O IFNMG foi criado nos termos da Lei nº 11.892/2008, através da qual fica atribuída a ele a natureza jurídica de autarquia federal, vinculado ao Ministério da Educação, sendo ainda detentor de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar (BRASIL, 2008a).
Com base no seu Estatuto, o IFNMG tem por missão produzir, disseminar e aplicar o conhecimento tecnológico e acadêmico, para formação cidadã, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, contribuindo para o progresso socioeconômico local, regional e nacional, na perspectiva do desenvolvimento sustentável e da integração com as demandas da sociedade e do setor produtivo.
Conforme o estabelecido no seu Estatuto, editado através da Portaria 92 de 18 de agosto de 2009, alterado pela Portaria 122 de 12 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2010 e recentemente alterado pela Resolução do Conselho Superior (Consup) nº 02/2017, trata-se de uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular, multicampi e descentralizada, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica, nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com sua prática pedagógica (IFNMG, 2010a, 2017c).
A fim de contribuir com a consecução de sua missão, o IFNMG tem por objetivos: ministrar educação profissional técnica de nível médio e cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores em todos os níveis de escolaridade; realizar pesquisas aplicadas e desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica; estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão e ministrar cursos superiores de tecnologias, licenciaturas e programas especiais de formação pedagógica, cursos de bacharelados e engenharia, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu de mestrado e doutorado (IFNMG, 2010a).
Para o desenvolvimento das atividades e alcance dos objetivos definidos, o IFNMG conta com um orçamento, materializado na figura da Lei Orçamentária Anual – LOA, onde estão consignadas, na forma de receitas, as dotações do poder público assim como recursos de diversas origens, inclusive aqueles provenientes da arrecadação própria.
A execução orçamentária é realizada através dos programas e ações estabelecidos, dentre outros documentos, nas Leis Orçamentárias de cada ano. Para cada programa são definidos um objetivo e público-alvo, metas, indicadores de desempenho e os recursos financeiros correspondentes, além dos gerentes responsáveis pela sua implantação.
Cabe destacar também que o Regimento Geral do IFNMG normatiza sobre o regime disciplinar de seus servidores, onde consta que os direitos e deveres do corpo docente e do corpo técnico-administrativo do IFNMG observarão as disposições legais, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal (IFNMG, 2010b).
Nota-se, a partir da pesquisa documental, que o IFNMG não conta com um Código próprio de conduta ética instituído, sendo que os procedimentos de apuração e responsabilização seguem o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto 1.171 de 22 de junho de 1994 (BRASIL, 1994).
No entanto, foi verificado no seu Regimento Geral que o órgão conta com uma Comissão de Ética, órgão de caráter consultivo, nos termos do Decreto nº. 1.171/1994, que faz parte do Sistema de Gestão da Ética, instituído no Poder Executivo Federal por meio do Decreto nº. 6.029/2007, que congrega todas as Comissões de Ética dos órgãos públicos do Executivo Federal, sob coordenação, avaliação e supervisão da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (BRASIL, 1994, 2007).
Compete à Comissão de Ética do IFNMG orientar e aconselhar de forma geral sobre ética profissional aos servidores do órgão; fornecer aos organismos responsáveis pelo quadro de carreira dos servidores os registros sobre sua conduta ética; apurar denúncias e julgar possíveis desvios éticos dos agentes públicos vinculados ao IFNMG e aplicar a penalidade de censura ao servidor público do IFNMG quando coube (IFNMG, 2010b).
O IFNMG é dirigido por um Reitor e servirá na Reitoria, órgão executivo superior do Instituto, competindo a ele a sua representação, além de administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades da instituição incluindo a função de ordenador das despesas da Reitoria (IFNMG, 2010b).
Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Reitor, a Reitoria será exercida por um dos Pró-Reitores ou um dos diretores sistêmicos, prévio e formalmente designado por ele como seu substituto legal.
Com isso, para o cumprimento de suas obrigações e competências, os atos administrativos expedidos pelo Reitor do IFNMG seguem o formato de Resoluções, Portarias, Ordens de serviços, Recomendações, Instruções normativas e Editais, conforme consta no capítulo IX, artigo 82, do Regimento Geral da Instituição, recém aprovado pela Resolução do Consup, nº 03, de 17 de março de 2017 (BRASIL, 2017c).
