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Chapitre 2 Diffraction d’un faisceau gaussien 69

II.2 Expressions des champs rayonn´ es

II.2.4 Validit´ e de la solution non uniforme

O marco inicial de formulação da política de governo eletrônico no Brasil foi a criação de um grupo de trabalho interministerial que realizou estudos e diagnósticos, identificou iniciativas precursoras e estabeleceu um conjunto de diretrizes e metas que deram origem ao Programa. Como resultado desse trabalho inicial, foi estabelecido um modelo conceitual de governo eletrônico (e-gov), com ênfase na proposição de medidas para a promoção de novas formas eletrônicas de interação entre o governo e o cidadão (Brasil – Casa Civil, 2000).

O e-gov representa um desdobramento de três das sete linhas de ação previstas no âmbito do Programa Sociedade da Informação53 - Socinfo (Brasil – MCT, 2000), na medida em que atua principalmente sobre a máquina administrativa do Governo Federal. O Socinfo, por sua vez, mantém seu direcionamento para os segmentos empresarial e de pesquisa científica e tecnológica. Originalmente, foram definidos os seguintes objetivos de longo prazo para o desenvolvimento do governo eletrônico (Brasil – Casa Civil, 2002):

Oferta, na Internet, dos serviços prestados ao cidadão, buscando-se a melhoria dos padrões de atendimento, redução de custos e facilidade de acesso;

Ampliação das condições de acesso do cidadão às informações, em formatos adequados, por meio da Internet;

Convergência entre sistemas, redes e bancos de dados governamentais para permitir o intercâmbio de informações e a agilização de procedimentos;

Implantação de infra-estrutura avançada de comunicações e de serviços, com padrões de segurança e serviços, além de alto desempenho;

53 Linhas de ação relacionadas a governo eletrônico: “Universalização de Serviços para a Cidadania”, “Governo ao Alcance de

Uso do "poder de compra do Governo Federal" para obtenção de custos menores e otimização do uso de redes de comunicação;

Estímulo ao acesso à Internet, em especial por meio de pontos de acesso em instituições públicas ou comunitárias;

Fortalecimento da competitividade sistêmica da economia.

Desde 2003, oito Comitês Técnicos de Governo Eletrônico vêm atuando no contexto do Programa, tendo por finalidades coordenar e articular o planejamento e a implementação de projetos e ações nas respectivas áreas de competência. São compostos por representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, indicados pelo Comitê Executivo de Governo Eletrônico (CEGE), e tratam dos seguintes temas: implementação do software livre; inclusão digital; integração de sistemas; sistemas legados e licenças de software; gestão de sítios e serviços on-line; infra- estrutura de redes; governo para governo; e gestão do conhecimento e informação estratégica.

O trabalho dos Comitês é supervisionado pelo Secretário-Executivo do CEGE, “inclusive por

meio da convocação dos seus coordenadores para participação em reuniões periódicas de acompanhamento” (art. 2º, § 5º, do Decreto de 29/10/2003 - Brasil, 2003). Na prática, os Comitês não

apresentam poder deliberativo. Assim, cada qual constitui um fórum de discussão e de articulação entre os diversos órgãos interessados. A seguir, estão descritas as principais diretrizes do Comitê de Gestão de Sítios e Serviços On-line (Brasil – Câmara Técnica de Gestão de Sítios e Serviços On-line, 2003, p. 1), por serem coincidentes com alguns dos aspectos de análise de serviços públicos on-line, nesta pesquisa.

“Diretrizes para garantia do foco no cidadão

• A Internet deve ser tratada como canal de comunicação entre governo e sociedade, permitindo a participação popular e a interatividade com os cidadãos;

• Os sítios e serviços on-line do Governo Federal devem ser estruturados de acordo com os assuntos de interesse e perfil do público-alvo;

• Os sítios e serviços on-line do Governo Federal devem priorizar a prestação de serviços para as classes C, D, E;

• Os sítios e serviços on-line do Governo Federal devem utilizar tecnologias inclusivas e não excludentes e oferecer garantia de acesso universal, abrangendo portadores de

necessidades especiais, cidadãos de baixa escolaridade e usuários de diversas plataformas;

• Os serviços on-line devem ser oferecidos com base nos “eventos da vida” do cidadão54.

