construtoras, como grandes fundos de habitação, quer finalmente os bancos, que aproveitam com as duas mãos a fraqueza do Estado e as necessidades que se mantém, o mesmo sucedendo com e para o beneficiário desse mesmo bem, ou seja o arrendatário, que progressivamente irá assumir o papel de proprietário, tanto mais que a carga administrativa para sustentar a burocracia dos arrendamentos e de toda a administração do bem social “habitação”, se irá progressivamente tornar mais pesada, levando à alienação de tais competências em quase todo o continente europeu, sendo disso a falência da sociedade pública alemã de arrendamento social, a “Neue Heimat”, como nos revela KUNZ,81 como mencionámos anteriormente, é um dos símbolos mais
evidentes.
Devemos também considerar as razões de natureza social, uma vez que a crise social urbana grassa, a partir de 1975 nos gigantescos complexos habitacionais das periferias das grandes cidades, gerando aquilo que se designou por “cidades ghettos” e a reorganização destrutiva dos laços sociais dentro dessas mesmas cidades, circunstâncias muito agravadas pela domiciliação de minorias e de extractos cada vez mais pauperizados da população urbana, de acordo com MOORE. 82
Damo-nos conta de uma progressiva e inexorável pauperização de muitos dos arrendatários que se revelam progressivamente incapazes de honrar os compromissos assumidos, a que se junta um eclodir do fenómeno dos designados “clochards”, tecnicamente designados por SDF, “Sans Domicile Fixe”, que passam, por razões sociais
79 http://resohab.univ-paris1.fr/jclh05/article.php3?id_article=9 (consulta 10102015); 80 http://www.gouvernement.fr/raymond-barre; (consulta 01102015);
81 KUNZ, Andreas, Die Akte Neue Heimat. Krise und Abwicklung des größten Wohnungsbaukonzerns Europas 1982–1998 Campus Verlag, Frankfurt 2002, ISBN 3-593-37164-2;
82 MOORE, J. Les problèmes de l’Inner-City en Grande-Bretagne : la version anglaise des cités-ghettos », Les annales de la Recherche Urbaine, n° 54, 1992, p.41
e até de humanidade, por ação e decisão do Estado, por via da Segurança Social, a integrar os beneficiários das acima designadas “cidades ghetto”, onde são integrados na condição de inquilinos, mas muitas vezes sem sequer serem arrendatários, ao mesmo tempo que uma emigração maciça ditada pelas necessidades de mão-de-obra e Portugal participa activamente nisso, pela ocupação de emigrantes portugueses nas célebres “bidonvilles”, 83 as quais voltam a reaparecer após a sua breve erradicação, ao mesmo tempo que muitos dos imóveis desviados para o mercado de aquisição, irão permanecer quase indefinidamente vagos e em degradação.
Para tais situações, a acrescer às anteriormente citadas e em relação ao designemo- lo como acto cívico de habitar, muito contribuíram o excesso de pessoas por fracção, criando sobrepopulação domiciliária, geradora potencial de conflitos intergeracionais, tanto mais que os poderes públicos não foram capazes de prever que as cidades, chamemos-lhe satélites, haviam sido construídas longe dos centros urbanos de referência, afligidas por problemas de redes de transporte adequadas, sem equipamentos sociais colectivos, sem mercados, centros comerciais ou redes de comércio, para além de que, a degradação das habitações, por negligência ou incapacidade financeira dos seus habitantes foi muito agravada pela má qualidade de base dos empreendimentos, por ausência ou negligencia de fiscalização, tanto em sede de projeto como de construção, agravada igualmente por aquilo que foi considerada não apenas uma crise do “Estado Providência”, ou no Reino Unido, do designado “Public Housing”.
