capteurs sans fil
3.2 La gestion de la mémoire Flash
3.2.3 Comparaison avec les autres systèmes
3.2.3.4 Le système TFFS
No mercado internacional o mercado automobilístico vem enfrentando questões semelhantes àquelas observadas no ordenamento pátrio. Montadoras também ficam se valendo de registro de
desenho industrial para eliminar competição! • EUA: movimento right to repair
-Por mais de 60 anos os EUA se beneficiou do mercado secundário, valorizando muito a disponibilidade de peças alternativas de reparação para veículos danificados.
-Na década de 80 houve até um estudo que as peças produzidas pelos FIAPs eram mais confiáveis que as autopeças originais!
.FIAPs tinham apoio do mercado de seguros, que usava suas autopeças preferencialmente. .Até as montadoras usavam as peças dos FIAPs!
-Na década de 90 o cenário mudou: as montadoras entraram com um projeto de lei visando proteger peças sobressalentes puramente para evitar concorrência! Queriam monopólio! O Congresso ignorou.
-Em 2004, a Ford revoltada abriu um processo na International Trade Comission (ITC), alegando violação de patentes de design em peças. Alguns pedidos de patentes foram considerados válidos. .Consumidores então tiveram que recorrer a Ford para trocar essas partes que tiveram patente aprovada.
-Desde esse caso, o número de patentes de design concedidas às grandes empresas de automóveis em peças de reparos tem aumentado!
-Nos EUA, a proteção de desenhos ou modelos é regulada pela U.S. Patent Act e confere aos seus detentores o uso exclusivo de 14 anos.
-Em 2013, nasceu uma proposta chamada Parts Act, que visa estabelecer exceções à proteção conferida às peças de reparação de produtos complexos, bem como propor redução do prazo de proteção a uma patente de design (de 14 anos para 2,5 anos).
.Esse projeto de lei então cria uma exceção de violação de patente de design, permitindo que essas peças sejam fabricadas e comercializadas apenas quando objetivarem restaurar a APARÊNCIA original de um produto complexo.
.Esse projeto tem imenso apoio popular, mas ainda encontra-se pendente para votação. • Europa: colcha de retalhos
-A discussão da proteção dos desenhos industriais nasceu na Europa na década de 70, época em que houve alteração do prazo de duração das patentes de autopeças - passou de 4 para 15 anos.
-Muitas fabricantes independentes se viram prejudicadas ao atuar no mercado secundário no continente.
-A propriedade industrial na Europa é produzida pela Diretiva 98/71/EC, que buscou dispor sobre a possibilidade de se manter as normas internas de cada Estado-membro sobre propriedade industrial para o mercado de reposição de peças. Isso permitiria aos produtores de peças continuar produzindo. Tentou evitar monopólio no mercado de peças sobressalentes!
.Essa cláusula foi muito criticada por todos os lados pois era muito vaga e insegura. Foi difícil harmonizar dos Estados-membros nessa matéria. Por isso, a implementação dessa Diretiva foi apenas parcialmente bem-sucedida.
.Essa diretiva também definiu que até outubro de 2004 deveria ser apresentado estudo sobre possíveis consequências de monopólio decorrentes da proteção de desenhos industriais no mercado secundário de autopeças.
-Essa situação de regimes diferentes e opostos de proteção de desenhos e modelos para peças sobressalentes fez com que alguns Estados-membros optassem pela liberalização e outros estendessem a proteção de desenhos e modelos à referidas peças, o que foi extremamente prejudicial para o mercado interno da comunidade europeia.
.Houve disparidade nos preços das peças de reposição: preço das peças aumentou nos países que estenderem a proteção.
.A coexistência de regimes distintos de proteção na Europa gerou distorções no mercado interno da comunidade.
-Para abolir essas disparidades, para costurar esses retalhos, adotou-se o Regulamento 1400/2002. .Tem como objetivo salvaguardar a concorrência no mercado secundário permitindo, entre outras coisas, que os usuários escolham entre peças sobressalentes concorrentes e vedando que os fabricantes de veículos impeçam seus fornecedores de atuar diretamente no mercado de pós-venda, incluindo peças sobressalentes de qualidade igualável fabricadas por terceiros.