Além da Reitoria, dentre os demais órgãos que compõem a organização geral do IFNMG, conforme consta no Regimento Geral do órgão aprovado pela Resolução do Consup, nº 03/2017, encontra-se a Pró-Reitoria de Administração - Proad, órgão executivo dirigido por um Pró-reitor, nomeado pelo Reitor, a quem compete planejar, superintender, coordenar e acompanhar as atividades de planejamento e fazer executar as atividades de administração geral, assim como as atividades orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais.
A Proad é composta por uma Diretoria de Administração e Infraestrutura e pela Diretoria de Planejamento Orçamentário.
A Diretoria de Administração e Infraestrutura (DAI) é responsável em linhas gerais por coordenar, supervisionar, orientar e executar uma série de atividades administrativas, além daquelas relativas à infraestrutura do órgão. Dentre suas inúmeras competências destaca a responsabilidade por propor, coordenar, executar, supervisionar, divulgar e avaliar as políticas, ações, diretrizes, normas e regulamentos da Reitoria, relacionadas à administração e infraestrutura, de acordo com a política educacional e administrativa determinadas pelo
IFNMG, bem como garantir a articulação entre as ações de administração priorizando a consolidação de programas institucionais (IFNMG, 2017b).
A Diretoria de Planejamento Orçamentário (DPO) é o órgão subordinado à Pró-Reitoria de Administração responsável por coordenar, supervisionar, orientar e executar as atividades de planejamento e normatização relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do IFNMG. É importante destacar que as atividades e rotinas desenvolvidas na DPO fornecem dados e informações que possuem maior afinidade com o tema da pesquisa, sendo relevante detalhar melhor suas competências, como forma de evidenciar aquelas que possuem um nível de aderência com os objetivos definidos para o estudo (IFNMG, 2017b).
Seguindo essa linha de pensamento, encontra-se entre as competências maiores da DPO: planejar, coordenar, supervisionar e orientar as ações relacionadas com os processos orçamentário, financeiro e de contabilidade do IFNMG, atuando para desenvolver estudos, elaborar normas e procedimentos aplicáveis ao planejamento e controle relativos às atividades desses processos (IFNMG, 2017b).
Destacam-se ainda entre as competências da DPO: desenvolver estudos de racionalização de custos e a proposição de indicadores de gestão; atuar como órgão de planejamento, coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades dos órgãos vinculados à Diretoria; coordenar o acompanhamento e divulgação da legislação referente à gestão orçamentária, financeira e patrimonial dentre outras; coletar, divulgar e manter atualizadas as informações, relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial no Portal do IFNMG na internet; assessorar a Pró-reitoria de Administração na organização e execução das atividades de planejamento orçamentário do IFNMG; coordenar e elaborar relatórios gerenciais das atividades vinculadas à Diretoria; coordenar a consolidação do relatório anual das atividades da Diretoria; participar da elaboração da prestação de contas e o relatório de gestão do IFNMG; atender as demandas da auditoria interna, controle interno e externo; propor e acompanhar os planos e ações definidos nas políticas e diretrizes de controle interno da instituição (IFNMG, 2017b).
A Diretoria de Planejamento Orçamentário é integrada pelo Departamento de Orçamento e Finanças (DOF), pela Coordenação de Contabilidade (CCONT); Núcleo de Gestão Orçamentária (NGO); Núcleo de Acompanhamento de Legislação (NAL) e pelo Núcleo de Controle Interno (NCI).
O Departamento de Orçamento e Finanças por sua vez é integrado pela Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF); pelo Núcleo de Prestação de Contas (NPC) e pelo Núcleo de Conformidade de Gestão (NCG).
O DOF tem por competências definidas no Regimento Interno da Reitoria através da Resolução Consup nº 03/ 2017: avaliar os planos de trabalho e termos de cooperação dos quais o IFNMG é parte; elaborar, coordenar e acompanhar a programação financeira e orçamentária da Reitoria do IFNMG, assim como monitorar as despesas, orientar, supervisionar e normatizar as atividades da administração orçamentária, financeira e de contabilidade da Reitoria do IFNMG (IFNMG, 2017c). Além disso, age como órgão supervisor das atividades desenvolvidas pelos órgãos que lhes são subordinados, acompanha a aplicação dos recursos de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e participa da elaboração do relatório de gestão e da prestação de contas da Reitoria (IFNMG, 2013d).
