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Qualquer testemunho diplomático apresenta segmentos constitutivos fundamentais para ser considerado efetivamente um documento jurídico- administrativo. A composição apresenta em sua estrutura macroscópica o segmento inicial, designado de protocolo inicial, o núcleo ou centro do documento e o protocolo final ou escatocolo.

De uma maneira global, o protocolo inicial é o elemento constitutivo de um documento que, juntamente com o escatocolo ou protocolo final, compõe as fórmulas necessárias para dar ao testemunho diplomático formato jurídico mediante sua autenticação, datação, publicidade e direção ou consignação a alguém. Em relação ao

núcleo ou centro do documento diplomático, podemos pontuar que se trata de seu

segmento mais substancial, onde é expresso o fato ou ação jurídica a que aquele se refere (BERWANGER; LEAL, 1991).

Em se tratando do protocolo final, ou escatoloco, os elementos que dão caráter e fisionomia próprios a esse segmento do documento diplomático se integram em dois grupos bem definidos: 1) o da data ou fechamento, que reúne os dados relativos ao tempo e ao lugar em que o documento tenha se tornado fato; 2) e o de validação ou autenticação, que se manifesta especialmente para fornecer ao documento forma jurídica, sem a qual não existe o documento propriamente dito (BERWANGER; LEAL, 1991). É nessa seção que se materializam as assinaturas firmadas das personagens que compõem, direta ou indiretamente, os processos de devassagens. Dessa forma, além do autor, do rogatário, do destinatário e dos investigados, as testemunhas primárias e as testemunhas referidas posteriormente constituem o cenário das investigações, deixando suas firmas autógrafas – gráficas e pictográficas – ou idiográfas, no desenrolar dos procedimentos devassatórios.

A espécie documental sobre a qual nos debruçamos aqui é denominada de auto

processual, que, segundo Heloísa Belloto (2002, p. 49), é um “documento diplomático

testemunhal de assentamento horizontal”, que pode ser caracterizado como um

Relato pormenorizado de um acontecimento com a finalidade, em geral, de conduzir um processo a uma decisão (auto de abertura de testamento, auto de partilha) ou um infrator a uma sanção (auto de infração, auto de flagrante, auto de corpo de delito). Protocolo inicial: timbre do órgão que realiza o auto. Título que designa o tipo de auto. Designação de data cronológica e local (que também pode não constar no protocolo inicial e sim no final). Texto: nomes da(s) pessoa(s) autuada(s), motivo da autuação e, penalidade, se for o caso. Protocolo final: datas tópica e cronológica (se não tiver sido designada antes). Assinatura da autoridade e designação de seu cargo. (Obs.: Usa-se a palavra autos como sinônimo de processo, isto é, como o conjunto de todos os documentos de diferentes espécies que compõem um processo administrativo ou judicial). [grifos da autora]

Para visualizarmos tal estrutura efetivamente, traremos um dos Autos do primeiro processo da Conspiração dos Alfaiates sobre os boletins sediciosos para identificarmos suas estruturas básicas. Vejamos:

[fl. 19] ASentada

Aos dezessete dias do mes de Agosto de mil seteCentos noventa e oito annos nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos em Cazas de morada do Dezembargador Ouvidor geral do Crime o Doutor Manoel de Magalhaens Pinto Avelar de Barbedo, onde eu Escrivão do seo Cargo fui vindo, e sendo ahy pello dito Menistro forão inqueridas Devassamente as testemunhas Seguintes, das quaes seos nomes, idades, moradas officios ditos e costumes se seguem de que fis este termo E eu Verissimo de Souza Botelho Escrivão que o escrevy.

Antonio Rodrigues Machado homem branco viuvo morador na rua da Opera, que vive de ser Administrador da Casa da Opera, de idade de trinta e nove annos testemunha jurada aos Santos Evangelhos em hum Livro delles em que poz sua mão direita prometeo dizer verdade.

E proguntado elle testemunha pello conteudo no auto da Devassa disse que por ouvir dizer a algumas pessoas sabe que na noite de onze para doze do Corrente mes se puserão pellas [fl. 19v] Pellas Esquinas desta Cidade huns pesquins que falavão sobre Religião e liberdade, os quaes elle testemunha não vio, porem que estando frequentemente no Botequim da Praça de Pallacio, ahy ouvira descorrer algumas pessoas suspeitando que poderião ter sido alguns soldados, e Officiaes do Regimento dos pardos, porque se achavão descontentes com o seo Sargento mor, e mais não disse e assinou com o dito Menistro o seo juramento E eu Verissimo de Souza Botelho Escrivam que o escrevy.

