Ecl>rUiiniC.iteport onAfi iCa
3.1 Towards A Strategy for Sustained Growth and Development
Segundoo Manual de Procedimento (MPD, 2010), para obtenção de recurso o indivíduo passa por dois momentos considerados importantes: a) elegibilidade do beneficiário; b) elegibilidade de projetos. Para a elegibilidade do beneficiário, este precisa ser residente no território onde deve ter como objetivo implementar a atividade projetada para esse local, com o período mínimo de residência nesse território de 02 anos e confirmado pelas autoridades desse local. O indivíduo deve ter a nacionalidade moçambicana, ser considerado idôneo pela autoridade administrativa e da comunidade local, possuir idade não inferior a 18 e nem superior a 65 anos. Os beneficiários associados devem estar legalmente registrados e com estrutura consolidada organizacional e de gestão, possuir a maioria dos membros, 75% residentes no território em que se pretende implementar a atividade projetada, para tal devem possuir documentos que comprovam serem residentes naquela localidade, credenciado pelas autoridades locais, e a atividade aprovada deve operar no território onde fora solicitado o FDD. Ser constituídas por cidadãos nacionais. Em caso de existência de cidadãos de nacionalidade estrangeira43, o número destes não deverá ser superior a 5% do total dos seus membros. E os critérios de elegibilidade de projetos para MP são elegíveis e financiados pelo FDD, todos os projetos que concorram para a geração de empregos permanente ou sazonal, para produção de comidas e geração de renda para os produtores e suas famílias. Os projetos devem estar ligados ao processo de desenvolvimento
43Há distritos com forte presença de cidadãos estrangeiros e economicamente muito ativos que podem
procurar pelo FDD (MP, 2003, p. 6) . Não lhes sendo vedada a sua participação por, muitas vezes, representarem uma mais valia na produção e criação de emprego a nível local. Esta nota serve apenas para acautelar eventuais possibilidades de capitalização do FDD por parte desses cidadãos
econômico local, com vistas a combater a pobreza. Como indica o quadro a seguir, os tipos de projetos financiados para geração de emprego e de produção de comida são:
Projetos de Geração de Emprego Projetos de Produção de Comida Carpintaria (kits para marceneiros e serração
de madeira)
Insumos agrícolas
Serralharia (kits para ferreiros, latoeiros) Equipamento agrícola (juntas de bois, enxadas, catanas, carroças, etc) Pequenas oficinas de reparação e manutenção
(bicicletas, motores, bombas de água, máquinas e equipamento agrícola, etc.)
Construção de pequenos/médios silos para armazenamento de produtos agrícolas
Pequenos estaleiros (kits para o fabrico e aproveitamento de materiais de construção civil)
Tecnologias localmente apropriadas e de baixo custo para o processamento e conservação de produtos agrícolas Pequenas pedreiras e exploração mineira
artesanal (kits de ferramentas e instrumentos de trabalho)
Criação de viveiros para a produção de mudas de fruta
Pesca (captura do pescado, processamento, conservação, comercialização e
escoamento)
Produção de fruteiras
Construção de Represas
Apicultura (kits) Piscicultura/aquicultura
Criação de gado bovino e animais de pequena espécie e avicultura
Floricultura (insumos)
Panificação (fornos, tabuleiros)
Sapataria (kits)
Alfaiataria (máquinas)
Quadro: 5 Lista Indicativa de Projetos Elegíveis para Financiamento. Fonte: ( MP, 2010).
As políticas definidas para o combate à pobreza, nomeadamente o FDD e o PERPU, possuem limites no tipo de atividade a ser aprovado em projetos, denominados projetos não elegíveis e elegíveis para aquisição dos fundos, como se pode verificar no quadro 5 acima, de projetos elegíveis para financiamento, e o quadro 6, que se segue, de projetos não elegíveis.
Produção de bebidas alcoólicas Bolsas de estudo
Construção de infraestruturas sociais (postos de saúde, escolas, residências, estradas, etc) Reuniões, seminários e workshops
Aquisição de mobiliário Kits para caça
Aquisição de livros, materiais de informação, tecnologias de informação
Aquisição de vestuário para uso dos beneficiários, fardamento e outros afins Aquisição de meios circulantes(viaturas, motocicletas, etc)
Quadro 6: Lista de projetos não elegíveis Fonte: (MPD, 2010)
Importa referir que a aprovação dos projetos parte da comunidade, com a avaliação dos membros dos consultivos locais. Segundo o MAE (2011), existem no país 1.394 Conselhos
Consultivos-CC, dos quais 139 distritais, 324 de Postos Administrativos e 931 Localidades, totalizando 37.172 membros: 6.321 são Membros dos Conselhos Consultivos Distritais (MCCD), 11.853 do Posto Administrativo e 18.998 das Localidades. Destacando-se na tabela 3 com detalhes.
Província CCD CCPA CCL Total
Niassa 750 1.520 1.580 3,850 Cabo Delgado 812 1.695 2.665 5.172 Nampula 1.002 2.206 3.375 6.583 Zambeze 800 1.800 3.880 6.480 Tete 583 --- --- 580 Manica 418 1.161 2.409 3.988 Sofala 600 840 1.500 2.940 Inhambane 776 1.040 1.480 3.298 Gaza 535 1.463 2.263 4.261 Maputo Província 331 968 1.346 2.465 Cidade do Maputo 314 --- --- 314 Total 6.321 11.853 18.998 37.172
Tabela3: Distribuição dos MCC.