Diretrizes para integração

• Os sítios de serviços on-line serão estruturados obedecendo a padrões mínimos e normas técnicas de usabilidade, estrutura e aspectos visuais, considerando as especificidades dos órgãos;

• Os sítios do Governo Federal devem permitir o acesso à prestação de serviços básicos de interesse do cidadão, de acordo com o público-alvo do sítio, independentemente do órgão a que estejam vinculados, através de componentes comuns e links para serviços on-line;

• Deverá ser promovido o compartilhamento de recursos (informações, tecnologia e pessoas) entre os sítios e serviços on-line do Governo Federal, em busca de otimização de recursos;

• Os serviços on-line deverão integrar-se a meios de comunicação mais populares (telefone, carta, etc.).”

5.1.1 Objetivo do Programa

As ações do Programa Governo Eletrônico, até 2006, estão definidas no documento “Oficinas de Planejamento Estratégico – Relatório Consolidado – Comitês Técnicos” (Brasil – MP, 2004a), elaborado em maio de 2004, no âmbito do Comitê Executivo do Governo Eletrônico. Nesse documento, está declarado o objetivo mais recente do Programa: “aumentar de forma qualificada, não somente a oferta de mais e melhores serviços por vias eletrônicas, mas também, sua demanda” (p. 3). O público-alvo do Programa é a sociedade como um todo, usuária de serviços públicos eletrônicos oferecidos pela Administração Pública Federal, sem seleção de beneficiários. As diretrizes estratégicas, ainda segundo o mesmo documento, estão baseadas em sete princípios:

Promoção da cidadania, como prioridade;

54 Os serviços eletrônicos disponíveis são agrupados de acordo com as necessidades das pessoas nas diversas fases da vida,

desde o nascimento até a morte (exs: ter filhos, requerer aposentadoria). Essa linha da vida também é considerada no caso de serviços eletrônicos para empresas – desde a criação da empresa até o seu fechamento.

Indissociabilidade entre inclusão digital e governo eletrônico;

Utilização de software livre, como recurso estratégico;

Gestão do conhecimento, como instrumento estratégico de articulação e gestão de políticas públicas;

Racionalização de recursos;

Adoção de políticas, normas e padrões comuns;

Integração com outros níveis de governo e demais poderes.

5.1.2 Responsáveis e forma de implementação do Programa

De acordo com o Plano Gerencial 2005 (Brasil – MP, 2005a) da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), o Programa Governo Eletrônico tem caráter multisetorial integrado e sua implementação prevê, entre outros, um processo descentralizado, envolvendo órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF). A coordenação das ações fica a cargo da SLTI/MP, a quem compete, entre outras atribuições, a definição de modelo de atendimento ao cidadão; o aprimoramento da relação do governo eletrônico brasileiro com o cidadão; a consolidação dos padrões de governo eletrônico; a implantação do Plano Nacional de Governo Eletrônico; e a divulgação das ações do governo eletrônico.

O desenvolvimento de portais e serviços públicos eletrônicos é atribuição dos órgãos e entidades da APF, com orçamentos próprios, sem complemento de recursos por parte da SLTI/MP. Esses portais e serviços devem, no entanto, seguir regras definidas por aquele órgão coordenador.

5.1.3 Legislação pertinente

Como relatado no início do item 5.1 (p. 128), o Programa Governo Eletrônico teve origem em 2000, a partir do documento elaborado pela Casa Civil da Presidência da República, que define o modelo conceitual de e-gov como política pública a ser implementada pelo Governo Federal. Por Decreto Presidencial de 18 de outubro de 2000, foi criado o Comitê Executivo do Governo Eletrônico (CEGE), no âmbito do Conselho de Governo55, com o objetivo de formular políticas, estabelecer

diretrizes, coordenar e articular as ações de implantação do Governo Eletrônico. Cabe ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão apoiar técnica e administrativamente o seu funcionamento.

