AFR/RC39/R9 PRÁTICAS TRADICIONAIS QUE AFECTAM AS MULHERES E AS CRIANÇAS
Considerando as consequências, nefastas para a saúde das mães e das crianças, de determinadas práticas tradicionais, tais como a mutilação sexual feminina, os casamentos precoces, os tabus alimentares e outras práticas da mesma natureza;
Considerando a elevada prioridade dada pela OMS e pelos Estados-Membros à saúde materno, infantil;
Convencido de que a Organização Mundial da Saúde tem um papel importante no combate às práticas tradicionais que afectam a saúde materno-infantil;
O COMITÉ REGIONAL,
1. RECOMENDA aos Estados-Membros afectados por esta questão que:
i) adoptem políticas e estratégias apropriadas, tendo em vista eliminar a mutilação sexual feminina;
ii) organizem actividades educativas e informativas, tomando em consideração os contextos culturais locais e visando particularmente a sensibilizar as mulheres e os homens para os perigos da mutilação sexual feminina, os casamentos precoces, os tabus alimentares e outras práticas da mesma natureza;
iii) informe as populações sobre a possibilidade da propagação de doenças infeccionas, incluindo a SIDA na sequência mutilação sexual feminina;
iv) proibir a mutilação sexual feminina no âmbito dos serviços de saúde e dissuadir o pessoal de saúde de praticar esta intervenção
v) introduzir os elementos pertinentes sobre os perigos de uma tal intervenção nos programas de formação do pessoal de saúde e das parteiras tradicionais;
vi) fomentar projectos de investigação para identificar os meios mais eficazes de combate a estas práticas;
vii) tomar as disposições necessárias para traduzir na prática as diversas recomendações formuladas sobre esta matéria, tanto a nível nacional como internacional.
2. SOLICITA ao Director Regional que:
i) preste o apoio apropriado aos Estados-Membros com vista à implementação destas resoluções;
ii) inscreve esta questão na ordem do dia de uma das futuras Sessões do Comité.
11ª sessão, 13 de Setembro de 1989