.Não foi suficiente.
-2007: parlamento europeu votou a favor de uma “cláusula de reparação”, que nada mais é que a liberalização do mercado.
.Instituiram um período de transição de 05 anos para a implementação da cláusula nos países cujos mercados de reparação ainda era protegido.
• Austrália: Design Act
-Act de 1906: sistema de registro de desenho industrial na Austrália - concedia aos proprietários de um desenho industrial uma exclusividade de licenciar, usar e vender seu design por um período máximo de 16 anos.
.Essa lei continha lacunas que permitiam às montadoras a realização de condutas abusivas no sentido de inibir a concorrência no aftermarket (mercado secundário) australiano.
-2002: Design Bill - visava criar novo sistema para a proteção do desenho industrial. Direito de reparação! Assegurar a competição eficaz no mercado de reposição de peças automotivas, protegendo a criação, mas permitindo a competição no mercado!
.Queriam que o desenho industrial registrado pudesse ser usado com a finalidade de reparação de um produto complexo.
.Fundamento: defesa da concorrência aqui incentiva firmas pequenas e inovadoras a ingressarem no mercado de peças.
.Essa lei foi aprovada e entrou em vigência em 2004 e mostra-se benéfica desde então. 12. Aplicação dos casos internacionais ao Brasil
-> Com o caso da ANFAPE, conclui-se que os FIAPs são importantes agentes atuantes no mercado automobilístico mundial, não meras empresas que praticam pirataria por engenharia reversa.
-Não existe concorrência nos mercados secundários cujas peças são protegidas por registros de desenho industrial!
-> O caso norte-americano deixa claro que o argumento de que os FIAPs não tem qualidade de produção é uma mentira. Tem sim! Tem qualidade e durabilidade que muitas vezes nem os produtos das montadoras têm!
-O caso norte-americano inclusive foi levantado durante a CPI das Autopeças.
-Ainda, exemplifica que certificações e associação com segurados ajudam a impulsionas as FIAPs e garantir a competitividade do mercado.
-Também é importante para questionarmos o tempo de duração da proteção. .O mercado automobilístico é muito dinâmico para termos um prazo tão longo!
.Importante não esquecer que deve-se ter em vista que devemos proteger o desenho industrial, apesar de tudo -> tem que ter um prazo mínimo de proteção!
-> Caso europeu mostrou como as peças ficam mais caras em países com extensa proteção ao desenho industrial.
-> Caso australiano: importante por destacar o direito de reparação.
-> As 3 propostas internacionais são importantes por valorizarem a concorrência no mercado secundária (em benefício de FIAPs) e o direito de reparação!
-Professor aponta que no Brasil nosso legislativo deveria buscar regulamentação inovadora, assim como ocorreu em outros países.
-Professor aponta que o Cade não possui previsão legal expressa para enfrentamento de abuso de direitos de propriedade industrial, apenas o art. 38 da lei 12529, que prevê que “qualquer outro ato ou providência necessários para eliminação dos efeitos nocivos à ordem econômica” pode ser tomado pelo Cade -> muito vago! Insegurança jurídica! Falta de previsão legal específica é prejudicial para o enfrentamento do problema.
.Por exemplo, licença compulsória de desenho industrial: isso não existe no ordenamento pátrio, não pode fazer! Todavia, Regazzo aponta que se existisse essa previsão, seria uma ótima solução, como medida excepcional, claro.
.Das soluções possíveis para o Cade tomar, aponta-se a possibilidade de assinatura de um TCC entre as partes como forma mais célere de encerrar o processo administrativo, fazendo cessar a suposta prática anticoncorrencial sob investigação.
.Outra solução possível, caso não haja acordo, seria a aplicação de multa pelo Cade + solução comportamental.
-> É necessário observar que os institutos da defesa da concorrência e da proteção da propriedade intelectual são complementares e possuem um objetivo comum, qual seja: proteger mercados competitivos para que gerem eficiência econômica e bem-estar social.