Past Perfonnance and Trend
2.3 Production Structure and Structural Transformation
Para maior compreensão da concepção de bem-estar social no universo, tomar-se-á, de partida, a percepção da perspectiva econômica de Misas (2007, p.124), que é sustentada por dois pilares: economia positiva e a economia normativa. A economia positiva preocupa-se em explicar os fenômenos econômicos, a partir de regras e leis que permitem estabelecer relações de causa- efeito entre as variáveis econômicas, enquanto que a economia normativa sempre tentou construir novos padrões universais, ou referencias para que os agentes econômicos assimilem bem, os consumidores, empresas e os governos.
Das duas perspectivas, a que se predispõe à inserção do bem-estar socialé a concepção de economia positiva. Todavia, alguns pensadores consideram as duas pespectivas interligadas, em várias situações segundo Mongin (2008), mas os destaques dos pioneiros de Keynes (1890), Robbins (1932), Samuelson (1947), Little (1950), Archibald (1959) têm proporcionado grandes
declarações, no sentido de uma separação clara e destinta. Porém, o autor realça ainda que as convicções destes dificilmente são consistentes e não deixam firmeza como funcionam quando se referem aos efeitos do papel da economia. Mas, na opinião de Mongin (2008), considera-se sem compromisso que a economia normativa busca investigar os métodos e critérios para avaliar a oportunidade econômica, relativa a diferentes estados de coisas. Na tentativa de afastar-se da ideia de uma economia de juízo de valores, acaba dizendo que a economia normativa está principalmente preocupada com as avaliações apenas secundárias, com recomendações ou prescrições. Na medida em que o normativo permite que o economista avalie o funcionamento dos mercados, sem exigir que suas avaliações sejam traduzidas em políticas específicas. A pesquisa de Mongin é de extrema relevância, porque permitirá entender a emergência do bem- estar social e a sua inserção no contemporâneo. Dos vários pensadores que se debruçam sobre a matéria, destaca-se Jeremy Bentham, citado por Sen (2010), depreendendo que desde a sua gênese foi uma teoria ética dominante, sobre a percepção utilitarista de Bentham29. Essa fundamentação é alvo de críticas, por se basear na moral e legislação, norteada a partir das ações individuais, em vez de coletividade, e que a compreensão de justiça30, assim como é estribada não leva com seriedade as diferenças entre as pessoas (Rawls, 2002, p. 25, 26) 31. Permitindo, que Sen (2010, p. 36) realce que a abordagem utilitarista revela um caráter restrito de utilidade individual, na medida em que desconsidera a liberdade e concentra-se apenas nas realizações; desconsidera outras realizações que não sejam as refletidas em alguma dessas métricas mentais. Demonstrando ainda que, quando a desigualdade é arraigada nessa forma de análise, é limitada na definição do bem-estar social, assegurando, em defesa, que a concepção métrica deve ser pluralista, ao contrário da métrica utilitarista.
Assim como outros pensadores, o bem-estar social é descrito por Navarro (1993), que teve influência da Escola de Frankfurt e permitiu, através desta, legitimar o sistema capitalista. Dessa forma, o capitalismo cooptou o BES, para legitimar os seus interesses. A propósito, Przeworski (1989) diz que, para “os assalariados e outras pessoas possam melhorar sua condição material no interior do capitalismo, põe em evidência as limitações do reformismo como estratégia para transcender o capitalismo”. Corroborando a ideia, Burawoy (1989) destaca que “a própria possibilidade de ampliar os direitos pessoais permite ao capitalismo lograr consenso entre os pobres e os oprimidos”. Navarro ressalta que, enquanto o primeiro atua analisando as relações reformistas do Estado, Burawoy (1989), que é também defensora da Escola de Frankfurt, concentra-se nas mudanças, que ocorrem no processo de produção, em que os interesses de
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Dos catorze princípios de utilidade destacados por Jeremy Bentaham (1979, p. 4), cita-se o quarto princípio de utilidade, em que aduz o fato de ser inútil falar do interesse da comunidade, sem que se tenha a compreensão do indivíduo. Para ele, uma coisa promove o interesse de um indivíduo quando tem tendência de aumentar a soma total dos seus prazeres, ou quando tende a diminuir a soma total das suas dores.
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No discurso sobre liberalismo político Rawls (2011, p. 10, 11) procura aduzir os objetivos emanados na justiça, vistos como concepções compartilhadas pelo cidadão, na base de acordo político refletido, bem informado e voluntário. E para que haja partilha deve estar inserto de doutrinas filosóficas, religiosas. Portanto, ser independente de qualquer doutrina que possa impactar no sistema equitativo, definindo uma ideia organizadora, onde todas as ideias e princípios sejam sistematizados e relacionados, de forma que a sociedade seja dotada de cooperação social entre pessoas livres e iguais, como membros plenamente cooperativos da sociedade ao longo de toda a vida.
