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Dans le document the art of exploitation Hacking (Page 51-55)

Ao acompanhar a trajetória do Conselho Nacional de Direitos da Mulher (CNDM) nota-se, após o processo constituinte, uma progressiva deslegitimação de seu papel. Em 1989, o Ministro da Justiça (chefe do órgão ao qual o CNDM estava vinculado) limitou a entidade a um caráter deliberativo, alegando que o Conselho já havia atingido as metas as quais se propôs. Ao mesmo tempo, foram nomeadas representantes desvinculadas à identidade de movimentos de mulheres e feministas, provocando, assim, o abandono em massa de conselheiras atuantes (PIMENTA, 2008). No ano seguinte, o então presidente Fernando Collor de Mello, publica a medida provisória 150, que dispõe sobre a organização dos ministérios e retira a autonomia econômica e administrativa do CNDM.

Nas eleições presidenciais de 1994, o movimento feminista propôs aos candidatos a criação do “Programa de Igualdade e Direitos da Mulher”, que garantiria a institucionalização das demandas das mulheres sob a perspectiva da igualdade de direitos através da criação de uma Secretaria Especial ligada diretamente à Casa Civil da Presidência da República, tendo como composição um conselho dos direitos da mulher com caráter deliberativo. Assim, o candidato vencedor, Fernando Henrique Cardoso, reativa o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, porém, assim como Fernando Collor, não concede estrutura administrativa e econômica e nomeia as conselheiras sem consulta prévia da sociedade civil (PIMENTA, 2008).

Mesmo atuando de forma ativa na implementação da Plataforma de Ação de Beijing, em 1997, o CNDM tem seu status rebaixando, deixando de ser uma entidade deliberativa para ser apenas consultiva. Ainda por pressão de movimentos sociais, em 2002 é criada, através de medida provisória, a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher (SEDIM), com status de ministério, porém ainda vinculado ao Ministério da Justiça. O dispositivo legal, entretanto, não regulamentou sua estrutura e definiu suas competências.

Somente em 2003, com a posse do presidente Luís Inácio Lula da Silva foi criada a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), ligada diretamente à Presidência da República, permanecendo seu status de ministério.

Devido à mudança de caracterização de todas as secretarias ligadas a direitos humanos como preconiza o II Plano Nacional dos

Direitos Humanos (II PNDH), que passou a atribuir funções de articulação e coordenação de políticas públicas entre secretarias vinculadas a direitos humanos e ministérios com atuação direta em serviços e políticas públicas (como, por exemplo, Ministério da Saúde, Ministério da Justiça etc).

A lei 10.683/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, assim define:

Art. 22. À Secretaria de Políticas para as Mulheres compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter nacional, elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo, com vistas na promoção da igualdade, articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres, promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação, tendo como estrutura básica o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Gabinete, a Secretaria- Executiva e até 3 (três) Secretarias.

O CNDM passa, então, a ser composto por 16 integrantes governamentais e 21 da sociedade civil, tendo mandato eletivo de três anos, diferentemente da composição imposta na formatação do conselho pré-2003.

Outro indicativo de estreitamento de diálogo entre Estado e movimentos sociais é a realização de Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres. Dentre o período por nós pesquisado, houve duas conferências nacionais (a primeira ocorreu em 2004 e a segunda em 2007), mobilizando mais de três mil mulheres (PINTO, 2010). O processo de realização dessas conferências passa por prévias em

municípios, regiões e estados que, ao eleger delegadas, garantem a participação de uma diversidade de mulheres na plenária final, em que são aprovadas as resoluções orientadoras (e não metas obrigatórias) para as políticas públicas voltadas para mulheres para os próximos quatro anos. Os objetivos da II Conferência Nacionais de Políticas para as Mulheres foram retomar os “princípios e diretrizes aprovadas na 1ª Conferência; avaliar a implementação do PNPM15 – 2004/2007; apresentar propostas de alteração, do conteúdo e da forma de execução do PNPM, sempre tendo como meta a ampliação do espaço de participação da mulher no poder” (FARIA; SILVA; LINS, 2012, p. 265).

O controle social da implantação dessas políticas dá-se permanentemente tanto via Conselho quanto através de mobilizações sociais de forma geral. O acompanhamento das políticas para as mulheres, inclusive tendo explícitas as metas sugeridas nas conferências, também se dá através de informações disponibilizadas virtualmente no sítio do Sistema de Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres16, possibilitando maior acesso a informações necessárias à efetivação da participação de mulheres do país todo durante as Conferências Nacionais.

Assim, com a democratização do Estado brasileiro, nota-se uma maior atuação dos movimentos feministas em direção ao Estado, visto haver maior abertura ao diálogo e pactuações com a sociedade civil. Houve, apesar da tendência anteriormente descrita, um período de menor abertura ao atendimento de demandas dos movimentos sociais, após a implantação da política econômica adotada a partir do governo Collor (neoliberalismo), em que, visando cortes de gastos no aparato estatal, questões sociais tiveram menos espaço na agenda governamental. Porém, a partir do governo Lula, período em que, segundo por Matos (2010), começa haver a construção de um Estado pós-neoliberal (MATOS, 2010, p.83), a atuação sobre e dentro do Estado, portanto, passa a ser considerada estratégica enquanto possibilidade de controle social e fomento às novas políticas sociais que começam a delinear-se de forma intersetorial e transversal com vistas à reparação de desigualdades.

15Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) 16http://www.sigspm.spmulheres.gov.br/

2.4 FEMINISMO BRASILEIRO E ORGANIZAÇÕES NÃO-

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