Evidenciar significa “tornar evidente, mostrar com clareza, comprovar13”. Ou seja, evidenciação consiste em tornar claro algo que não ofereça dúvida. Portanto, evidenciação contábil se refere às informações que a empresa torna disponível através das demonstrações e relatórios contábeis.
Tinoco e Kraemer (2004, p.256) explicam o objetivo da evidenciação como sendo “o de divulgar informações do desempenho econômico, financeiro, social e ambiental das enti- dades aos parceiros sociais, os stakeholders, considerando que os demonstrativos financeiros e outras formas de evidenciação não devem ser enganosos”.
A evidenciação contábil, para Hendriksen e Van Breda (1999, p.512), acaba sendo interpretada de maneira restrita pelos contadores ao afirmarem que “os contadores tendem a utilizar essa palavra num sentido ligeiramente mais restrito, tratando da veiculação de informação financeira a respeito de uma empresa dentro de um relatório financeiro, geralmente o relatório anual”. Para esses autores, as demonstrações financeiras representam apenas um componente de um sistema de divulgação muito mais amplo.
As informações ambientais, por sua vez, referem-se às atividades empresariais que, de alguma maneira, direta ou indiretamente, interferem no meio ambiente. Relacionando com a questão contábil, representam os ativos, passivos, receitas, custos, despesas, ganhos e perdas ambientais.
Como visto anteriormente, a legislação já determina a evidenciação de informações ambientais obtidas através das análises e estudos realizados pelas equipes de fiscalização, como por exemplo, as contidas no EIA e RIMA.
As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) também já prevêem a inclusão de in- formações ambientais nas próprias demonstrações contábeis, como a NBC T 15 - Informações de Natureza Social e Ambiental, aprovada pela Resolução CFC nº 1.003, de 19 de agosto de 2004, que tornou obrigatória a sua apresentação a partir de 1º de janeiro de 2006. Essa de- monstração é bem semelhante ao Balanço Social do modelo IBASE, apresentando apenas algumas diferenças, principalmente em relação aos passivos ambientais.
13 AURÉLIO. Dicionário Aurélio Eletrônico – Século XXI. 1999. Editora Nova Fronteira. Versão Eletrônica de Lexikon Informática Ltda.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através do item 1.4 da Resolução nº 774, de 16 de dezembro de 1994, comenta que a contabilidade tem por objetivo:
(...) prover os usuários com informações sobre aspectos de naturezas econômicas, financeira e física do patrimônio da entidade e suas mutações, o que compreende registros, demonstrações, análises, diagnósticos, expressos sob a forma de relatos, pareceres, tabelas, planilhas e outros meios.
Essa resolução mostra que a contabilidade tem o objetivo de evidenciar não só informações econômicas e financeiras, mas também físicas, e utilizar, inclusive, outros meios para evidenciá-las como, por exemplo, quadros suplementares e tabelas.
Devido às exigências do mercado, as empresas buscam evidenciar, isto é, tornar claro sua responsabilidade social e ambiental. O que acontece é que muitas vezes as empresas não fazem uso das demonstrações contábeis devido à restrição de algumas normas contábeis. Mesmo que não seja possível a evidenciação das informações ambientais nas próprias demonstrações contábeis, é papel da contabilidade evidenciá-las em outros meios para que os usuários possam tomar decisões corretas sobre a empresa.
Ribeiro (2005, p.20), sobre a importância da evidenciação das informações ambientais, comenta o seguinte:
servem, também, para evidenciar os riscos de descontinuidade pela desconsideração dos aspectos ambientais – riscos esses que podem estar refletidos no desinteresse dos investidores em continuar na empresa, na perda e/ou redução da confiança por parte de instituições financeiras e fornecedores, e na perda de mercado para concorrentes, cuja produção seja considerada mais saudável – ou pela intervenção governamental.
Quando as empresas divulgam informações não atreladas com as demonstrações con- tábeis acabam comprometendo a sua confiabilidade. O Relatório da Administração, por exemplo, é um relatório cuja elaboração e publicação são obrigatórias segundo o Art. 133 da Lei 6.404/76, mas que utiliza uma linguagem menos técnica com o objetivo de atingir um número maior de usuários. Por isso, Ribeiro (2005, p.107) afirma que esse relatório, “nor- malmente, limita-se a apresentar dados qualitativos e sujeitos, portanto, a certa dose de subje- tivismo e às conveniências da empresa”.
Caso as informações de natureza ambiental fossem mensuradas e evidenciadas de uma maneira correta, isto é, caso fossem apuradas de acordo com um conjunto adequado de nor- mas, seria possível utilizá-las no processo decisório da empresa, o que representaria uma grande contribuição por parte da contabilidade.
Essa evidenciação é de extrema importância não só pela questão gerencial, mas tam- bém para a obtenção de recursos para a empresa. Ponte e Oliveira (2004, p.8-9) destacam que “(...) a forma pela qual uma empresa comunica o seu desempenho aos usuários externos – mediante demonstrações contábeis – pode determinar o seu sucesso ou fracasso ao buscar recursos junto aos acionistas, investidores e credores, e principalmente junto ao Governo”.
Uma outra questão a ser analisada é a da essência sobre a forma. A Resolução CFC nº 750, de 29 de dezembro de 1993, em seu Art. 1º, § 2º, determina que “na aplicação dos Prin- cípios Fundamentais de Contabilidade a situações concretas, a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais”. Se a contabilidade tem por objeto o patrimônio das entidades, as informações ambientais, por estarem intrinsecamente relacionadas ao patrimô- nio, devem ser evidenciadas, independentemente da forma de divulgação, isto é, na essência são informações que podem modificar o patrimônio das entidades e, sendo assim, precisam constar nas demonstrações contábeis não importando a forma ou maneira utilizada.
No entanto, em algumas vezes, atendendo aos objetivos específicos de um determina- do grupo de usuários, os legisladores acabam desrespeitando a essência dos eventos e impon- do formas de contabilização que podem comprometer as informações contábeis. Sobre essa questão, o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (2005, p.9) comenta que “a essência é a realidade e a forma apenas a expressão do evento. Entretanto, nossos le- gisladores, sobretudo na área tributária, não têm sido muito cuidadosos nesse sentido e a lei não foi feita para ser desrespeitada, muito pelo contrário, há que se cumpri-la”.
Para Paiva (2003, p.47), é papel da contabilidade “segregar os gastos relativos ao meio ambiente, efetuando sua classificação e quantificação, de acordo com sua ocorrência, essência e finalidade”.
Na tentativa de se verificar as formas pelas quais estão sendo evidenciadas as informa- ções ambientais, serão apresentados a seguir os aspectos referentes à evidenciação contábil das informações ambientais, onde poderá ser analisada a essência dos eventos, objetivando uma correta evidenciação contábil.