A coordenação de Contabilidade tem por competências, em linhas gerais, executar as atividades da área de contabilidade, no âmbito da Reitoria e coordenar as atividades da área de contabilidade do IFNMG como um todo, emitindo e analisando as demonstrações contábeis previstas na legislação e quadros demonstrativos de variação da receita e despesa, além de levantar dados estatísticos e promover a prestação, acerto e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros e executando atividades de escrituração e controle contábil dos atos e fatos administrativos. São ainda consideradas competências da CCONT, atuar como órgão auxiliar no âmbito da Reitoria, no processamento das despesas referentes a serviços terceirizados, conferindo a documentação apresentada pelas contratadas, referentes a recolhimento de impostos e contribuições, bem como os benefícios devidos aos trabalhadores e acompanhar e atualizar a regularidade fiscal e previdenciária do IFNMG além de outras que lhe forem correlatas (IFNMG, 2017b)
Ao Núcleo de Gestão Orçamentária (NGO) compete auxiliar na elaboração do relatório de gestão com a extração de dados dos sistemas SIAFI, Tesouro Gerencial e outros correlatos; monitorar a execução orçamentária e financeira da Reitoria e dos campi avançados a ela vinculados; auxiliar na consolidação da proposta orçamentária, bem como na solicitação de créditos adicionais em época definida pelo Ministério da Educação; monitorar os repasses de recursos orçamentários aos campi de acordo com os critérios definidos pela Pró-reitoria de Administração e de recursos descentralizados destinados aos mesmos; monitorar os repasses dos recursos arrecadados pelos campi, bem como a reestimativa dessas receitas em época
determinada pelo Ministério da Educação no decorrer do exercício; auxiliar no acompanhamento das prestações de contas de recursos descentralizados recebidos pelos
campi; auxiliar nas prestações de contas de recursos descentralizados recebidos e/ou
executados pela Reitoria; realizar a inserção de dados nos diversos módulos do sistema integrado de monitoramento, execução e controle do Ministério da Educação (SIMEC), no sistema integrado de planejamento orçamentário (SIOP) e outros correlatos; e executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas (IFNMG, 2017b).
O Núcleo de Acompanhamento de Legislação (NAL) tem por competências organizar e manter atualizadas a consolidação da legislação e jurisprudência referentes às áreas de orçamento, finanças, contabilidade, patrimônio, licitações e outras correlatas; promover a divulgação e orientação sobre a citada legislação no portal da instituição; propor capacitação de servidores, quando julgar necessário, em função de controversos entendimentos advindos dos atos normativos vigentes; participar da elaboração, implementação, divulgação e atualização dos manuais de procedimentos relativos à gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contabilidade e licitações, caso seja solicitado; auxiliar na elaboração de documentos como editais, portarias, orientações, dentre outras, quanto se tratar de assuntos relacionados com as áreas de competência; pesquisar e consultar documentos como instruções normativas, orientações normativas e acórdãos, visando embasar pareceres e decisões; auxiliar em respostas às consultas feitas pelas unidades sobre assuntos de sua área de competência (IFNMG, 2017b).
