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Aper¸cu de certains travaux connexes

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1.2 D´etection du maximum d’un processus scalaire de retour `a la moyenne

1.2.2 Aper¸cu de certains travaux connexes

A compreensão de termos conceituais como „Direitos Autorais‟, „Copyright‟ ou „Licença de Uso‟, é fundamental para que autores de obras de naturezas diversas (literárias, científicas ou artísticas) tenham o discernimento necessário para classificá-las como patrimônio público ou privado. Mesmo nestas duas últimas categorias existem classificações que diferem e divergem entre si, no sentido de utilização da obra em questão, principalmente no tocante a propósitos comerciais. De acordo com a lei brasileira nº 9.610 de 1998, o direito do autor sobre a sua obra no quesito moral ou patrimonial (ou seja, o direito autoral) é pertencente à Propriedade Intelectual, a qual se classifica como uma obra sui generis e, portanto, passível de estabelecer a reserva de direitos sob qualquer aspecto ou circunstância. (BRASIL..., 1998, online).

No contraponto, ativistas que agem em defesa de questões como a distribuição e utilização livre de conteúdo dentro de um domínio público, apregoam que os direitos à informação e ao conhecimento, devem ser de todos – se baseando nos preceitos e prerrogativas do artigo 27.1 da Declaração dos Direitos Humanos – desde que respeitadas as instâncias jurídicas e legislativas de cada país.

E nessa inversão de valores, na qual o debate é caloroso e os embates são intermináveis, é necessária a compreensão conceitual do licenciamento Creative Commons27.

Inicialmente idealizada pelo professor de Direito nos EUA Lawrence Lessig, visa a definição de diversos tipos de licenças, com disposições distintas no intuito de regulamentar os direitos de uso de uma obra, da sua reprodução, da criação de obras derivativas, do oferecimento público atrelado a regras diversas e, finalmente, da sua utilização com finalidades comerciais (CREATIVE..., 2011, online).

Para uma melhor compreensão sobre o conceito do licenciamento livre do tipo

Creative Commons é necessário conhecer, em primeira instância, as modalidades pertinentes e

as condições disponíveis para que a obra seja classificada de acordo com o desejo do autor. De acordo com o website institucional da Creative Commons no Brasil, com sede na Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro sob o comando de Ronaldo Lemos, existem „logos‟ que distinguem as condições de licenças umas das outras e que podem ser utilizadas, como dito anteriormente, de forma singular ou como uma composição de condições que podem restringir ou flexibilizar ainda mais a utilização da obra classificada como pública. O

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O website do Creative Commons Brasil disponibiliza um vídeo (na versão Adobe Flash Player) na Internet que elucida muito bem a história da criação do licenciamento livre e suas implicações. O vídeo está disponível no endereço <https://dl.dropbox.com/u/15540094/Get-Creative-nova-versao.swf> (Nota do Autor).

que não significa que o autor, ou autores, deverão abrir mão totalmente dos chamados „direitos autorais‟, caracterizando sua obra como puramente de „domínio público‟. A seguir, as condições existentes e seus respectivos logos, que auxiliam a determinar qual tipo de licença pela qual a obra está ou será regulamentada (CREATIVE..., 2012, online):

Atribuição (Attribution - by)

Permite que outras pessoas copiem, distribuam ou elaborem outros materiais derivativos da obra em questão. Porém, é necessário que para isso sejam dados os devidos créditos ao autor, da maneira como o mesmo determinou. Para exemplificar, em uma situação hipotética, o autor de uma obra literária disponibilizou-a na Internet com a licença de atribuição. Ele quer que sua obra seja utilizada como fonte para outros fins, porém deseja que para tanto seja devidamente creditado – e de forma explícita – na obra derivativa à sua.

Uso Não Comercial (NonCommercial - nc)

Permite que outras pessoas copiem, distribuam ou elaborem outros materiais derivativos da obra licenciada. Porém, diferentemente da condição de Atribuição, fica expressamente categorizado seu uso para fins não comerciais. Como exemplo, a mesma obra do autor citado anteriormente tem as mesmas permissões que a condição de Atribuição, mas o autor da obra derivativa não poderá comercializá-la sem o consentimento e autorização – por escrito – do autor da obra original.

Não à Obras Derivadas (NoDerivatives - nd)

Permite que outras pessoas copiem, distribuam ou execute cópias fidedignas da obra. Porém, não permite que outras obras sejam derivadas a partir da original. Exemplificando, o mesmo autor elaborou um vídeo didático referenciando sua obra literária e o postou em um

website na Internet. O vídeo, ou mesmo parte dele, não poderá servir de base para elaboração

de outros vídeos, mesmo que com os mesmos fins, sem o consentimento ou autorização – por escrito – do autor do vídeo original.

Compartilhamento pela mesma Licença (Share Alike - sa)

Permite que outras pessoas derivem outras obras a partir de uma original, desde que as derivadas estejam ao final sob uma licença idêntica à original. Para exemplo, seria como se o autor produzisse uma obra literária e a disponibilizasse com as licenças „Uso Não Comercial‟ e „Compartilhamento pela mesma Licença‟. Uma pessoa poderia utilizar essa obra (copiar, distribuir ou derivar outras obras), porém deveria fazer isso utilizando a mesma composição de licenças da original. Como esse tipo de licença se aplica somente às obras derivativas não faria sentido utilizá-la de forma composta com o tipo de licença Não às Obras Derivadas.

