Chapitre 3 Applications des faisceaux gaussiens 149
I.3 Comparaisons des d´ ecompositions pour des surfaces courbes
No gerenciamento dos serviços da Previdência estão envolvidas três entidades: o Ministério da Previdência Social, como órgão superior, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia vinculada, e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev, empresa pública também vinculada ao Ministério, que presta os serviços de processamento e tratamento de dados da previdência e assistência social.
Segundo a Assessoria de Comunicação Social do Ministério, em entrevista presencial, o portal da Previdência Social (Figura 10) foi criado em 1997 e cresceu desordenadamente ao longo dos anos. No ano de 1997, foi realizada reestruturação com o objetivo de facilitar o acesso a serviços e informações, para minimizar o problema das filas nas Agências. Essa reformulação resultou na segmentação do conteúdo por público-alvo (três perfis: trabalhador sem previdência, trabalhador com previdência e empregador). Foram realizadas pesquisas de opinião, análise estatística de visitação, teste de usabilidade e avaliação de sugestões recebidas por correio eletrônico.
Fonte:www.previdencia.gov.br, acessado em 02/12/2005.
No ano de 2005, o objetivo da Assessoria de Comunicação Social era efetuar nova reformulação do portal, com a criação de um quarto perfil (aposentados e pensionistas), nova disposição dos serviços e informações e implementação da acessibilidade para portadores de deficiência visual. Como objetivo importante, citado na entrevista com essa Assessoria, destaca-se ainda o estreitamento do relacionamento com o público que utiliza o portal, diminuindo, dessa forma, a demanda nos canais de comunicação convencionais.
De acordo com o demonstrativo fornecido pelo DGE, o grupo “Previdência” foi o segundo mais acessado no Portal Rede Governo no período de 28/09 a 27/11/2005, ficando atrás apenas do grupo “Correios”. Estatísticas fornecidas pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Previdência Social indicam que houve cerca de 32 milhões de acessos a serviços no ano de 2004.
Em relação a número de pessoas, a Diretoria de Atendimento informou, em entrevista, que cerca de 3,6 milhões de pessoas são atendidas por mês pelo INSS, e que em torno de 36 mil benefícios por incapacidade são requeridos mensalmente pela Internet, tendo sido estabelecida a meta de efetuar cerca de 280 mil benefícios por mês, até dezembro de 2006 (correspondendo a 70% do total de benefícios, incluindo os solicitados nas agências). Para os serviços selecionados, no período em que a pesquisa de satisfação on-line esteve disponível (02/11 a 19/11/2005), foram requeridos 4,42% pela Internet, o que demonstra que, como meio de prestação de serviços, a rede mundial ainda é subutilizada, não obstante os benefícios que resultariam do incremento no uso, tanto para o cidadão, pela redução do tempo de atendimento, sem necessidade de enfrentar filas, como para a Administração, pela racionalização dos custos.
Auxílio-Doença
O Auxílio-Doença, um dos serviços públicos eletrônicos selecionados para esta pesquisa, é um benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para o contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente desde que o trabalhador tenha requerido o benefício.
Para concessão de Auxílio-Doença, é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. Ao efetuar a solicitação do Auxílio-Doença pela Internet, já é agendada a perícia médica na Agência mais próxima do solicitante, quando deverá também levar a documentação necessária.
Da análise da pesquisa de satisfação (questionário on-line) efetuada com os solicitantes deste serviço, verificou-se que muitas das críticas efetuadas não estavam relacionadas à utilização da Internet, como meio de prestação de serviços, e, sim, ao próprio serviço. Destacaram-se as reclamações sobre o não-cumprimento, pelos médicos peritos, dos horários agendados, o que gera idas infrutíferas às Agências e necessidade de remarcação de perícias, resultando em falta de credibilidade quanto à utilização da Internet como meio de acesso ao serviço (questão 8 do questionário 1).
Tais falhas evidenciam a necessidade de reformulação dos processos de trabalho da instituição para possibilitar maior efetividade na utilização da Internet. Segundo informação obtida em entrevista no DGE/SLTI, o serviço de requerimento de auxílio-doença será reformulado, num projeto- piloto a ser desenvolvido por equipe da coordenação do Programa, em conjunto com o INSS.
Pensão por Morte
Outro serviço da Previdência selecionado, a Pensão por Morte, é o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre, deixando de ser pago quando o pensionista morre, quando se emancipa ou completa 21 anos (no caso de filhos ou irmãos do segurado) ou quando acaba sua invalidez (no caso de pensionista inválido).
O serviço só é prestado, via Internet, se efetuado até doze meses após o óbito do ex- segurado que estava em gozo de qualquer benefício previdenciário na data do óbito. Após esse período e, também, no caso de dependente menor de 16 anos que necessite de representante legal (tutor ou curador), o requerimento de pensão deve ser entregue na Agência da Previdência Social.
Salário-Maternidade
Por fim, o Salário-Maternidade, também selecionado para esta pesquisa, é o benefício concedido às trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social, tendo direito a 120 dias de
salário no período em que ficam afastadas do emprego por causa do parto, ou em caso de adoção, segundo as regras estabelecidas. O pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas empregadoras, com o devido ressarcimento pela Previdência Social. As contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas, bem como as mães adotivas, devem pedir o benefício nas Agências da Previdência Social, ou mediante o requerimento disponível na Internet.
Para proceder à solicitação do benefício na Internet, é necessário preencher o formulário disponível no portal da Dataprev, o qual deverá ser assinado e encaminhado, pelo correio, ao endereço especificado, com a documentação comprobatória (atestado médico ou certidão de nascimento). Caso haja inconsistências nos dados cadastrais ou nas remunerações informadas, em relação ao Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS/Prevcidadão, não será possível efetuar o requerimento, tornando-se necessária a ida a alguma Agência da Previdência Social (APS), o que limita a utilização do serviço.
Após o requerimento pela Internet, é gerado processo, em papel, que é examinado, de forma manual, por servidores do Instituto. De acordo com a Diretoria de Atendimento, em entrevista, foram criadas 2002 Agências Virtuais em 72 Gerências Executivas para descentralizar a análise dos processos de requerimentos de salário-maternidade, antes realizada em uma única agência, localizada em Brasília.