Doutor Magalhães

Antonio Rodriguez Machado

Nesse trecho, é possível observarmos claramente as estruturas compositoras dos autos processuais. Quando analisamos o protocolo inicial, podemos notar a identificação do espaço-tempo da instauração do procedimento em questão, seu objetivo geral, as variáveis que delinearão o perfil dos depoentes e a identificação dos responsáveis pelos procedimentos burocráticos do referido processo. Em relação ao

núcleo do documento, é possível depreender as informações substanciais dos autos em

questão, como, por exemplo, o nome e a identificação da testemunha e suas respostas

Protocolo Inicial

Núcleo ou centro do documento

durante as inquirições. Sobre o escatocolo, fica clara a demarcação gráfica das assinaturas do inquiridor e da testemunha, as quais validam o segmento documental em questão.

Nos Autos da Inconfidência Mineira e nos Autos da Revolta do Calundu dos Passos, não é diferente, visto que podemos visualizar uma estrutura similar. Vejamos:

Aos 5 dias do mês de maio de 1790, nesta Vila Rica e casas de residência do Des. Pedro José Araújo de Saldanha, ouvidor geral e corregedor desta comarca, onde eu, escrivão ao diante nomeado, vim. E sendo aí, pelo dito ministro foram inquiridas as testemunhas cujos nomes, ditos, e idades são os que se seguem. Do que, para constar, fiz este termo. E eu, o Bach. JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão nomeado, o escrevi.

Testemunha 7ª . Lourenço de Melo

Lourenço de Melo, homem pardo, natural da freguesia de N. Sra. da Conceição do Serro, que vive do seu trabalho, idade de 35 anos, testemunha a quem o dito ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs a sua mão direita, sob cargo do qual lhe carregou que jurasse a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que assim prometeu cumprir como lhe era encarregado.

E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no auto deste sumário – que todo lhe foi lido –,

Disse:

Que conhece o Cap. João de Almeida e Sousa, e que é certo que o mesmo fez praticar um caminho para a sua roça, por onde ele, testemunha, já tem passado. Mas que, pelo que respeita às palavras acusadas no auto e que se dizem proferidas pelo dito capitão, nuca tal ouviu: nem àquele mesmo João de Almeida e Sousa, nem a outra alguma pessoa que as tivesse escutado.

E sabe mais: que o referido Almeida é homem conhecidamente bom e da melhor reputação, como é constante por todo distrito da sua residência.

E mais não disse, nem aos costumes. E sendo-lhe lido todo o seu juramento, por o achar conforme, o assinou com o dito ministro. E eu, Bach. JOSÉ CAETANO CÉSAR MANITTI, escrivão por comissão, que o escrevi.

SALDANHA LOURENÇO DE MELO Protocolo Inicial Núcleo ou centro do documento Escatocolo

Nesse auto do processo devassatório da Inconfidência Mineira, o protótipo da espécie documental em questão se manifesta praticamente da mesma forma como ocorreu com o auto da Conspiração dos Alfaiates, com a identificação do protocolo inicial, com as informações substanciais do centro do documento e com sua validação a partir do escatocolo. Apesar de podermos notar que tal edição foi constituída a partir de critérios diferentes da anterior, seu formato basilar não foi alterado.

Da mesma forma ocorre com os autos da Revolta do Calundu dos Passos. Mas, além das questões já vistas, podemos notar também a demarcação pictográfica de uma cruz para identificar que o depoente em questão não firmou alfabeticamente sua assinatura. Tal informação é corroborada pelo escrivão, quando explicita que “a testemunha [assinou] com uma cruz por não saber escrever”.

Assentada

Aos dezessete dias do mês de Fevereiro de mil setecentos e oitenta e cinco anos, nesta Vila de Nossa Rosário do Porto da Cachoeira e casas de morada do Juiz de Fora Marcellino da Silva Pereira, onde eu Tabelião fui vindo sendo aí por ele dito Ministro foram perguntadas e inquiridas as testemunhas que para esta devassa foram notificadas e apresentadas pelo oficial de Justiça Serafim dos Anjos Pacheco e seus nomes, cognomes e sobrenomes, naturalidades, moradas, viveres, idades, costumes e ditos se segue de que para constar fiz este termo, Eu Caetano Monis Barreto Tabelião o escrevi.

