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Chapitre 2 Identification des mots simples du LST

2.1 Cadre et objectifs de l’extraction du LST

Após a Segunda Guerra Mundial (1945), iniciou-se um processo de reconstrução das estruturas sociais e económicas que uma longa guerra de cerca de sete anos arrasou numa parte significativa do mundo, em particular na Europa. Encontrando-se numa situação política e económica mais consolidada, os Estados Unidos da América (EUA) iniciaram o designado Programa de Recuperação Europeia (Plano Marshall), o qual visou o fortalecimento político e económico dos países da Europa Ocidental, de modo a que a ameaça da influência do comunismo soviético não vingasse na área de influência política e económica dos EUA.

Na Europa Ocidental gera-se um contexto de prosperidade económica associado ao cliché americano (american dream) de que o bem-estar social e económico poderia estar ao alcance da generalidade das famílias europeias (a perspectiva de desenvolvimento da sociedade, assentaria num ideal de consenso). Todavia o paradigma de desenvolvimento global, liberal, estribado no modo de produção capitalista, gera profundas desigualdades em várias partes do globo. Assente na progressiva transferência de funções do Estado, inclusivamente de natureza social, para o domínio do sector privado, o estabelecimento do ideal da livre concorrência no tecido empresarial, pouco regulamentado e deficientemente inspeccionado pelo Estado, em concomitância com o progresso científico e tecnológico aplicado ao sector produtivo e à economia, gera o fenómeno de globalização essencialmente económica, financeira e de informação, que se traduz num processo de interdependência, em que o resultado de determinado facto ocorrido em determinado local gera repercussões que poderão sentir-se de forma encadeada em vários outros locais geograficamente distantes entre si, que terão necessariamente repercussões ao nível da organização política e social da sociedade.

O domínio do capitalismo liberal, enquanto modelo de desenvolvimento e de produção de riqueza (assente na maximização da relação entre oferta e consumo, e no

lucro), e o processo de globalização, facilitaram a emergência de grupos económicos de dimensão multinacional, que aos poucos vão alterando sistemas económicos onde imperava uma rede económica e empresarial assente em empresas de média e pequena dimensão. Num mercado globalizado de empresas multinacionais, o nível concorrencial aumenta, e certas empresas deixam de conseguir competir nas novas condições de mercado. Em consonância com o domínio das multinacionais no tecido empresarial, geradoras de milhares de postos de trabalho, os mecanismos jurídicos de regulação das relações de trabalho alteram-se, tendo como principio a capacidade concorrencial das empresas, aumentando o trabalho temporário e precário (quando não o desemprego).

Jorge Villalobos (1999) reportando-se ao processo de desenvolvimento ocorrido na América Latina, com particular incidência na década de 80, refere que a crença de que através do mercado se poderiam resolver distorções sociais, privatizando sectores anteriormente geridos pelo Estado (da economia ao social), gerou um fenómeno de degradação social e económica dos estratos sociais mais frágeis da sociedade. Assim, à velha pobreza veio incorporar-se uma nova pobreza, resultado de um modelo de desenvolvimento o qual paulatinamente se transformou num modelo de empobrecimento.

No mundo ocidental (EUA e Europa Ocidental) a economia próspera, mas a sociedade encontra-se dividida. Desde o final da década de 50, que se assiste a um embate de forças antagónicas, que se prolongará pelo menos até à década de 70. Na década de 60, em particular nos EUA, face ao contexto de profundas desigualdades económicas e sociais, fundadas em processos de segregação racial, política e religiosa, e à guerra no Vietname, a acção de vários movimentos sociais intensifica-se reclamando alterações na estrutura da organização social; esses movimentos por direitos civis, pela paz, pela liberdade sexual e cultural, contestam fundamentalmente o consumismo, a ganância, as autoridades, e o conformismo social (face aos problemas de acesso à assistência à saúde e à educação). A luta encetada pelo movimento negro americano, a qual pugna pela igualdade e pelo reconhecimento de direitos e oportunidades, inspira outros sectores da vida social – do sindicalismo (relações de poder na esfera do trabalho) ao feminismo (as relações de poder na esfera da construção do género) (Karnal, Purdy, Fernandes e Moraes, 2007).

Também no contexto europeu surge uma nova esquerda, a qual classifica o modelo de desenvolvimento e de organização da sociedade como hipócrita. Crítica o conservadorismo e o consenso, enquanto ideias elitistas, assim como o consumismo enquanto factor de alienação da sociedade. Surge uma contracultura, influenciada pelos movimentos sociais, protagonizada essencialmente pela camada populacional jovem, a qual contenda por uma maior liberdade na vida quotidiana, adoptando estilos de vida alternativos, criticando o status quo e as autoridades, assim como os valores sobre os quais assenta a vida da classe média.