Segundo Campos (2006), o direcionamento do Copyright e a defesa acirrada dos direitos autorais, principalmente no segmento de desenvolvimento de software para computadores, geraram uma contracorrente legitimada em um movimento chamado „Copyleft‟, representado pelo símbolo (invertido em relação ao símbolo do copyright). Esse movimento defende a liberdade de se obter software e programas de computadores de forma livre e gratuita, desde que respeitadas certas condições básicas de repasse, obedecendo às mesmas regras das cláusulas impostas na versão adquirida. Basicamente, se se obteve uma cópia do programa sem custos, deve-se repassá-la da mesma maneira, mesmo que o usuário – ou dependendo do caso, o desenvolvedor de software – a tenha modificado ou não.

O movimento do Software Livre não deveria ser compreendido erroneamente como a simples quebra das inúmeras restrições existentes nas licenças de Copyright, ou ainda como uma forma de garantir meramente os direitos autorais sobre o software desenvolvido ao seu autor. Trata-se de uma ideologia, fomentada por ativistas e organizações fundadas com essa finalidade28, além de ser uma maneira diferenciada de encarar as questões referentes ao direito autoral, proporcionando e apregoando liberdades a quem quer que esteja interessado em contribuir de forma colaborativa. Ou ainda, em participar ativamente em prol do movimento.

São quatro as liberdades defendidas e referenciadas ao movimento do software livre: a) a de utilizar e/ou executar um programa seja para qual for o verdadeiro propósito; b) a de ter direito a elaborar novas adaptações ao software, por meio do estudo e da pesquisa, tendo para tanto acesso livre ao código-fonte (programa original) desenvolvido pelo autor ou já

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Para citar algumas organizações e movimentos criados com esse propósito: Free Software Foundation (FSF), que preconiza o software livre de acordo com as quatro liberdades mencionadas no texto, além de organizar campanhas ativistas em prol do movimento; o General Public License (GPL), movimento que quer garantir o acesso ao código fonte de software livre e a liberdade de distribuição de cópias desse software, alteradas ou não, desde que respeitada a liberdade de outros fazerem o mesmo; e o Open Source Initiative (OSI), organização que defende a utilização, disseminação e divulgação de práticas de uso de software não-proprietário.

adaptado por outrem; c) a de fazer a redistribuição gratuita do software, tal qual a mesma foi adquirida para estudo e/ou modificações; d) a de contribuir de forma colaborativa e cooperativa, de maneira que toda a comunidade usufrua e tenha acesso ao software por meio dos mesmos preceitos, necessitando para isso também acesso livre ao código-fonte.

Um programa pode ser caracterizado como software livre se estas liberdades forem conferidas aos interessados. Há de existir tais liberdades para que as cópias sejam distribuídas, com ou sem alterações, para qualquer usuário e em qualquer situação. Ter liberdade para realizar estas ações significa (dentre outras coisas) que não haveria necessidade de solicitar permissão (ou pagar por essa permissão), uma vez que o usuário já esteja de posse do programa (CAMPOS, 2006).

De maneira análoga, a elaboração de materiais didáticos na forma digital – livros e artigos na sua maioria na versão em PDF (Portal Document Format – proprietário), ODF (Open Document Format – aberto e público), vídeos, podcasts (arquivos de áudio digital), etc. – segue uma mesma linha de pensamento e ação no quesito de compartilhamento livre. O que caracteriza um movimento, também legitimado como „Recursos Educacionais Abertos‟ ou em sua versão em Inglês „OER - Open Educational Resources‟.

O conceito de Recursos Educacionais Abertos pode ser definido e compreendido como materiais (didáticos ou não) digitalizados, que estão disponíveis na Internet gratuitamente e abertamente para professores, estudantes, autodidatas ou a qualquer membro da sociedade, que podem utilizá-los para uso próprio e/ou para prover o ensino, como material de pesquisa ou para a obtenção do conhecimento. Um legado crescente de conteúdos apropriados para o aprendizado sobre áreas diversas, que pode prover benefícios inúmeros, sem que haja restrições para quem pretende utilizá-los. (OECD, 2007, p. 10).

De acordo com Yochai Benkler (2003), recursos didáticos e materiais de aprendizado – bem como os de cultura – devem ser compartilhados, pois a informação é tratada como um bem público, e também considerada como insumo do seu próprio processo de produção. As informações geradas na forma de Commons e compartilhadas gratuitamente, não são somente sustentáveis ao longo do tempo, mas são extremamente necessárias para a criação de sistemas inovadores e eficientes de produção da própria informação. Benkler (2003) defende que, ao contrário das instituições baseadas nas leis de Copyright e da utilização de direitos de propriedade, a produção de material didático e cultural de forma colaborativa em larga escala e compartilhada sob o regime dos Commons, são muito mais eficientes – do ponto de vista de complexidade do próprio sistema. São ainda mais baratos, além de se beneficiarem dos recursos tecnológicos que ampliam cada vez mais a capacidade de processamento e

armazenamento de dados, fomentam a diversidade da criatividade humana e o aumento da disseminação da informação por conta da abrangência cada vez maior do sinal de Internet pelo espaço geográfico.

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