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2.4 La m´ ethode du gradient topologique

2.4.1 Principe de la m´ ethode

As Diretrizes Curriculares para os Cursos de Letras, aprovadas em 03 de abril de 2001, afirmam que “a área de Letras, abrigada nas Ciências Humanas, põe em relevo a relação dialética entre o pragmatismo da sociedade moderna e o cultivo dos valores humanistas”. Decorre daí que os cursos de Graduação em Letras deverão ter estruturas flexíveis que:

- facultem ao profissional a ser formado opções de conhecimento e de atuação no mercado de trabalho;

- criem oportunidades para o desenvolvimento de habilidades necessárias para se atingir a competência desejada no desempenho profissional;

- deem prioridade à abordagem pedagógica centrada no desenvolvimento da autonomia do aluno;

- promovam articulação constante entre ensino, pesquisa e extensão, além da articulação direta com a Pós-Graduação;

- propiciem o exercício da autonomia universitária, ficando a cargo da Instituição de Ensino Superior definições como perfil profissional, carga horária, atividades curriculares básicas, complementares e de estágio.

De acordo com as Diretrizes descritas, os profissionais em Letras devem ter domínio do uso da língua ou das línguas que sejam objeto de seus estudos, em termos de sua estrutura, funcionamento e manifestações culturais, além de ter consciência das variedades linguísticas e culturais. Deve ser capaz de refletir teoricamente sobre a linguagem, de fazer uso de novas tecnologias e de compreender sua formação profissional como processo contínuo, autônomo e permanente. O profissional deve, ainda, ter capacidade de reflexão crítica sobre temas e questões relativos aos conhecimentos linguísticos e literários.

Dentre as competências listadas, destaco as que considero essenciais para a formação de professores de Literatura, disciplina que é o objeto de pesquisa nesta tese. De acordo com o documento, os alunos devem ter55:

- visão crítica das perspectivas teóricas adotadas nas investigações literárias, que fundamentam sua formação profissional;

- percepção de diferentes contextos interculturais;

- reflexão analítica e crítica sobre a linguagem como fenômeno psicológico, educacional, social, histórico, cultural, político e ideológico;

- domínio dos conteúdos básicos que são objeto dos processos de ensino e aprendizagem no Ensino Fundamental e Médio;

- domínio dos métodos e técnicas pedagógicas que permitam a transposição dos conhecimentos para os diferentes níveis de ensino.

Quanto aos conteúdos, as Diretrizes para cursos de Letras enfatizam que os estudos linguísticos e literários devem fundar-se na percepção da língua e da literatura como prática social e como forma mais elaborada das manifestações culturais, ressaltando que, no caso das licenciaturas, deverão ser incluídos os conteúdos definidos para a Educação Básica, as didáticas próprias de cada conteúdo e as pesquisas que as embasam. O documento alerta, ainda, que os cursos de licenciatura deverão ser orientados também pelas Diretrizes

Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, a que nos

referimos anteriormente.

A carga horária das licenciaturas, de acordo com a Resolução CNE/CP 1, de 18 de fevereiro de 2002, deve ser de 2.800 horas, englobando 400 horas de prática como

componente curricular; 400 horas de estágio curricular supervisionado; 1.800 horas destinadas aos conteúdos curriculares de natureza científico-cultural e 200 horas para outras formas de atividades acadêmico-científico-culturais.

Gostaria de ressaltar alguns pontos importantes das Diretrizes Curriculares para a

Formação de Professores da Educação Básica e que têm repercussão direta nos cursos de

Licenciatura em Letras:

- cobra-se a coerência entre a formação oferecida nas instituições de Ensino Superior e a prática esperada do futuro professor;

- enfatiza-se a constituição de competências em vez de conteúdos – estes são vistos como meio e suporte para a constituição dessas;

- valoriza-se a pesquisa com foco no processo de ensino e de aprendizagem;

- delibera-se que os conteúdos das áreas de ensino da educação básica sejam objeto de reflexão nos cursos superiores e que sejam tratados de modo articulado com suas didáticas específicas;

- ressalta-se a importância de processos de investigação ao longo do curso superior que favoreçam o aperfeiçoamento da prática pedagógica do futuro professor;

- recomenda-se às instituições de formação docente que trabalhem em interação sistemática com as escolas de educação básica, desenvolvendo projetos de formação compartilhados;

- insiste-se na transposição didática dos conhecimentos, visando à transformação dos conteúdos selecionados em objeto de ensino dos futuros professores.

Por fim, vale a pena transcrever os trechos relacionados às disciplinas de Prática e de Estágio Curricular Supervisionado, que foram revigoradas por meio das Diretrizes:

Art. 12.

§ 1º A prática, na matriz curricular, não poderá ficar reduzida a um espaço isolado, que a restrinja ao estágio, desarticulada do restante do curso.

§ 2º A prática deverá estar presente desde o início do curso e permear toda a formação do professor.

§ 3º No interior das áreas ou das disciplinas que constituírem os componentes curriculares de formação, e não apenas nas disciplinas pedagógicas, todas terão a sua dimensão prática.

Art. 13

§ 1º A prática será desenvolvida com ênfase nos procedimentos de observação e reflexão, visando à atuação em situações contextualizadas, com o registro dessas observações realizadas e a resolução de situações-problema.

§ 2º A presença da prática profissional na formação do professor, que não prescinde da observação e ação direta, poderá ser enriquecida com tecnologias da informação, incluídos o computador e o vídeo, narrativas orais e escritas de professores, produções de alunos, situações simuladoras e estudo de casos.

§ 3º O estágio curricular supervisionado, definido por lei, a ser realizado em escola de educação básica, e respeitado o regime de colaboração entre os sistemas de ensino, deve ser desenvolvido a partir do início da segunda metade do curso e ser avaliado conjuntamente pela escola formadora e a escola campo de estágio.

A partir das Diretrizes, extinguem-se a Prática de Ensino e o Estágio Curricular Supervisionado somente no final dos cursos de licenciatura, eles passam a ocorrer durante o processo de formação do discente. Assim, não mais se reduz a prática a um espaço isolado, tampouco se considera o estágio como algo fechado em si mesmo e desarticulado do restante do curso, como eram os cursos de licenciatura, incluindo-se os de Letras. Os cursos de licenciatura possuíam características de um curso de bacharelado, somando-se a este um ano de formação pedagógica, nem sempre contextualizada e embasada em uma prática reflexiva. Nessa nova perspectiva, os cursos de formação de professores56 devem prever situações didáticas em que os alunos – futuros docentes – coloquem em uso os conhecimentos que adquiriram, mobilizando outros conhecimentos de diferentes naturezas, oriundos de suas experiências de vida, em diferentes tempos e espaços curriculares.57

Como as universidades são as agências formadoras de recursos humanos para atuarem no magistério, faz-se necessário uma análise dos Parâmetros Curriculares Nacionais do

Ensino Médio (PCNEM), com destaque para o que o Documento traz como diretriz para o

ensino de literatura. Além disso, faz-se necessário analisar os encontros das propostas dos dois discursos oficiais: o contido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Letras e o dos PCNEM . Ou seja, faz-se necessário analisar o que preconizam os PCNEM em relação às atividades do professor de Literatura e em relação à realização da leitura literária no ambiente do Ensino Médio e o que preconizam as Diretrizes para os cursos que formam professores de Literatura.