No plano da ciência, e em particular da sociologia do desvio e da criminologia, o foco analítico desloca-se do plano do indivíduo, para a estrutura e a organização do sistema social, em particular para o sistema de justiça. Recuperando parte do enfoque político sobre a organização do sistema social do pensamento da

escola clássica, surge, decorrente do contexto político, social, cultural e económico da

década de 60, uma perspectiva crítica (designada também de radical) sobre a forma como a sociedade se encontra estruturada e organizada, fundada num modo de produção assente no liberalismo económico e social. As profundas desigualdades geradas, fazem eclodir uma consciência social crítica sobre os processos de construção da diferença e de discriminação. No âmbito da produção de conhecimento sobre o crime e o delinquente, a centralidade analítica deixa de se centrar tanto na constituição do indivíduo e nos contextos em que desenvolve o seu quotidiano, para se focalizar nos processos através dos quais o desvio e o crime são construídos social e culturalmente. Decorrente do interaccionismo simbólico, assumem particular importância os processos de reacção social através dos quais são construídas as diferenças entre indivíduos, e entre grupos sociais, mas numa perspectiva contestatária da normatividade que legitima esses construtivismos discriminatórios. A partir da década de 60, as explicações positivistas, assentes numa perspectiva determinística sobre a manifestação da delinquência em função do género, serão fortemente criticadas, abrindo-se uma nova fase no processo de conhecimento sobre as supostas inelutáveis diferenças entre o homem e a mulher no envolvimento no crime.

Repercussões do movimento feminista na produção de conhecimento sobre a relação entre género e crime

No início da década de 60, decorrente do modelo de desenvolvimento das sociedades ocidentais, a estrutura social fractura-se, eclodindo na sociedade civil movimentos de contestação social que reiteram uma reestruturação do sistema que permita um processo de redistribuição mais equitativo de direitos cívicos, e uma consciência de solidariedade social mais alargada e menos injusta. Contesta-se o status quo dominante e o poder, enquanto representantes materiais e simbólicos do sistema gerador de discriminação. Neste contexto, o movimento feminista, enquanto consciência e acção colectiva das diferenças discriminatórias de género, reforça o seu posicionamento e a sua expressividade no espaço público.

O esforço centra-se concomitantemente na denúncia das relações de poder fundadas no modo de organização do patriarcado, assim como na alteração do estado dessa diferença. Os objectivos do movimento feminista centram-se fundamentalmente na fragilização das relações de poder consolidadas pelo patriarcado; no aumento das mulheres no mercado de trabalho; numa maior participação nas relações de poder (no espaço doméstico e no espaço público); e na defesa da sexualidade homossexual, enquanto orientação, e como alternativa à ordem heterossexual. Para tal importa despertar a atenção social para as questões (os problemas) das mulheres, colocando-as na agenda política – como meio de denúncia e alteração da diferença – e científica – como forma de, através do conhecimento científico (verificação / comprovação), legitimar a acção política. Daly (2002) refere que o movimento feminista, desafiando o androcêntrismo através da política e da ciência, visou e visa essencialmente a mudança social.

Importava pois incorporar a mulher em todos os debates, fosse na concepção do conceito de género e sua teorização, fosse nas discussões em torno das diferenças e das relações de género, abalando a imputação determinista e natural que imperou durante décadas. A tónica na perspectiva da criminologia feminista teria que assentar invariavelmente na subjectividade e no construtivismo, tanto da identidade, do estatuto e dos papéis, como das relações de poder entre o homem e a mulher no contexto do patriarcado.

São tecidas críticas às teorias gerais explicativas sobre o crime e o delinquente, e em particular às abordagens que têm sido feitas à relação entre género e crime, nas quais a mulher ora se encontra omissa, ora surge como actor marginal, ora aparece concomitantemente representada de forma estereotipada. (Bertrand, 1969; Heidensohn, 1968, cit. in Daly e Chesney-Lind, 2002). Denunciam-se as explicações aventadas para a delinquência das mulheres, através do determinismo biopsicológico de Lombroso e Ferrero, de Thomas e Pollak, fundado na suposta especificidade da natureza feminina, na sexualidade, ignorando a sua capacidade de agir racionalmente, e de forma autónoma.

Atendendo a que uma parte substancial do conhecimento produzido pela ciência acerca do crime, do comportamento criminal, e dos processos de reacção social, se erigiram tendo como referencial a categoria de género masculino, equaciona-se se esses produtos científicos poderão adequar-se e por isso adaptarem-se à manifestação da delinquência cometida por mulheres. Articulada a esta questão é explorada a problemática da suposta maior propensão do homem para o crime, a qual estará estreitamente associada à forma como as relações de género têm sido construídas ao longo da história, tendo como base o processo de dominação masculino – e que o movimento feminista procura evidenciar. A este respeito Daly e Chesney-Lind (2002), referem que essas teorias só parcialmente poderão explicar a criminalidade manifestada pelo género feminino, na medida em que a problemática gerada pelas diferenças de género construídas socialmente e a prática de crimes, se encontram imersas em questões pouco exploradas pela ciência, e que se fundam nas relações de poder entre homens e mulheres, no controlo e mercantilização da sexualidade feminina, e nas fontes informais de controlo social que tendem a impor um maior ajustamento feminino aos parâmetros de conformidade.

