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Se positionner sur le lien avec le métier d’origine

B. Des tentatives actuelles à une réelle transformation des pratiques

2. Développer des outils de gestion de carrière

2.2. Prendre position sur la gestion de carrière

2.2.1. Se positionner sur le lien avec le métier d’origine

O texto p rocessu al colocará em cena a voz não ap enas d e u m ind ivíd u o, m as d e vários, através d o com and o d o Ju iz. N ele, encontram os em p rim eiro lu gar a denúncia (ou a qu eixa), a p artir d a qu al é p ossível ter u m a id éia d e com o serão cond u zid as as sustentações orais na tribuna. Ela localiza-se na p rim eira p ágina d o Processo, ap esar d e ser p osterior ao Inqu érito Policial (IP). Qu and o u m ind ivíd u o é d enu nciad o p elo Prom otor, já p assou p or u m a investigação p olicial e p or isso já traz consigo as m arcas – sim bólicas ou físicas – d esse p ercu rso. Ap ós a Denú ncia, ap arece no Processo o Inqu érito Policial qu e é iniciad o p or u m Boletim d e Ocorrências (BO) ou u m a p ortaria d o Delegad o, ou am bos, d esignand o p oliciais p ara u m fato consid erad o violação d a lei. Assim com o o Ju iz e o Prom otor, em bora em grau s d iferentes, o Delegad o ocu p a u m

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Por justificativas metodológicas, tentarei deslindar algumas peças de um Processo nos capítulos 5 e 6, porém acredito que isto não me impede de tecer considerações acerca de outros casos ao longo da tese, como por exemplo, aquele julgamento já analisado na dissertação de Mestrado e o caso Ângela Diniz, já mencionado algumas vezes neste capítulo e no Capítulo 1.

--- lu gar d e p od er d e d ecisão sobre o caso, u m a vez qu e ele é o resp onsável p or determinar se o caso d eve ou não ser investigad o, além d e ser a su a p ercep ção d e tod a a investigação aquela a ser apresentada ao Ministério Público.

Voltand o ao Processo, d ep ois d o Boletim d e Ocorrências, red igid o p elo Policial, seguem-se aqu elas p eças relativas ao resu ltad o d a investigação d irigid a p elo Delegad o: interrogatório d e testem u nhas, interrogatório d o acu sad o, exam es m éd icos, exam es técnicos e laboratoriais, d escrições, fotografias d o local d o crim e e d a vítim a, fotografias d e objetos p ertencentes à vítim a ou ao acu sad o. Até m esm o d eterm inad os objetos, com o u m a cartela d e com p rim id os ou u m a m exa d e cabelos, p or exem p lo, p od em ser anexad os ao contexto d o Processo. N o verso d as p áginas é p ossível verificar qu e cad a u m d os d ocu m entos exige qu e os serventu ários tom em d eterm inad as d ecisões, as qu ais não p od em ser d esconsid erad as. Essas m arcas ind icam a necessid ad e d e ou tros p roced im entos – o fato d e se retirar ou acrescentar algu m d ocu m ento, p or exemplo – ou a apresentação de dados referentes a datas, entre outros.

Tu d o qu e concerne ao IP será enviad o p elo Delegad o à Ju stiça com u m relatório final qu e d everá ap resentar su a ap reciação sobre o crim e e os elem entos colhid os até então. É preciso salientar que esse momento constitui um rasgo, um limite que deve ser observad o com cau tela. Com essa ap reciação, o Delegad o confere ao caso u m a visão qu e, certam ente, é afetad a p or u m m od o esp ecífico d e enxergar o m u nd o e qu e já d eixa m arcas d e u m p ossível cam inho a ser trilhad o no ju lgam ento d o crim e. Ap esar d a d istância qu e esp acialm ente o sep ara d o salão d o Tribu nal d o Jú ri, su a voz estará lá, cond enand o u m acu sad o ou contribu ind o com su a absolvição. N esse sentid o, não p osso d esconsid erar o p ap el d esse su jeito na análise d as p eças a serem d estacad as nos Capítulos 5 e 6.