A DPO conta ainda em sua estrutura com o Núcleo de Controle Interno com as seguintes competências (IFNMG, 2017b):
I – elaborar e controlar os processos de prestações de contas; II – supervisão dos convênios celebrados pela Reitoria;
III – manter atualizado planilhas e sistemas de controle interno dos saldos orçamentários;
IV – controlar a quitação de fornecimento de diárias e bilhete de passagens, solicitando quando for o caso, o reembolso junto ao servidor;
V – examinar os atos de gestão com base nos registros contábeis e na documentação comprobatória das operações, com o objetivo de verificar a exatidão, a regularidade das
contas e comprovar a eficiência, a eficácia e a efetividade na aplicação dos recursos disponíveis;
VI – verificar o cumprimento das diretrizes, normas e orientações emanadas pelos órgãos internos competentes, bem como dos planos e programas no âmbito da instituição;
VII – verificar e opinar sobre as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores e de todo aquele que der causa a perda, subtração ou dano de valores, bens e materiais de propriedade da instituição;
VIII – avaliar a legalidade, eficiência, eficácia, efetividade e economicidade da gestão; IX – examinar as licitações relativas à aquisição de bens, contratações de prestação de serviços, realização de obras e alienações, no âmbito da instituição;
X – acompanhar a execução contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, examinando periodicamente o comportamento das receitas e das despesas dentro dos níveis autorizados, para apurar as correspondências dos lançamentos com os documentos que lhes deram origem, detectando responsabilidades;
XI – analisar e avaliar os controles internos adotados com vistas a garantir a eficiência e eficácia dos respectivos controles;
XII – acompanhar e avaliar as auditorias realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, buscando soluções para as eventuais falhas, impropriedades ou irregularidades detectadas junto às unidades setoriais envolvidas para saná-las;
XIII – promover estudos periódicos das normas e orientações internas, com vistas a sua adequação e atualização à situação em vigor;
XIV – elaborar propostas visando ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos de auditoria e controles adotados com o objetivo de melhor avaliar o desempenho das unidades auditadas;
XV – prestar assessoramento técnico ao Conselho Superior e orientar os órgãos e unidades administrativas da instituição;
XVI – apresentar sugestões e colaborar na sistematização, padronização e simplificação de normas e procedimentos operacionais de interesse comum da instituição;
XVII – identificar os problemas existentes no cumprimento das normas de controle interno relativas à gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, propondo soluções;
XVIII – elaborar periodicamente relatórios parciais e globais de auditagem realizada para fornecer aos dirigentes subsídios necessários à tomada de decisões;
XIX – emitir pareceres sobre matéria de natureza contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional que lhes for submetido a exames, para subsidiar decisão superior;
XX – verificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores da administração descentralizada;
XXI – examinar e relatar a prestação de contas anual para subsidiar o parecer conclusivo do Conselho Superior.
A Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF), enquanto órgão subordinado ao Departamento de Orçamento e Finanças tem por competências acompanhar e efetuar a execução orçamentária e financeira do IFNMG, respeitando os três estágios da despesa pública, ou seja, emissão de notas de empenho, liquidação e respectivos pagamentos das despesas processadas na Reitoria do órgão (IFNMG, 2017b).
São consideradas também competências da Coordenação verificar a situação das empresas fornecedoras de produtos e serviços quanto à retenção de tributos e contribuições; acompanhar a arrecadação de receitas próprias; detalhar os créditos orçamentários de acordo com o orçamento aprovado; executar os créditos oriundos do orçamento, de convênios e descentralizações através do sistema de administração do governo e conciliar saldos orçamentários e financeiros (IFNMG, 2017b).
Compete ao Núcleo de Prestação de Contas: organizar o processo de prestação de contas dos Convênios e Termos de Cooperação, firmados com outras entidades, bem como das emendas parlamentares destinadas ao órgão; acompanhar o período de execução e o prazo dos termos de convênios e concessão de créditos firmados com o IFNMG; encaminhar a prestação de contas para análise e aprovação pelo ordenador de despesa; enviar ou registrar eletronicamente as prestações de contas à concedente dos créditos recebidos pelo IFNMG; registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) a execução orçamentária e financeira dos créditos recebidos por descentralização externa; acompanhar, controlar e analisar as prestações de contas de diárias e passagens no sistema de concessão de diárias e passagens SCDP (IFNMG, 2017b).
Compete ao Núcleo de Conformidade de Gestão certificar, através de conformidade documental, os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no sistema SIAFI e a existência de documentos hábeis que comprovem as operações e verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora foram realizados em observância às normas vigentes. Compete ao Núcleo ainda, registrar no SIAFI o resultado apurado na verificação realizada dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial e documentar aos setores competentes sobre qualquer irregularidade nos lançamentos efetuados e orientar os campi sobre os procedimentos de conformidade de gestão além de cadastrar e proceder à conformidade de operadores no SIAFI (IFNMG, 2017b).