Segundo Heloísa Belloto (2002), um documento diplomático será reconhecível, desde a sua gênese, a partir da contextualização de sua proveniência, de sua categoria e das espécies documentais que o compõem. Sendo assim, a constituição de um testemunho público está baseada em fases progressivas, enumeradas resumidamente da seguinte maneira: 1) identificação jurídico-administrativa do ato; 2) seleção da espécie documental; 3) fórmula diplomática, fórmula sistematizada ou fórmula usual, preenchida com um conteúdo tópico e circunstancial, que resulta na redação final; 4) divulgação junto aos públicos a atingir e/ou tramitação de rotina; e 5) guarda ou destinação fixada por sistemática.
Os procedimentos que constituíram os Autos da Devassa da Conspiração dos
Alfaiates não se afastam dessa constituição, mas apresentam algumas particularidades,
que são inerentes ao contexto ao qual estão circunscritos. Esse documento diplomático é correspondente ao período colonial brasileiro, cujo principal motivo de investigação
se deve ao crime de lesa-majestade, a partir da tentativa de insurreição de um grupo de homens e mulheres da cidade de Salvador e, mais amplamente do Recôncavo da Bahia, contra a metrópole portuguesa. Os Autos estão subdivididos em dois processos, feitos a mando do governador da Capitania da Bahia, D. Fernando José de Portugal, e que foram procedidos pelos desembargadores Avelar de Barbedo e Costa Pinto, no ano de 1798 (FLEXOR et al, 1998).
Seus originais estão alocados em dois arquivos distintos, estando parte das devassas no Arquivo Público do Estado da Bahia e outra parte na seção de manuscritos da Biblioteca Nacional. A partir da localização de tais segmentos, uma equipe de trabalho, coordenada por Maria Helena Ochi Flexor (1998), obteve a licença de transcrever, editar e publicar, num único volume, levando em conta as Normas
brasileiras para transcrição, os Autos de Devassa da Conspiração dos Alfaiates. Isso foi
possível porque, além de ser um importante documento diplomático do período colonial de nosso país, é também um precioso documento histórico, que guarda em seus fólios diversos retratos da realidade político-econômica, administrativa, ideológica e instrucional da sociedade soteropolitana de fins do século XVIII. Será dessa edição que nos valeremos para dar cabo de nossa análise.
3.2.1.1 Características das devassa e suas categorias documentais
As devassas são constituídas por diversas espécies documentais. Isso acontece porque a sua tipologia não se resume ao caráter testemunhal. Quando adentramos em seu universo, podemos observar uma pletora de espécies, que irão ser acionadas para dar conta do processo de sua instauração, de seu andamento e de seu fechamento. Mas isso irá depender, também, de que tipo de processo devassatório estamos falando. De uma maneira geral, podemos encontrar pareceres, relatórios, assentamentos e acareações.
Como pode ser visualizado a seguir, a partir da identificação protocolar de todos os documentos conexos dos Autos da Devassa da Conspiração dos Alfaiates, o primeiro processo devassatório sobre a Sedição Intentada de 1798 foi procedido pelo Desembargador Dr. Manoel Magalhães Pinto de Avelar Barbedo, a mando do então
Ilustríssimo e Excelentíssimo Governador da Capitania da Bahia, devido à publicação de alguns papeis sediciosos, que chamavam o Povo Baiense para um levante contra
Vossa Majestade e seus “crimes” contra a população da colônia brasileira.
A partir do referido ato, identificado como crime de lesa-majestade, deu-se início ao processo devassatório, reunindo-se as provas para análise. Dando seguimento aos procedimentos investigativos, foram realizados exames comparativos de algumas grafias dos boletins com o intuito de identificar seus autores. Um dos investigados foi Domingos da Silva Lisboa, que recebeu uma ordem de busca e apreensão de provas em sua residência. Levando em conta o que foi encontrado e a análise das grafias, este foi preso para aguardar o término da investigação e seu julgamento. Em meio a isso, alguns indivíduos foram chamados para depor e, dessa maneira, o processo continuou até a eclosão de uma ação investigatória muito maior, a qual teve como base um conjunto de três denúncias sobre uma reunião secreta, no Dique do Tororó, de alguns homens que tinham o objetivo de concretizar um levante na “Cidade da Bahia” contra Portugal.
Reunindo o primeiro processo de investigação com o início de um segundo, agora procedido pelo Desembargador Dr. Francisco Sabino Álvares da Costa Pinto, os
Autos de Devassa da Conspiração dos Alfaiates foram se constituindo, levando em conta
as rotinas burocráticas notariais jurídico-laicas portuguesas. Tais rotinas podem ser observadas a partir da sumarização de todos os seus documentos compositores, identificados a partir de seus protocolos, que ora manifestam claramente seu conteúdo informacional, ora não, pois algumas espécies e/ou tipos documentais são partes constitutivas de algumas anteriores, como pode ser observado no exemplo a seguir, retirado do segundo processo devassatório, procedido por Costa Pinto:
Careação feita a João de Deos do Nascimento com Lucas Dantas de Amorim Torres, Manoel Faustino dos Santos Lira, Ignacio da Silva Pimentel e Joze de Freitas Sacoto todos prezos nas cadeasda Relação, e com o Capitão Joaquim Joze de Santa Anna, que he denunciante
Com Lucas Dantas de Amorim Torres pelas respostas que dera as perguntas que Se lhe fizerão de Nº 4º
Com Ignacio da Silva Pimentel, pelas suas respostas dadas as pergunta, que Se lhe fizerão, e são as de nº 5º
Com Joaquim Joze de Santa Anna, pela sua denuncia junta ao auto da Devassa
Como pode ser observado, o protocolo não se manifesta claramente em todas as acareações, porque elas representam uma sequência investigativa que tem como objetivo desvendar quem são os “culpados” pela tentativa de sedição contra Vossa
Majestade. Por isso mesmo, apesar de representar documentos específicos, pois são
acareações diferentes, reproduzem uma ordenação lógica, que, posteriormente, servirá de base para a mensuração das informações levantadas e o acionamento das testemunhas que seriam convocadas, uma a uma, para depor.