80 A apresentação dos dados relativos aos passos seguidos pelo Processo foi realizada a partir de

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64 O relatório d o Delegad o será d estacad o ao lad o d e ou tros textos, com o aqu ele red igid o p elo Policial Militar, com o o Libelo Acu satório, entre ou tros. Eles m e p erm itirão observar com o se organiza a argu m entação nesse p ercu rso, em qu e m ed id a e com o cad a u m a d essas p artes se relaciona com as ou tras d e m od o a cu lm inar em u m d eterm inad o vered icto. Para tanto, m esm o já tend o tratad o d e form a m inu ciosa d a p rod u ção d iscu rsiva em u m a sessão d e ju lgam ento,81 retom arei agora elem entos

relativos a esse m om ento na tentativa d e obter u m a visão m ais abrangente d a p rod u ção d iscu rsiva no Tribu nal d o Jú ri com o u m tod o. Assim , p retend o verificar, através d as m arcas d eixad as p or esses su jeitos, nos textos com p onentes d o Processo, u m a p ossível d ica d e u m m od o singu lar d e enxergar o m u nd o qu e p od e ter, p or ventu ra, influ enciad o no vered icto. Além d o relatório d o Delegad o e d e tu d o qu e se refere aos técnicos d a área, p od erei d isp or tam bém d e ou tros textos d e fu nd am ental im p ortância, com o os d ep oim entos d as testem u nhas. Tais d ep oim entos são d otad os d e um poder especial no julgamento, pois através das várias vozes que emanam dele e por ele, os Ad vogad os garantem a aceitação, p or exem p lo, d e m od alizad ores com carga sem ântica altam ente d ep reciativa, qu e p or ventu ra p ossam ser conferid os ao réu ou à vítima.

Aind a na trilha d o Processo, ap ós o qu e concerne à p arte p olicial, inicia-se u m a nova jornad a na bu sca d a “verd ad e”. O Prom otor, rep resentante d o Ministério Pú blico, oferece a d enú ncia na qu al ind icia u m a p essoa, p or u m fato ocorrid o. N esse m esm o ato, ele arrola aqu elas p essoas qu e p articip aram d o IP consid erad as relevantes82, as

qu ais serão as testem u nhas d e acu sação. Com o já afirm ei, o Ju iz receberá a d enú ncia e com eçará a ou vir os envolvid os no crim e, send o o acu sad o o p rim eiro a ser convocado.

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Cf. LIMA, 2001.

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É possível observar uma marca do poder concedido também ao Promotor de Justiça e um importante elemento para minha reflexão, já que a verdade buscada não é apenas do Delegado, mas a sua e a do Juiz também. O problema é que cada um deles estará influenciado por um universo de crenças e um

--- N esse m om ento, se o acu sad o sou ber com o fu nciona a Ju stiça (já tiver sid o aconselhad o p or algu m com p anheiro d e cela, vizinho, ou m esm o p ossu ir exp eriência no assu nto) ou p ossu ir recu rsos, já estará am p arad o p or u m Ad vogad o d e d efesa. Caso o acusado não tenha agilizado ainda sua defesa, o Juiz poderá lhe nomear um Defensor Público.83 Dep ois d o acu sad o, as testem u nhas d e Acu sação são convocad as, p od end o

ser reinqu irid as p elo Prom otor e d ep ois p elo Ad vogad o, m as sem p re através d o Ju iz, o qu al cond u zirá os interrogatórios. Term inad a a fase d a Acu sação, a Defesa p ed e testem u nhas, qu e tam bém serão inqu irid as, agora, p elo Ad vogad o e, em segu id a, p elo Prom otor, m as tam bém sob o crivo d o Ju iz. Se a fam ília d a vítim a p u d er arcar com os gastos, p od erá solicitar u m Assistente d e Acu sação qu e falará sem p re d ep ois d o Promotor.