Fonte: Relatório das SPs XVII CC do MAE – 2011.
São os Membros dos Conselhos Consultivos que trabalham junto com as populações nas comunidades, fazem o levantamento das características da idoneidade do morador interessado em se beneficiar do FDD e, se considerado, é submetido o projeto ao Posto Administrativo do Distrito para reavaliação. Portanto, os membros dos Conselhos Consultivos em si são indivíduos escolhidos na comunidade para representar os gestores no gerenciamento e definição das “escolhas” perante as necessidades da comunidade, do tipo da atividade e dentro dos limites anteriores descritos no manual de procedimento. Nesse contexto, a atribuição do FDD, assim como do PERPU, constitui um círculo para definição e análise dos projetos que em seguida são submetidos ao CCD ou ao Município, para o caso de PERPU, para Conselho Técnico (CT) para uma perícia técnica, mas é importante referir que esses projetos passados do CCL ou CCPA geralmente nunca são reprovados, mesmo reconhecendo que são atividades de risco, devido à confiança e à credibilidade que esse conselho tem nos governos locais. E muitas vezes são aprovados projetos de venda de combustível e essa atividade é feita por crianças de idade escolar, com o agravante de que não aparece na lista dos produtos não elegíveis e nem nos elegíveis, partindo-se do princípio de que os gestores pouco usam o instrumento de trabalho, se o usam, então pode-se partir de princípio de que se ignora o que por lei está descrito como limite, e as ações a serem tomadas segundo o (MP, 2010). Assim perde-se o senso do que pode ser viável à comunidade. O processo de aprovação de projetos financiáveis pelo FDD deve ter em conta os seguintes critérios:
a) projetos identificados como sendo economicamente viáveis e de benefício às comunidades, priorizados e aprovados pelos Conselhos Consultivos Locais em vários níveis;
b) projetos com origem nas localidades que tenham tido a primeira apreciação/aprovação em nível do Conselho Consultivo local, antes de transitarem para os Conselhos Consultivos de Posto Administrativo e, por último, para os Conselhos Consultivos Distritais;
c) devem ser implementados no território do distrito;
d) os proponentes dos projetos devem ter domicílio no distrito;
e) devem privilegiar o uso sustentável dos recursos locais (humanos, materiais e naturais).
Figura 6: Processo de avaliação e alocação dos FDD nos Distritos. Fonte: Adaptação própria a partir de manual de procedimento.
Nesse âmbito surgem questões em torno de definição de critérios de tipos de atividades de curto prazo a serem realizadas pelas comunidades. Reconhecendo a falta de postos de combustível nas comunidades para manuseamento de suas máquinas, mas até que ponto é viável o financiamento do FDD ao propor-se a venda de combustível nas comunidades, reconhecido como um perigo às famílias, na medida em que precisa ser comercializado por pessoas credenciadas e com condições propícias para o efeito. O Presidente da República, falando na cerimônia do 15.º aniversário do Fundo Nacional de Energia, se pronunciou sobre a venda de combustível, acreditando que não passa na mente de alguém que os gestores contribuem para desandar as políticas no ato de redução de pobreza (FUNAE).
A venda de combustíveis em recipientes e em precárias e perigosas condições de manuseamento e conservação prejudica a qualidade do produto e, em última análise, interfere com a longevidade das viaturas. [...] inapropriados, alertando para o risco de ser uma faúlha para incêndios com consequências graves dizia o PR. (Agência Angolapress 13h 41min - 06-08-2012).
Mas os gestores distritais aprovam os projetos propostos pelas CCAP e CCL, colocando a atividade elegível e ao mesmo tempo colocando em risco a vida de famílias nos distritos, assim como segue a lista de projetos aprovados no Distrito de Nacala-Porto, anexo 1, como um dos exemplos aprovados por gestores públicos com poder de decisão sobre as estratégias de implementação de políticas de combate à pobreza em Moçambique, que, por sua vez, influenciam
direta e indiretamente no plano macroeconômico, pois é dada toda a responsabilidade aos CC Locais.
O Conselho Consultivo, segundo Neubauer et al. (1998), é constituído por indivíduos de certa comunidade, que se articula com os poderes centrais na implementação de certas políticas, que na essência não se constitui por conhecimento, muito menos visão de áreas estratégicas de gestão. No decreto 11/2005, artigo 111, caracteriza-se Instituição de Participação e Consulta Comunitária (IPCC) como o conjunto das instituições no nível local que se enquadram na Lei dos Órgãos Locais (LOLE) constituídos por conselhos locais designados também por conselhos consultivos no âmbito dos níveis (Distritos; Posto Administrativo; Localidade e Povoações). Pelo que o conselho local é o órgão de consulta das autoridades da administração local, na busca de solução para questões fundamentais que afetam a vida das populações, o seu bem-estar e desenvolvimento sustentável, integrado e harmonioso com as condições de vida da comunidade local na qual participam também as autoridades comunitárias.
4.3 VISÃO MULTIDIMENSIONAL DA POBREZA E DIVERSIDADE DE POLÍTICAS PARA