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Validité et complexité de l'algorithme

4.3 Analyse et conclusion

5.1.2 Validité et complexité de l'algorithme

Verificou-se, desde sempre, e hoje, mais do que nunca, um debate intenso em torno do conceito de segurança. Trata-se porém de uma discussão pouco consensual, variando os seus significados e ângulos de análise de acordo com a escola interpretativa, com o autor, com a região do globo ou com o país que estejamos a observar.

4 Afirma Recassens i Brunet, referindo-se às alteracoes de paradigma da seguranca e dos direitos,

liberdades e garantias, decorrentes da ―globalização‖ que: ―esta redefinição de espaços coloca graves problemas no plano da segurança, conceito que se encontra, desde as suas origens modernas, vinculada a forma do Estado-nacao e atraves dela, a ideia de soberania. A aparição de espaços macro-securitários de tipo supra-estatal, como o espaco policial europeu, fez das seguranças nacionais uma questão multilateral. A emergência de um espaco de seguranca levantou um grande número de interrogacoes sobre os seus mecanismos operacionais e de controlo. No ambito global aparecem políticas claramente repressivas relacionadas com grandes temas securitarios (terrorismo, drogas, livre circulação e estrangeiros, crime organizado, violência) abrindo-se um amplo debate sobre os riscos derivados da construção de uma Europa fortaleza em lugar de uma Europa dos cidadãos. Por outro lado, mas simultaneamente, a exigência de uma maior atencao dirigida a uma seguranca vocacionada para o cidadao e suas necessidades básicas, desenvolveu um crescente interesse pelos aspectos micro-securitarios nos espacos locais, chamando a si os aspectos assistenciais, da solução de problemas, da mediação, etc., mas ao mesmo tempo, consagra-se também como o espaco das inseguranças relacionadas com a pequena delinquência, do risco e dos medos dos cidadãos. As respostas a tal dualidade plasmam-se nos conceitos ‗brandos‘ de policiamento comunitário e de proximidade ou ‗duros‘ e traumáticos como os da tolerância zero. Enquanto os primeiros pretendem incrementar a seguranca a partir da aproximação da polícia aos cidadaos, o uso de técnicas de patrulha urbana em diálogo permanente com os cidadãos (dos quais obtém informação enquanto promove a criação de um sentimento de seguranca) e a aposta na prevencao / proactividade, os segundos baseiam-se na pressao ferrea aplicada a certos espacos urbanos, na dureza das sanções, uma certa permissividade a rudeza na actuação policial e a uma política de eficácia a todo o custo, fundados em princípios de repressao / reactividade.‖ (Recasens I Brunet, 2003:368). Tradução do autor.

32 A segurança deriva do étimo latino securitas – securitatis - securus, podendo ser definida como ―tranquilidade de espírito, ausência de perigo‖ (Gomes Ferreira, 1983: 1050) ou como ―o estado, qualidade ou condição de uma pessoa ou coisa que está livre de perigos, de incertezas, assegurada de danos e riscos eventuais, afastada de todo o mal‖ (Houaiss & Villar, 2002: 3282).

O Homem vive a dicotomia permanente entre a necessidade de liberdade e a necessidade de segurança5, sendo esta última decorrente da vontade de viver em sociedade e da existência de mecanismos políticos, sociais e legais que consigam garanti-la. Rousseau afirmou que "o primeiro sentimento do homem foi o da sua existência, o seu primeiro cuidado o da sua conservação" (Rousseau, 1976: 53). O Estado comporta a responsabilidade de garantir a defesa do território, a segurança da comunidade, a segurança dos cidadãos e a segurança dos bens, bem como a garantia da coesão social da colectividade. O entendimento que nos nossos dias se tem do Estado, como responsável prima facie pela regulação e controlo dos comportamentos desviantes e perturbações da ordem e tranquilidade públicas, de forma a que as pessoas se sintam seguras, é uma construção relativamente recente, mas de grande impacto sobre o entendimento que cada indivíduo tem do seu próprio quadro de deveres, nomeadamente, aqueles que concernem à sua segurança – a sua autoprotecção (Guerra, 2007: 15). Por isso, ―o Estado, a sociedade civil e os cidadãos desenvolvem um esforço conjunto para preservar a ordem social, como condição indispensável ao exercício dos direitos e das liberdades fundamentais do Homem. Esforço esse que se traduz no respeito pelas normas de conduta socialmente aceites e juridicamente estabelecidas e no funcionamento das instituições destinadas a fazer respeitar essas normas, a corrigir os desvios à ordem social estabelecida e a garantir a segurança dos bens e das pessoas‖ (Dias, 2001: 10).

A Constituição da República Portuguesa estabelece no seu Artigo 27.º, n.º 1, que

todos têm direito à liberdade e à segurança. Estes direitos integram a esfera dos

direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e encontram-se interligados, na medida em que não há liberdade sem segurança, e a segurança, num Estado de Direito, só pode ser concebida no quadro do absoluto respeito pelos direitos fundamentais. Como notam os constitucionalistas – Vital Moreira e Gomes Canotilho –

5 A segurança pode ser aqui entendida nas suas diversas dimensões (segurança individual/pessoal,

colectiva e patrimonial): segurança da pessoa, segurança da colectividade e protecção dos bens patrimoniais.