Finalm ente, ap ós ou vir tod as as p artes, o Ju iz elaborará a “Sentença d e Pronú ncia” na qu al d everá ap resentar su a versão d os fatos. Através d e u m su cinto texto ele d everá afirm ar estar convencid o d a existência d o crim e e d a au toria ap resentad a. Em segu id a, d everá verificar se tu d o está d e acord o, se tu d o se encaixa d entro d as p ossibilid ad es d o crim e no Cód igo Penal ou as exced e, acrescentand o ou retirand o circu nstâncias qu e tornam o crim e m ais grave.84 N esse m om ento, p or falta d e

p rovas su ficientes ou ou tro m otivo d e valor legal, ele p od erá im p ronu nciar o réu , absolvendo-o “liminarmente”, se convencido de sua inocência. Quando ocorrer tal fato, o p róp rio Ju iz d everá fazer u m recu rso ao tribu nal d e instância su p erior – o Tribu nal d e Ju stiça Estad u al (TJE) –, qu e avaliará su a d ecisão, p od end o m antê-la ou não. Se o Ad vogad o d o acu sad o não aceitar u m a sentença d o Ju iz tam bém p od erá recorrer ao TJE, solicitand o qu e se retire ou se acrescente algo à Pronú ncia. Tão logo a Pronú ncia conhecimento de mundo distinto e, sem fazer juízo de valor, já adianto que, embora devam se esforçar, a “verdade” de cada um aparecerá no texto processual.

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Ele é um Advogado contratado pelo Estado para defender os indivíduos sem recursos para arcar com os custos de um Processo na Justiça Penal.

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66 term ine, o réu p assa a rep resentar o cu lp ad o p elo crim e, d evend o p rovar no jú ri su a inocência.

Com o se vê, nas p eças com p onentes d o Processo Penal encontra-se u m a narrativa acerca d o caso a ser ju lgad o qu e é form ad a p elos d ep oim entos, lau d os d e m éd icos, d e Peritos, p or fotografias, p or algu ns objetos, enfim , p or tu d o qu e foi p ossível colher a resp eito d o crim e, d a vítim a e d o réu , além d o resu ltad o d o ju lgam ento, qu and o se tratar d e u m crim inoso já sentenciad o. N esse sentid o, m esm o com a interm ed iação d a Prom otoria e d o Ju iz, as p eças p rocessu ais ad qu irem “vid a p róp ria” e p assam a rep resentar u m a im p ortante instância d e p rod u ção d e d iscu rsos no Tribu nal d o Jú ri. Com o não p od eria d eixar d e ser, acabam send o resp onsáveis p or veicular crenças e valores, além d e fu ncionar com o argu m entos d e au torid ad e, d u rante as sessões d e ju lgam ento. Por m ais estranho qu e p ossa p arecer à p rim eira vista, as p eças p rocessu ais constitu em a instância qu e m ais interage com os com p onentes d a tribu na, u m a vez qu e tod os os su jeitos, terão acesso d ireto – no caso d as p artes e d os Advogados –, ou ind ireto – os ju rad os e o p ú blico qu e assistirá à sessão d e ju lgam ento – a elas. Desse m od o, há u m d iálogo p erm anente send o travad o com o tod o d o Processo, bem com o com as p eças sep arad am ente. Por terem conhecim ento acerca d isso, os d iversos su jeitos – p oliciais, Delegad os, Peritos, testem u nhas etc – constroem suas intervenções visando aos possíveis interlocutores.

O Policial, resp onsável p or ir ao local d o crim e qu and o a p olícia é convocad a, red ige o BO visand o a u m su jeito esp ecífico – o Delegad o – em bora saiba qu e este texto p ossa ser lid o e u tilizad o p or ou tros su jeitos, no d ecorrer d o Processo. Do m esm o m od o, Peritos e Legistas d irecionam -se ao Delegad o d e p olícia, o qu al se d irigirá ao Ju iz, através d e u m relatório contend o tod os os d ad os relativos ao p rocesso d e investigação a resp eito d o crim e. A constru ção d o Processo se d á, então, no

--- entrecru zam ento d e tod as essas e d e ou tras várias vozes, as qu ais, p or serem d otadas d e intencionalid ad e, organizam -se em torno d e visées qu e estão na origem d e su as estratégias. Tod os esses su jeitos são atores sociais, u m a vez qu e cad a situ ação esp ecífica d eterm ina u m tip o d e p ap el a ser d esem p enhad o. N o âm bito d a Ju stiça Penal, eles se d efinem em term os d e su a p osição nesse sistem a hierárqu ico, qu e, p or su a vez, é d eterm inad o a priori p or qu estões sociais e cu ltu rais. Além d isso, eles d evem reconhecer o estatu to d e seu p arceiro a fim d e qu e a troca p ossa se efetivar verdadeiramente.