O comércio electrónico faz parte do amplo contexto de globalização, podendo mesmo referir-se que se trata da globalização em todo o seu esplendor, onde as fronteiras são virtuais e se desconhecem os limites entre países, em oposição ao conceito tradicional de soberania.
O comércio electrónico caracteriza-se pela sua imaterialidade, onde os seus intervenientes se encontram no mundo virtual.
Daqui decorre que, o que distingue o comércio electrónico do comércio tradicional é, principalmente, a forma como a informação é trocada e processada entre as partes intervenientes. No caso do comércio electrónico, em vez de existir um contacto pessoal, directo, entre as partes, as transacções são conduzidas por via de dispositivos electrónicos, onde os bens podem ser transportados e entregues ou usando os canais de entrega tradicionais ou através de mecanismos digitais ou de outro qualquer canal electrónico tais como o telex, o telefone, o fax, o Intercâmbio Electrónico de Dados ou EDI (Electronic Data Interchange)161, o correio electrónico (e-mail), ou mais recentemente, a Web (World
Wide Web) que permite realizar dowloads162.
Assim, não estamos perante um mero substituto da forma tradicional de transaccionar produtos e serviços, mas sim perante uma nova ferramenta imprescindível na realização de negócios. Inicialmente, chegou-se mesmo a pensar que o comércio electrónico iria substituir, em larga medida, o comércio tradicional, mas hoje verifica-se que tal não aconteceu e o comércio tradicional continua a existir.
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O EDI pode ser definido como a transferência electrónica, de computador para computador, de dados comerciais e administrativos, utilizando um padrão adequado para estruturar a mensagem do EDI. Cfr. Noções de Comércio Electrónico in http://www.gesbanha.pt/novatec/tributa.htm consultado a 15/03/2006. Outro conceito de EDI é consagrado no “Guia da Factura Electrónica” da UMIC onde se define EDI como a transmissão de computador a computador, de aplicação a aplicação, de dados estruturados segundo mensagens pré-estabelecidas ou normalizadas via um meio de telecomunicação.
O sistema EDI é um sub-conjunto do comércio electrónico, sendo que uma das diferenças primárias entre este sistema e o comércio electrónico consiste no alargamento do ambiente comercial. Os sistemas EDI tradicionais permitem que parceiros comerciais pré-estabelecidos troquem informações. A sua maioria está centrada na função de aquisição e implicam um custo financeiro elevado.
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De acordo com o Glossário da Sociedade da Informação disponível em Glossário da Sociedade da Informação, (2005), da Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação, disponível em http://purl.pt/426/1/ o dowload consiste em receber no próprio computador dados, desde programas, textos, imagens, entre outros, de outro computador, geralmente servidor. Assim, por dowload entende-se a transferência de uma cópia de um arquivo de um computador remoto para outro computador através da rede, sendo o arquivo recebido gravado no disco local. Cfr. in tumitus.com/glossario.php consultado a 26/6/2007.
O comércio electrónico realizado assume assim, uma de duas vertentes distintas:163
i. O comércio electrónico “on-line” (também conhecido por comércio
electrónico directo ou em linha)
Resulta da encomenda de produtos e serviços que podem ser vendidos e entregues, mediante o descarregamento (download) efectuado pelo adquirente, utilizando exclusivamente a net, tornando-os assim, bens e serviços virtuais (incorpóreos), como é o caso de certos serviços profissionais de programas informáticos (software) específicos ou standard (jogos de computador), obras literárias, jornais e revistas, DVD’s e CD’s e outros audiovisuais.
ii. O comércio electrónico “off-line” (também conhecido por comércio
electrónico indirecto ou fora de linha)
Deriva da encomenda de produtos (bens ou serviços corpóreos) que são publicitados e vendidos através de catálogos electrónicos expostos na net, mas cuja entrega ao adquirente é efectuada à posteriori, de forma material, com recurso aos canais de distribuição de bens tradicionais, tais como, os serviços postais , empresas de transporte ou outros.
Assim, o comércio electrónico on-line permite realizar transacções electrónicas que têm como característica fundamental a sua total intangibilidade, onde os intervenientes podem estar localizados em pontos opostos do globo, explorando assim todas as potencialidades dos mercados electrónicos mundiais, enquanto que, o comércio off-line, está dependente de
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Esta divisão do comércio electrónico é aceite de um modo geral, por todos. A própria Comissão Europeia em 1997, no texto da Iniciativa Europeia para o comércio electrónico já a defendia. Vide PINTO, Adérito Vaz, (2002) - «A tributação do Comércio Electrónico» in “O comércio Electrónico: estudos jurídico- económicos”, Livraria Almedina, p.146; Resolução do Conselho de Ministros nº 94/99, de 25 de Agosto, Documento Orientador da Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico; COM (97) / 157, «Uma Iniciativa Europeia para o comércio electrónico», p.8; ANACOM (2004), «O Comércio Electrónico em Portugal: o quadro legal e o negócio», www.anacom.pt consultado a 9 de Março de 2006, p. 17; PEREIRA, Alexandre L. Dias, (2000) - «Comércio Electrónico na Sociedade da Informação: da segurança técnica à confiança jurídica», Nota de actualização – Dezembro de 2000, Almedina, p.9; ALMEIDA, Daniel Freire e, (2002), «A Tributação do Comércio Electrónico nos EUA e na UE», Tese de Mestrado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, p.31; CAMPOS, Diogo Leite de, (1998), «A Internet e o Princípio da Territorialidade dos Impostos», Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, Ano 58, Julho, 1998, p. 641.
vários factores externos, como a eficácia dos sistemas de transporte, das redes de distribuição, para poder colher, plenamente, os seus benefícios.
Ambas as formas de comércio electrónico, on-line e off-line, permitem desenvolver com simplicidade e à escala mundial, relações económicas contínuas.