33 a Constituição, neste artigo, comporta um duplo sentido: um negativo, associado ao direito à liberdade, traduzindo-se num direito subjectivo do cidadão à segurança, à defesa perante agressões dos poderes públicos; e um positivo, traduzido num direito à protecção dos poderes públicos contra perigos e agressões aos seus direitos e interesses legalmente protegidos (Fernandes & Valente, 2005: 30-31).

Sendo a segurança uma necessidade colectiva imprescindível à sobrevivência da comunidade política, os modos de a garantir e de permitir a sua fruição pelo colectivo, colidem frequentemente com o indivíduo. A segurança é um domínio privilegiado do contrato social e da soberania estatal [mesmo em tempo de mudança imparável como o nosso] que assenta na renúncia ao exercício da força privada, e constitui, simultaneamente, o primeiro pressuposto do exercício dos direitos fundamentais dos cidadãos, como o direito à vida, à integridade física e moral ou à liberdade.

A segurança constitui um direito-dever, na medida em que consiste num bem público (Loader & Walker, 2007: 7), num direito dos cidadãos e da sociedade e numa obrigação que os Estados procuram cumprir, embora cada vez mais com a co- participação de outros actores. A segurança tem, assim, que se conjugar com outros direitos, porquanto―é um valor instrumental e não um valor fim como a liberdade‖ (Clemente, 2005: 59).

Numa lógica menos normativa, podemos enunciar ainda outras perspectivas, pretendendo apenas reflectir a vasta amplitude de conotações e de ângulos de análise do conceito de segurança. O intuito, mais do que ser exaustivo, é o de cartografar um espaço conceptual em gestação, naturalmente numa série de direcções. Para Lippman, por exemplo, ―uma nação é segura desde que não esteja em perigo de sacrificar valores fundamentais, sendo capaz de os manter, bem como, se desejar evitar a guerra, quando for desafiada, conseguir vence-la‖ (Lippman cit. in Buzan, 1991: 16). Ullman, por outro lado, defende que ―uma ameaça à segurança nacional é uma acção ou sequência de eventos que degrada drasticamente, num relativo curto espaço de tempo, a qualidade de vida dos habitantes de um Estado, ou que cria um risco significativo, diminuindo o conjunto de escolhas políticas disponíveis para o governo de um Estado ou para o sector privado, organizações não-governamentais (pessoas, grupos e corporações)‖ (Ullman, 1983: 133). A segurança pode ser entendida como ―uma forma de relativa liberdade da guerra, bem como uma esperança, de certa forma elevada, de que a derrota não será uma consequência de nenhuma guerra que possa ocorrer‖ (Bellamy, 1981: 102). Na perspectiva de Wolfers, ―segurança, de forma objectiva, mede a falta de ameaças a

34 valores adquiridos e, de forma subjectiva, a inexistência de sentimentos de medo que esses valores sejam atacados‖ (Wolfers, 1962: 150). De acordo com Mohammed Ayoob, a dicotomia ―entre segurança e insegurança deve ser definida em função de vulnerabilidades – internas e externas – que ameaçam ou têm o potencial de destruir ou enfraquecer as estruturas territoriais e institucionais do Estado, bem como, os regimes governamentais‖ (Ayoob, 1995: 9).

Tradicionalmente, o conceito de segurança ―está ligado a um acto ofensivo, ou acontecimento, que afecte significativamente os objectivos políticos do Estado, em termos que colocam a sua sobrevivência como unidade política‖ (Sarmento, 2007: 24). Hoje em dia, o conceito alargou-se, extravasando esses limites ―clássicos‖.

Na actualidade, parecem imperar as noções que se sustentam na necessidade de abandonar o entendimento da segurança como um monopólio da estratégia inter- governamental e centrar o discurso das relações internacionais sobre o conceito de (in)segurança humana e sobre essas «novas» ameaças à polis global. Não se trata de ―ignorar que a guerra e a violência inter-estatal continuam a constituir uma questão central, mas de ter em conta que também – e cada vez mais – a pobreza, a educação, a opressão política, a negação da liberdade e a irracionalidade ecológica são desafios à emancipação das pessoas e dos povos‖ (Pureza, 1999: 374). Ken Booth refere assim que a segurança deriva do conceito de emancipação. Esta traduz ―a libertação de pessoas – como indivíduos e como grupo – de constrangimentos físicos e humanos que os impedem de fazer aquilo que escolheriam fazer livremente. Segurança e emancipação são dois lados da mesma moeda. A emancipação – não o poder ou a ordem -, produz a verdadeira segurança. A emancipação, teoricamente, é segurança‖ (Booth, 1991: 319). Na perspectiva de Hough, ―se as pessoas (…) consideram que um facto ameaça as suas vidas em algum sentido e respondem politicamente a esta situação, então este deverá ser considerado um assunto de segurança‖ (Hough, 2004: 9). Para Kolodziej, ―segurança implica simultaneamente meios coercivos para identificar um agressor e todas as formas de persuasão, apoiadas pela perspectiva de benefícios partilhados mutuamente, de forma a transformar hostilidade em cooperação‖ (Kolodziej, 2005: 25).