É possível observar como ocorrem os procedimentos devassatórios de uma maneira geral e, consequentemente a isso, como se dá a constituição da macroestrutura de uma devassa. Para evidenciar textualmente, a título de exemplo, demonstramos, a seguir, o protocolo do inquérito do primeiro processo investigativo sobre os autores dos papeis sediciosos:
Anno de Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil seteCentos noventa e oito, aos quatorze dias do mez de Agosto do dito anno nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos, e Cazas do Dezembargador e Ouvidor Geral do Crime, e Intendente da Policia o Doutor Manoel de Magalhãens Pinto Avelar de Barbedo, onde eu Escrivão de seu Cargo ao diante nomiado por ordem do dito Menistro me achei, e sendo ahy por elle me foi dito que pella Portaria do Illustrissimo e Excellentissimo Governador e Capitão General datada do dia doze do Corrente, e mais papeis a estes juntos, tinha vindo no Conhecimento de que no referido dia tinhão aparecido fixados em algumas esquinas da Cidade, e Lançada em algumas Igrejas varios papeis atrozes, sidiciozos, e revolucionarios; e como na Confor- [fl. 1v] Na Conformidade das Leis da sobredita Portaria, devia proceder a Devassa para servir no Conhecimento dos Exacrandos Reos de hum delicto tão atros, por isso me ordenava que autuada a dita Portaria, e mais papeis e esta juntos para servirem de Corpo de delicto, manda-se notificar testemunhas para serem Devassamente inqueridas sobre o referido atentado o que tudo logo executei autuando a dita Portaria que vai junta por Copia com os Botelho Escrivão nomiado que o escrevy.
Posteriormente a isso, como já pôde ser visto, após o cumprimento da abertura da Devassa, os chamados Boletins Sediciosos são anexados por serem prova fulcral do processo. Feito isso, dá-se início às investigações, convocando-se as testemunhas que tinham qualquer tipo de relação direta com os envolvidos, além das que iam sendo referidas no decorrer dos depoimentos. A partir da assentada em si, quando se identifica a data do procedimento e seu objetivo, o perfil sociológico da testemunha é descrito, com base em um conjunto de variáveis, como as que são anunciadas na abertura do procedimento de convocação testemunhal a seguir:
Aos dezessete dias do mes de Agosto de mil seteCentos noventa e oito annos nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos em Cazas de morada do Dezembargador Ouvidor geral do Crime o Doutor Manoel de Magalhaens Pinto de Avelar Barbedo, onde eu Escrivão do seo Cargo fui vindo, e sendo ahy pello dito Menistro forão inqueridas Devassamente as testemunhas Seguintes, das quaes seos nomes, idades, moradas officios ditos costumes se seguem de que fis este termo E eu Verissimo de Souza Botelho Escrivão que o escrevy (Flexor
et al, 1998, p. 40).
Em relação à abertura do outro processo, conduzido posteriormente por Francisco Sabino Álvares da Costa Pinto, é possível observar a similaridade do procedimento de abertura, o qual dá continuidade ao que se fizera anteriormente sobre o delito de publicação de papeis sediciosos em lugares públicos da “Cidade da Bahia”.
O Dezembargador Ouvidor Geral do Crime porporâ em Rellação os autos de Devassa sobre os papeis Sediciozos que se publicarão nesta Cidade, a que procedera por Portaria minha de doze de Agosto do anno passado com os Adjuntos os Dezembargadores Francisco Sabino Alvares da Costa Pinto, Francisco Antonio Mourão, Jozê Francisco de OLiveira, Francisco Xauier da Sylva Cabral, e Jozê Pedro de Azeuedo Souza da Camara, que hei por nomiados, setenciando-Se os Reos na forma que determina a Carta Regia de uinte dous de Dezembro do dito anno, que Se acha junta aos autos ficando na Costa Pinto que propunha tambem em Rellação a outra Devassa a que por ordem minha procedera a Respeito da Conjuração que Se intentaua urdir nesta mesma Cidade, por não ser pussiuel de outra Sorte decidir-se hum, e outro proSeço com aquella breuidade, e promptidão que Sua Magestade me Recomenda na Citada Carta Regia (FLEXOR et al, 1998, p. 141-142).
A partir da abertura do inquérito, seus responsáveis manifestam o despacho de cumprimento de ordem investigativa, expedida pelo escrivão em exercício. Seguindo os procedimentos gerais, as provas são coletadas e os suspeitos são convocados para depor, como pôde ser observado de forma panorâmica no sumário dos documentos compositores do livro de devassa dos Autos da Conspiração dos Alfaiates.
Quadro 5 – Procedimentos jurídico-administrativos dos Autos da Devassa da