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Claúdio Homem do Nascimento, crioulo, forro, casado, natural da Muritiba e morador nesta vila do pasto, que vive de caminhar para Minas, de idadeque disse ser de cinquenta anos pouco mais ou menos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos em um livro deles em que pôs sua mão direita e prometeu dizer verdade.

Perguntado devassamente pelo conteúdo no auto, disse saber por ser público e notório que na noite declarada no auto foram presos uns pretos machos e fêmeas nesta vila em uma casa no pasto por serem achados dentro dela fazendo coisas supersticiosas de feitiçarias, e que se lhes apanhou algumas coisas de preparos para os ditos malefícios e mais não disse nem do seu costume e assinou o dito Ministro e a testemunha com uma cruz por não saber escrever, Eu Luis Caetano Barreto Tabelião o escrevi.

Pereira

Claudio + Homem do Nascimento

Protocolo Inicial

Núcleo ou centro do documento

No caso do auto processual extraído do processo devassatório sobre a Revolta dos Letrados, podemos observar como, de forma similar aos que citamos anteriormente, manifesta-se essa espécie documental. No protocolo inicial, encontramos a assentada, que anuncia a data e local de onde ocorreu o testemunho. No núcleo do documento, encontramos o perfil sociológico e o depoimento da testemunha em si, com as respostas dadas ao notário pelo depoente. Já no escatocolo, podemos notar a presença da firma como forma autenticadora do referido depoimento.

Aos dezanove dias do mês de janeiro de mil setecentos e noventa e cinco anos, nesta cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro e casas deresidência do Desembargador Antônio Diniz da Cruz e Silva, Chanceler da relação da mesma cidade, aonde eu, escrivão nomeado, fui vindo para efeito de continuarem a ser inquirida as testemunhas que nesta devassa haviam de depor, cujos nomes, cognomes, ofícios, estado, moradias, idades e costumes são os que ao diante se seguem de que fez este termo de assentada. Eu, João Manoel Guerreiro de Amorim Pereira, escrivão nomeado para escrever na dita devassa que o escrevi.

26ª José de Paiva Souto, natural de São João da Foz e, agora, assistente nesta cidade, solteiro, que vive de seus bens, de idade que disse ser de oitenta anos, testemunha a quem o Desembargador-Chanceler deferiu o juramento dos Santos Evangelhos e prometeu dizer verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado.

E perguntado ele, testemunha, pelo conteúdo no auto da devassa e mais papéis a ela juntos, disse que ele, testemunha, achando-se duas vezes em casa de Antônio Lopes, oficial de torneiro, aí entrara um Francisco Antônio, que é entalhador, e entrando a falar sobre a guerra, aí dissera a respeito dos franceses, algumas cousas de que ele, testemunha, pelos seus anos, já não está bem lembrado, e só sim conserva na memória que ao que ele dizia, respondera o sobredito Antônio Lopes: “Seja você por quem quiser, que eu sempre sou pelos reis!”. E disse mais: que a ele, testemunha, não constava que o mesmo Francisco Antônio ou alguma outra pessoa entrassem no projeto de formarem alguma revolução. E mais não disse. E sendo perguntado pelo referimento que nele faz a testemunha númaro sétimo, Antônio Lopes, disse que o referimento da mesma testemunha era verdadeiro, na forma que deixa exposto seu juramento, segundo lhe lembrou. E mais não disse, nem do costume. E assinou com o dito Desembargador-Chanceler seu juramento, depois de lhe ser lido e o achar conforme ao que havia deposto e declarado. E eu, João [Manoel] Guerreiro de Amorim Pereira, escrivão nomeado para escrever nesta Devassa, o escrevi.

Silva José de Paiva Souto

Levando em conta essa caracterização panorâmica da estrutura da espécie documental auto processual – observada em três processos devassatórios jurídico-laicos

Protocolo Inicial

Escatocolo Núcleo ou centro do

distintos –, buscaremos delinear, a seguir, a partir da jurisprudência da metrópole portuguesa, a genealogia dos livros de devassa do Brasil.

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