A segurança, a liberdade e a justiça estão hoje mais do que nunca relacionados, por vezes, mais no campo dos princípios do que na prática política e vivência social, dado que existem vastas regiões do globo onde predomina a governação autoritária que menospreza o cumprimentos destes direitos fundamentais. A segurança é entendida na actualidade como uma condição determinante para o desenvolvimento harmonioso dos

35 Estados e das comunidades locais, consubstanciando-se na ―tarefa de proteger as pessoas e os valores que constituem a sociedade política‖ (Valente, 2005: 51), devendo o Estado desenvolver políticas públicas de segurança efectivas e racionais, sob pena de, se tal não acontecer, se alimentarem situações de insegurança e de desacreditação da autoridade estadual.

Na nova ordem global, o conceito de segurança também tem vindo a sofrer alterações substantivas, que resultam essencialmente da turbulência e da instabilidade originadas pela simultaneidade dos movimentos de globalização, de localização – ou territorialização - e de individualização. Já não podemos ver a segurança apenas como um elemento estanque ou como não estando relacionada com múltiplos factores, sendo ―essencial não esquecer que estamos inseridos num mundo global que se reduziu em dimensão, mas aumentou em complexidade‖ (Sameiro, 2007: 146), com diversos obstáculos, dificuldades e contrariedades, admitindo-se, hoje em dia que ―a globalização dos problemas internacionais dá precedência à segurança sobre o antigo dominante conceito de defesa‖ (Moreira, 1996: 128).

Acompanhando a tendência de reconfiguração e de interpenetração, a Estratégia da Segurança Interna da União aprovada em Março de 20106 apresenta também ―um conceito de segurança interna amplo e completo que se estende a múltiplos sectores a fim de fazer face a essas graves ameaças e a outras que tenham um impacto directo na vida, na segurança e no bem-estar dos cidadãos, incluindo as catástrofes naturais e as provocadas pelo homem, tais como os incêndios florestais, os terramotos, as inundações e as tempestades‖.

A segurança é entendida por muitos como um assunto para a alta política, sendo central para os debates políticos, bem como para as decisões e prioridades estabelecidas pelos governos. Para Der Derian ―nenhum outro conceito nas relações internacionais tem a influência metafísica, nem o poder disciplinar da segurança‖ (Der Derian, 1995: 24-25). No entanto, o tema «segurança» entrou igualmente no quotidiano e passou a interessar a um número crescente de pessoas. Tal circunstância não se trata de algo novo, mas face às novas realidades parece existir uma maior sensibilidade para este fenómeno que preocupa simultaneamente os cidadãos e os Estados (Rocha Machado, 2005: 39). Podemos mesmo dizer que a segurança ―se encontra no centro das preocupações do homem, fruto da tomada de consciência de que o mundo em que

6 Documento adoptado pelo Conselho (Justiça e Assuntos Internos) na reunião de 25 e 26 de Fevereiro de

36 vivemos é imprevisível e que as nossas sociedades são extremamente vulneráveis a «novas» e «velhas» ameaças‖ (Fernandes, 2005: 124).

Lebow identifica três tendências no fenómeno da guerra: declínio na sua frequência, aumento da sua letalidade e crescimento sustentado do sentimento antiguerra (Lebow, 2010: 141). Não se arriscando a fazer previsões absolutas, Lebow defende que o futuro e a frequência da guerra dependerá sempre da forma como as ideias e percepções, o contexto material e entendimento subjectivo dos actores se combinarem entre si (Idem, 2010: 166). Todavia, o contexto normativo internacional tem contribuído para a percepção da guerra como um fenómeno negativo, o que pode contribuir para reforçar o seu declínio, já que se torna contraproducente para efeitos de honra/estatuto. Por outro lado, ainda que a vingança tenda a diluir-se como motivo para a guerra, as guerras do Iraque e do Afeganistão surgem como uma excepção que nos recorda a volatilidade da guerra, pelo que qualquer previsão será sempre falível (Idem, 2010: 188).

Como iremos aprofundar, para fazer face às ameaças e riscos sem fronteiras, uma das principais tendências da segurança e defesa contemporâneas é o duplo pendor de comunitarização e de internacionalização da segurança. Esta é exercida, por um lado, localmente, em proximidade, atendendo à especificidade dos problemas geralmente ligados à criminalidade de massa e criminalidade violenta, e por outro lado, em controlo remoto (Marques Guedes & Elias, 2010), no combate, prevenção ou contenção de ameaças e riscos longe das nossas fronteiras – terrorismo, criminalidade transnacional e altamente complexa. Tem assim um carácter cada vez ambivalente: entre a segurança comunitária e a segurança internacional (muitas vezes, com contornos expedicionários), procurando em efeito boomerang obter consequências tangíveis na segurança colectiva.