No plano do desenvolvimento da criminologia feminista existe uma necessidade de se proceder a um investimento epistemológico empiricista entre a articulação da figura da mulher e o fenómeno do crime, assim como com os processos de controlo e os sistemas de justiça, de modo a compensar, ora a ausência, ora o posicionamento periférico da mulher nos estudos convencionais, explorando os fenómenos e as problemáticas a partir da aplicação do ponto de vista feminino, colocando a experiência das mulheres no centro do conhecimento, desconstruindo e

reconstruindo para tal, conceitos e significados que estão na base da relação desigual entre o homem e a mulher (Heidensohn e Gelsthorpe, 2007).

A influência do movimento feminista na criminologia feminista, impõe-se fundamentalmente na forma como o objecto de estudo deve ser olhado, através de uma nova ordem epistemológica que rompa com os pontos de partida das perspectivas convencionais. Nesse sentido, a necessidade de produzir conhecimento imparcial e isento sobre a relação entre as várias categorias de género e o crime, levantaram algumas questões acerca do caminho epistemológico a seguir. Daly (2002) refere que na história da criminologia feminista surgiram várias propostas de resolução da questão; um certo empiricismo feminista propunha, mais do que assentar o conhecimento em teorias, importaria corrigir as metodologias de abordagem aos fenómenos, eliminando a influência do sexismo e do androcêntrismo no processo de observação dos fenómenos; um certo feminismo centrado no ponto de vista feminino questionava se a produção de conhecimento a partir da posição subjugada da mulher produziria um conhecimento menos enviesado e perverso que o centrado a partir do posicionamento dominante masculino; de outro modo, um feminismo mais pós-

modernista advogava que a produção de conhecimento seria possível a partir de um

sistema de desconstrução de estereótipos e do processo de poder, utilizando para tal a razão.

Heidensohn e Gelsthorpe (2007), referem que as questões inicialmente equacionadas foram em certa medida ultrapassadas, na medida em que fundamentalmente o objectivo seria romper o essencialismo androcêntrico dominante no campo científico. Desse modo, a criminologia feminista teria que adoptar uma perspectiva que produzisse conhecimento de modo a isentá-la da influência do pensamento hegemónico sobre os processos e as relações sociais. Desenvolveram-se novas metodologias de abordagem às questões equacionadas pela relação entre género e crime, e em particular entre mulher e crime, dando ênfase ao conceito de género, não como uma variável estatística, mas como um conceito que resulta fundamentalmente de processos construídos no plano da organização social.

A partir do conceito de género procurou-se compreender o envolvimento no crime aplicando metodologias e técnicas de recolha de informação decorrentes de estudos de caso, da observação participante, da entrevista, etc. (Daly e Chesney-Lind, 2002; Heidensohn e Gelsthorpe, 2007). O foco analítico desloca-se para a experiência

da mulher, permitindo que fale de si mesma, na primeira pessoa. Para tal, no plano metodológico, privilegiam-se as metodologias qualitativas em detrimento das quantitativas, de modo a criticar e a reformar o conhecimento fundado numa postura positivista e androcêntrica. As mulheres ao falarem sobre si mesmas, rompem com o discurso masculino sobre o que seria a suposta condição feminina (Heidensohn e Gelsthorpe, 2007).

Desse modo, a influência do movimento feminista na produção de conhecimento sobre as questões articuladas entre a delinquência e o sexo dos autores dos crimes, na opinião de Heidensohn e Gelsthorpe (2007), terá suscitado o desenvolvimento de uma ontologia e epistemologia feminista. A partir do enfoque feminista estabeleceu-se, no plano científico, uma nova perspectiva sobre a ordem e a natureza do mundo, validada e reconhecida como conhecimento adequado ao esclarecimento das problemáticas em torno da relação entre género e crime.

A mais-valia das abordagens interpretativas a partir do ponto de vista da

mulher, assenta no facto de que através desse olhar centralizado no processo histórico

de subjugação da mulher, se torna possível a desconstrução da perspectiva naturalizada da natureza feminina e do processo de dominação. Todavia, tal como refere Cain (1990, cit. in Heidensohn e Gelsthorpe, 2007), como todo o processo de conhecimento, tal metodologia, tendo como referência a categoria de género feminino, não deverá excluir completamente o homem do campo das suas pesquisas, sob pena de se reduzir a um essencialismo deslocado do plano da factualidade. O risco da produção de conhecimento estritamente através do ponto de vista das

mulheres poderá resultar no eventual enviesamento interpretativo dos fenómenos a

partir exclusivamente do posicionamento subjugado da mulher, tornando-se mais um manifesto político que um exercício de produção de conhecimento fundado nas premissas da ciência.

2.5 Delinquência e acção social: o masculino e o feminino no final do