Mas igualmente e muito mais grave, em relação ao ambiente social vivido na Europa foi o eclodir do “Estado-Fiscal”, ou seja da nova e mutante faceta do até aí designado “Estado Social”, por via de uma crise fiscal que contribuiu igualmente para abalar o primeiro, insuficientemente superada pelo agravamento das condições fiscais da designada “classe média”, em detrimento da classe mais favorecida e perita em planeamento e engenharia fiscal, quando não mesmo em desoneração fiscal, ou pior ainda para o Estado e melhor para eles, do surgir dos designados paraísos fiscais e sociedades off-shore, promovendo uma desoneração fiscal dos mais ricos e um agravamento correspondente ou superior, do esforço fiscal das agora designadas classes médias, como nos revela LINDBERG. 84
83 http://www.webreview.dz/IMG/pdf/15.pdf
84 LINDBERG, G. « Public Housing and overcrowding in swedish municipalities », Scandinavian Housing and Planning Research, Vol. 10, n° 3, 1993, pp. 129-143
Margaret Thatcher e o seu governo conservador, irá dar um novo contributo, de natureza política e económica no agravar, melhor dizendo, no desmantelar do “Estado Social” e na doutrina de décadas da “Public Housing” no Reino Unido, isto a partir de 1979, através do acelerar do desmantelamento e da privatização de muitos dos serviços públicos de caracter geral mas e especialmente, no que nos respeita, à habitação social, que ela promove como cerne da sua política, nomeadamente na área até aí protegida, podemos mesmo dizer acarinhada, da “Public Housing”, no que irá ser seguida por muitos dos outros Estados Europeus, introduzindo novas variáveis no sistema, nomeadamente reduções muito fortes no orçamento dessa intervenção social, através não já e apenas na promoção da construção deste tipo de habitação, substituindo essa intervenção por subsídios maiores ou menores, normalmente menores, aos carentes de habitação, tendo em atenção os seus rendimentos, a que se juntam políticas de desincentivo fiscal, aos mais possidentes, ao contrário do até aí tinha sido seguido e adotado, de acordo com KEMP. 85
O designado Estado central irá passar muitas das suas anteriores atribuições e responsabilidades para as autarquias e ou para sociedades públicas de direito privado, vocacionadas, em maior ou menor grau, para a promoção da habitação social, assistindo- se, por via disso, a uma crescente dependência de novos atores no circuito, os bancos e sociedades de investimento, que tem uma diferente visão social da habitação, basicamente para eles um negócio e uma oportunidade, fundada no lucro e na aquisição, que promovem, via mútuo hipotecário, permitindo o mesmo Estado que as corporativas de habitação e sociedades mutuárias do domínio específico da habitação social, tenham que concorrer em ambiente e condições desfavoráveis e não equitativas, com o mercado privado, puro e duro, livre e visando apenas e só a remuneração dos capitais das grandes sociedades e dos seus acionistas, conforme nos revela LORRAIN. 8686
Todas estas medidas cumuladas e cumulativas irão dar origem à progressiva redução do número e dimensões dos empreendimentos de âmbito e espírito social, que vão sendo lançados, a maior parte deles em termos de habitação económica, muitas vezes já não social, fundamentalmente em benefício das classes mais desprotegidas e carentes da sociedade, o que agrava a transformação em gueto, de muitos destes bairros sociais e dos seus moradores, agravando-se igualmente o “ratio” e balanço financeiro das operações, que começam cada vez mais a ser financiadas por capitais privados, a quem o
85 KEMP, P., in Housing, Markets and Policy - The transformation of private renting, Routledge, 2010, pág. 122-143;
86 LORRAIN, D. « L’extension du marché » in D. Lorrain, G. Stoker (Dir.), La privatisation des services urbains en Europe, La Découverte, collection Recherches, Paris, 1995, p. 9;
Estado ou as autarquias solicitam o enquadramento e suporte financeiro, assistindo-se assim a um declínio muito acentuado do número de alojamentos sociais para arrendamento, a uma redução da contratualização de novas construções e finalmente ao crescimento muito acentuado da venda e alienação de habitações sociais arrendadas, aos seus respectivos locatários, lendo o que nos diz GRANVILLE. 8787
Em termos de conceito pilar da intervenção verificar-se-á uma mudança conceptual, uma vez que a preocupação deixou de ser a produção daquilo que já antes designámos por “habitação de massas”, produzida quase podemos dizer em massa, para passarmos a um conceito mais selectivo e redutor da promoção de uma habitação social mais focada nos extractos da habitação destinada aos verdadeiramente carentes, tendo esta alteração vindo a abranger progressivamente novos “públicos”, entre os quais iremos encontrar famílias monoparentais, pessoas a viver sós e muitas deles de terceira idade, pessoas portadoras de deficiência, ao mesmo tempo que aos operadores e promotores de habitação social virão a ser atribuídas novas missões e não e apenas, como até aí, meras ainda que complexas competências, mesmo que algumas das que mantém, se venham a transformar.
