3.1. Infléchir le contenu du nouveau plan
3.1.3. Prendre en compte de nouvelles dimensions
A cultura jurídica brasileira é legatária inconteste do Direito Ro- mano e de todo o devir de formação do Direito europeu de base URPDQtVWLFD1DRULJHPGHQRVVDKLVWyULDFRPRQDomRRFLGHQWDO o sistema jurídico romanístico (ainda em formação àquela épo- FDLQVWDORXVHQHVWDVSODJDVHFiÀFRXSHUPDQHFHXDGDSWDQGR se às peculiaridades dos problemas e conjunturas locais, mas, ao PHVPRWHPSRUHDOLPHQWDQGRVHHUHDOLQKDQGRVHDRVHXPRGR no diálogo com vida jurídica européia. Por isso, entendemos ser YiOLGDDSRpWLFDUHÁH[mRGHPAULO FERREIRA DA CUNHA:
“Fresco como a Princesa Aurora, o Direito Romano se levanta, depois de vencidos os es- SLQKRVGHÁRUHVWDVPDOpYRODVGHFDGDYH] Todas as vezes. O Direito Romano, tal como o direito natural (em que se baseia, ou antes, que comporta como elemento as mais das vezes pressuposto, mas onipresente e sempre atuante),
100 GONZAGA, Tomás Antônio. Tratado de Direito Natural. São Paulo: Martins Fontes, S
é bem o cisne de GOETHE. Por vezes mergulha- do (parcial ou totalmente, se diria), no grande lago para se alimentar (para beber). Ou como que para hibernar. Porém, surgindo logo recor- WDGRQDVXDHOHJkQFLDHVHUHQRÁXWXDUSRUVREUH as águas como um espelho de sua graça.
De cada vez que o cisne Direito Romano retor- na, assume aqui e ali feições diferentes. E pode dizer-se sem um grande risco que cada corrente de apoiantes do Direito Romano é como uma camada geológica, ou um testemunho de uma das épocas e esplendor do mesmo”.101
Mesmo com todas as vicissitudes e problemas de uma nação TXHVXUJHQRVHLRGHXPDKLVWyULDGHH[SORUDomRFRORQLDOQHVVH processo, foi assimilada uma estrutura jurídica capaz de atender (com as atualizações sempre necessárias) às demandas de uma sociedade complexa como a contemporânea. Se é verdade que o Brasil necessita amadurecer (e muito) do ponto de vista de sua vida política e cultural, isto, por outro lado, não pode signi- ÀFDURUHS~GLRRXDEDQGRQRGHQRVVDEDVHMXUtGLFDURPDQtVWLFD sem a qual não poderemos alcançar o patamar de um Estado GHPRFUiWLFRLQFOXVLYRHFRP-XVWLoDVRFLDO,VVRVHGiSRUTXH tal como bem pondera CABRAL DE MONCADA: “O direito roma-
no é indiscutivelmente, como já se tem dito, o ponto de partida GHWRGRRHVWXGRFLHQWtÀFRGRGLUHLWR2MXULVFRQVXOWRHQFRQWUD aí uma escola consumada de lógica e de raciocínio jurídico.”102
Se pensarmos que a função do direito é realizar uma medida de -XVWLoDFRQVWUXtGDKLVWRULFDPHQWHGHWDOPRGRTXHHODSRVVDVH
101 &81+$3DXOR)HUUHLUDGDPrefácio. In: VILLEY, Miguel. Direito Romano. Trad. Fer- QDQGR&RXWR3RUWR5HV-XUtGLFDS
102 MONCADA, Luís Cabral de. Elementos de História do Direito Romano. Coimbra: Coim- bra Editora, 1923, p. 11.
fazer presente na vida de cada um e de todos, devemos consi- derar que a tradição romanística, antes de ser abandonada, deve ser revisitada e rediscutida, de modo a procedermos a uma su- peração amadurecida de nossos problemas jurídico-sociais, sem TXHLVVRVLJQLÀTXHRDEDQGRQRGDVEDVHVKLVWyULFRWHyULFDVVHP DVTXDLVRGLUHLWRGLÀFLOPHQWHSRGHULDVHUSHQVDGRHQTXDQWRDUWH (delicada medida) do bom e do justo, na qual segurança jurídica HHTXLGDGHVHHQFRQWUDPGLDOHWLFDPHQWHQDXQLGDGHGD-XVWLoD
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