1.2 Expériences principales
1.2.3 Autres interprétations de l’anomalie de rotation
A especulação imobiliária é um tema comum nos assuntos referentes às grandes cidades do nosso país. A cidade de Maceió encontra-se inserida neste contexto e já apresenta sérios problemas urbanos decorrentes do não cumprimento das leis urbanísticas previstas no Plano Diretor da cidade, acarretando a degradação ambiental gerada pela sua expansão, principalmente nos bairros do litoral Norte, e devido à ausência de disponibilidade e investimentos em infra- estrutura para o local, a expansão só fará aumentar ainda mais o surgimento de favelas nas encostas e nos vales dos rios da região que é bastante disputada pelos grandes empreendedores especuladores.
Para BRAGA (2001), o zoneamento urbano é o instrumento urbanístico mais utilizado, mas nem sempre é totalmente eficaz, pois é a partir dele que emergem a especulação imobiliária e a segregação social. O uso e a ocupação do solo é a sua forma mais conhecida, definindo as zonas rurais, ambientais e urbanizáveis e estabelece as normas de uso e ocupação para cada uma delas.
Ainda segundo o autor, a delimitação de expansão urbana (área destinada ao crescimento horizontal da cidade) requer uma série de cuidados na escolha dos terrenos urbanizáveis, devem ser levados em consideração os critérios urbanísticos, geográficos, sociais e econômicos, como também observar em que nível de adensamento urbano a região se encontra no momento.
A delimitação da zona de expansão urbana deve ser bastante criteriosa pois, se por um lado o sub-dimensionamento da zona de expansão urbana, pela diminuição da oferta de solo urbanizável, pode favorecer a especulação imobiliária, levando ao aumento de preço da terra, por outro lado, o super-dimensionamento pode produzir uma urbanização muito rarefeita com uma densidade urbana muito baixa, aumentando excessivamente os custos de implementação da rede de serviços e equipamentos urbanos.
A especulação imobiliária já é uma prática bem comum nas cidades, principalmente pelo fato de bens imóveis não serem tão fáceis de se desvalorizar quanto os outros bens. Os autores BOMFATI e SILVA (2004) afirmam que os impostos deste setor são baixos comparados com outros tipos de aplicação. Investimentos em infra-estrutura, instalação de shopping centers e supermercados, por exemplo, só farão aumentar a valorização dos imóveis nas suas proximidades e estes benefícios adquiridos pelos proprietários não são distribuídos para o restante da comunidade, por isso é tão interessante para os grandes investidores do setor.
Segundo BRAGA (2001), o zoneamento se torna bastante perverso quando na sua eficácia como instrumento de segregação sócio-espacial. O autor lembra que ao tratarmos da cidade, também estamos tratando sobre as atividades realizadas pelas pessoas que nela habitam e os seus grupos sociais formados. Para ele, o zoneamento se torna positivamente eficaz quando garante o bem-estar dos habitantes e também quando o jogo de interesses entre o setor privado e público fica balanceado, sem oferecer submissão nem de um lado nem de outro.
O zoneamento é o meio que o poder público utiliza para realizar o ordenamento do uso e ocupação do solo urbano. Muitos autores acreditam que esta forma de ordenação privilegia as classes de maior poder aquisitivo, mas, para Silva apud BOMFATI e SILVA (2004), o ordenamento do território pode ter uma interferência tanto positiva quanto negativa para uma cidade, desde que a classe média não substitua as casas populares ocasionando a exclusão dos moradores de baixa renda, como também não seja impedida de habitar em áreas mais bem providas de melhor infra-estrutura, sendo assim, haverá espaço para ambas numa mesma região.
BOMFATI e SILVA (2004) acreditam que as leis do zoneamento podem gerar limitações nas ofertas de terreno e, conseqüentemente, gera a segregação espacial quando estabelecem suas regras. Estas leis criaram um padrão urbano ao longo dos anos que estimulou o desenvolvimento de comportamentos sociais diversos, portanto, as características de cada bairro são previamente aspiradas para eles através dos planejamentos, ou seja, as edificações devem conciliar com os parâmetros de produção dos serviços urbanos.
55
Segundo BOMFATI e SILVA (2004), no Brasil, a ocorrência da clandestinidade é bastante comum na hora de se construir, tanto as elites quanto às classes menos favorecidas fraudam as leis de zoneamento e os códigos de edificação.
Diante da observação feita pelo autor no parágrafo acima, fica claro que os grandes empreendedores e construtores não são os únicos vilões da especulação imobiliária. Todos têm um tipo de interesse diferenciado que acaba finalizando em uma forma de especulação. As atitudes da elite evidenciam a presença da especulação por conta de sua dimensão financeira, enquanto que a especulação das classes menos favorecidas é mais silenciosa e menos chamativa aos olhos, por possuir dimensão de menores proporções.
Nas grandes capitais brasileiras - tomando como exemplo: Rio de Janeiro, Belém e São Paulo, o setor imobiliário mostra claramente o seu desinteresse pelo plano diretor e limitam-se apenas a cumprir os seus princípios gerais (VILLAÇA, 1999). O autor trata bem da questão da falta de interesse do setor imobiliário pelo plano diretor ao dizer que:
A elite econômica brasileira – no caso representada pelos interesses imobiliários – não quer saber de plano diretor, pois ele representa uma oportunidade para debater os ditos ‘problemas urbanos’ que ela prefere ignorar.
(VILLAÇA, 1999, p. 240).
Para o autor supracitado, a falta de interesse por conta da população em participação nos debates sobre os planos diretores é notável e, a conscientização das diversas classes populares, sua organização e a organização do poder público é que poderá trazer benefícios e melhores perspectivas para o planejamento no Brasil.