31 Para Rawls (2002, p. 25, 26), assim como é concebida a satisfação do bem- estar de uma pessoa, pode-se,
de forma semelhante, proporcionar-se o bem estar da sociedade, tomando como princípio a promoção ao máximo do bem-estar para a coletividade se exclusão. Portanto, a justiça social, para Rawls, “é o principio da prudência aplicado a uma concepção somática do bem-estar do grupo”.
integração dos trabalhadores ao processo de trabalho são dos proprietários. As pressões e demandas dessa classe trabalhadora contribuem para a aceitação de controle do sistema capitalista no processo de produção. Na medida em que tanto as reformas do Estado quanto os seus investimentos em programa de bem-estar social consistiam no fortalecimento do capitalismo, assim como as mudanças que eram criadas no processo de produção também tinham o mesmo objetivo de legitimar o capitalismo (Navarro, 1993, p. 1).
Retornando às convicções de Mongin (2008), este cita Pigou (1920) como um dos precursores do bem-estar social, como uma reformulação para análise da desigualdade dos benefícios sociais e assuntos econômicos, com intervenção do Estado, mas, na visão do autor, Pigou deixa o leitor com uma orientação insuficiente, quando se trata de assunto de bem-estar econômico. Contudo, traz uma contribuição importante acerca do papel do Estado, e constitui uma das atuações de referência na contemporaneidade na atuação do Estado na sociedade. Como Santos (2009) exalta sobre o bem-estar social, como propiciação do Estado, com a intervenção multidisciplinar, e de auscultação do administrador profissional para que seja efetivada.
Diante disso, Arrow (1963) considera que, seja qual for a posição de Pigou (1920), demonstra que a economia de bem-estar social destinava-se a suportar não só a eficácia da economia, mas também na distribuição de renda. Apesar da sua relevância, há necessidade de estudos cuidadosos da visão de Pigou (1920), porque de certa forma alia-se a uma visão utilitarista, frisou. Mas, segundo Arrow (1963), ele tinha condições para defender a sua teoria de forma mais clara. Diante disso, a teoria de impossibilidade de Arrow revelou uma série de problemas matemáticos e filosóficos no âmbito do bem-estar social, problemas esses que levaram economistas a procurar abordagens alternativas. O maior incentivo veio da evolução da filosofia política, desenvolvida por John Rawls (1971) e Robert Nozick (1974), que mostra que as teorias de justiça econômica e social não têm fundamentação básica para o welfarismo (Mogin, 2008, p. 3; Sugden 1993, p.1947).
Na mesma linha de Mongin (2008), Sugden (1993) já vinha demonstrando a preocupação, com a visão ortodoxa, diante do bem-estar social, demonstrando a necessidade de os economistas encontrarem abordagens alternativas, que definam outra visão no tratamento e abordagem dos assuntos em benefício da sociedade, ao invés de tratar o assunto como “recomendação política”. Sugden por algum momento também aderiu às críticas de Sen ao welfare, pois levam a desacreditar nas capacidades dos governos evidenciando.
Welfariamo devia ser como um sistema de cooperação entre os indivíduos para seu benefício mútuo. Nessa visão, o principal papel do governo não é maximizar o bem social, mas sim para manter um quadro de regras em que os indivíduos são deixados livres para perseguir seus próprios fins(SUGDEN, 1993, p. 1948).
De forma revigorada, Sudgen (1993) demonstra que Sen faz a crítica a essa fundamentação do Welfarismo, na tentativa de analisar a distinção entre desigualdade e pobreza, e que a inteiração crítica de Sen sobre o assunto foi na época em que os economistas tinham o papel de assessorar de forma benevolente aos seus governantes, sobre como maximizar o bem- estar. Evidenciando que há menos confiança na capacidade de o governo planejar o bem-estar social e a percepção é de que o governo é uma organização com poderes limitados, na interação das questões do comportamento na economia, pois no seu entender devia explicar, ao invés de tratar como um poder exógeno de benefícios sociais (Sudgen, 1993).
No entanto, para sustentar a sua crítica, e para se defender das alegações da teoria normativa, devido a limitações (teórica e prática), busca de Kenneth Arrow (1951) a teoria de escolha social, que surge historicamente da economia normativa com duas vertentes, de um lado a teoria da escolha social e de outro a economia pública32. A partir de 1970 a economia pública veio ganhar espaço para explicar a otimização do mercado, correções de política e quando os mercados falham.
Para tal, retomar-se-á a teoria de escolha social33 de Arrow, que passou a funcionar em paralelo com a teoria normativa na visão Seniana, contrariando a posição ortodoxa instrumentalista na definição do bem-estar social, por considerar essa definição parte da concepção do bem-estar social as preferências individuais (Sen, 2009). Nesse propósito, a teoria de escolha social se incumbiu de investigar vários métodos de avaliação dos estados sociais, enquanto a teoria normativa insere três aspectos que se baseiam na avaliação de indivíduo na sua “capacidade” e “oportunidade” para atingir “funcionamento ou estados de ser” (Sugden, 1993, p. 1947), a ser aprofundada na seção que se segue.