Por tudo o antes dito, na Europa e nomeadamente a partir da década de 80 do século XX, em alguns países e nos finais do mesmo século noutros, todas estas condicionantes irão induzir os respectivos Governos, à adoção de novas políticas de natureza legislativa e económica para relançar um processo que havia perdido muito do seu fulgor, mas que se continuava a revelar como essencial numa área de natureza social que não só havia somado insuficiências por anos de desinvestimento, como mantinha a sua relevante importância face a novos e cruciais desafios que se punham tanto aos Governos de muitos países da Europa, quanto aos cidadãos, novos e antigos públicos-alvo da política de habitação social.
Lançando agora e em síntese, um olhar sobre a situação da habitação social nos dias de hoje, noutros países da Europa, alguns deles da EU, podemos dizer que nos países da Europa do Norte, caso da Finlândia, Islândia e Noruega, a política de intervenção no setor da habitação social é de caracter estatal e profundamente centralizada, ao mesmo tempo que, na Alemanha, Áustria e na Suíça, a característica essencial da intervenção na habitação social, é a sua profunda descentralização, revelando na perfeição o caracter
87 GRANVILLE, O., “Le logement social dans l’Eurorégion : étude sur les politiques et financements”, Les cahiers de l’ORHA, n° 17, juin 1997, p.12
supra subsidiário do direito germânico, perfeitamente reflectido no complexo jurídico de intervenção na área da habitação social, de acordo com LINDBERG. 88
No que se refere à França, à Inglaterra e à Irlanda assiste-se a uma colaboração crescente e efectiva entre a administração central e a municipal ou comunal, numa divisão de papéis e tarefas que obedece geralmente a um figurino em que o Estado Central inicia o processo e financia a política de habitação, quase na sua integra, enquanto as administrações locais ou regionais, constroem, gerem e administram os complexos habitacionais, sendo que o financiamento, por parte do Estado Central, pode ser residual, intermédio ou maciço, na generalidade, sendo este o caso mais comum, em valores globais que atingem os 1,8% do PIB na França.
O setor da habitação social virá a assumir novas competências e não já e apenas as que até aí havia assumido, muitas dessas nóveis competências e atribuições viradas não exclusivamente para a promoção da habitação destinada a extractos sociais desfavorecidos, mas muito e principalmente, ao promover e reabilitar pessoal, cívico e social, de muitas destas pessoas, até aí acumuladas em habitações sobre povoadas, abrigadas mas abandonadas, assim como aos seus descendentes e ascendentes, através da promoção de lojas solidárias, salas de estudo e de ocupação de tempo livres, de promoção de sessões de enriquecimento pessoal ao nível de competências, da promoção de hortas comunitárias e de fruição integrada de espaços comuns, promovidos por técnicos contratados ou pertencentes aos quadros funcionais de muitas das entidades que até aí apenas haviam assumido o papel de meros promotores de habitação e nesta tese, inserimos os múltiplos programas de intervenção social, na Madeira, quer por parte do IHM, quer da SHF, os quais podem ser vistos nos Anexos.