Os oito Comitês Técnicos que integram o CEGE foram criados com o Decreto Presidencial, de 29 de outubro de 2003, que estabeleceu regras gerais para sua composição e funcionamento. A definição da SLTI/MP como unidade administrativa responsável pelo Programa se deu com a edição do Decreto nº 5.233, de 6 de outubro de 2004, regulamentado pela Portaria MP nº 288, de 4 de novembro de 2004. De acordo com ofício do Secretário da SLTI (Brasil – MP, 2006), o MP foi designado para exercer as atribuições de Secretaria-Executiva do CEGE, provendo o apoio técnico- administrativo necessário ao seu funcionamento, no art. 4º do Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria esse Comitê.

5.1.4 Monitoramento e avaliação da prestação de serviços públicos

eletrônicos

Uma das ações definidas no Programa Governo Eletrônico, conforme estabelecido no Plano Estratégico, detalhado no relatório consolidado dos Comitês Técnicos do CEGE, de maio de 2004, é o monitoramento e avaliação da evolução do Programa a partir de melhores práticas e valendo-se de indicadores públicos de qualidade. A partir desse compromisso com o monitoramento e a avaliação, declarado no planejamento estratégico, confirma-se a importância do tema. A identificação e o acompanhamento da demanda, dos custos, dos benefícios e do impacto da implantação de serviços destinados ao cidadão permitiriam o aperfeiçoamento contínuo do Programa de governo eletrônico e a manutenção do foco no beneficiário. Como norma geral já estabelecida, destaca-se a Resolução CEGE nº 7/2002, que estabelece, no art. 7º, algumas diretrizes para a medição do desempenho e do controle estatístico dos portais, a serem observadas pelos órgãos da Administração. Vale ressaltar que foi realizado, na Escola Nacional de Administração Pública (Enap), nos dias 13 e 14 de dezembro de 2005, o Seminário Ibero-Americano "Construindo uma referência brasileira de Indicadores e Métricas de Governo Eletrônico", com o objetivo de refletir sobre a avaliação da qualidade dos serviços de governo eletrônico por meio de índices e métricas.

Uma boa iniciativa foi a Pesquisa Tecnologia da Informação e da Comunicação em Domicílios, realizada nos meses de agosto e setembro de 2005, pelo Instituto Ipsos-Opinion, parceiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que mediu a difusão e o uso da Internet em

domicílios, incluindo uso de governo eletrônico, comércio eletrônico, segurança, educação e barreiras de acesso (Balboni, 2005). As entrevistas foram realizadas presencialmente, em 8.540 domicílios e com indivíduos a partir dos 10 anos.

De acordo com matéria de Balboni (2005), publicada no portal do CGI, esse levantamento sobre o uso da Internet para acesso a serviços de governo eletrônico revelou que 12,68% da população brasileira utilizou algum serviço de Governo Eletrônico nos últimos 12 meses que antecederam esse levantamento, o que significa que 40% das pessoas que utilizaram a Internet, nesses 12 meses, também acessaram algum tipo de serviço de e-gov. Os principais serviços públicos eletrônicos utilizados, de acordo com essa pesquisa, foram (% de menções no total da população brasileira): consulta ao CPF (6%); Declaração do Imposto de Renda (5%); informações sobre serviços públicos de educação (3%); inscrições em concursos públicos (3%); informações sobre empregos (2%); pagamentos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas e licenciamento (2%).

O Programa Governo Eletrônico possui um único indicador de desempenho no Plano Plurianual (PPA) 2004/2007 para avaliação (Brasil, 2004): “Número de Serviços Ofertados” que, segundo a diretora do Departamento de Governo Eletrônico (DGE), em entrevista presencial, não vem sendo utilizado. Sua fórmula de cálculo, de acordo com dados do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento (Sigplan), acessado em 05/09/2005, é a relação percentual entre os serviços transacionais ofertados pela Administração Pública Federal (APF) no ano e o total de serviços existentes, estejam ou não incluídos na Internet. Observe-se que a denominação do indicador é inapropriada, já que, por se tratar de uma proporção entre duas grandezas, deveria constituir taxa de serviços ofertados e não número.